Para Entender O Capital: Livros II e III
Sobre o Capítulo 21 do Livro III: O Capital Portador de Juros
Sobre o Capítulo 21 do Livro III: O Capital Portador
de Juros
Marx começa lembrando que a taxa geral de lucro é criada a partir da
atividade do capital industrial e do capital mercantil (isto é, comercial), e que a taxa de lucro é equalizada entre eles. “Seja investido industrialmente na esfera da produção, seja comercialmente na da produção, o capital gera o mesmo lucro médio anual em proporção ao seu tamanho”. O dinheiro, no entanto, é diferente. Ele adquire:
um valor de uso adicional, especialmente a habilidade de
funcionar como capital. Seu valor de uso, aqui, consiste precisamente no lucro que ele produz quando transformado em capital. Nessa capacidade de capital potencial, como meios para a produção de lucro, ele se torna uma mercadoria, mas uma mercadoria de um tipo especial. Ou, o que resulta no mesmo, o capital se torna uma mercadoria.
O possuidor de dinheiro detém os meios de gerar mais-valor, e pode
emprestar esse dinheiro a um outro em troca de juros. O capitalista monetário e o produtor compartilham o mais-valor para cuja produção o capital monetário pode ser utilizado. O juro é “um nome particular, um título especial para uma parte do lucro que o capitalista efetivo tem de pagar ao proprietário do capital, em vez de embolsá-lo”. Marx reconhece, assim, o poder da pura posse do capital como um direito de exigir uma taxa de retorno.
Os movimentos e intercâmbios de mercadoria e dinheiro ocorrem todo o
tempo no interior do ciclo industrial do capital, e a cada momento há potencial para que um ou outro se desenvolvam para criar mais mais-valor. Contudo, nessas transações o dinheiro só pode operar como dinheiro (isto é, facilitar a compra e a venda) e a mercadoria só pode operar como mercadoria (ser vendida para o consumo final ou para o consumo produtivo). Mas “com o capital portador de juros”, diz Marx, “a situação é diferente”:
e é precisamente isso que constitui seu caráter específico. O
proprietário de dinheiro que quer valorizá-lo como capital portador de juros aliena-o a um terceiro, lança-o na circulação, transforma-o em mercadoria como capital; não só como capital para ele mesmo, mas também para outrem; ele não é meramente capital para quem o aliena, mas é transferido a outrem como capital – para ser usado como tal desde o início, como valor que possui o valor de uso de ser capaz de criar mais-valor ou lucro.
Ele não é comprado nem vendido, mas apenas emprestado;
alienado apenas com a condição de que, primeiro, será devolvido a seu ponto de partida após um dado período de tempo e, segundo, será devolvido como capital realizado, de modo que ele tenha realizado seu valor de uso de produzir mais-valor.
Uma possível fonte de confusão pode surgir aqui porque o capital pode
ser emprestado em forma de dinheiro ou mercadoria. Fábricas e máquinas podem ser emprestadas a juros, assim como o dinheiro. Certas mercadorias, “pela natureza de seu valor de uso, podem ser emprestadas apenas como capital fixo, tais como casas, barcos, máquinas etc. Mas todo capital mutuado, independentemente da forma que ele tem e de como seu repagamento pode ser modificado por seu valor de uso, é sempre uma forma especial de capital monetário”. A partir desse ponto, Marx subsume os empréstimos em forma-mercadoria à forma geral da circulação do capital portador de juros. Segue-se, no entanto, uma implicação muito importante. Se a propriedade (casas, por exemplo) e a terra podem ser emprestadas, então há uma relação interna entre a renda e a circulação de capital portador de juros. Marx não cita essa relação interna aqui, mas eu a procurei em outros lugares e, quanto mais a procurava, mais me parecia ser um nexo vital, porém ausente, na economia política de Marx.
Marx conclui essa parte da argumentação algumas páginas depois (após
uma digressão em que critica as opiniões de Proudhon):
O capitalista prestamista aliena seu capital, transfere-o ao
capitalista industrial, sem receber um equivalente. Mas esse não é de modo algum um ato do processo cíclico atual do capital; ele simplesmente introduz esse ciclo, que deve ser efetuado pelo capitalista industrial. Essa primeira mudança de lugar da parte do
dinheiro não expressa nenhum ato de metamorfose, seja de compra, seja de venda. A propriedade não é cedida, porquanto não ocorre troca alguma e nenhum equivalente é recebido.
Depois que o capitalista industrial o utiliza para produzir mais-valor, o
dinheiro tem de retornar ao credor. Tudo isso é uma questão de transação legal.
