Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

13.2. Diferenciação entre Transferência e Descentralização

Os últimos manuais SOF/STN apresentam ainda a t ransferência para Consórcios Públicos

destinada à execução de programas/ações/objetivos de interesse comum dos entes

consorciados; e a transferência para delegação ou descentralização (à União, aos Estados,

ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Consórcios Públicos) destinada à execução de

ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

De modo inverso e ocorrência eventual, as transferências de pessoas compreendem as

contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública

(Federal, Estadual, Municipal).

 

13.2. Diferenciação entre Transferência e Descentralização

Segundo os Manuais de Despesa Nacional STN/SOF, as descentralizações de créditos

orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas

as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades

administrativas possam executar a despesa orçamentária.

As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e

transposição, pois:

• não modificam o valor da programação ou de suas dotações orçamentárias;

• não alteram a Unidade Orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito

orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na

consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a

classificação funcional e a estrutura programática.

 

ATENÇÃO Na descentralização interna a diferença é que o orçamento será

executado por outro Órgão/Entidade que pertence à mesma Unidade Orçamentária.

 

A descentralização de crédito interna/externa – para órgãos e entidades da Administração

Pública Federal, direta e indireta – dependerá de celebração de termo de cooperação,

disciplinando a consecução do objetivo colimado, as relações e obrigações das partes.

As descentralizações interna/externa de créditos orçamentários devem ocorrer em

projetos ou atividades e devem utilizar elementos de despesas típicos de gastos, tais como 30

- Material de Consumo, 39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 51 - Obras e

Instalações, 52 - Material Permanente, etc.

 

ATENÇÃO Se a descentralização externa for para outro ente da Federação, o

procedimento será o mesmo das transferências voluntárias e haverá empenho,

liquidação e pagamento – transferindo-se apenas o recurso financeiro.

 

A s transferências atendem a despesas sem contraprestação direta de bens ou serviços.

Ocorrem mediante transferências financeiras, e quem recebe deve utilizá-las na mesma

categoria econômica e objeto para o qual foi destinada.

A s transferências voluntárias realizadas aos demais entes da Federação, via de regra,

devem ser classificadas como operações especiais e devem ser utilizados os elementos de

despesas exclusivos destas, quais sejam 41 - Contribuições, 42 - Auxílios; 43 - Subvenções

Sociais.

Operações

 

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Elementos de Despesa Exclusivos: 41, 42, 43

Especiais

DESCENTRALIZAÇÕES Projeto ou Elementos de Despesa Típicos do Gasto: 30, 39, INTERNAS/EXTERNAS Atividade 51, 52

 

As transferências financeiras intergovernamentais são endereçadas aos estados e

municípios e as transferências voluntárias destinam-se às entidades públicas e Privadas.

No entanto, no âmbito do SIAFI, a STN vem utilizando a nomenclatura “transferência” para

a disponibilização interna de recursos, que são tecnicamente denominadas de cota, repasse e

sub-repasse – e que são verdadeiras descentralizações de recursos financeiros.

Assim, consideramos que as diferenças entre Transferências e Descentralizações são as

seguintes:

• As descentralizações referem-se a créditos orçamentários, enquanto as transferências

referem-se a recursos financeiros.

• As descentralizações internas não passam pelos estágios da despesa – a execução da

despesa é realizada pelo ente recebedor, enquanto nas transferências há empenho,

liquidação e pagamento – a execução da despesa é realizada pelo ente transferidor.

• As transferências voluntárias serão sempre externas, enquanto as descentralizações

podem ser internas ou externas.

• As descentralizações internas/externas são classificadas em projetos ou atividades,

enquanto as transferências voluntárias classificam-se como operações especiais.

• As transferências voluntárias utilizam elementos de despesas específicos: 41, 42, 43,

enquanto as descentralizações internas/externas utilizam elementos de despesas típicos

do gasto: 30, 39, 51, 52 etc.