Os Fundamentos da Liberdade
Capítulo 78
Este capítulo é longo, por isso está dividido em 6 partes.
530
V 17 Allgemeine Staatslehre, página 14.
531
Ibid., páginas 154 e seg.; a fase é “die sogenannten Freiheitsrechte”.
532
Ibid., página 335.
533
Ibid., páginas 231 e seg .; Jcf. do mesmo autor General Theory of Law and State, página
38.
534
E. Voegelin, “Kelsen’s Pure Theory of Law”, Political Science Quarterly, XLII (1927), 268,
535
F. Darmstädter, Die Grenzen der Wirksamkeit des Rechtsstaates (Heidelberg, 1930), e ef. Hallowell, The Decline of Liberalism as an Ideology e The Mora/ Foundations of Democracy. Sobre os eventos posteriores durante o nazismo, ver F. Neumann, Behemoth; The Structure and Practice of National Socialism (2? edição; Nova lorque, 1944), e A. Kolnai, The War against the West (Nova lorque, 1938), páginas 299-310. ■
536
Darmstädter, op. cit., página 95.
537
Ver Veröffentlichungen der Vereinigung deutscher Staatsrechtslehrer, Vol. VI1 (Berlim, 1932), especialmente as contribuições de H. Triepel e G. Leibholz.
538
A. L. Malitzki numa publicação russa de 1929, citada em B. Mirkin-Getzewitsch, Die rechtstheoretischen Grundlagen des Sovjetstaates (Leipzig e Vieha, 1929), página 117; cf., entretanto, uma análise semelhante em R. von lhering, Law as a Means to an End, traduzido por 1. Husik (Boston, 1913), página 315: “O domínio exclusivo da lei significa que a sociedade desistiu de fazer livre uso de suas mâos. A sociedade se entregaria de mãos atadas à necessidade imperiosa, permanecendo indefesa diante de todas as circunstâncias e exigências da vida que não estivessem previstas na lei, ou em relação às quais a lei se mostrasse inadequada. Daí deduzimos que o Estado não deve limitar mais que o absolutamente necessário seu poder de ação espontânea mediante leis - de preferência menos. É errado supor que o interesse e a segurança dos direitos e da liberdade política exigem que a lei imponha as maiores restrições possíveis ao governo. Esta idéia baseia-se na estranha [!] convicção de que a força é um mal a ser combatido até o fim. Mas na verdade é um bem em que entretanto, como em todo bem, é necessário, para permitir seu emprego benéfico, levar em conta a possibilidade de seu abuso como parte do jogo”.
539
G. Perticone, “Quelques aspects de la crise du droit publique en Italie”, Revue internationale de ia théorie du droit, 1931-32, página 2.
540
Ver C. Schmitt, “Was bedeutet der Streit um den ‘Rechtsstaat’ ”, Zeitschrift für die gesamte Staats Wissenschaft, XCV (1935), 190.
541
Archipov, Law in the Soviel State (Moscou, 1926) (em russo), citado por B. Mirkin-Getzewitsch, op. cit., página 108.
542
p. J. Stuchka, The Theory of the State of the Proletarians and Peasants and Its Constitution (5? edição, Moscou, 1926) (ém russo), citado por Mirkin-Getzewitsch, op. cit., páginas 70 e seguinte.
543
Mirkin-Getzewitsch, op. cit., página 107.
544
Malitzki, op. cit, Deve-se admitir, entretanto, que esse princípio também é encontrado ira Aristóteles, Ethics, 1.138a: “Tudo aquilo que [a lei) não ordena, ela proíbe”.
545
Citado por V.. Gsovski, Soviet Civil Law (Ann Arbor, Mich., 1948), I, 170, de P. 3. “Stuchka em Encyclopedia of State and Law (Moscou, 1925-27) (em russo), página 1.593.
546
Quanto ao destino de Pashukanis, Roscoe Pound observa em sua obra Administrative Law (Pittsburgh: University of Pittsburgh Press, 1942), página 127: “O professor não está mais entre nós. O estabelecimento de um plano, pelo atual governo russo, exigiu uma mudança da doutrina e ele não conseguiu modificar seus ensinamentos de forma suficientemente rápida para adaptá-los às exigências doutrinárias da nova ordem. Se houvesse lei, ao invés de apenas ordens administrativas, ele podería ter perdido o emprego sem perder a vida”.
547
E. B. Pashukanis, Allgemeine Reçhtslehre undMarxismus, traduzido da 2? edição russa (Moscou, 1927) (Berlim, 1929), página 117. Uma tradução, para o inglês, deste trabalho e de outro posterior do mesmo autor foi publicada em Soviet Legal Philosophy,
548
trad. H. W. Babb, com introdução de J. N. Hazard (Cambridge: Harvard University Press, 1951). Para uma análise, ver H. Kelsen, The Communist Theory of Law (Nova Iorque e Londres, 1955); R. Schiesinger, Soviet Legal Theory (2? edição; Londres, 1951); e S. Dobrin, “Soviet Jurisprudence and Socialism”, Law Quarterly Review, Vol. LII (1936).
549
Este resumo da tese de Pashukanis é extraído de W. Friedmann, Law and Social Change in Contemporary Britain (Londres, 1951), página 154.
550
Dicey, Constitution (8? edição), página XXXVIII.
551
Lord Hewart, The New Despotism (Londres, 1929).
552
Característico da maneira como aquela advertência sensata foi recebida, mesmo nos Estados Unidos, é o seguinte comentário do professor (agora juiz do Supremo Tribunal) Felix Frankfurter, publicado em 1938: “Já em 1929, Lord Hewart tentou dar nova vida às fantasias moribundas de Dicey, adornando-as com sua visão de perigo iminente. Infelizmente, o jornalismo eloqttente deste livro trazia o imprimatur do presidente do Supremo Tribunal. Suas acusações extravagantes exigiam refutação por parte dos especialistas, o que, de fato, ocorreu”. Prefácio a um exame de “Current Developments in Administrative Law”, Yale Law Journal, XLVII [1938], 517.
553
Economist, 19 de junho de 1954, página 952: “O ‘novo despotismo’, em resumo, não é um exagero, é uma realidade. É um despotismo praticado pelos mais conscienciosos, incorruptíveis e diligentes tiranos que o mundo jamais conheceu”.
554
R. H. S. Crossman, Socialism and the New Despotism (“Fabian Tracts”, n? 298 [Londres, 1956]).
555
Comissão sobre os Poderes dos Ministros, Report (conhecido como “Donough-more Report”) (Londres: H. M. Stationery Office, 1932; Cmd. 4060); ver também Memoranda Submitted by Government Departments in Reply to Questionnaire of November, 1929 and Minutes of Evidence Taken before the Committee on Ministers’ Powers (Londres: H. M. Stationery Office, 1932).
556
Para a definição de H. J. Laski, W. I. Jennings, W. A. Robson e H. Finer como membros do mesmo grupo, ver W. I. Jennings, “Administrative Law and Administrative Jurisdiction”, Journal of Comparative Legislation and International Law, 3? ser., XX (1938), 103.
557
W. Ivor Jennings, “The Report on Ministers’ Powers”, Public Administration, Vols. X (1932) e XI (1933).
558
Ibid., X, 342.
559
Ibid., página 343.
560
Ibid., página 345.
561
Ibid.
562
W. Ivor Jennings, The Law and the Constitution (1933) (4? edição; Londres, 1952), página 54.
563
Ibid., página 291.
564
Ihid., página 292.
565
Ibid., página 294.
