Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

6.3.6.1. Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação

De acordo com os referidos manuais, a destinação pode ser classificada em:

I – destinação vinculada – é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de

recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;

II – destinação ordinária – é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de

recursos, para atender a quaisquer finalidades.

O controle para fins de aplicação indica a sua finalidade. Identifica também se o recurso é

originário do Tesouro (Nacional, estadual ou municipal), se pertence ao exercício corrente ou

a exercícios anteriores, e, ainda, se é correspondente a contrapartidas de empréstimos ou

financiamentos.

O Manual de Procedimentos da Receita Pública ainda classifica a destinação de receita

para fins de apuração do resultado primário:

I – destinação primária ou não financeira – fonte vinculada ou ordinária derivada de natureza

de receita que tem caráter não financeiro, não possuindo características de endividamento

ou de desmobilização e que compõe o cálculo do resultado primário;

II – destinação não primária ou financeira – fonte vinculada ou ordinária derivada de natureza

de receita que tem caráter financeiro e características de endividamento ou de

desmobilização.

Todos os entes da Federação devem controlar a destinação de recursos, haja vista a

existência de vinculações para todos eles. Para cada ente existem vinculações próprias,

devendo existir especificações de fontes para essas destinações.

Esse controle das disponibilidades financeiras por destinação/fonte de recursos deve ser

feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução.

O código da destinação exerce dois papéis: para a receita indica a destinação dos recursos

arrecadados; para a despesa indica a origem dos recursos que garantirão as despesas.

 

6.3.6.1. Classificação por grupo-fonte/grupo de destinação

Esta classificação divide os recursos em originários do Tesouro ou de Outras Fontes e

fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadados, se corrente ou anterior.

Segundo os Manuais de Receita da STN/SOF, os “Recursos do Tesouro” são aqueles

geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle

sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio

do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo

liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas

disponibilidades e nos objetivos estratégicos do Governo.

Os “Recursos de Outras Fontes” são aqueles arrecadados e controlados de forma

descentralizada e cuja disponibilidade está sob responsabilidade desses órgãos e entidades,

mesmo nos casos em que dependam de autorização do Órgão Central de Programação

Financeira para dispor desses valores. De forma geral esses recursos têm origem no esforço

próprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestação de serviços ou exploração

econômica do patrimônio próprio.