Modernidade e Holocausto

Zygmunt Bauman · Capítulo 50 de 52

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Modernidade e Holocausto

Observações finais

sabia”. O que a experiência de Milgram provou no final foi o poder da

especialização e sua capacidade de triunfar sobre os impulsos morais.

Pessoas morais podem ser levadas a cometer atos imorais mesmo que

saibam (ou acreditem) que os atos são imorais — contanto que sejam

convencidas de que os especialistas (pessoas que, por definição, sabem algo

que elas não sabem) definiram suas ações como necessárias. Afinal, a

maioria das ações na nossa sociedade não é legitimada pela discussão dos

seus objetivos, mas pelo conselho ou instrução recebidos de pessoas em

posição de saber.

 

Observações finais

 

Reconheço que este capítulo fica bem aquém de formular uma teoria

sociológica alternativa do comportamento moral. Seu intento é muito mais

modesto: discutir algumas fontes de impulso moral além das sociais e

algumas condições socialmente produzidas nas quais se torna possível o

comportamento imoral. Parece que mesmo uma discussão assim limitada

mostra que a sociologia ortodoxa da moralidade precisa de uma revisão

substancial. Uma das suposições ortodoxas que parecem ter falhado de

modo particularmente claro é a de que o comportamento moral nasce da

operação social e é mantido pelo funcionamento de instituições sociais, de

que a sociedade é essencialmente um instrumento moralizador e

humanizador e de que, consequentemente, a incidência de conduta imoral

acima de uma escala marginal pode ser explicada apenas como efeito da

disfunção de arranjos sociais “normais”. O corolário dessa suposição é de

que a imoralidade não pode, em geral, ser socialmente produzida e que suas

verdadeiras causas devem ser buscadas em outra parte.

O que este capítulo pretende dizer é que poderosos impulsos morais têm

sua origem em fatores pré-societários, ao passo que alguns aspectos da

organização societária moderna provocam um considerável

enfraquecimento de seu poder de coerção; que, com efeito, a sociedade

pode tornar a conduta imoral mais, não menos, plausível. A imagem mítica

promovida no Ocidente de que um mundo sem a burocracia e a

especialização modernas seria um mundo governado pela “lei da selva” ou

a “lei do mais forte” evidencia em parte a necessidade de autoafirmação da

burocracia moderna27, que se pôs a destruir a competição de normas

decorrentes de impulsos e propensões que ela não controlava28, e em parte

até que ponto se perdeu e esqueceu a antiga habilidade humana de regular

relações recíprocas com base na responsabilidade moral. O que é então

apresentado e concebido como selvageria a domar e suprimir pode revelar-

se a exame mais detido ser o mesmíssimo impulso que o processo

civilizador se pôs a neutralizar e depois a substituir por pressões

controladoras que emanam da nova estrutura de dominação. Assim que as

forças morais geradas pela proximidade humana são deslegitimadas e

paralisadas, as novas forças que as substituíram adquirem uma liberdade de

manobra sem precedentes. Elas podem gerar uma conduta em escala de

massa que só os criminosos no poder são capazes de definir como

eticamente correta.

Entre as conquistas societárias na esfera da administração da moralidade

é preciso mencionar: a produção social da distância, que ou anula ou

enfraquece a pressão da responsabilidade moral; a substituição da

responsabilidade moral por responsabilidade técnica, o que efetivamente

encobre a importância moral da ação; e a tecnologia da segregação e

separação, que promove a indiferença pela provação do Outro, a qual de

outra forma seria submetida a avaliação moral e a uma resposta moralmente

motivada. É preciso também considerar que todos esses mecanismos de

erosão da moralidade são ainda mais reforçados pelo princípio da soberania

dos poderes do Estado que usurpam a suprema autoridade ética em prol das

sociedades que governam. Exceto pela difusa e muitas vezes ineficaz

“opinião mundial”, os governantes dos Estados não são em geral

constrangidos em sua administração por nenhuma norma que se imponha ao

território do seu governo soberano. Não faltam provas de que, quanto mais

inescrupulosas suas ações nesse campo, mais intensos são os apelos para

sua “pacificação”, o que reconfirma e reforça seu monopólio e ditadura no

campo do juízo moral.

O que se segue é que, na moderna ordem, o antigo conflito sofocleano

entre lei moral e lei social não dá sinais de declínio. Quando nada, tende a

tornar-se mais frequente e mais profundo — e as chances são todas

favoráveis às pressões societárias de supressão da moralidade. Em muitas

ocasiões, comportamento moral significa assumir uma posição considerada

e decretada antissocial ou subversiva pelos poderes instituídos e pela

opinião pública (quer manifesta ou meramente expressa pela ação ou não ação da maioria). A promoção do comportamento moral em tais casos

significa resistência à autoridade e ação societárias que visam a enfraquecer

o seu poder. O dever moral tem que contar puramente com sua fonte: a

responsabilidade humana essencial pelo Outro.

Que esses problemas têm uma urgência além do interesse acadêmico é o

que nos lembram as palavras de Paul Hilberg:

 

Recordem, de novo, que a questão básica era saber como uma nação ocidental, uma nação

civilizada, foi capaz de tal coisa. E então, logo depois de 1945, vemos a questão totalmente

invertida quando começamos a perguntar: “Há alguma nação ocidental incapaz disso?” … Em

1941 o Holocausto não era esperado e essa é a razão da nossa subsequente ansiedade. Já não

ousamos excluir o inimaginável.29

 

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