566
Ibid. ■
567
Sir Ivor Jennings.TTte Queen’s Government (“Pelican Books” [Londres; 1.954)).
568
T. D. Weldon, The Vocabulary of Politics (“Pelican Books” [Londres, 1953]).
569
W. A. Robson, Justice and Administrative Law (3? edição; Londres, 1951), página XI.
570
Ibid., páginas 572-573.
571
Rute of Law: A Study by the Inns of Courts Çonservative and Unionist Society (Londres; Çonservative Political Centre, 1955), página 30.
572
Liberty in the Modern State (Londres: Çonservative Political Centre, 1957).
573
Times Literary Supplement (Londres), 1? de março de 1951. A esse respeito, alguns socialistas mostram maior preocupação do que os conservadores oficiais. O Sr. R. H. S. Crossman, no panfleto citado acima.(Nota 40, página 12), espera “reformar o Judiciário, de modo que possa reconquistar a função tradicional de defesa dos direitos individuais contra suas violações“.
574
W. Friedmann, The Planned State and the Rule of Law (Melbourne, Austrália, 1948), reeditado em sua obra Law and Social Change in Contemporary Britain (Londres, 1951).
575
Ibid., nova edição, página 284.
576
Ibid., página 310. É curioso que a afirmação de que Estado de Direito e socialismo são
incompatíveis, defendida por tanto tempo pelos autores socialistas, tenha provocado tamanha indignação entre eles quando foi usada contra o socialismo. Muito antes de eu enfatizar a questão em The Road to Serfdom, K. Mannheim, em Man and Society in an Age of Reconstruction (Londres, 1940), página 180, resumiu o resultado de longo debate declarando que “os estudos recentes no campo da sociologia do direito mais uma vez confirmam que o princípio fundamental do direito formal, pelo qual todo caso deve ser julgado de acordo com preceitos gerais racionais, que tenham um mínimo possível de exceções e se baseiem em assunção lógica, prevalece apenas na fase liberal concorrencial do capitalismo”. Cf. também F. L. Neumann, The Democratic and the Authoritarian State (Glencoe, III., 1957), página 50, e M. Horkheimer, “Bemerlcungen zur philosophischen Anthropologie”, Zeitschrift für Sozialforschung, IV (1935), especialmente 14: “A base econômica do significado das promessas torna-se menos importante a cada dia, porque, cada vez mais, a .vida econômica se caracteriza não pelo contrato mas pelas ordens e pela obediência”.
577
H. Finer, The Road to Reaçtion (Boston, 1945), página 60. .
578
Çf. W. S. Churchiil, “TheiConservative Case for.aNew Parliament”, Listener, 19 de fevereiro de 1948, página 302: “Consta que trezentos funcionários têm o poder de criar novas disposições administrativas, totalmente independentes do Parlamento, pre-vendqrpena de prisão para crimes até agora desconhecidos pela lei”.
579
O Town and Country Planning Act (1947), Sec. 70, Subsec. (3), estabelece que “as disposições criadas dentro dessa lei, com o consentimento do Tesouro, podem traçar princípios gerais a serem seguidos pela Comissão Central de Uso da Terra ao determinar... no caso de alguma melhoria qual o valor da taxa relativa a ser paga”. Por causa da existência dessa cláusula, o ministro do Planejamento Urbano e Rural elaborou subitamente uma norma pela qual as taxas de melhoria “não devem ser inferiores” ao valor adicional total da terra na qual se pretendia realizar determinada melhoria.
580
Central Land Board, Practice Notes (First Series): Being Notes on Development Charges under the Town and Country Planning Act, 1947 (Londres: H. M. Stationery Office, 1949), Prefácio. O texto explica que as notas “se destinam a definir princípios e normas administrativas mediante as quais qualquer requerente pode, em toda confiança, supor que seu caso será resolvido, a hão ser que elé possa apresentar justa causa para um tratamento diferente, ou a Comissão o informe que por motivos especiais as normas ordinárias não se aplicam”. Além disso, explica que “qualquer norma deve sempre ser variável quando não é adequada áúm càso particular” e que a Comissão “não tem düvidas de qué, de tempos em tempos, modificará sua política”. Para ulteriores análises dessa triedi-da, ver, adiante, Cap. XXII, Sec. 6.
581
Cf. o relatório oficial,T’uWic Inquiry Ordered by the Mihisterof Agriculture into
the Disposal of Land at Crichel Down (Londres: H. M. Stationery Office, 1954) (Cmd. 9176); e cf. também o processo menos conhecido mas igualmcntc instrutivo Odium v. Stratton julgado pelo juiz Atkinson, na King’s Bench Division, do qual a Wiltshire Gazette ; ! publicou um relatório completo (Devizes, 1946). ■' ' ••A ' ■
582
Ver Dwight Waldo, The Administrative State: A Study of the Political Theory of American Public Administration (Nova lorque, 1948), página 70, Nota 13; cf. também páginas 5, 15 e 40 da mesma obra.
583
Ibid., página 79: “Se há alguém que nâo tem qualquer valor na Nova Ordem, este é ò jurista”.
584
Ibid., página 73.
585
Roscoe Pound, The Spirit of the Common Law (Boston, 1921), página 72; cf, também C. H. Mcllwain, Constitutionalism and the Changing World (Cambridge: Cambridge University Press, 1939), página 261: “Lenta, porém decididamente, estamos caminhando para um listado totalitário, c, por estranho que pareça, muitos, quando não a maioria dos idealistas, se mostram entusiasmados ou despreocupados còiit isto”.
586
J. Dickinson, Administrative Justice and the Supremacy of Law in the United States (Cambridge: Harvard University Press, 1927), página 21.
587
Cf. The Political Philosophy of Robert M. La Follette, ed. E. Torelle (Madison, Wis., 1920).
588
A. H. Pekelis, Law and Social Action (Ithaca e Nova Iorque, 1950), página 88; cf. tambêm H. Kelsen, “Foundations of Democracy”, Ethics, LXV1 (1955), supl., principalmente 77 e seguintes.
589
C. G. Haines, A Government of Laws or a Government of Men (Berkeley: University of California Press, 1929), página 37.
590
Ibid., página 18.
591
Thomas Jefferson, Draft of Kentucky Resolution of 1789, em E. D. Warfield, The Kentucky Resolutions of 1799 (2.“ edição, Nova Iorque, 1894), páginas 157-158.
592
Jerome Frank, Law and the Modern Mind (Nova Iorque, 1930). Mais de um quarto de século após a publicação deste livro, Thurman Arnold, em University of Chicago Law Review, XXIV (1957), 635, dizia a respeito dessa obra que, “mais que qualquer outra, contribuiu para abrir caminho a novos conceitos e ideais no que concerne ao relacionamento do cidadão com seu governo”.
593
Ver U. S. Attorney General’s Committee on Administrative Procedure, Report (Washington, D. C.: Government Printing Office, 1941).
594
Roscoe Pound, “Administrative Procedure Legislation. For the ‘Minority Report’”, American Bar Association Journal, XXVI (1941), 664. Quanto à situação atual, ver B. Schwartz, “Administrative Justice and Its Place in the Legal Order”, New York University Law Review, Vol.'XXX'(1955); e W. Gellhorn, Individual Freedom and Governmental Restraints (Baton Rouge: Louisiana State University Press, 1956), espe-cialmerite a observação na página 18: “ Alguns dós antigos defensores dó processo administrativo (entre os quais o autor se inclui) agora acham que os perigos que pareciam imaginários se tornaram reais - e atemònzanies”.
