Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
18.4. Exercícios: Despesa – Capítulo 7
76. (FCC – Analista Contábil – TRE-AP/2011) Nos te rmos da Le i Fe de ral n o 4.320/1964, a Le i Orçame ntária
Anual compre e nde rá todas as re ce itas, inclusive as:
a) entradas de natureza extraorçamentárias;
b) operações de crédito por antecipação da receita;
c) entradas compensatórias nos ativo e passivo financeiros;
d) incorporações de bens recebidos em doação;
e) operações de crédito autorizadas em lei.
77. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) Os ingre ssos e xtraorçame ntários, tais como a e missão de moe da,
cauçõe s, de pósitos judiciais, de pósitos para re cursos e fianças, não são re gistrados no re sultado patrimonial de
um e nte fe de rativo.
78. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) A re mune ração das disponibilidade s do Te souro Nacional classifica-se
como outras re ce itas de capital.
79. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) Entre as re ce itas corre nte s patrimoniais, que re sultam da fruição do
patrimônio, se ja de corre nte de be ns imobiliários ou mobiliários, se ja de participação socie tária, inclue m-se as
prove nie nte s de conce ssõe s e pe rmissõe s, os royaltie s pe la produção de pe tróle o e gás natural e os juros de
e mpré stimos.
80. (FCC – Analista Administrativo – TRT9/2010) Na contabilidade pública, o re conhe cime nto da re ce ita no
pe ríodo e m que é arre cadada e o pagame nto da de spe sa, ne sse me smo pe ríodo, é de nominado re gime :
a) de competência;
b) de caixa;
c) orçamentário;
d) de ajuste contábil;
e) de resto a pagar.
81. (OBJETIVA – Auditor-Pre f.-Chape có/2011) Ace rca da Re ce ita Pública: pe rte nce m ao e xe rcício finance iro as
re ce itas ne le le galme nte arre cadadas.
82. (OBJETIVA – Auditor-Pre f.-Chape có/2011) Ace rca da Re ce ita Pública: classifica-se como Re ce ita Industrial a
de corre nte de impostos, taxas e de mais tributos pagos pe las indústrias de todas as e spé cie s, incluindo-se aí
també m a indústria e xtrativa mine ral e ve ge tal, toda a indústria de manufaturados e a que fabrica produtos
de stinados unicame nte à e xportação.
83. (OBJETIVA – Auditor-Pre f.-Chape có/2011) Ace rca da Re ce ita Pública: são e xe mplos de re ce ita
e xtraorçame ntária os de pósitos e as ope raçõe s de cré dito.
84. (OBJETIVA – Auditor-Pre f.-Chape có/2011) Ace rca da Re ce ita Pública: re ce ita tributária é uma fonte das
re ce itas corre nte s e compõe -se de re ndas prove nie nte s da utilização de be ns móve is e imóve is pe rte nce nte s ao
Estado.
18.4. Exercícios: Despesa – Capítulo 7
1. (Ce spe – Contador – TRE-GO/2008) Julgue os ite ns a se guir re lacionados a de spe sa pública.
I. As de sce ntralizaçõe s de cré ditos orçame ntários, e mbora modifique m o código da Unidade Orçame ntária de te ntora do cré dito, não alte ram o valor das dotaçõe s orçame ntárias aprovadas. II. A programação orçame ntária e finance ira consiste na compatibilização do fluxo dos pagame ntos com o fluxo dos re ce bime ntos, visando ao ajuste da de spe sa fixada às novas proje çõe s de re sultados e da arre cadação.
III. Embora a le i e stabe le ça a obrigatorie dade do nome do cre dor no docume nto Nota de Empe nho, e m alguns casos torna-se impraticáve l a e missão de um e mpe nho para cada cre dor, te ndo e m vista o núme ro e xce ssivo de cre dore s.
IV. Os e mpe nhos pode m se r classificados e m ordinário, e stimativo e global.
A quantidade de ite ns ce rtos é igual a:
a) 0;
b) 1;
c) 2;
d) 3.
