Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
4.5.5. Revisão
cidadão. É uma etapa do ciclo de gestão governamental e visa melhorar o desempenho dos
programas e promover o aprendizado das equipes gerenciais, além de prestar contas ao
Congresso Nacional e à sociedade.
O Manual de Avaliação do MPOG afirma que a avaliação pode ser tipificada em razão do
seu propósito, o qual pode abranger os aspectos da formulação, do desenho, da coleta de
informação, da interpretação de dados, da comunicação e da utilização. O referido manual
apresenta as definições mais utilizadas no que se refere à avaliação:
• Quanto à temporalidade , a avaliação pode ser caracterizada como: ex-ante, realizada
antes do início de implementação de um programa, onde é necessário projetar o que
aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa
fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas
disponíveis à sua implantação; e ex-post, realizada após consolidação ou na fase final de
um programa. Normalmente mede resultados e impactos, exigindo levantamento de dados
primários sobre o público-alvo, caso o programa não disponha de um sistema de
monitoramento desenvolvido.
• Quanto ao objeto, a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa à
identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem
gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao público-
alvo; de resultados, relativa ao nível de transformação da situação a qual o programa se
propõe a modificar. Expressa o grau em que os objetivos do programa foram alcançados;
e de impacto, que busca conhecer os efeitos produzidos pelo programa em algum(uns)
aspecto(s) da realidade afetada pela sua existência, geralmente relacionando-se a
resultados de médio e longo prazos e visa a identificação, compreensão e explicação das
mudanças nas variáveis e nos fatores relacionados à efetividade do programa.
• Quanto à execução, a avaliação pode ser caracterizada como: interna, realizada
dentro da organização onde se localiza o programa, conduzida por unidade administrativa
diferente da executora, sendo que para o PPA, onde se aplica uma autoavaliação, os
trabalhos são realizados pela própria equipe responsável pela gestão do programa; e
externa, realizada por instituições externas, o que tende a apresentar mais credibilidade
junto ao público usuário da informação, por utilizar padrões mais rígidos e neutros de
análise.
P a r a fins de concurso, entendemos conveniente acrescentar outros dois conceitos
relacionados à avaliação: a formativa e a somativa. A avaliação formativa consiste na
avaliação realizado no decorrer de um programa/projeto/ação, com a finalidade de
aperfeiçoá-lo: atua no momento da implementação para identificar se a execução está
ocorrendo de acordo com o planejado; a avaliação somativa refere-se à avaliação final de
um programa/projeto/ação, com a finalidade de julgá-lo: tem como objetivo principal analisar
a eficácia e a efetividade quanto aos resultados obtidos. Ex. avaliação ex-post.
4.5.5. Revisão
A revisão dos programas conclui o ciclo de gestão introduzindo as recomendações e
corrigindo as falhas de programação identificadas nos processos de monitoramento e
avaliação, no sentido de aprimorar continuamente a atuação do Governo.
Esta fase ocorre de forma concomitante com a revisão da estrutura programática da LOA –
Lei Orçamentária Anual. É uma via de mão dupla. Tanto a revisão dos programas do PPA
definirão quais programas e ações poderão receber programação orçamentária na LOA, como
as informações geradas na fase qualitativa da proposta orçamentária anual serão utilizadas
como subsídio para a revisão do Plano Plurianual.
A revisão do PPA é anual e ocorre em forma de projeto de lei apresentado ao Congresso
Nacional até 31 de agosto, com o intuito de realinhar as ações de Governo, adequando-as à
evolução dos cenários interno e externo.
A revisão incorpora informações geradas na avaliação, e realiza alterações
(inclusões/exclusões) na programação para o ano seguinte, e dentro da perspectiva do PPA
rolante, para os três anos subsequentes. Ela proporciona oportunidade para correções de rumo
e ajustes necessários identificados nos processos de acompanhamento e avaliação.
ATENÇÃO 1 A revisão do PPA não é obrigatória. Para que ela ocorra é necessário
que haja interesse e autorização do Poder Executivo.
ATENÇÃO 2 A revisão do PPA inclui: inclusão, alteração e exclusão de Programas
e também de Ações Plurianuais.
ATENÇÃO 3 Não depende de lei e podem ser feitas diretamente pelo Poder
Executivo as alterações de: indicador; valor de referência; metas; órgão responsável; e
iniciativas sem financiamento orçamentário.