Modernidade e Holocausto
O desafio do Holocausto
hipóteses, a “consequências inesperadas” de esforços produtivos mal
coordenados ou à interferência de fatores estranhos ao sistema produtivo
(isto é, a um controle incompleto dos fatores de produção). O
comportamento imoral é então teorizado como “desvio da norma”, que
decorre da ausência ou debilidade das “pressões socializantes” e, em última
análise, da deficiência ou imperfeição dos mecanismos sociais destinados a
exercer tais pressões.2 Ao nível do sistema social, tal interpretação aponta
para problemas administrativos não resolvidos (dos quais é exemplo
supremo a anomia de Durkheim). Em níveis mais baixos, aponta para falhas
das instituições educacionais, para a fragilidade da família ou para o
impacto de enclaves antissociais não extirpados, com suas próprias pressões
socializantes contrárias ao padrão moral. Em todos os casos, entretanto, a
aparência de conduta imoral é entendida como manifestação de impulsos
pré-sociais ou associais que irrompem de gaiolas socialmente fabricadas,
que escapam de suas clausuras. A conduta imoral é sempre uma volta a um
estado pré-social ou um fracasso em deixá-lo. Está sempre ligada a alguma
resistência face às pressões sociais ou pelo menos às pressões sociais
“certas” (o conceito que, à luz do esquema teórico de Durkheim, só pode
ser interpretado como idêntico à norma social, isto é, aos padrões
dominantes, à média). Sendo a moralidade um produto social, a resistência
a padrões promovidos pela sociedade como normas comportamentais tem
que levar à ocorrência de ação imoral.
Essa teoria da moralidade dá à sociedade (a qualquer sociedade, com
efeito; ou, numa interpretação mais liberal, a qualquer coletividade social,
não necessariamente do tamanho “societário global”, mas capaz de
sustentar sua consciência coletiva por meio de uma rede efetiva de sanções)
o direito de impor sua própria versão substantiva de comportamento moral;
e concorre com a prática pela qual a autoridade social reclama o monopólio
do julgamento moral. Tacitamente ela aceita a ilegitimidade teórica de todo
julgamento que não se baseie no exercício de tal monopólio; de forma que,
para todos os efeitos e interesses práticos, o comportamento moral vira
sinônimo de conformidade e obediência social às normas observadas pela
maioria.
O desafio do Holocausto O raciocínio circular a que conduz a virtual identificação da moralidade
com disciplina social torna a prática diária da sociologia quase imune à
“crise de paradigma”. Há poucas ocasiões, se alguma, em que a aplicação
do paradigma corrente causa embaraço. O programático relativismo
construído nessa visão de moralidade garante a válvula de escape última
para o caso de as normas observadas despertarem instintiva repulsa moral.
São por isso necessários eventos de excepcional poder dramático para
abalar o controle do paradigma dominante e para começar uma busca febril
de fundamentos alternativos para os princípios éticos. Mesmo assim, a
necessidade de tal busca é vista com suspeita e são feitos esforços para
relatar a experiência dramática de uma forma que permita sua acomodação
ao velho esquema; isso é normalmente conseguido apresentando-se os
eventos como verdadeiramente únicos e portanto não muito relevantes para
a teoria geral da moralidade (enquanto distinta da história da moralidade —
assim como a queda de meteoros gigantes não exigiria a reconstrução da
teoria da evolução) ou dissolvendo-a numa categoria mais ampla e familiar
de subprodutos ou limitações repugnantes, mas regulares e normais, do
sistema produtor de moralidade. Se nenhum dos dois expedientes está à
altura da magnitude dos eventos, uma terceira via de escape é por vezes
tomada: a recusa em admitir a evidência no universo discursivo da
disciplina, procedendo-se como se o evento não tivesse ocorrido.
Todos os três estratagemas foram utilizados na reação sociológica ao
Holocausto, evento presumivelmente da mais dramática significação moral.
Como assinalamos antes, houve inúmeras tentativas prematuras de
descrever o mais horrendo dos genocídios como obra de uma rede
particularmente densa de indivíduos moralmente deficientes libertos das
restrições civilizadas por uma ideologia criminosa e acima de tudo
irracional. Quando tais tentativas fracassaram, à medida em que os
executores do crime eram considerados sãos e moralmente “normais” pelas
mais escrupulosas pesquisas históricas, a atenção voltou-se para a
renovação de velhos e seletos fenômenos desviantes ou para a construção
de novas categorias sociológicas em que o episódio do Holocausto pudesse
se encaixar e ser assim domesticado e isolado (por exemplo, explicar o
Holocausto em termos de preconceito e ideologia). Por fim, de longe a
forma mais popular até hoje de lidar com a evidência do Holocausto foi não
lidar com ela em absoluto. A essência e a tendência histórica da
modernidade, a lógica do processo civilizador, as perspectivas da e as barreiras à progressiva racionalização da vida social são muitas vezes
discutidas como se o Holocausto não tivesse acontecido, como se não fosse
verdade e mesmo não merecesse séria consideração o fato de que o
Holocausto “dá testemunho do avanço da civilização”3 ou que “a
civilização hoje inclui os campos de extermínio e Muselmänner entre os
seus produtos materiais e espirituais”.4
E no entanto o Holocausto teimosamente rejeita qualquer dos três
tratamentos. Por uma série de razões, ele coloca um desafio à teoria social
que não pode ser facilmente descartado, uma vez que a decisão de descartá-
lo não está nas mãos dos teóricos sociais ou, pelo menos, não somente nas
mãos deles. As respostas políticas e legais ao crime nazista colocam na
agenda a necessidade de legitimar o veredito de imoralidade formulado
contra as ações de um grande número de pessoas que fielmente seguiram as
normas morais de sua sociedade. Estivesse a distinção entre certo e errado
ou entre bom e mau inteira e unicamente à disposição do agrupamento
social capaz de “principalmente coordenar” o espaço social sob sua
supervisão (como assevera a teoria sociológica dominante), não haveria
base legítima para proferir uma acusação de imoralidade contra indivíduos
que não romperam as regras estabelecidas pelo grupo. Poder-se-ia suspeitar
que, não fosse pela derrota da Alemanha, este e outros problemas
semelhantes jamais surgiriam. Mas a Alemanha foi derrotada e de fato
surgiu a necessidade de enfrentar o problema.