2. (Ce spe – Contador – TRE-GO/2008) A de spe sa orçame ntária — assim como a re ce ita orçame ntária —
classifica-se e m duas cate gorias e conômicas: corre nte e de capital. Em ge ral, a de spe sa orçame ntária corre nte é
conside rada e fe tiva, assim como a de spe sa orçame ntária de capital é conside rada não e fe tiva, mas pode m
ocorre r as outras combinaçõe s. Ace rca de ssas outras combinaçõe s, assinale a opção corre ta.
a) Aquisições de materiais para almoxarifado são despesas correntes efetivas.
b) Permutas de bens são despesas de capital efetivas.
c) Adiantamentos são despesas correntes não efetivas.
d) Transferências de capital são despesas de capital não efetivas.
3. (FGV – Auditor – TC-RJ/2008) Em re lação às de spe sas, assinale a afirmativa incorre ta.
a) A Lei Complementar n o o 101/2000, que alterou a Lei n 4.320/1964, classifica as despesas em despesas correntes e
despesas de capital.
b) As despesas correntes abrangem as despesas de custeio e as transferências correntes.
c) A prorrogação de despesa criada por prazo determinado não é considerada como aumento de despesa, desde que a
prorrogação não ultrapasse o período de 12 meses.
d) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
e) Para os fins da Lei Complementar n o 101/2000, considera-se adequada com a Lei Orçamentária Anual a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os
limites estabelecidos para o exercício.
4. (FGV – Auditor – TC-RJ/2008) Em re lação à de spe sa pública, assinale a afirmativa incorre ta.
a) Liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
b) Empenho de despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição.
c) Despesas de capital são voltadas para a manutenção de serviços já criados ou para a realização de obras de
conservação de bens imóveis.
d) O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após regular liquidação.
e) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
5. (NCE/UFRJ – Analista – ANTT/2008) O quarto níve l da classificação e conômica da de spe sa orçame ntária é :
a) grupo de despesa;
b) elemento de despesa;
c) modalidade de aplicação;
d) categoria econômica;
e) função.
6. (Ce spe – Analista – TCE-TO/2008) As açõe s são ope raçõe s das quais re sultam produtos, que contribue m para
ate nde r ao obje tivo de um programa. Conforme suas caracte rísticas, as açõe s pode m se r classificadas como
atividade s, proje tos ou ope raçõe s e spe ciais. Ace rca de sse assunto, assinale a opção corre ta.
a) Operação especial é um instrumento de programação utilizado para se alcançar o objetivo de um programa específico.
b) O projeto envolve um conjunto de operações das quais resulta produto ou serviço necessário à manutenção da ação
de Governo e que se realizam de modo contínuo e permanente.
c) A atividade é um instrumento de programação que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente.
d) A operação especial envolve um conjunto de operações das quais resulta um produto que gera contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços.
e) A atividade envolve um conjunto de operações limitadas no tempo.
7. (Ce spe – Té cnico – TCE-TO/2008) Sobre a classificação da de spe sa se gundo a sua nature za, assinale a opção
corre ta.
a) O primeiro dígito nessa classificação representa o grupo de natureza da despesa.
b) O elemento de despesa tem como finalidade identificar o objeto de gasto.
c) A modalidade de aplicação é classificada em despesas correntes e despesas de capital.
d) O grupo de natureza de despesa é um agregador de classes de despesa que possuem as mesmas características
quanto ao objetivo do gasto.
e) A categoria econômica objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou
descentralizados.
8. (FCC – Analista – TRF/2008) Conside re as se guinte s dotaçõe s finance iras e suas de stinaçõe s:
I. Aquisição de imóve is, ou de be ns de capital já e m utilização.
II. Aquisição de títulos re pre se ntativos do capital de e mpre sas ou e ntidade s de qualque r e spé cie , já constituídas quando a ope ração não importe e m aume nto de capital. III. Constituição ou aume nto do capital de e ntidade s ou e mpre sas que vise m a obje tivos come rciais ou finance iros, inclusive ope raçõe s bancárias ou de se guros.
Estas dotaçõe s classificam-se como:
a) investimentos;
b) inversões financeiras;
c) transferências a instituições privadas;
d) despesas de custeio;
e) transferências correntes.
