Perspectivas: Fernando Henrique Cardoso, idéias e atuação política

A Lei e a Vida

A Lei e a Vida 36

Finalmente, o parto da montanha. Depois de tantas promessas de reorganização partidária, aí está a lei proposta pelo governo. Tudo novo e nada de novo. Às esperanças de quantos imaginavam que, apesar de tudo, a mão estendida do João vinha cheia de democracia, contrapõe-se o travo da realidade. A posteriori, a razão política foi dada a Ulisses Guimarães, Teotônio Vilela e outros líderes da resistência democrática. A fórmula do regime é simples: multipartidarismo na oposição e o partido único no governo.

Mais uma vez o “país legal” quer impor ao “país real” o leito apertado por onde devem passar os anseios, as insatisfações e as esperanças populares. Só que o “legal”, no caso, é discutível: nem a Constituição em vigor foi fruto de um consentimento, nem sequer aproximativo, nem a lei em tramitação obedece a essa própria Constituição. De fato, extinguem-se os partidos como se eles fossem parte constitutiva do Estado e não da sociedade civil, e ditam-se regras casuísticas que dificultam, na prática, quando não impedem, o surgimento de partidos que expressem a vontade dos grupos reais da sociedade.

A crítica ao descaramento governamental não isenta as oposições de responsabilidades. Creio que, de há muito, amarramo-nos a teses e a táticas que não correspondem mais à urgência dos tempos. É correto denunciar o arbítrio de uma lei que visa desmantelar a oposição; valem os apelos à unidade. Mas não dá para tapar o sol com a peneira: dificilmente a maioria do Congresso, habituada ao servilismo e às vantagens do oficialismo, recusará mais este desserviço à democracia; a unidade necessária à resistência não poderia formar-se pela incorporação dos segmentos apodrecidos pelo adesismo às bandeiras generosas da defesa do interesse popular.

O que nos cabe agora, ao lado da denúncia, é divisar os novos rumos. Eu sei que o mais provável no curto prazo será o quase-caos partidário provocado por uma “lei”. Entre a aprovação do monstrengo pelo Congresso e a regulamentação dos novos partidos pelo Tribunal Eleitoral vão escoar preciosos meses. Tal como está o texto do substitutivo do projeto em votação, para que o Tribunal conceda o registro provisório será necessário obter não apenas as 101 assinaturas dos fundadores do novo partido, mas indicar os membros da Executiva Nacional provisória, das regionais em pelo menos nove Estados e das municipais em 1/5 dos municípios de cada um destes Estados. Só depois disso é que começam as filiações e convenções. Ufa! Quanto trabalho, desperdício de dinheiro e de tempo. E para quê?

Para que o governo impere sem partidos que o controlem durante um ano (pois é este o tempo previsível para que se organizem os partidos depois de registrados provisoriamente) e no fim chegar-se, talvez, a três, quem sabe quatro partidos. Ou quem sabe mesmo aos dois de agora? Pior ainda, como mostrou o presidente do MDB de São Paulo, Mário Covas, em palestras que vem fazendo, nem sequer os blocos parlamentares poderão ser organizados, segundo o projeto de lei, antes de o Tribunal Eleitoral conceder o registro dos partidos em formação. Chegou, portanto, a hora da onça beber água. Se as oposições mergulharem no casuísmo da lei, à espera das determinações e regulamentos, a “implosão” será consegui da pelo governo. Mas pelo método tradicional: os tijolos serão arremessados para todos os lados; e de parte a parte. Dissidência de lá, discrepâncias de cá, e o pólo principal, imune a tudo, será o governo, cavalgando a máquina do Estado.

Diante disso, cabe às lideranças oposicionistas uma estratégia clara de recomposição de forças e uma tática explícita que leve a isso. Neste último aspecto, a batalha será travada no Congresso: é preciso abrir brechas no projeto para torná-lo menos casuístico, para eliminar as sub-legendas, facilitar a formação dos partidos e, principalmente, evitar que passem os dispositivos que transformam a vida interna dos partidos em mecanismos de controle burocrático-oligárquico. O elitismo do projeto atual é gritante: ele exige que se cumpram requisitos formais aparentemente democráticos e, na prática, entrega o comando da formação e do desempenho partidário aos parlamentares. Exemplo: as convenções municipais são formadas por delegados dos filiados ao partido (eleição indireta, portanto), e pelos vereadores e parlamentares com residência no município. Estes, eventualmente, podem ser até mais numerosos do que os delegados da base partidária.

Não tenho muitas ilusões quanto à capacidade saneadora do Congresso. O MDB votará pela democratização dos partidos futuros. Mas a maioria servil está sempre pronta a cumprir ordens.

Estrategicamente, entretanto, cabe preservar a confiabilidade política das oposições e o sentido democrático e popular de seu comportamento. Como? Dizendo claramente que, a partir de agora, com ou sem lei, com tais ou quais tendências (“autênticos”, “populares”, “PT”, “PTB”, “moderados” não-adesistas, “liberais-democráticos”) estamos dispostos a dar passos coordenadamente. Precisamos criar, como se fez na Espanha, um Conselho para a Democracia que permita dar uma resposta rápida às manobras governamentais. Não se trata de esconder as diferenças de tendência. Mas de expô-las democraticamente, respeitando-se as nuanças e tentando, pela negociação e pelo convencimento, definir, quando possível, alvos comuns, em benefício dos interesses permanentes do povo brasileiro. Para que um pólo oposicionista deste tipo tenha vigor e seja confiável, é preciso atender a duas condições básicas: que nele não se inscrevam adesistas que visam apenas fazer o jogo do governo no interior das oposições (malufistas, chaguistas e toda a fauna de fisiológicos adjacentes); que cada um dos grupos ou tendências de oposição não imagine que contém em si o mapa do futuro e que desista de arrogar-se o direito de impor aos demais, por infiltração ou por pressão desmoralizante, os rumos do conjunto.

É óbvio que neste Conselho o peso histórico do MDB será grande. Qualquer visão menor que procure aproveitar as dificuldades do presente e o interesse desagregador do autoritarismo para impor oportunisticamente um comando improvisado só servirá para dificultar a recomposição da oposição. Mas é óbvio também que a Executiva Nacional recém-eleita, que espelha o que foi o MDB nos dez anos passados, não poderá aspirar a definir os rumos dos dez anos futuros.