O ato inicial que transfere o capital do prestamista ao tomador é
uma transação legal que não tem relação nenhuma com o processo efetivo de reprodução do capital [isto é, o processo de trabalho], mas apenas o introduz. O repagamento que transfere o capital de volta do devedor a seu credor é uma segunda transação legal, o complemento da primeira; uma introduz o processo real, a outra é um ato subsequente, que ocorre depois que a primeira é consumada. O ponto de partida e o ponto de retorno, o empréstimo do capital e sua recuperação, aparecem, assim, como movimentos arbitrários, mediados por transações legais.
Qual é, então, a relação entre essas transações legais e as realidades
subjacentes da produção de mais-valor?
O capital, como um tipo especial de mercadoria, tem também
um tipo de alienação que lhe é peculiar. Aqui, portanto, o retorno não aparece como uma consequência e um resultado de uma série definida de processos econômicos, mas como uma consequência de um contrato especial entre o comprador e o vendedor. O período do refluxo depende do curso do processo de reprodução; no caso do capital portador de juros, seu retorno como capital parece depender simplesmente do contrato entre o prestamista e o tomador. E assim o refluxo de capital, em conexão com sua transação, não aparece mais como um resultado determinado pelo processo de produção, mas, antes, como se o capital emprestado jamais tivesse perdido a forma de dinheiro. Evidentemente, essas transações são, na verdade, determinadas pelos refluxos reais. Mas isso não se mostra na transação ela mesma.
Em outras palavras, as relações e os contratos legais ocultam uma relação
entre a circulação do capital portador de juros e a produção de mais-valor. Mas a palavra “aparece” é repetida com frequência nessas sentenças e, como observei em outras ocasiões, isso costuma indicar que ocorre outra coisa qualquer que não pode ser vista facilmente:
No movimento real do capital, o retorno é um momento no
processo de circulação. Primeiro, o dinheiro é transformado em meios de produção; o processo de produção o transforma numa mercadoria; mediante a venda da mercadoria, ele volta a ser transformado em dinheiro e, sob essa forma, retorna às mãos do capitalista que primeiro adiantou o capital em sua forma-dinheiro.
Mas todos esses passos intermediários são eliminados do contrato legal
que especifica D-D’ e nada mais. “O movimento cíclico real do dinheiro como capital é a suposição por trás da transação legal pela qual o devedor do dinheiro tem de retorná-lo a seu credor.” Assim, conclui Marx, “emprestar é a forma apropriada para essa alienação como capital, e não como dinheiro ou mercadoria”.
O próximo passo é abordar especificamente a questão do juro. O
processo de circulação considerado aqui tem a forma de D-D + ΔD, sendo ΔD o juro “ou aquela parte do lucro que não permanece nas mãos do capitalista em atividade, mas calha ao capitalista monetário”.
Com outras mercadorias, o valor de uso acaba sendo consumido
e, desse modo, a substância da mercadoria desaparece, e com ela seu valor. A mercadoria do capital, por outro lado, tem a propriedade peculiar de que o consumo de seu valor de uso não só mantém seu valor e valor de uso, mas, de fato, o incrementa.
Assim, o “valor de uso do capital monetário emprestado [...] aparece
como uma capacidade de representar e incrementar valor”. Mais uma vez, “porém, esse valor de uso, como distinto de uma mercadoria ordinária, é um valor, isto é, o excesso de valor que resulta do uso de dinheiro como capital acima de sua grandeza original. O lucro é esse mais-valor”.
Essa é uma afirmação muito importante. Do mesmo modo que Marx
afirma no Livro I que o dinheiro, ao contrário de outras mercadorias, jamais abandona a circulação depois que entra nela (“a circulação transpira dinheiro por todos os poros” (C1, 186), esse foi o modo encantador como ele expressou a ideia), também o capital portador de juros pode continuar circulando indefinidamente. Mas aqui também vemos que ele pode crescer sem parar.
Mais especificamente, “o valor de uso do dinheiro emprestado é sua
capacidade de funcionar como capital e, como tal, produzir a taxa média de lucro em condições médias. [...] A soma de valor, o dinheiro, é fornecida sem um equivalente” – mais uma vez, uma condição que distingue essa transação de outras formas de intercâmbio de mercadorias – “e retornada após certo período de tempo. O prestamista permanece todo o tempo como o proprietário desse valor, mesmo depois que este é transferido dele para o tomador”. Isso significa que o juro é uma taxa de retorno que deve ser atribuída à pura posse, em oposição ao uso efetivo. No entanto, é “apenas mediante seu uso que o juro é valorizado e realizado como capital. Mas é como capital realizado – isto é, como valor acrescido de mais-valor – que o tomador tem de pagar sua dívida; e o mais-valor pode apenas ser uma parte do lucro que ele realizou. Apenas uma parte, e não o todo”. Se ele fosse o todo, o capitalista industrial não teria nenhum incentivo para produzir.