9. (FCC – Espe cialista Orçame nto e Finanças-SP/2010) A Pre fe itura Municipal de Le ão do Sul ce le brou
contrato com a e mpre sa Balão Azul Ltda. para a aquisição de duas mil bolas de fute bol. Ape nas mil bolas foram e ntre gue s. Entre tanto, a Pre fe itura re alizou o pagame nto inte gral do contrato, uma ve z que e mpre sa se comprome te u, por e scrito, a e ntre gar o re stante e m trinta dias. O proce dime nto adotado pe la Pre fe itura foi:
a) correto, uma vez que pode ser realizado pagamento antecipado, desde que o bem seja entregue no máximo em trinta dias;
b) incorreto, uma vez que houve pagamento total sem regular liquidação; c) incorreto, uma vez que o pagamento antecipado poderia ser realizado, desde que a empresa se comprometesse a entregar o bem no máximo em dez dias;
d) correto, desde que tenha havido prévio empenho global;
e) correto, desde que o recebimento definitivo da mercadoria seja registrado após sua entrega efetiva.
10. (Ce spe – Analista Adm. – TRE-BA/2010) Julgue o ite m. Ape sar de não criar obrigação para o Estado, o
e mpe nho asse gura dotação orçame ntária obje tivando garantir o pagame nto e stabe le cido na re lação contratual e ntre a Administração Pública e se us forne ce dore s e pre stadore s de se rviços.
11. (FCC – Analista – TRT/2008) É classificado como de spe sa corre nte do Pode r Público o gasto e mpe nhado com:
a) aquisição de imóveis;
b) amortização da dívida pública interna;
c) juros e encargos da dívida pública;
d) pagamento de empréstimos obtidos por antecipação de receita; e) aumento de capital de empresas nas quais o ente público seja acionista.
12. (FCC – Analista – TRT/2008) O e mpe nho por e stimativa de stina-se a ate nde r de spe sa de te rminada, mas cujo
pagame nto se rá fe ito parce ladame nte durante o e xe rcício.
13. (FCC – Analista – TRT/2008) A liquidação da de spe sa se mpre ante ce de o se u pagame nto.
14. (FCC – Analista – TRT/2008) O e mpe nho global consiste no proce dime nto de ve rificação do dire ito do cre dor
da Faze nda Pública, te ndo por base os títulos e docume ntos comprobatórios do re spe ctivo cré dito.
15. (FCC – Analista – TRT/2008) A autoridade administrativa compe te nte some nte pode autorizar o e mpe nho de
de spe sa para a qual haja pré via dotação orçame ntária.
16. (Ce spe – Espe cialista – Ge stão – SES-ES/2011) Se a União assinar contrato para a re alização de de te rminado
proje to com re cursos parcialme nte financiados por organismo inte rnacional, se ndo a União re sponsáve l por
outra parce la, a título de contrapartida, ne sse caso, a nature za de contrapartida da parce la da União se rá
e spe cificada na classificação da de spe sa por me io do ite m de nominado rubrica.
17. (Ce spe – Administrador – Corre ios/2011) Ape sar de a Nota de Empe nho não re pre se ntar uma e fe tiva saída de
re cursos finance iros, a sua e missão re duz a dotação e xiste nte .
18. (Ce spe – Contador – FUB/2011) As de spe sas orçame ntárias classificam-se e m institucional, funcional,
programática e de partame ntal.
19. (Ce spe – Auditor-MG/2008) A re spe ito da classificação da de spe sa se gundo a sua nature za, assinale a opção
corre ta.
a) O grupo de despesa é a mais analítica das classificações e sua finalidade básica é o controle contábil dos gastos. b) As categorias econômicas, em número de três, vinculam-se aos grupos de natureza da despesa. c) As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, são classificadas como despesas de capital. d) Os últimos dígitos da classificação da despesa segundo a sua natureza representam o item da despesa. e) A modalidade de aplicação objetiva possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou
descentralizados.
20. (FCC – Analista – TRT/2008) É classificado como uma re ce ita de capital o ingre sso prove nie nte de :
a) multas e juros cobrados sobre a dívida ativa;
b) atividades industriais ou agrícolas exercidas pelo Poder Público;
c) foros e laudêmios;
d) alienação de bens móveis pertencentes ao Poder Público;
e) aluguel de bens imóveis pertencentes ao Poder Público.
21. (Ce spe – Analista Administrador – STM/2011) A de spe sa pública é de finida como todo pagame nto autorizado
ou e fe tuado a qualque r título por autoridade s compe te nte s do Pode r Público.
