História e Memória
Documento/monumento
1. Os materiais da memória coletiva e da história
A memória coletiva e a sua forma científica, a história, aplicam-se a dois tipos de materiais: os documentos e os monumentos.
De fato, o que sobrevive não é o conjunto daquilo que existiu no passado, mas uma escolha efetuada quer pelas forças que operam no desenvolvimento temporal do mundo e da humanidade, quer pelos que se dedicam à ciência do passado e do tempo que passa, os historiadores.
Estes materiais da memória podem apresentar-se sob duas formas principais: os monumentos, herança do passado, e os documentos, escolha do historiador.
A palavra latina monuentum remete para a raiz indo-européia men, que exprime uma das funções essenciais do espírito (mens), a memória (meminí). O verbo monere significa 'fazer recordar', de onde 'avisar', 'iluminar', 'instruir'. O monumentum é um sinal do passado. Atendendo às suas origens filológicas, o monumento é tudo aquilo que pode evocar o passado, perpetuar a recordação, por exemplo, os atos escritos. Quando Cícero fala dos monumenta hujus ordinis [Philippicae, XIV, 41], designa os atos comemorativos, quer dizer, os decretos do senado. Mas desde a Antiguidade romana o monumentum tende a especializar-se em dois sentidos: 1) uma obra comemorativa de arquitetura ou de escultura: arco de triunfo, coluna, troféu, pórtico, etc.; 2) um monumento funerário destinado a perpetuar a recordação de uma pessoa no domínio em que a memória é particularmente valorizada: a morte.
O monumento tem como características o ligar-se ao poder de perpetuação, voluntária ou involuntária, das sociedades históricas (é um legado à memória coletiva) e o reenviar a testemunhos que só numa parcela mínima são testemunhos escritos.
O termo latino documentum, derivado de docere 'ensinar', evoluiu para o significado de 'prova' e é amplamente usado no vocabulário legislativo. É no século XVII que se difunde, na linguagem jurídica francesa, a expressão titres et documents e o sentido moderno de testemunho histórico data apenas do início do século XIX. O significado de "papel justificativo", especialmente no domínio policial, na língua italiana, por exemplo, demonstra a origem e a evolução do termo. O documento que, para a escola histórica positivista do fim do século XIX e do início do século XX, será o fundamento do fato histórico, ainda que resulte da escolha, de uma decisão do historiador, parece apresentar-se por si mesmo como prova histórica. A sua objetividade parece opor-se à intencionalidade do monumento. Além do mais, afirma-se essencialmente como um testemunho escrito.
No final do século XIX, Fustel de Coulanges pode ser tomado como um testemunho válido de como documento e monumento se transformaram para os historiadores. Os dois termos encontram-se, por exemplo, nas clássicas páginas do primeiro capítulo de La Monarchie franque [1888, pp. 29, 30, 33]: "Leis, cartas, fórmulas, crônicas e histórias, é preciso ter lido todas estas categorias de documentos sem omitir uma única... Encontraremos no curso destes estudos várias opiniões modernas que não se apóiam em ; documentos; deveremos estar em condições de afirmar que não são conformes a nenhum texto, e por esta razão não nos cremos com o direito de aderir a elas. A leitura dos documentos não serviria, pois, para nada se fosse feita com idéias preconcebidas... A sua única habilidade (do historiador) consiste em tirar dos documentos tudo o que eles contêm e em não lhes acrescentar nada do que eles não contêm. O melhor historiador é aquele que se mantém o mais próximo possível dos textos".
É claro que para Fustel, como para a maior parte dos historiadores embebidos de um espírito positivista, vale documento = texto. A esta história, fundada em documentos que se impõem por si próprios, Fustel de Coulanges opõe o espírito e a realização da história erudita alemã, tais como se exprimem, por exemplo, nos "Monumenta Germaniae historica", e marcados, segundo ele, não pelo signo da ciência, mas pelo do patriotismo.
Pode-se, então, falar de um triunfo do documento sobre o monumento. Lento triunfo. Quando, no foral do século XVII, Don Jean Mabillon publica o seu De re diplomatica, fundamento da história "científica" que vai permitir a utilização crítica do documento e de certa maneira criá-lo, trata-se apenas ainda de monumento.