Isso acarreta uma relação “entre dois tipos de capitalistas: o capitalista
monetário e o capitalista industrial ou comercial”. Temos aqui, portanto, a introdução da ideia de diferentes frações do capital em relação recíproca, mas cada uma com preocupações, necessidades e interesses distintos. O que se segue, então, é uma digressão sobre a irracionalidade e as qualidades contraditórias do preço do dinheiro, já destacadas antes, e a conclusão de que, apesar de tudo, “um preço que é qualitativamente distinto do valor é uma contradição absurda”.
Quais são as conexões internas em ação aqui que vinculam a taxa de juro
à produção de valor? Marx retorna ao início de sua análise:
O dinheiro, ou uma mercadoria, é em si mesmo capital
potencial, do mesmo modo como a força de trabalho é capital potencial. Pois (1) o dinheiro pode ser transformado em elementos de produção, sendo já, em si mesmo, uma mera expressão abstrata desses elementos, sua existência como valor; (2) os elementos materiais da riqueza possuem a propriedade de já serem capital potencial, porque a antítese que os complementa, aquilo que os torna capital – o trabalho assalariado – está presente na base da produção capitalista.
Por essas razões, “o dinheiro, assim como a mercadoria, é em si mesmo
capital latente, potencial, isto é, pode ser vendido como capital e, sob essa forma, é poder de comando sobre o trabalho de outrem, confere a seu possuidor a vindícia à apropriação do trabalho alheio, e é ele mesmo valor que se auto-valoriza”. Segue-se, então, o mais importante:
O capital, além disso, aparece como uma mercadoria na medida
em que a divisão do lucro em juro e lucro propriamente dito é determinada pela oferta e demanda, isto é, pela concorrência, do mesmo modo como os preços de mercado das mercadorias. Mas aqui a distinção é tão notável quanto a analogia. Se a oferta e a demanda coincidem, o preço de mercado da mercadoria corresponde a seu preço de produção [grifos meus; ver abaixo], isto é, seu preço é então determinado pelas leis internas da produção capitalista, independentemente da concorrência, já que as flutuações na oferta e demanda não explicam senão as divergências entre os preços de mercado e os preços de produção.
Esse é um argumento conhecido do Livro I – a oferta e a demanda
deixam de explicar qualquer coisa quando estão em equilíbrio. Isso vale até mesmo para os salários:
Se a oferta e a demanda coincidem, seu efeito cessa, e os
salários são iguais ao valor da força de trabalho. Diferente, no entanto, é o que ocorre com o juro sobre o capital monetário. Aqui a concorrência não determina as divergências da lei, pois não há nenhuma lei de distribuição além daquela ditada pela concorrência; como veremos mais adiante, não há nenhuma taxa “natural” de juro. O que é chamado de taxa natural de juro significa apenas a taxa estabelecida pela concorrência livre. Não há nenhum limite “natural” para a taxa de juro. Onde a concorrência não se limita a determinar as divergências e flutuações; onde, portanto, numa situação de equilíbrio entre suas forças reciprocamente atuantes, cessa toda a determinação, o que resta a ser determinado é algo sem lei e arbitrário.
Essa é uma afirmação importante: a dinâmica da acumulação do capital
torna-se sem lei e arbitrária. Todo o edifício das regras de investimento que Marx constrói nos Grundrisse, e que em O capital foi desenvolvido até aqui para explorar a generalidade das leis de movimento do capital, parece retesado ao máximo. Se o edifício desaba ou não, é algo que depende dos capítulos subsequentes. Como diz Marx: “mais sobre isso no capítulo seguinte”!
O que está claro é que a atitude de evitar particularidades, que restringe a
análise no Livro II, é abandonada. Se o resultado é “sem lei e arbitrário”, o que ocorre então com as leis gerais do movimento que foram até agora o foco das preocupações de Marx? Temos uma situação paradoxal. A concorrência é encarada por toda parte como a responsável pela imposição das leis internas de movimento do capital; o mecanismo de imposição é entendido como determinante na circulação do capital portador de juros em seu papel de capital comum da classe – mas o executor é sem lei e arbitrário.