22. (Ce spe – Analista Administrador – TJ-ES/2011) Para os gastos públicos do Gove rno de corre nte s de alugué is
pagos de forma parce lada, aplica-se a modalidade do e mpe nho global. Já o e mpe nho por e stimativa é utilizado
nas de spe sas das re partiçõe s públicas com o consumo de e ne rgia e lé trica, por e xe mplo, pois não se pode
de te rminar pre viame nte o montante e xato de ssa de spe sa.
23. (Ce spe – Analista Administrador – TJ-ES/2011) De acordo com o grupo de nature za da de spe sa, as de spe sas
com amortização, juros e e ncargos da dívida pública são grupos das de spe sas de capital, e nquanto as de spe sas
de custe io pe rte nce m ao grupo das de spe sas corre nte s.
24. (Esaf – Analista Tributário-RF/2009) Assinale a opção corre ta, e m re lação à classificação programática e
e conômica da de spe sa, no âmbito da Administração Fe de ral.
a) Os programas são compostos por ações que, articuladas, concorrem para o cumprimento de um objetivo comum,
enquanto que a classificação econômica define objeto do gasto.
b) Os programas delineiam as áreas de atuação e a classificação econômica define a origem dos recursos a serem
aplicados.
c) A classificação programática constitui-se na definição das áreas de atuação do Governo e a classificação econômica
define os critérios de pagamentos da despesa.
d) A classificação econômica se preocupa com a origem dos recursos, enquanto os programas definem as prioridades do
ponto de vista macroeconômico.
e) A classificação programática tal como a classificação econômica pode ser mensurada por indicadores de
desempenho.
25. (Esaf – Analista – Suse p/2010) O administrador público fe de ral, ao e laborar o orçame nto nas modalidade s de
aplicação 30, 40, 50 e 90, e stá sinalizando que :
a) a estratégia na aplicação dos recursos prioriza a região onde se localiza a entidade, embora mediante transferência;
b) a estratégia será entregar os recursos a outra entidade pública da mesma esfera de governo e que a aplicação
ocorrerá sob sua supervisão;
c) a estratégia, na realização da despesa, será transferir os recursos a estados, municípios e entidades privadas, bem
como aplicar, ela mesma, parte destes;
d) a entidade possui projetos e atividades tanto da área fim quanto da área meio;
e) os bens e serviços a serem adquiridos serão utilizados pela própria entidade no desempenho de suas atividades.
26. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Ace rca da classificação funcional da de spe sa, é corre to afirmar que :
a) a subfunção, indicada pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação
imediatamente inferior à função;
b) as subfunções não podem ser combinadas com funções diferentes das quais estejam originariamente relacionadas;
c) via de regra, a programação de um órgão é classificada em uma única função e subfunção;
d) não é possível haver matricialidade na relação entre ação e subfunção;
e) a função, indicada pelos três primeiros dígitos da classificação funcional, representa o maior nível de agregação das
diversas áreas de atuação do setor público.
27. (FCC – Analista Administrativo – TRE-AP/2011) Constitui uma de spe sa corre nte orçame ntária
a) a amortização da dívida ativa;
b) o pagamento de juros sobre a dívida pública interna;
c) a concessão de empréstimos a um outro ente público;
d) a devolução de cauções;
e) a aquisição de imóveis.
28. (Esaf – AFC – CGU/2008) Sobre os conce itos e classificaçõe s re lacionados com De spe sa Pública, assinale a
opção corre ta.
a) Segundo a Portaria Interministerial n o 163/2001, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, deverá constar da
Lei Orçamentária, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento da despesa.
b) Os Grupos de Natureza da Despesa podem relacionar-se indistintamente com qualquer Categoria Econômica da Despesa.
c) São exemplos de despesas de capital aquelas derivadas do pagamento do serviço da dívida: Juros e amortização da dívida.
d) A Modalidade de Aplicação permite a identificação das despesas intraorçamentárias. e) Toda despesa corrente é uma despesa primária, mas nem toda despesa primária é uma despesa corrente.
29. (Esaf – AFC – CGU/2008) É ve dada a re alização da de spe sa se m pré vio e mpe nho, mas e m casos e spe ciais,
pre vistos na le gislação e spe cífica, pode rá se r dispe nsada a e missão da Nota de Empe nho.