595
G. Radbruch, Rechtsphilosophie, ed. Ei Wolf (4? edição; Stuttgart, 1950), página 357. Ver também o significativo comentário neste trabalho sobre o pápel do positivismo legal na destruição da crença rio Rechtsstaat, principalmente página 335: “Diese Auffassung vom Gesetz und seiner Geltung (wir rierinèn Sie hié jJositiviStische LehrC) hat die Jü-
596
risten wie das Volk wehrlos gemacht gegen noch so willkürliche, noch so grausame, noch so verbecherische Gesetze. Sie setzt letzten Endes das Recht der Macht gleich, nur wo die Macht ist, ist der Recht”,; e página 352: “Der Positivismus hat in der Tat mit seiner Überzeugung ‘Gesetz ist Gesetz’ den deutschen Juristenstand wehrlos gemacht gegen Gesetze willkürlichen und verbrecherischen Inhalts. Dabei ist der Positivismus gar nicht in der Lage, aus eigener Kraft die Geltung von Gesetzen zu begründen. Er glaubt die Geltung eines Gesetzes schon damit erwiesen zu haben, dass es die Macht besessen hat, sich durchzusetzen”. E. Brunner não exagera ao afirmar em Justice and the Social Order (Nova Iorque, 1945), página 7, que “o Estado totalitário é pura e simplesmente o positivismo legal na prática política”.
597
Ver G. Dietze, “America and Europe - Decline and Emergence of Judiciai Review”, Virginia Law Review, Vol. XLIV (1958), e, sobre o renascimento do direito natural, H. Coing, Grundzüge der Rechtsphilosophie (Berlim, 1950); H. Mitteis, Ueberdas Naturrecht (Berlim, 1948); e K. Ritter, Zwischen Naturrecht und Rechtspositivismus (Witten-Ruhr, 1956).
598
G. Ripert, Le Déclin du droit (Paris, 1949). Cf. também P. Roubier, Théorie générale du droit (Paris, 1950); e L. Rougier, La France à la recherche d’une constitution (Paris, 1952).
599
Ver C. K. Allen, Law and Orders (Londres, 1945); G. W. Keeton, The Passing of Parliament (Londres, 1952); C. J. Hamson, Executive Discrétion and Judicia! Control (Londres, 1954); e Lord Radcliffe, Law and the Démocratie State (Birmingham: Holds-worth Club of the University of Birmingham, 1955).
600
Report of the Committee on Administrative Tribunais and Enquiries
(“Franks Committee”) (Londres: H. M. Stationery Office, 1957), página 218, par. 37.
601
Ibid,, pars. 28, 29.
602
Ibid., par. 120.
603
Ver o livrete Rule of Law do partido conservador mencionado na Nota 59 acima e W. A. Robson, Justice and Administrative Law (3.“ edição, Londres, 1951). Sobre recomendações semelhantes da “Hoover Commission” nos Estados Unidos, ver o simpósio “Hoover Commission and Task Force Reports on Legal Services and Procedure”, New York University Law Review, Vol. XXX (1955).
604
A Comissão Internacional de Juristas de Haia (atualmente em Genebra) reuniu-se em Atenas, em junho de 1955, e adotou a resolução que solenemente declara: “1.0 Estado está sujeito à lei. 2. Os governos devem çespeitar os direitos do indivíduo no âmbito do Estado de Direito e oferecer meios efetivos para sua observância. 3. Os juízes devem orientar-se pelo princípio da supremacia da lei, protegê-lo e observá-lo sem temor ou parcialidade e repelir qualquer violação de governos ou partidos políticos de sua independência como juízes. 4. Os juristas de todo o mundo devem preservar a independência da própria profissão, afirmar os direitos do indivíduo no âmbito do Estado de Direito e insistir em um julgamento justo para todos os acusados” (ver Report of the International Con-gress of Jurists [Haia, 1956], página 9).
605
Um estudioso de jurisprudência (J. Stone, The Province and Function of Law [Cambridge: Harvard University Press, 1950], página 261) não exagera ao afirmar que a restauração do Estado de Direito, como o definimos nesta obra, “exigiria a estrita revogação das medidas legislativas que todos os legislativos democráticos consideraram aparentemente essenciais no último meio século”. Se os legislativos democráticos não têm agido desta forma, naturalmente não se segue que fosse correto ou essencial recorrer a tais medidas para a consecução do que pretendiam, e muito menos que não devessem revogar suas decisões ao reconhecer que suas conseqüSncias eram imprevistas e prejudiciais.
606
(’> A epígrafe deste capítulo foi extraída do parecer do juiz Brandeis no processo Olmstead v. United States, XXX, 277, U.S. 479 (1927).
607
<*> N.T. - O autor se refere à década a partir de 1948 até a época de elaboração deste livro em 1958-59.
608
Na Grã-Bretanha, hoje, estes problemas são tema dos debates mais acalorados. Ver especificamente New Fabian Essays, ed. R.H.jS. Crossman (Londres, 1952); a tese Socialism: A New Statement of Principies, apresentada pela União Socialista (Londres, 1952); W.A. Lewis, The Principles of Economic Planning (Londres, 1949); G.D.H. Cole, Is This Socialism?, folheto da revista New Statesman, Londres, 1954; H.T.N. Gaitskell, Recent Developments in British Socialism (Londres, s.d.); Twentieth Century Socialism, União Socialista (Londres, 1956); C.A.R. Crosland, The Future of Socialism (Londres, 1956); R.H.S. Crossman, Socialism and the New Despotism (“Fabian Tracts”, N? 298 [Londres, 1956]); e as análises divulgadas nas revistas Socialist Commentary e The New Statesman. Uma útil análise desses debates se encontra em T. Wilson, “Changing Tendencies in Socialist Thought”, Lloyds B.R., julho de 1956. Comentários esclarecedores sobre a experiência britânica por autores estrangeiros: B. de Jouvenel, Problèmes de TAnglaterre socialiste (Paris, 1947); C.E. Griffin, Britain: A Case Study for Americans (Ann Arbor: University of Michigan Press, 1950); D.M. Wright, Post- War West German and United Kingdom Recovery (Washington: American Enterprise Association, 1957); e J. Messner, Das englische Experiment des Sozialismus (Innsbruck, 1954).
609
Sobre a mudança de opinião entre os socialistas do continente, ver especialmente J. Buttinger, In the Twilight of Socialism: An Epilogue to Austro-Marxism, trad. de F.B. Ashton (Cambridge: Harvard University Press, 1956): K. Bednarik, The Young Worker of Today - a New Type (Londres, 1955); F. Klenner, Das Unbehagen in der Demokratie (Viena, 1956). Mudança semelhante entre os socialistas americanos é demonstrada por Norman Thomas, Democratic Socialism: A New Appraisal (Nova Iorque: League for Industrial Democracy, 1953).
610
Ver o relato de um debate em uma escola fabiana de verão de Oxford, em 1955, feito por Crossman, op. cit., página 4.
611
Crosland, op. cit., e Bednarik, op. cit.
612
Ver especialmente Klenner, op. cit., páginas 66 e seguintes.
613
Como ficou claro na citação de Karl Mannheim que eu coloquei como epígrafe do capítulo “O Planejamento e o Estado de Direito” em minha obra The Road to Serfdom (Londres e Chicago, 1944) (O Caminho da Servidão, Ed. Globo, 1977) e anteriormente citado na Nota 64, Cap. XVI acima.
614
Especialmente George Orwell, Nineteen Eighty-four (Londres, 1949); cf. também sua resenha da obra The Road to Serfdom no Observer (Londres), 9 de abril de 1944.
