Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

Capítulo 11 – Suprimento de Fundos

Capítulo 11

 

Suprimento de Fundos

 

No dia a dia da Administração, o gestor público depara-se com situações que exigem ação

imediata e importam na utilização de recursos públicos para o seu atendimento. Nem sempre

essas despesas podem se sujeitar ao processo normal de execução das despesas públicas, pois

necessitam ser atendidas a tempo e o processo normal de aquisição é moroso.

Para o atendimento dessas despesas especiais é que foi instituído o suprimento de fundos. A

Administração disponibiliza recursos ao servidor designado e quando surgirem essas

necessidades (ou, eventualmente, para necessidades já identificadas), o servidor fará o

pagamento em nome da Administração.

Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um

regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho,

liquidação e pagamento.

Segundo o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa

orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e

pagamento. No entanto, para compensar a realização dessa despesa (visto que o valor

concedido poderá, ou não, ser utilizado), no momento da liquidação da despesa orçamentária,

ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um

ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado

pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

 

Conceito

Suprimento de fundos é um meio de realizar despesas que, pela sua urgência e

eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária.

Suprimento de fundos ou adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre

precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, para despesa que não

possa subordinar-se ao processo normal de execução, concedido a critério do ordenador de

despesas, e sob sua inteira responsabilidade .

Portanto, o ordenador de despesas é a autoridade competente para conceder suprimento de

fundos, fixando-lhe o valor.

Corresponde a um valor entregue a servidor para que este realize pequenas despesas

(materiais ou serviços) em nome do órgão ou entidade a que esteja vinculado, ou mesmo

despesas maiores, quando se tratar de despesas especiais ou sigilosas.

Cada servidor poderá ter até dois suprimentos de fundos, que poderão contemplar mais de

uma natureza de despesa cada um, respeitando os valores máximos permitidos ou definidos no

documento de autorização. Portanto, cada suprimento pode ter vários empenhos, de acordo

com a natureza das despesas envolvidas.

Assim, pode ser autorizado, num mesmo suprimento, a realização de despesas de serviços

de pessoas físicas e a compra de material de consumo.