30. (Esaf – AFC – CGU/2008) Ao final do e xe rcício, não se rá anulado o e mpe nho da de spe sa cujo contrato
e stabe le ce r como data-limite , para a e ntre ga do se rviço, dia 31 de março.
31. (Esaf – AFC – CGU/2008) As de spe sas de e xe rcícios e nce rrados, para as quais o orçame nto re spe ctivo
consignava cré ditos próprios, com saldo suficie nte para ate ndê -las, que não te nham sido proce ssadas, na é poca
própria, e cuja obrigação te nha sido cumprida pe lo cre dor, de ve rão se r inscritas e m Re stos a Pagar do e xe rcício
e pagas como tal.
32. (Esaf – AFC – CGU/2008) O e mpe nho da de spe sa não pode rá e xce de r o limite dos cré ditos conce didos, e xce to
no caso de cré ditos e xtraordinários.
33. (Esaf – AFC CGU/2008) Entre os e stágios da de spe sa orçame ntária, é some nte na liquidação que se re conhe ce
a obrigação a pagar.
34. (FGV – Consultor – Se nado/2008) A de spe sa de ve passar pe lo proce sso de ve rificação do dire ito adquirido do
cre dor, ante s de se r paga. Esse proce dime nto te m como obje tivo ve rificar a importância e xata a pagar e a que m
se de ve pagar, para e xtinguir a obrigação. É ce rto que ante s de ve se r criada a obrigação de pagame nto que
constitui ato praticado por autoridade compe te nte para tal fim. Os dois e stágios da de spe sa citados são,
re spe ctivame nte :
a) licitação e liquidação;
b) liquidação e fixação;
c) liquidação e pagamento;
d) liquidação e empenho;
e) licitação e empenho.
35. (Ce spe – Analista Administrador – TRE-ES/2011) Na classificação orçame ntária, a nature za da de spe sa é
comple me ntada por informação ge re ncial de nominada modalidade de aplicação, cuja finalidade é indicar se os
re cursos aplicados promove m alte raçõe s qualitativas ou quantitativas no patrimônio público.
36. (Esaf – Analista Plan. e Orçame nto – MPOG/2010) A re spe ito da programação qualitativa do orçame nto, é
corre to afirmar:
a) caracteriza-se pela classificação do orçamento, segundo a natureza econômica da despesa (corrente e capital); b) decorre do agrupamento dos recursos em Unidades Orçamentárias; c) é representada pela divisão do orçamento em fiscal e de seguridade social; d) é caracterizada pela quantificação dos recursos dos programas e das naturezas da despesa; e) é definida pelo Programa de Trabalho e composta por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática.
37. (Esaf – APO – MPOG/2008) Com base no MTO/2008, a de spe sa é classificada e m duas cate gorias
e conômicas: de spe sas corre nte s e de spe sas de capital. Aponte a única opção incorre ta no que diz re spe ito à
de spe sa.
a) Classificam-se em despesas correntes todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
b) Investimentos são despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
c) Agrupam-se em amortização da dívida as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna ou externa. d) São incluídas em inversões financeiras as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. e) Classificam-se em despesas de capital aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, incluindo-se as despesas com o pagamento de juros e comissões de operações de crédito internas.
38. (Ce spe – Analista Administrador – TRE-ES/2011) De spe sa pública com prazo ce rto para se r inte rrompida não
pode se r conside rada de spe sa obrigatória de caráte r continuado, ainda que te nha de se r e xe cutada e m mais de
um e xe rcício finance iro.
39. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Comple te o te xto abaixo, de modo a tornar a afirmação corre ta.
Instrume nto de organização da atuação gove rname ntal que articula um conjunto de açõe s que concorre m para a
concre tização de um obje tivo comum pre e stabe le cido, a(o) _________________ é o módulo comum inte grador
e ntre o plano e o orçame nto.
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) projeto;
e) atividade.
40. (Esaf – APO – MPOG/2008) De acordo com o MTO/2008, assinale a única opção incorre ta quanto a e le me nto
de de spe sa.
a) Tem por finalidade identificar os objetos de gastos que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins.
b) Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial n o 163, de 2001.
c) É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41 – Contribuições, 42 – Auxílios e 43 –
Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais.
d) Não é vedada a utilização de elementos de despesa que representem gastos efetivos em operações especiais.
e) São elementos de despesa vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, entre outros.