Isso constitui uma clara ruptura com o arcabouço apresentado nos
Grundrisse. Marx reconhece que não pode acomodar a circulação do capital portador de juros dentro da estrutura dos pressupostos que guiaram seus estudos até aqui. Embora possa haver modos de entender como e por que essa divergência ocorre no caso do capital portador de juros (em oposição aos outros aspectos da distribuição, como a renda e o lucro sobre o capital comercial, que Marx acreditava ter conseguido incorporar à estrutura), não posso deixar de pensar que deve ter sido difícil e irritante para ele encarar o possível resultado dessa ruptura. Por um lado, a vigorosa energia que se observa nesses capítulos sugere certa alegria em deixar para trás as amarras da estrutura, embora a perda de controle (a indeterminação e a autonomização) ameace o edifício teórico que ele construiu. Não é de admirar que, como Engels relata em sua introdução, a saúde de Marx tenha se deteriorado muito na época em que ele escrevia esses capítulos. Posso imaginar a dificuldade: levei mais de dois anos para escrever os dois capítulos de Os limites do capital que falam da visão de Marx sobre o capital monetário e as finanças, e quase enlouqueci no processo.
Há outro ponto de estresse escondido nesses parágrafos. Marx usa o
termo “preços de produção”, em vez de “valores”. Essa mudança de linguagem é importante, mas não estamos em condições de entendê-la aqui, porque ela aparece no Livro III a partir de uma análise do que acontece quando a taxa de lucro é equalizada pela concorrência entre indústrias que operam com diferentes composições de valor. Em resumo, o efeito da equalização da taxa de lucro é que as mercadorias são comercializadas a preços de produção formados pelo valor do capital constante e variável, acrescido do valor da taxa média de lucro (c + v + l), e não de acordo com a fórmula anteriormente adotada, pela qual os valores-mercadorias eram formados por c + v + m. O resultado é que setores com baixa composição de valor (alta quantidade de trabalho) acabam subsidiando setores com alta composição de valor (alta quantidade de capital constante). Não podemos nos prolongar sobre isso aqui. Embora não me pareça que tenha um grande impacto sobre o que acontece com a circulação do capital portador de juros, acredito que isso aponte outra mudança fundamental na análise de Marx.
Assim, o que acontece quando a concorrência deixa de ser mera
executora das leis internas de movimento do capital para se converter numa determinante ativa da ausência de lei da acumulação do capital? Nos vários esboços de Marx para publicar O capital como uma série de livros, ele reconheceu que seria logicamente necessário um livro sobre a concorrência para completar a análise. Esse livro jamais foi escrito (embora no final do Livro III haja um rascunho de capítulo sobre “as ilusões criadas pela concorrência”). Aqui vemos exatamente por que esse livro seria e ainda é necessário.
Há ainda alguns aspectos nesse capítulo que merecem ser comentados.
Em primeiro lugar, Marx havia criticado a visão de Gilbart sobre a “justiça das transações entre os agentes da produção”. Essa questão surgiu porque a taxa de juro é um contrato legal, e não um intercâmbio de mercadorias. Na visão de Marx, a justiça é uma “consequência natural” das “relações de produção”. Embora as “formas legais” apareçam como “ações voluntárias dos participantes, expressões de sua vontade comum e contratos garantidos pelo poder estatal”, o conteúdo dessa justiça “corresponde ao modo de produção e é adequado a ele”. Assim, a escravidão e o logro em relação à qualidade das mercadorias podem ser considerados injustos do ponto de vista do modo de produção capitalista, já o trabalho assalariado não.
Marx ataca diversas vezes em O capital a ideia de que exista uma noção
ideal, abstrata de justiça fora das relações sociais existentes. Ele não aceita inteiramente a ideia, atribuída por Platão a Trasímaco, nos Diálogos, de que justiça é aquela que ditam os agentes mais poderosos da sociedade (uma visão da qual Platão discorda em favor de um ideal perfeito de justiça); no entanto, Marx recusa-se categoricamente a aceitar o ideal platônico universal. A justiça está inserida nas relações sociais de um dado modo de produção (a teoria liberal da justiça, portanto, deriva da ascensão do capital ao predomínio nas relações sociais). A taxa “justa” de juros é aquela adequada à reprodução contínua do capital. Ela pode ser claramente distinguida da usura. Isso não quer dizer que nas concepções burguesas de justiça não haja elementos contraditórios que possam ser explorados nas lutas de classe. Marx, porém, rejeita a ideia de um ponto arquimediano a partir do qual uma versão perfeita de ética e justiça possa ser aplicada para julgar o mundo. Esse, segundo ele, é o maior defeito do raciocínio de Proudhon.
O segundo aspecto é a crítica direta das visões de Proudhon sobre o juro
e o crédito. Como observei em outro lugar, Marx nem sempre é justo com Proudhon, mas penso que aqui ele está absolutamente certo em dizer que este, por não compreender a teoria do mais-valor e sua relação com a circulação do capital portador de juros, é levado a supor que um banco de crédito livre pode significar o fim da exploração. Para Marx, o que importa é a exploração do trabalho vivo na produção, e não a extração de juro. Querer consertar a taxa de juro e ignorar ao mesmo tempo a exploração do trabalho vivo na produção é, na visão de Marx, uma política ridícula.