615
Crossman, op. cit., página 1.
616
Ibid.
617
Ibid., página 6.
618
Ibid., página 13. Esses temores também influiram claramente na última declaração oficial do Partido Trabalhista inglês sobre esses temas (ver Personal Freedom: Labour’s Policy for the Individual and Society [Londres: Partido Trabalhista, 1956]). Mas, embora tratando dos temas mais cruciais e mostrando até que ponto os problemas que analisamos se tornaram o assunto mais importante em um regime socialista, mesmo num país de tradições liberais, esse folheto é um documento curiosamente contraditório. Ele não apenas repete a frase “não vale a pena ter liberdade com grandes desigualdades” (página 7), como até reafirma expressamente a tese básica do despotismo administrativo de que “um ministro deve ter a liberdade de tomar decisões diferentes em situações exatamente análogas” (página 26).
619
O termo welfare State é relativamente novo na língua inglesa e era provavelmente desconhecido 25 anos atrás. Como o termo Wohlfahrtstaat já é usado há muito tempo na Alemanha para definir um sistema adotado inicialmente nesse país, o termo inglês talvez tenha sido tirado do alemão. É preciso observar que o termo alemão era empregado, desde o início, para exprimir uma variação do conceito de Estado policial (Polizeistaat), ao que parece, usado originalmente pelos historiadores do século XIX para definir os melhores aspectos do regime do século XVIII. O conceito moderno do welfare State foi inicialmente formulado em sua plenitude pelos professores da Sozialpolitiker alemã, ou os “socialistas de cátedra”, de aproximadamente 1870 em diante, e foi posto em prática, pela primeira vez, por Bismarck.
A evolução, na Inglaterra, planejada pelos fabianos e por teóricos como A. C. Pigou e L. T. Hobhouse, e realizada por Lloyd George e Beveridge, foi, ao menos no início, fortemente influenciada pelo exemplo da Alemanha. Para a aceitação do termo welfare State contribuiu o fato de que os fundamentos teóricos elaborados por Pigou e sua escola eram conhecidos como welfare economics.
Quando F. D. Roosevelt resolveu seguir o caminho trilhado por Bismarck e Lloyd George, o terreno já estava bem preparado também nos Estados Unidos; e a interpretação da cláusula constitucional do general welfare, utilizada a partir de 1937 pelo Supremo Tribunal, levou naturalmente à adoção do termo welfare State, já em uso em outros países.
620
Cf., e.g., Henry Sidgwick, The Elements of Politics (Londres, 1891), Cap. IV.
621
Ver especialmente a esse respeito Lionel Robbins, The Theory of Economic Policy (Londres, 1952).
622
As frases precedentes foram deliberadamente reproduzidas, com apenas algumas alterações mínimas, do meu livro The Road to Serfdom (O Caminho da Servidão), Cap. IX, onde este assunto é tratado mais longamente.
623
A.H. Hansen, “The Task of Promoting Economic Growth and Stability”, palestra pronunciada para a National Planning Association a 26 de fevereiro de 1956 (mimeografado).
624
17 Cf. J.S. faill, On Liberty, ed. R.B. McCallum (Oxford, 1946), páginas 99-100. “Se as rodovias, as ferrovias, os bancos, as companhias de seguro, as grandes empresas de capital aberto, as universidades e as instituições de caridade fossem setores governamentais; se, além disso, os governos municipais e os conselhos municipais, com todos os poderes de que hoje estão investidos, se tornassem departamentos da administração central; se os empregados de todos esses diferentes organismos fossem nomeados e pagos pe
625
governo e dele dependessem para todo progresso pessoal; toda a liberdade de imprensa e o fato de que o legislativo é eleito por voto popular não conseguiriam fazer desse, ou de qualquer outro, um país livre, a não ser em nome. E, quanto mais eficiente e científica fosse a engrenagem administrativa montada e mais sutis os meios para conseguir as pessoas mais capacitadas para fazê-la funcionar, maior seria o mal.”
626
Cf. T.H. Marshall, Citizenship and Social Class (Cambridge: Cambridge University Press, 1958), página 59: “Assim, verificamos que a legislação... assume cada vez mais o caráter de uma plataforma de política de governo que se espera ver posta em prática um dia”.
627
Roscoe Pound, “The Rise of the Service State and its Consequences”, em The Welfare State and the National Welfare, ed. S. Glueck (Cambridge, Mass., 1952), página 220.
628
P. Wiles, “Property and Equality”, em The Unservile State, ed. G. Watson (Londres, 1957), página 107. Cf. também a declaraçâoWo Partido Conservador no folheto Rule of Law (Londres, 1955), página 20, e endossada pelo “Franks Committee” (Report of the Committee on Administrative Tribunals and Enquiries [Cmd. 218; Londres, 1957], página 60), pela qual, “qualquer que seja a validade teórica desse argumento, aqueles entre nós que são membros do Parlamento não hesitam em dizer que ele tem pouca relação com a realidade. O Parlamento não dispõe nem de tempo nem de conhecimento para fiscalizar o ministro ou para exigir explicações por suas decisões administrativas”.
629
Ver L. von Mises, HumanAction (New Haven: Yale University Press, 1949), páginas 196 e seguintes.
630
Cf. Lionel Robbins, Economic Planning and International Order (Londres, 1937).
631
Cf. W.F. Berns, “The Case against World Government”, em World Politics, ed. American Foundation for Political Education (3? ed.; Chicago, 1955).
632
Cf. George Stigler, “The Tenable Range of Functions of Local Government” (conferência cujo texto não foi publicado; 1957; mimeografado).
633
Ver o tratamento enciclopédico dado a esse tema por meu amigo Fritz Machlup em The Political Economy of Monopoly (Baltimore: Johns Hopkins Press, 1952).
634
Ver sobretudo J. Schumpeter, Capitalism, Socialism, and Democracy (Nova Iorque, 1942), Cap. VII.
635
The Road to Serfdom (O Caminho da Servidão/, Cap, IV.
-» Cf. F.H. Knight, “Conflicl of Values: Freedom and Justice”, em GoalsofEcono-mk Life, ed. A. Dudley Ward (Nova Iorque, 1953), página Í24: “Por não entender o que c monopólio, o público tem idéias extremamente errôneas a seu respeito, supondo que c um mal e que deve ser erradicado; mas falar em ‘aboli-lo’ seria uma atitude simplesmente ignorante e irresponsável. Não existe um limite claro entre o lucro legitimo e necessário e o ganho monopólico que indique quando uma intervenção é justificável. Qualquer médico ou artista de renome exerce um monopólio, e os monopólios são dcliberadamcnte concedidos pela lei a fim de estimular a invenção e outras atividades criativas. E, finalmente, a maioria dos monopólios funciona do mesmo modo que as ‘patentes’, etc.; é temporária e em grande parte contrabalançada pelos prejuízos. Além do mais, as piores restrições monopólicas são, sem dúvida, as organizadas pelos assalariados e agricultores com a conivência ou o auxílio direto do governo e aprovação do público”. Cf. também o trecho do mesmo autor, em “The Meaníng of Freedom”, Ethics, LII (1941-42), 103: “É preciso dizer que o papel do ‘monopólio’ na vida econômica dos nossos dias é enormemente exagerado na mente do público e que também a maioria dos verdadeiros monopólios, e particularmente os piores aspectos destes, resulta das atividades do governo. Em geral (e sobretudo nos Estados Unidos sob o New Dcal), essas atividades foram de tamanha amplitude, que chegaram a promover, se não a criar diretamente, monopólios, ao invés de instituir ou de fazer valer as condições de competitividade no mercado. Concorrência significa na realidade, simplesmente, a liberdade do indivíduo de ‘negociar’ com qualquer outro, escolhendo as melhores condições, segundo o seu critério”.