41. (Esaf – APO – MPOG/2008) De acordo com a Portaria n o 42, de 14 de abril de 1999, e nte nde -se por Atividade :
a) o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
b) o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público;
c) as despesas que não contribuem para a manutenção das ações do Governo;
d) um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo;
e) as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo
corrente.
42. (FCC – Auditor – TC-SP/2008) Sobre a de spe sa pública e se u proce ssame nto, é corre to afirmar:
a) o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição;
b) é permitida a realização de despesa sem prévio empenho e, em casos especiais, justificados pela autoridade
competente, será dispensada a emissão da Nota de Empenho;
c) não será permitido o empenho por estimativa, quando o montante da despesa não se possa determinar;
d) não é permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento;
e) para cada empenho será extraído um documento denominado “autorização de empenho” que indicará o nome do
devedor, a representação e a importância da despesa.
43. (FCC – Analista – TRF/2008) O e mpe nho utilizado para os casos de de spe sas contratuais e outras suje itas a
parce lame ntos é uma modalidade de nominada:
a) subempenho;
b) empenho ordinário;
c) empenho por estimativa;
d) empenho normal;
e) empenho global.
44. (Ce spe – Analista – STJ/2008) A função re pre se nta o maior níve l de agre gação das dive rsas áre as de de spe sa
que compe te m ao se tor público. A subfunção ide ntifica a nature za básica dos proje tos que se aglutinam e m torno
da Unidade Orçame ntária e não pode se r combinada com funçõe s dife re nte s daque las a que e ste jam vinculadas.
45. (Ce spe – Analista – STJ/2008) A função pre vidê ncia social e xe cutada na Unidade Orçame ntária STJ não
pe rte nce ao Orçame nto da Se guridade Social, pois o tribunal não inte gra a e sfe ra institucional da Saúde , da
Pre vidê ncia Social ou da Assistê ncia Social, ou se ja, não e stá vinculado aos ministé rios corre sponde nte s a e ssas
áre as.
46. (FCC – ACE – TC-AM/2008) Na classificação funcional da de spe sa, a cate goria de nominada proje to e stá
re lacionada:
a) às ações que se realizam de modo contínuo e permanente, voltadas à operação normal da máquina pública;
b) às operações limitadas no tempo, que resultam em produto voltado à expansão ou ao aperfeiçoamento da ação de Governo;
c) às obras e serviços de engenharia, divididos nas categorias básico e executivo; d) às despesas que não contribuem para a manutenção do aparato estatal tampouco para a geração de um novo produto governamental;
e) ao maior nível de agregação das diversas áreas de atuação governamental.
47. (FCC – ACE – TC-AM/2008) Na classificação funcional, a de spe sa pública obe de ce à se guinte hie rarquia:
a) função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial; b) função, subprograma, programa, projeto e atividade;
c) programa, categoria econômica, natureza de despesa e elemento; d) órgão orçamentário, Unidade Orçamentária e unidade de despesa; e) categoria, natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento.
48. (FCC – ACE – TC-AM/2008) A Nota de Empe nho é o ato e manado de autoridade compe te nte que cria para o
Estado obrigação de pagame nto não pe nde nte de imple me nto de condição.
49. (FCC – ACE – TC-AM/2008) A re alização de de spe sa se m pré vio e mpe nho é pe rmitida quando não se pode
de te rminar o montante e xato da de spe sa.
50. (FCC – ACE – TC-AM/2008) A re dução ou cance lame nto no e xe rcício finance iro de compromisso que
caracte rizou o e mpe nho implicará sua anulação parcial ou total, re ve rte ndo o valor à re spe ctiva dotação.
51. (FCC – ACE – TC-AM/2008) A re alização de e mpe nho global é pe rmitida para os casos de de spe sas
contratuais e outras suje itas a parce lame nto.
52. (FCC – ACE – TC-AM/2008) As de spe sas re lativas a contratos, convê nios, acordos ou ajuste s de vigê ncia
plurianual se rão e mpe nhadas e m cada e xe rcício finance iro pe la parte ne le a se r e xe cutada.