Não haveria criminosos de guerra e nenhum direito de julgar, condenar e
executar Eichmann a não ser que houvesse alguma justificativa para
conceber como criminoso um comportamento disciplinado, totalmente
conforme às normas morais em vigor naquela época e naquele lugar. E não
haveria como conceber punição para esse comportamento como outra coisa
além de vingança dos vencedores sobre os vencidos (relação que poderia
ser invertida sem impugnar o princípio da punição) se não houvesse base
supra ou não societária a partir da qual as ações condenadas poderiam ser
vistas como colidindo não só com uma norma legal retroativamente imposta
mas também com princípios morais que a sociedade pode suspender mas
não declarar improcedentes. Como consequência do Holocausto, a prática
legal e, portanto, também a teoria moral enfrentaram a possibilidade de
que a moralidade pode se manifestar numa insubordinação face a
princípios socialmente sustentados e numa ação abertamente em desafio da
solidariedade e consenso sociais. Para a teoria sociológica, a própria ideia de bases pré-sociais do comportamento moral augura a necessidade de uma
revisão radical de interpretações tradicionais das origens das normas morais
e de seu poder impositivo. Este ponto foi questionado de modo vigoroso por
Hannah Arendt:
O que pedimos nesses julgamentos cujos réus cometeram crimes “legais” é que os seres
humanos sejam capazes de distinguir certo de errado mesmo quando tudo o que têm a guiá-los
é seu próprio juízo, que ademais só estar completamente em desacordo com o que possam
encarar como a opinião unânime de todos aqueles à sua volta. E essa questão é tanto mais séria
quanto sabemos que os poucos que foram “arrogantes” o bastante para confiar apenas em seu
próprio juízo não eram de forma alguma idênticos àquelas pessoas que continuaram a sujeitar-
se a todos os valores ou que eram guiadas por uma crença religiosa. Uma vez que a sociedade
respeitável como um todo sucumbira de uma forma ou de outra a Hitler, as máximas morais
que determinam o comportamento social e os mandamentos religiosos — “ Não matarás!” —
que guiam a consciência virtualmente desapareceram. Aqueles poucos que ainda conseguiam
distinguir certo de errado seguiam realmente apenas o seu próprio julgamento e o faziam
livremente; não havia regras às quais sujeitar-se, às quais se pudessem subordinar os casos
particulares com que eram confrontados. Tinham que decidir em cada situação à medida que
ela se apresentava, pois não havia regras para o inusitado.5
Nessas pungentes palavras Hannah Arendt formulou a questão da
responsabilidade moral de resistir à socialização. A discutida questão dos
fundamentos sociais da moralidade foi colocada de lado; seja qual for a
solução apresentada para essa questão, a autoridade e força indutora da
distinção entre bem e mal não pode ser legitimada por referência a poderes
sociais que a sancionem e imponham. Mesmo se condenada pelo grupo —
por todos os grupos, aliás — a conduta individual deve ainda assim ser
moral; uma ação recomendada pela sociedade — mesmo por todo o
conjunto da sociedade em uníssono — pode ainda assim ser imoral. A
resistência a regras comportamentais promovidas por uma dada sociedade
não deveria nem pode buscar sua autoridade numa injunção normativa
alternativa de outra sociedade; por exemplo, na sabedoria moral de um
passado hoje denegrido e rejeitado pela nova ordem social. A questão das
bases societárias da autoridade moral é, em outras palavras, moralmente
irrelevante.
Os sistemas morais socialmente impostos são de base e promoção
comunitária — e, portanto, num mundo pluralista, heterogêneo,
inevitavelmente relativos. Este relativismo, porém, não se aplica à
“capacidade humana de distinguir certo de errado”. Tal capacidade deve
se basear em algo além da consciência coletiva da sociedade. Toda
sociedade encontra tal capacidade já formada, assim como encontra já dados a constituição biológica, as necessidades fisiológicas e os impulsos