636
<*> A epígrafe do capítulo foi extraída de H.C. Simons, “Hansen on Fiscal Policy”, reproduzida de J.P.E., Vol. L (1942), em Economic Policy for o Free Society (Chicago: University of Chicago Press, 1948), página 193.
637
Até os economistas políticos mais “ortodoxos” invariavelmente apoiaram a liberdade de associação. Ver, em particular, a análise em J.R. McCulloch, Treatise on the Circumstances Which Determine the Rate of Wages and the Condition of the Labouring Classes (Londres, 1851), páginas 79-89, com a ênfase na associação voluntária. Uma abordagem abrangente da atitude liberal clássica em relação aos problemas legais relacionados encontra-se em Ludwig Bamberger, Die Arbeiterfrage unter dem Gesichtspunkte des Vereinsrechtes (Stuttgart, 1873).
638
É característica a descrição da atitude “liberal” em relação aos sindicatos em C.W. Mills, The New Men of Power (Nova Iorque, 1948), página 21: “Em muitas mentes liberais parece haver um pensamento subjacente: ‘Eu não vou criticar os sindicatos e seus líderes. Quanto a isso não abro mão’. Isso, na sua opinião, os distingue da massa do Partido Republicano e dos democratas de direita, e os faz sentir-se esquerdistas e socialmente puros”.
639
A.V. Dicey, Introdução à 2? edição da sua obra Law and Opinion, páginas XLV-XLVI. Ele prossegue dizendo que a legislação “faz do sindicato um organismo privilegiado, imune à lei ordinária do país. Nenhum organismo tão privilegiado jamais foi especialmente criado por um Parlamento inglês... ele alimenta entre os trabalhadores a fatal ilusão de que devem aspirar não à igualdade mas ao privilégio”. Cf. também o comentário sobre a mesma lei, trinta anos mais tarde, por J.A. Schumpeter em seu Capitalism, Socia-lism, and Democracy (Nova Iorque, 1942), página 321: “É difícil atualmente imaginar o impacto dessa medida naqueles que ainda acreditavam em um Estado e num sistema legal centrado na instituição da propriedade privada. Pois, com o abrandamento da lei contra conspirações no que concerne ao piquete pacífico - o que praticamente equivalia à legali-
640
zação da ação sindical que implicava a ameaça do uso da força - e com a isenção dos fundos dos sindicatos das custas de processos por danos -o que praticamente equivalia a decretar que os sindicatos são incapazes de causar prejuízos -, na realidade essa medida representou a abdicação do Estado de parte da sua autoridade em favor dos sindicatos, conferindo-lhes uma posição de privilégio que a extensão formal desta isenção aos sindicatos patronais não conseguiu afetar”. Ainda mais recentemente, o chefe do Supremo Tribunal da Irlanda do Norte disse a respeito da mesma lei (Lord MacDermott, Protec-tionfrom Power underEnglish Law [Londres, 1957], página 174): “Em resumo, isso colocou o sindicalismo na mesma posição privilegiada de que gozava a Coroa até dez anos atrás em matéria de atos ilegais cometidos em seu favor”.
641
Roscoe Pound, Legal Immunities of Labor Unions (Washington: American Enterprise Association, 1957), página 23, reproduzido em E.H. Chamberlin, et alii, Labor Unions and Public Policy (Washington: American Enterprise Association, 1958).
642
Parecer contrário do juiz Jackson no processo Hunt v. Crumboch, 325 Ú.S. 831 (1946).
643
L. von Mises, Die Gemeinwirtschaft (2? edição, Jena, 1932), página 447.
644
São poucos os liberais simpatizantes dos sindicatos que ousariam expressar a verdade óbvia como fez muito abertamente uma corajosa integrante do Movimento Trabalhista, ao declarar que “é função dos sindicatos ser, de fato, anti-sociais; seus membros teriam razão de reclamar se os seus dirigentes e comitês deixassem de colocar seus interesses setoriais em primeiro plano” (Barbara Wootton, Freedom under Planning [Londres, 1945], página 97). Sobre os flagrantes abusos de poder pelos sindicatos nos Estados Unidos - assunto sobre o qual não me estenderei aqui - ver Sylvester Petro, Power Unlimited: the Corruption of Union Leadership (Nova Iorque, 1959).
645
Neste capítulo, mais do que em qualquer outro, poderei utilizar um conjunto de idéias que aos poucos se vêm delineando na obra de crescente número de estudiosos destes assuntos- homens que, por formação e por opção intelectual, sentem, pelo menos, tanta afinidade com os verdadeiros interesses dos trabalhadores quanto aqueles que no passado lutavam pelos privilégios dos sindicatos. Ver, espedalmente, W.H. Hutt, The Theory of Collective Bargaining (Londres, 1930), e Economists and the Public (Londres, 1936); H.C. Simons, “Some Reflections on Syndicalism”, J.P.E., Vol. LII (1944), reproduzido em Economic Policy for a Free Society, J. T. Dunlop, Wage Determination under Trade Unions (Nova Iorque, 1944); Economic Institute on Wage Determination and the Economics of Liberalism (Washington: Chamber of Commerce of the United States, 1947) (principalmente as contribuições de Jacob Viner e Fritz Machlup); Leo Wolman, Industry-wide Bargaining (Irvington-on-Hudson, N.Y.: Foundation for Economic Education, 1948); C.E. Lindblom, Unions and Capitalism (New Haven: Yale University Press, 1949) (cf. as resenhas deste livro por A. Director, University of Chicago Law Review, Vol. XVIII [1950]; por J.T. Dunlop em A.E.R.,Vo\. XL [1950]; e por Albert Rees em J.P.E., Vol. LVIII [1950]); The Impact of the Union, ed. David McCord Wright (Nova Iorque, 1951 [principalmente as contribuições de M. Friedman e G. Haberlerl); Fritz Machlup, The Political Economy of Monopoly (Baltimore: Johns Hopkins Press, 1952); D.R. Richberg, Labor Union Monopoly (Chicago, 1957); Sylvester Petro, The Labor Policy of the Free Society (Nova Iorque, 1957); E.H. Chamberlin, The Economic Analysis of Labor Power (1958), P.D. Bradley, Involuntary Participation in Unionism (1956), e G.D. Reilley, State Rights and the Law of Labor Relations (1955), todos publicados pela American Enterprise Association (Washington, 1958) e reproduzidos junto com o folheto de Roscoe Pound citado na Nota 4 acima, no volume indicado; B.C. Roberts, Trade Unions in a Free Society (Londres, Institute of Economic Affairs, 1959); e John Davenport, “Labor Unions in the Free Society”, Fortune, abril de 1959, e “Labor and the Law”, ibid., maio de 1959. Sobre a teoria geral dos salários e os limites dos poderes dos sindicatos ver também J.R. Hicks, The Theory of Wages (Londres, 1932); R. Strigl, An-gewandte Lohntheorie (Leipzig e Viena, 1926); e The Theory of Wage Determination, ed. J.T. Dunlop (Londres, 1957).
646
Ver especialmente os trabalhos de H.C. Simons e W.H. Hutt citados na nota precedente. Por mais limitada que tenha sido a validade do velho argumento sobre a necessidade de se “igualar o poder de barganha” pela formação de sindicatos, ele certamente foi destruído, de um lado, pela moderna evolução do crescente volume e especificidade dos investimentos dos empregadores nos dias atuais e, de outro, pela crescente mobilidade da força de trabalho (possibilitada pelo automóvel).
647
Isto deve ser enfatizado especialmente para refutar o argumento de Lindblom na obra citada na Nota 8.
648
Chamberlin, op. cit., páginas 4-5, corretamente enfatiza que “não há dúvida de que um dos efeitos da política dos sindicatos... é a diminuição ainda mais acentuada da renda real dos grupos de rendas mais baixas, incluindo-se não apenas aqueles que recebem baixos salários como também outros elementos da sociedade, como os ‘autônomos’ e os pequenos comerciantes”.
649
Cf. F. Machlup nos dois estudos citados acima na Nota 8.
650
Um notável exemplo disso, em época recente, é o caso dos empregados domésticos, notoriamente desprovidos de qualquer organização sindical, cujos salários médios anuais (segundo indica M. Friedman na obra de D. Wright, The Impact of the Union, página 224), nos Estados Unidos, em 1947, eram 2,72 vezes mais altos que em 1939, ao passo que, no fim do mesmo período, os salários dos metalúrgicos totalmente sindicalizados haviam aumentado apenas 1,98 vez.
651
Cf. Bradley, op. cit.
652
Cf. S.P. Sobotka, “Union Influence on Wages: the Construction Industry”, J.P.E., Vol. LXI (1953).
653
É impossível exagerar até que ponto os sindicatos impedem a experimentação e a gradual introdução de novas modificações que poderiam ser do interesse mútuo de empregadores e empregados. Por exemplo, é provável que.em alguns setores ambos estivessem interessados em chegar a um acordo sobre “salários anuais garantidos”, se os sindicatos permitissem aos seus membros, individualmente, sacrificar uma fração dos seus salários em troca de um maior grau de segurança.
654
Para ilustrar a natureza de muitas barganhas salariais que ocorrem hoje nos Estados Unidos, E.H. Chamberlin, no ensaio citado na Nota 8 acima, página 41, usa uma perfeita analogia: “Pode-se ter idéia das implicações desta questão imaginando-se uma aplicação das técnicas do mercado de trabalho em algum outro campo. Se A estivesse barganhando com B a respeito da venda de sua casa e se A gozasse dos privilégios de um moderno sindicato, ele estaria em condições de: (1) conspirar junto a todos os proprietários de casas para que não fizessem ofertas alternativas a B, usando violência ou ameaça de violência, se necessário, para impedi-las; (2) privar B de acesso a qualquer oferta alternativa; (3) cercar a casa de B e cortar-lhe todos os suprimentos de alimentos (exceto por encomenda postal); (4) sustar todos os movimentos provenientes de casa de B, de modo que, fosse ele, por exemplo, um médico, não poderia vender seus serviços e ganhar a vida; e (5) instituir o boicote a toda atividade de B. Todos esses privilégios, no caso de A poder usá-los, iriam sem dúvida fortalecer sua posição. Mas não seriam considerados por ninguém parte da ‘barganha’, a menos que A fosse um sindicato”.
655
Cf. Petro, op. cit., página 51: “Os sindicatos podem servir a objetivos úteis e de fato o fazem, embora mal tenham até o momento explorado os recursos de sua potencial utilidade junto aos trabalhadores. Quando finalmente se decidirem a servir aos interesses destes - em vez de granjear má reputação, coagindo e abusando dos trabalhadores -, terão muito menos dificuldades do que atualmente em recrutar e conservar associados. Na situação atual, a insistência dos sindicatos na manutenção da closed shop equivale a admitir que, na realidade, não estão exercendo muito bem suas funções”.
656
Cf. C.I. Barnard, “Functions and Pathology of Status Systems in Formal Organizations”, em Industry and Society, ed. W.F. Whyte (Nova Iorque, 1946), reproduzido em Barnard, Organization and Management (Cambridge: Harvard University Press, 1949).
657
Cf. Sumner Slichter, Trade Unions in a Free Society (Cambridge, Mass., 1947), página 12, onde se argumenta que tais normas “introduzem na indústria o equivalente aos direitos civis e ampliam grandemente o campo das atividades humanas pautadas pelo Estado de Direito, e não por desejos ou caprichos”. Ver também A.W. Gouldner, Patterns of Industrial Bureaucracy (Glencoe, 111., 1954), em especial a análise sobre “administração poi normas” (rule by rule).
658
Ver, em particular, Franz Böhm, “Das wirtschaftliche Mitbestimmungsrecht der Arbeiter in Betrieb”, Ordo, Vol. IV (1951); e Goetz Briefs, Zwischen Kapitalismus and Syndikalismus (Berna, 1952).
659
Ver os ensaios de J. Viner, G. Haberler, M. Friedman, e o livro de S. Petro, citado na Nota 8 acima.
660
Tais contratos que obrigam terceiros são tão questionáveis, neste campo, quanto a obrigatoriedade de manutenção de preços imposta a não Signatários de acordos mediante leis de “justo comércio” ifair-trade laws).
661
Tal legislação, para ser coerente com os nossos princípios, deveria apenas declarar não válidos certos contratos, o que basta para acabar com todos os pretextos de ação no sentido de obtê-los. Não deveria, conforme o título “leis de direito ao trabalho” pode sugerir, possibilitar que um indivíduo pleiteie um emprego específico, ou mesmo (como fazem as leis em vigor em certos Estados americanos) conferir o direito de reparação de danos no caso de um emprego ter sido negado a alguém quando a recusa não é ilegal por outras razões. As objeções a tais dispositivos legais são as mesmas que se aplicam às “leis de justos métodos de emprego” (fair employment practices laws).
662
Ver A. Lenhoff, “The Problem of Compulsory Unionism in Europe”, American Journal of Comparative Law, Vol. V (1956).
663
Ver Petro, op. cit., principalmente páginas 235 e seguintes e 282.
664
Ver os artigos de G. Haberler e meus em Problems of United States Economic Development, ed. pelo Comitê para o Desenvolvimento Econômico, Vol. I (Nova Iorque, 1958).
665
: 28 - Cf. Arthur J. Brown, The Great Inflation, 1939-1951 (Londres, 1955).
666
Ver J. R. Hicks, “Économic Foundations of Wage Policy”, E.J., LXV (1955), principalniente 39Í: “No mundo em que hoje vivemos, o que ocorreu foi que o sistema monetário sé tornou relativamente elástico, de modo a poder adaptár-se á alterações sala-mis, e não o inverso. Ao invés de os salários reais terem de se ajustar áum nível de equilíbrio, a política monetária ajusta o nível de equilíbrio dos salários nominais de modo a fazê-los corresponder ao nível real. Não seria exagero dizer que, èm vez de um padrão-Oüro, temos um padrão-forçá de trabalho”. Ver também o último artigo do mesmo autor, “The Instability of Wages”, Three Banks Review, N? 31 (setembro de 1956).
667
3° Ver W. Beveridge, Full Employment in a Free Society (Londres, 1944); M. Joseph e N. Kaldor, Economic Reconstruction after the War (manuais publicados pela Association for Education in Citizenship [Londres, s.d.]); Barbara Wootton, The Social Foundations of Wage Policy (Londres, 1955); e, sobre o estágio atual do debate, D. T. Jack, “Is a Wage Policy Desirable and Practicable?”, E.J., Vol. LXVII (1957). Parece que alguns dos defensores dessa linha imaginam que tal política salarial será conduzida pelos “trabalhadores”, ou seja, supostamente pela ação conjunta de todos os sindicatos. Isto não parece uma solução provável, e muito menos praticável. Diversos grupos de trabalhadores poderiam, com razão, opor-se ao fato de seus salários relativos serem determinados pelo voto majoritário de todos os trabalhadores, e um governo que permitisse tal solução, na verdade, estaria transferindo todo o controle da política econômica aos sindicatos.
