Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

17.6. Transferências Voluntárias

aumenta o nível de endividamento do Governo.

 

Demandas Judiciais

Passivos

Garantias e avais concedidos

ANEXO de RISCOS FISCAIS CONTEÚDO Dívidas em processo de reconhecimento Continge nte s

Riscos Orçamentários

Outros Riscos

Riscos de Dívida

 

Para atender a esses riscos a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu, no art. 5o, a

obrigatoriedade da Lei Orçamentária Anual conter Reserva de Contingência, cuja forma de

utilização e montante são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base na

receita corrente líquida. As LDOs vêm estabelecendo o montante dessa reserva em 2% da

receita corrente líquida no projeto de LOA e a 1% da receita corrente líquida na lei

orçamentária aprovada (1% é utilizado como fonte de recursos para emendas de deputados e

senadores).

Anexo Específico

A LRF ainda exige que a LDO contenha um anexo específico, que acompanha a mensagem

de envio do projeto de LDO ao Congresso Nacional.

Esse anexo, de acordo com o art. 4o o , § 4, da LRF, deve apresentar os objetivos das

políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus

principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

 

17.6. Transferências Voluntárias

As transferências voluntárias foram conceituadas por exclusão pelo art. 25 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da

Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de

determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Transferências constitucionais são as estabelecidas pela constituição vigente, como o

Fundo de Participação dos Estados, o Fundo de Participação dos Municípios etc.

Transferências legais são as estabelecidas por lei específica, que não dependem de

convênios para transferência, como as transferências automáticas na área de educação e as

transferências fundo a fundo na área de saúde.

 

ATENÇÃO Transferências voluntárias são transferências que não decorrem de

determinação constitucional ou legal, e nem se destinam ao sistema único de saúde.

 

As transferências voluntárias, no âmbito da União, ocorrem mediante a formalização de

convênio, mas também pode ser usado o contrato de repasse e o termo de parceria.

As exigências para a realização de transferências voluntárias segundo a LRF e as últimas

Leis de Diretrizes Orçamentárias são as seguintes: