Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

4.5.5. Revisão

cidadão. É uma etapa do ciclo de gestão governamental e visa melhorar o desempenho dos

programas e promover o aprendizado das equipes gerenciais, além de prestar contas ao

Congresso Nacional e à sociedade.

O Manual de Avaliação do MPOG afirma que a avaliação pode ser tipificada em razão do

seu propósito, o qual pode abranger os aspectos da formulação, do desenho, da coleta de

informação, da interpretação de dados, da comunicação e da utilização. O referido manual

apresenta as definições mais utilizadas no que se refere à avaliação:

• Quanto à temporalidade , a avaliação pode ser caracterizada como: ex-ante, realizada

antes do início de implementação de um programa, onde é necessário projetar o que

aconteceria com algumas características da população beneficiária caso o programa

fosse executado, comparando os custos e benefícios da iniciativa com as alternativas

disponíveis à sua implantação; e ex-post, realizada após consolidação ou na fase final de

um programa. Normalmente mede resultados e impactos, exigindo levantamento de dados

primários sobre o público-alvo, caso o programa não disponha de um sistema de

monitoramento desenvolvido.

• Quanto ao objeto, a avaliação pode ser caracterizada como: de processo, relativa à

identificação dos aspectos da implementação (insumos, processos e produtos) que podem

gerar ganhos ou perdas no atendimento às metas das ações do programa junto ao público-

alvo; de resultados, relativa ao nível de transformação da situação a qual o programa se

propõe a modificar. Expressa o grau em que os objetivos do programa foram alcançados;

e de impacto, que busca conhecer os efeitos produzidos pelo programa em algum(uns)

aspecto(s) da realidade afetada pela sua existência, geralmente relacionando-se a

resultados de médio e longo prazos e visa a identificação, compreensão e explicação das

mudanças nas variáveis e nos fatores relacionados à efetividade do programa.

• Quanto à execução, a avaliação pode ser caracterizada como: interna, realizada

dentro da organização onde se localiza o programa, conduzida por unidade administrativa

diferente da executora, sendo que para o PPA, onde se aplica uma autoavaliação, os

trabalhos são realizados pela própria equipe responsável pela gestão do programa; e

externa, realizada por instituições externas, o que tende a apresentar mais credibilidade

junto ao público usuário da informação, por utilizar padrões mais rígidos e neutros de

análise.

P a r a fins de concurso, entendemos conveniente acrescentar outros dois conceitos

relacionados à avaliação: a formativa e a somativa. A avaliação formativa consiste na

avaliação realizado no decorrer de um programa/projeto/ação, com a finalidade de

aperfeiçoá-lo: atua no momento da implementação para identificar se a execução está

ocorrendo de acordo com o planejado; a avaliação somativa refere-se à avaliação final de

um programa/projeto/ação, com a finalidade de julgá-lo: tem como objetivo principal analisar

a eficácia e a efetividade quanto aos resultados obtidos. Ex. avaliação ex-post.

 

4.5.5. Revisão

A revisão dos programas conclui o ciclo de gestão introduzindo as recomendações e

corrigindo as falhas de programação identificadas nos processos de monitoramento e

avaliação, no sentido de aprimorar continuamente a atuação do Governo.

Esta fase ocorre de forma concomitante com a revisão da estrutura programática da LOA –

Lei Orçamentária Anual. É uma via de mão dupla. Tanto a revisão dos programas do PPA

definirão quais programas e ações poderão receber programação orçamentária na LOA, como

as informações geradas na fase qualitativa da proposta orçamentária anual serão utilizadas

como subsídio para a revisão do Plano Plurianual.

A revisão do PPA é anual e ocorre em forma de projeto de lei apresentado ao Congresso

Nacional até 31 de agosto, com o intuito de realinhar as ações de Governo, adequando-as à

evolução dos cenários interno e externo.

A revisão incorpora informações geradas na avaliação, e realiza alterações

(inclusões/exclusões) na programação para o ano seguinte, e dentro da perspectiva do PPA

rolante, para os três anos subsequentes. Ela proporciona oportunidade para correções de rumo

e ajustes necessários identificados nos processos de acompanhamento e avaliação.

 

ATENÇÃO 1 A revisão do PPA não é obrigatória. Para que ela ocorra é necessário

que haja interesse e autorização do Poder Executivo.

ATENÇÃO 2 A revisão do PPA inclui: inclusão, alteração e exclusão de Programas

e também de Ações Plurianuais.

ATENÇÃO 3 Não depende de lei e podem ser feitas diretamente pelo Poder

Executivo as alterações de: indicador; valor de referência; metas; órgão responsável; e

iniciativas sem financiamento orçamentário.