668
Ver, por exemplo, Barbara Wootton, Freedom under Planning, página 101: “O uso constante de termos como ‘justo’ é, contudo, bastante subjetivo: o termo nâo implica nenhum padrão ético de aceitação geral. Assim, exige-se que o infeliz árbitro, incumbido do dever de atuar ‘justa e imparcialmente’, exiba essas qualidades em circunstâncias nas quais elas não têm o menor sentido; pois justiça ou imparcialidade não podem existir, a não ser em termos de um código aceito. Ninguém pode ser imparcial no vazio. Só se pode arbitrar uma partida de cricket porque existem normas, ou uma luta de boxe porque certos golpes, como aqueles abaixo da cintura, são proibidos. Consequentemente, quando não há normas ou códigos aplicáveis, como na fixação dos salários, a única interpretação possível de imparcialidade é o conservadorismo”. Também em Kenneth F. Walker, Industrial Relations in Australia (Cambridge: Harvard University Press, 1956), página 362: “Ao contrário do que ocorre nos tribunais comuns, os tribunais industriais são chamados a decidir em matéria Sobre a qual não existe legislação definida, nem qualquer consenso a respeito de padrões de justiça ou bom senso”. Cf. também Gertrud Williams [Lady Williams), ‘‘The Myth of ‘Fair’ Wages”, E.J., Vol. LXVI (1956).
669
Ver Petro, op, cit., páginas 262 e seguintes, especialmente 264: “Demonstrarei neste capítulo que a supremacia da lei não existe no campo das relações trabalhistas; que, neste campo, apenas em hipóteses excepcionais um indivíduo tem o direito de levar o seu caso ao tribunal, não importa quão ilegal tenha sido a ação daqueles que lhe causaram dano”; e página 272:' “O Congresso concedeu ao NLRB (National Labor Relations Board -Conselho Nacional de Relações do Trabalho) e ao seu Conselho Geral poderes arbitrários para negar às pessoas lesadas o direito de audiência; fechou os tribunais federais a pessoas lesadas em decorrência de conduta proibida por lei federal. Não evitou, contudo, o Congresso que essas pessoas prejudicadas por ações ilícitas buscassem a reparação que lhes poderia ser concedida junto aos tribunais estaduais. Foi o Supremo Tribunal quem desfechou esse golpe contra o ideal de que a todo homem é dado o direito de ser ouvido em juízo”.
670
O presidente da Confederação dos Sindicatos Trabalhistas ingleses, Charles Geddes, teria dito em 1955: “Eu não acredito que o movimento sindicalista inglês possa manter-se por muito tempo à base da compulsão. Teriam as pessoas de se filiar a nós ou morrer de fome, gostem ou não de nossa política? Não. Eu acredito que o cartão de membro de um sindicato é uma honra conferida, não uma insígnia que obriga as pessoas a agir de determinada maneira, queiram ou não. Pretendemos o direito de excluir pessoas, se necessário, do nosso sindicato e não podemos fazer isso sob o lema ‘filie-se ou morra de fome’ ”.
671
A epígrafe deste capítulo foi extraída da revista The Economist (Londres), 15. de março de 1958, página 918.
672
Cf. o que Alfred Marshall sabiamente afirmou a respeito de um sistema universal de pensões perante a Real Comissão sobre o Idoso Pobre (1893) (Official Papers by Alfred Marshall, ed. J. M. Keynes [Londres, 1926], página 244): “Minha objeção a essas pensões baseia-se no fato de que seu efeito pedagógico, embora verdadeiro, seria indireto; de que representariam elevados custos e de que não trazem consigo as sementes do seu desaparecimento. Receio que, uma vez criadas, tenderiam a se perpetuar. Considero todo o problema da pobreza um mal meramente passageiro no avanço da humanidade; e não gostaria que fosse implantada nenhuma instituição que não trouxesse em si os elementos de sua dissolução, na medida em que também as causas da pobreza desaparecessem".
673
Cf. EveiineM. Burns, “Private and Social Insurance and the Problemof Social Se-curity”, reproduzido de Canadian Welfare, 1? de fevereiro e 15 de março de 1953, em Analysis of the Social Seçurity System; Hearings before a Subcommittee of the Commit-tee on Waysand Meam, House of Representatives (83? Congresso, 1 ? Sessão), N? 38.458 [Washington: Government Printing Office, 1954]), página 1.475: “Não se trata mais de oferecer a cada indivíduo uma escolha quanto à proteção que ele poderá comprar, com base na gama de prêmios resultantes dos cálculos do atuário. Ao contrário do segurador privado, o governo não está limitado pelo temor da concorrência e pode oferecer com segurança benefícios diferenciados em troca de contribuições uniformes, ou favorecer certos grupos de segurados,(...) No seguro privado, o objetivo é o lucro mediante a venda de um serviço que os indivíduos desejam. O critério essencial que rege cada decisão, quanto a termos e condições, são as consequências destas decisões para a sobrevivência da empresa. Obviamente, para que a empresa possa continuar operando num mercado competitivo, deve oferecer serviços que o público considere convenientes e gerir seus negócios de forma tal que as garantias propostas sejam pagas segundo os termos contratuais..(...) No seguro social, o objetivo é outro”, Cf. também a mesma autora em “Social Insurance em Evolution”, A. E, R., Vol. XLV, Suplem. (1944); e sua obra Social Seçurity and Public PolicyiNova Iorque, 1956); e W. Hagenbuch, SocialÉconomics (Cambridge: Cambridge University Press, 1958), página 198.
674
L. Meriam e K. Schlotterbeck, The Cost and Financing of Social Seçurity (1950), página 8: “A adoção do termo ‘seguro’ pelos que propunham o sistema de previdência social foi um golpe de gênio promocional. Desse modo, a previdência social tirou partido da boa imagem do seguro privado e, com o estabelecimento de um fundo de reserva, revestiu-se de uma aura de solidez financeira. Na verdade, porém, a solidez do seguro-velhice e seguro de vida não reside no Fundo de Reserva da Previdência Social, mas no poder do governo de taxar e de contrair empréstimos”,
675
“From Social Insurance to Social Secutiry: Evolution in France”, Internationa! Labour Review, LVII (junho de 1948), 588: “O plano de previdência social francês não visava essencialmente a outra coisa além da introdução de um pouco mais de justiça na distribuição da renda nacional”; e G. Weisser, “Soziale Sicherheit”, Handwörterbuch der Sozialwissenschaften, IX (1956), 401: “Ein weiterer Wesenszug der Sicherungssysteme ist unter kulturellen Gesichtspunkten beachtlich. Diese Systeme verwenden Teile des Volkseinkommens zwangsweise zur Deckung eines bestimmten Bedarfs, der für objektiv gegeben gehalten wird”. Também A. Müller-Armack, “Soziale Markwirtschaft”, ibid., p. 391: “Der marktwirtschaftliche Einkommensprozess bietet der Sozialpolitik ein tragfähiges Fundament für eine staatliche Einkommenumleitung, die in Form von Fürsorgeleistungen, Renten, und Lastenausgleichszahlungen, Wohnungsbauzuschüssen, Subventionen u.s.W. ... die Einkommensverteilung korrigiert”.
