Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
13.2. Diferenciação entre Transferência e Descentralização
Os últimos manuais SOF/STN apresentam ainda a t ransferência para Consórcios Públicos
destinada à execução de programas/ações/objetivos de interesse comum dos entes
consorciados; e a transferência para delegação ou descentralização (à União, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Consórcios Públicos) destinada à execução de
ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
De modo inverso e ocorrência eventual, as transferências de pessoas compreendem as
contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública
(Federal, Estadual, Municipal).
13.2. Diferenciação entre Transferência e Descentralização
Segundo os Manuais de Despesa Nacional STN/SOF, as descentralizações de créditos
orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas
as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades
administrativas possam executar a despesa orçamentária.
As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e
transposição, pois:
• não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias;
• não alteram a Unidade Orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito
orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na
consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a
classificação funcional e a estrutura programática.
ATENÇÃO Na descentralização interna a diferença é que o orçamento será
executado por outro Órgão/Entidade que pertence à mesma Unidade Orçamentária.
A descentralização de crédito interna/externa – para órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, direta e indireta – dependerá de celebração de termo de cooperação,
disciplinando a consecução do objetivo colimado, as relações e obrigações das partes.
As descentralizações interna/externa de créditos orçamentários devem ocorrer em
projetos ou atividades e devem utilizar elementos de despesas típicos de gastos, tais como 30
- Material de Consumo, 39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 51 - Obras e
Instalações, 52 - Material Permanente, etc.
ATENÇÃO Se a descentralização externa for para outro ente da Federação, o
procedimento será o mesmo das transferências voluntárias e haverá empenho,
liquidação e pagamento – transferindo-se apenas o recurso financeiro.
A s transferências atendem a despesas sem contraprestação direta de bens ou serviços.
Ocorrem mediante transferências financeiras, e quem recebe deve utilizá-las na mesma
categoria econômica e objeto para o qual foi destinada.
A s transferências voluntárias realizadas aos demais entes da Federação, via de regra,
devem ser classificadas como operações especiais e devem ser utilizados os elementos de
despesas exclusivos destas, quais sejam 41 - Contribuições, 42 - Auxílios; 43 - Subvenções
Sociais.
Operações
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Elementos de Despesa Exclusivos: 41, 42, 43
Especiais
DESCENTRALIZAÇÕES Projeto ou Elementos de Despesa Típicos do Gasto: 30, 39, INTERNAS/EXTERNAS Atividade 51, 52
As transferências financeiras intergovernamentais são endereçadas aos estados e
municípios e as transferências voluntárias destinam-se às entidades públicas e Privadas.
No entanto, no âmbito do SIAFI, a STN vem utilizando a nomenclatura “transferência” para
a disponibilização interna de recursos, que são tecnicamente denominadas de cota, repasse e
sub-repasse – e que são verdadeiras descentralizações de recursos financeiros.
Assim, consideramos que as diferenças entre Transferências e Descentralizações são as
seguintes:
• As descentralizações referem-se a créditos orçamentários, enquanto as transferências
referem-se a recursos financeiros.
• As descentralizações internas não passam pelos estágios da despesa – a execução da
despesa é realizada pelo ente recebedor, enquanto nas transferências há empenho,
liquidação e pagamento – a execução da despesa é realizada pelo ente transferidor.
• As transferências voluntárias serão sempre externas, enquanto as descentralizações
podem ser internas ou externas.
• As descentralizações internas/externas são classificadas em projetos ou atividades,
enquanto as transferências voluntárias classificam-se como operações especiais.
• As transferências voluntárias utilizam elementos de despesas específicos: 41, 42, 43,
enquanto as descentralizações internas/externas utilizam elementos de despesas típicos
do gasto: 30, 39, 51, 52 etc.