Quando, em 1759, o inspetor-geral das finanças do rei da França, Silhouette, decide a criação de um depósito geral de Direito público e de História – que será mais tarde o Gabinete de Chartes – e confia a direção ao advogado e publicista Jacob-Nicolas Moreau, historiógrafo da França, este escreve: "Baseado em monumentos do meu depósito, empreendi a história da nossa constituição e do nosso direito público... o nosso direito público, uma vez fundado em fatos e monumentos reconhecidos, estará mais do que nunca ao abrigo das vicissitudes que produz o arbítrio..." [Paris, Bibliothèque Nationale, Collection Moreau, n2 283, fol. 33; cf. Barret-Kriegel, 1978].
O inspetor-geral Bertin, sucessor de Silhouette, escreve ao rei Luís XVI: "A história e o direito público de uma nação são apoiados por monumentos" [Collection Moreau, n° 309, fol. 102].
No seu relatório de 10 de Março de 1837 a Guizot, Augustin Thierry escreve ainda: "Assim, a recolha dos monumentos da história do Terceiro-Estado deve, de certa maneira, fazer vir à luz as raízes mais profundas e mais vivas da nossa ordem social atual... Porque realiza um dos votos mais queridos das grandes inteligências históricas do século XVIII... que viam nos monumentos da legislação municipal a origem mais segura e mais pura do nosso antigo direito consuetudinário" [1837, p. 28].
O termo 'monumentos' será ainda correntemente usado no século XIX para as grandes coleções de documentos. O caso mais célebre é o dos "Monumenta Germaniae historica", publicados a partir de 1826 pela sociedade fundada em 1819 pelo barão Karl von Stein, para a publicação das fontes da Idade Média alemã.
Em Turim aparecem, a partir de 1836, por decisão do rei Carlos Alberto, os "Monumenta historiae patriae". Assim, pouco a pouco, são editadas nas diversas províncias italianas coleções de Monumenti. os "Monumenti di storia patria delle
provincie modenesi" a partir de 1861, os "Monumenti istorici pertinenti alle provincie della Romagna" a partir de 1869, os "Monumenti storici, publicados pela Regia Deputazione veneziana de história pátria a partir de 1876, os "Monumenti storici" publicados pela Società napolitana de história pátria a partir de 1881.
Todavia, destacando-se de um conjunto de palavras (provas, instrumentos, testemunhos, etc.) que tentavam reunir os novos métodos da memória coletiva e da história, ao desejo de, por um lado, provar cientificamente (o bolandista Daniel van Papenbroeck, pioneiro como Mabillon da crítica histórica na segunda metade do século XVII, recomendara o estudo das velhas cartas ad historicam probationem 'com os fins de prova histórica') e, por outro lado, ao renovamento da legislação e do direito ("esta ciência", escrevia Bertin a Luís XVI [Collection Moreau, n2 309, fol. 102], "depende daquela da legislação"), o termo 'documento' colocar-se-ia em primeiro plano.
A partir de 1791, Bréquigny e La Porte du Theil publicam o primeiro volume dos Diplomata, chartae, epistolae, leges alfaque instrumenta ad res Gallo-Francicas spectantia...
Chateaubriand, profeta de uma nova história, escreverá no prefácio dos Études Historiques (1831): "Os antigos conceberam a história de modo diferente do nosso... libertos daquelas imensas leituras sob as quais tanto a imaginação como a memória são esmagadas, tinham poucos documentos para consultar..." [citado em Ehrard e Palmade, 1964, p. 190].
Na França, aparece a partir de 1835 a "Collection de documents inédits sur l'histoire de France". Os "Documenti di storia italiana" são publicados pela Regia Deputazione sugli studi di storia patria per le provincie di Toscana, dell'Umbria e delle Marche desde 1867; os "Documenti per service alla storia di Sicilia", publicados pela Società siciliana per la storia patria, aparecem a partir de 1876. Na historiografia institucional de todos os países europeus encontram-se, no século XVIII, as duas séries paralelas de monumentos (em declínio) e de documentos (em plena ascensão).