676
No limitado espaço de que aqui dispomos é impossível mostrar detalhadamente como os ambiciosos objetivos dos sistemas previdenciários do governo tornam inevitável a concessão de amplos poderes discricionários e coercitivos às autoridades. Alguns desses problemas são expostos com clareza na interessante tentativa de A. D. Watson, The Principies Which Should Govern the Structure and Provisions of a Scheme of Unemployment Insurance (Ottawa: Unemployment Insurance Commission, 1948), de criar um sistema de seguro privado com as mesmas finalidades. A respeito disso, E. M. Burns, no documento citado acima na Nota 2, página 1.474, comenta: “Desse modo, A. D. Watson, o autor da tentativa provavelmente mais coerente e bem fundamentada de relacionar o seguro social ao privado, afirma: ‘A transgressão dos sólidos princípios do seguro leva-nos ao caos donde, talvez, não haja retorno’. No entanto, na tentativa de elaborar elementos específicos para uma legislação de seguro-desemprego, esse mesmo autor também se vê forçado a recorrer a princípios concebidos em termos daquilo que é ‘razoável’, ‘viável do ponto de vista administrativo’ ou ‘justo, do ponto de vista prático’. Tais expressões, contudo, só podem ser interpretadas em função de algum objetivo básico, de um meio social específico e de um conjunto de valores socialmente predominantes. O significado preciso do termo ‘razoável’ implica, portanto, um equilibrio de interesses e Objetivos”. Esta dificuldade surge apenas se se pressupõe que um sistema de seguro privado deve oferecer tudo que um sistema estatal poderia oferecer. Mesmo com objetivos mais limitados, ainda seriam preferíveis sistemas privados competitivos.
677
Dillard Stokes, em sua obra Social Security - Fact andFancy (Chicago, 1956), ilustra amplamente a influência desse conceito errôneo na política previdenciária dos Estados Unidos. Exemplos semelhantes poderiam ser apontados no caso da Grã-Bretanha.
678
Ver Meriam e Schlotterbeck, op. cit., páginas 9-10, em que se comenta que a então mais recente lei sobre previdência social nos Estados Unidos “foi aprovada pela Câmara dos Representantes no dia 5 de outubro de 1949, de acordo com uma norma que não permitia propostas de emendas oriundas da assembléia ou da minoria dos membros da Comissão de Economia e Finanças. A posição adotada, não sem grande mérito, foi que o projeto de lei H. R. 6.000 era muito complicado e técnico para receber pequenas emendas por parte de pessoas que não conheciam todas as suas complexidades”.
679
Cf. L. von Mises, Human Action (New Haven: Yale University Press, 1949), página 613: “Pode-se tentar justificar [tal sistema de previdência social] afirmando que os assalariados carecem do discernimento e da força moral para tomar espontaneamente providências para o seu futuro. Mas então não será fácil silenciar a voz daqueles que indagam se não é paradoxal confiar o bem-estar da nação às decisões de um eleitorado que a própria lei considera incapaz de cuidar de seus interesses, se não é absurdo confiar a condução suprema do governo àqueles que reconhecidamente carecem de um tutor para impedi-los de gastar de maneira leviana sua própria renda. É sensato conceder ao tutelado o direito de escolher seu tutor?”.
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Um exemplo esclarecedor disso, numa área afim, é a maneira como foi recebido um simpósio, realizado há alguns anos, sobre o tema O Impacto dos Sindicatos, do qual participaram alguns dos mais ilustres economistas do nosso tempo. Embora apresentasse as mais profundas análises acerca dos problemas econômicos mais agudos dós nossos dias, o acontecimento foi tratado de modo paternalista e condescendente pelos “especialistas em relações trabalhistas”,
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Há ainda outra consequência da ação do tecnoburocrata que merece uma breve consideração. Qualquer medida orientada pelas decisões sucessivas de uma série de especialistas que trabalham no mesmo organismo quase inevitavelmente deverá ser levada até as últimas consequências porque encontrará um número muito menor de obstáculos do que se tivesse de ser aplicada num sistema competitivo. Quando os especialistas no campo da medicina dizem que isso ou aquilo é necessário e “deve” ser feito, a decisão do especialista em administração se baseará nesse dado e, por isso, sua decisão sobre o que é necessário em termos administrativos se tornará, por sua vez, o elemento a partir do qual o especialista em direito elaborará a lei, e assim por diante. Nenhum desses vários especialistas tem uma visão de conjunto é, em vista do resultado global, pode dispensar as recomendações dos outros especialistas a respeito do que “deve” ser feito. No passado, quando as coisas eram mais simples e a norma determinava que “o especialista deve estar à disposição, mas não mandar”, isso era função do chefe político do departamento governamental competente. A complexidade das medidas atuais torna esse chefe quase impotente diante do exército de especialistas. Consequentemente, as medidas serão tomadas não em razão de uma atividade coordenadora e de ajustes recíprocos de decisões, mas, cada vez mais, como resultado de um somatório em que cada decisão torna inevitável a seguinte, embora isso não fosse previsto por aqueles que tomaram a primeira decisão - processo que ninguém tem o poder de deter. As medidas decorrentes não se baseiam em nenhum tipo de divisão do trabalho no qual a cada passo o indivíduo tem liberdade de aceitar ou rejeitar, como base de sua decisão, o que os outros lhe oferecem. O sistema único resultante, para o qual não há alternativa, é determinado pelas necessidades internas do processo, que não reflete a capacidade individual de compreensão do todo por seus integrantes.
De fato, não há dúvida de que para serviços da magnitude de uma assistência médico-hospitalar voltada para uma nação inteira, por exemplo, um organismo único e abrangente não constitui o método mais eficiente, mesmo para a utilização de todos os conhecimentos já disponíveis, e menos ainda para a promoção de um rápido desenvolvimento e divulgação de novos conhecimentos. Como em muitos outros campos, a própria complexidade da tarefa exige uma técnica de coordenação que não dependa de um domínio e controle consciente das diferentes partes por uma autoridade central, mas seja orientada por um mecanismo impessoal.
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J. Schreiegg, Die Versicherung als geistige Schöpfung des Wirtschaftslebens (Leipzig e Berlim, 1934), páginas 59-60.
683
Sobre o desenvolvimento dos sistemas de pensões privadas na Grã-Bretanha, ver particularmente o Report of the Committee on the Economic and Financial Problems of the Provisions for Old Age (Londres, H. M. Stationery Office, 1954; Cmd. 9333), e o resumo de suas análises em A. Seldom, Pensions in a Free Society (Londres: Institute of Economic Affairs, 1957), página 4, onde se afirma que, “em 1936, cerca de 1.800.000 pessoas estavam cobertas [pelo seguro privado] na indústria e no comércio. Por volta de 1951, cerca de 6.300.000 estavam seguradas, sendo 3.900.000 em empregos privados e 2.400.000 em empregos públicos. Entre 1953 e 1954, esse total elevou-se a 7.100.000. Hoje [junho de 1957], esse número aproxima-se de 8.500.000, incluindo cerca de 5.500.000 pessoas no setor privado”. Nos Estados Unidos, o desempenho desse setor foi ainda mais surpreendente; todavia, o fato mais significativo foi a rápida evolução de novos tipos de seguro-saúde (ver C. C. Nash, “The Contribution of Life Insurance to Social Security in the United States”, International Labour Review, Vol. LXXI1 [julho de 1955]).