Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

17.7. Receita Corrente Líquida

• Quanto ao transferidor :

deve existir dotação orçamentária específica – na LOA ou em créditos

adicionais;

deve respeitar as exigências legais operacionais.

 

• Quanto ao beneficiário, ele deve comprovar que:

está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos

ao ente transferidor;

está em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos;

está cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

está cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de

crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de

despesa total com pessoal;

tem previsão orçamentária de contrapartida.

Segundo a CF/1988 e a LRF, essas transferências não podem ter como objeto o pagamento

de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos entes da Federação. Além disso, a

utilização dos recursos transferidos encontra-se vinculada ao objeto pactuado, sendo vedada a

utilização de recursos transferidos com outra finalidade.

 

ATENÇÃO 1 Há diversas sanções que implicam em suspensão de transferências

voluntárias estabelecidas na LRF que não se aplicam para as áreas de educação, saúde

e assistência social.

ATENÇÃO 2 As transferências financeiras – para a iniciativa privada – devem,

preliminarmente, ser autorizadas por lei específica.

 

As demais informações sobre transferências encontram-se no Capítulo 13 deste livro.

 

17.7. Receita Corrente Líquida

A receita corrente líquida é o conceito adotado pela LRF, que serve de parâmetro para

verificação de recursos, para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de

limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal

exigida por essa lei.

Segundo o art. 2o, IV, da LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das

receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,

transferências correntes e outras receitas também correntes, diminuídas de algumas deduções

diferenciadas para a União, estados e municípios.

 

ATENÇÃO O cálculo da receita corrente líquida é apurado somando-se as receitas

arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

 

Deverão ser excluídas do cálculo da RCL, no caso da União:

• Os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou

legal.

• As contribuições do servidor para a Seguridade Social do Programa de Formação do

Patrimônio do Servidor Público, e as contribuições para o PIS/Pasep.