53. (Ce spe – Analista – STF/2008) As de spe sas de pe ssoal pe rmane nte de um órgão ou e ntidade pode m se r
classificadas como corre nte s ou de capital, de pe nde ndo de o pe ssoal se r e mpre gado nas atividade s normais, de
manute nção do órgão ou e ntidade , ou alocado a um proje to de que re sultará um inve stime nto.
54. (Ce spe – Analista – STF/2008) Em te rmos agre gados, a distribuição por cate goria de gasto de pe nde da
distribuição funcional da de spe sa. Em princípio, quanto maior for a parce la das de spe sas públicas de stinada à
produção de be ns públicos e se mipúblicos, mais e le vada se rá a participação dos inve stime ntos, e , quanto mais
aplicaçõe s houve r e m me lhoria e e xpansão da infrae strutura e conômica, maior se rá a participação das de spe sas
de pe ssoal.
55. (USCS – Té cnico OF – DER-ES/2008) É classificado como inve rsão finance ira:
a) a aquisição de bens móveis;
b) a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, que não importe em aumento de capital; c) a devolução de uma carta fiança;
d) a aquisição de bens ou serviços em regime de programação especial.
56. (Ce spe – Analista Plan. Orçam. – Ge stão-PE/2010) Com re lação às de spe sas públicas, assinale a opção
corre ta.
a) Nos casos de suprimento de fundos, o empenho de uma despesa extinguirá a dívida com o fornecedor. b) A modalidade de empenho global deve ser utilizada para despesas cujo montante não pode ser determinado previamente.
c) O controle e a avaliação constituem a última etapa da despesa orçamentária. d) As despesas não empenhadas até 31 de dezembro podem ser pagas no exercício financeiro subsequente como restos a pagar não processados.
e) A categoria econômica denominada investimentos contribui para a formação ou aquisição de um bem de capital.
57. (Esaf – Analista – POF-SP/2009) A classificação programática é conside rada a mais mode rna classificação
orçame ntária de de spe sa pública. A Portaria n o 42/1999, do Ministé rio do Plane jame nto, Orçame nto e Ge stão,
propôs um e le nco de funçõe s e subfunçõe s padronizadas para a União, e stados e municípios. Assim, de acordo
com a re fe rida Portaria, a de spe sa que não se inclui na nova classificação é a de spe sa por:
a) função;
b) projeto;
c) atividade;
d) subprograma;
e) subfunção.
58. (Esaf – Analista – PO/2010) Assinale a opção e m que a de spe sa re alizada não pode se r classificada como
de spe sa corre nte , se gundo dispõe m as normas de classificação da de spe sa no âmbito fe de ral.
a) Amortização do principal da dívida pública.
b) Aquisição de material de consumo mediante suprimento de fundos.
c) Pagamento da remuneração a servidores.
d) Aquisição de gêneros alimentícios para estoque regulador.
e) Pagamento de serviços de manutenção predial.
Atenção: Atualmente mudou. As Despesas e Receitas têm Etapas e Estágios.
59. (Ce spe – Analista de Controle – MPU/2010) Conside rando que as modalidade s de e mpe nho classifique m-se
e m ordinário, global e por e stimativa, a modalidade de e mpe nho ordinário diz re spe ito a inúme ros tipos de
gastos ope racionais das re partiçõe s, como fre te s e passage ns.
60. (Esaf – Analista – Suse p/2010) Assinale a opção que indica a finalidade da liquidação da de spe sa pública,
se gundo disposição da Le i no 4.320/1964.
a) Determinar o momento da contabilização da despesa.
b) Verificar a origem do objeto a pagar, a importância a pagar e a quem se deve pagar a importância.
c) Levantar o valor a ser pago e determinar a classificação orçamentária da despesa a ser realizada.
d) Identificar o credor da Nota de Empenho, o montante a ser pago e a Unidade Gestora responsável pelo pagamento.
e) Proporcionar a contabilização da despesa antes que seja feito o devido pagamento.
61. (USCS – Té c. Contab.-ES/2009) Analise as alte rnativas a se guir e indique a corre ta.
I. O limite da de spe sa total com pe ssoal na e sfe ra e stadual é de 60% da re ce ita corre nte líquida.
II. Os contratos de te rce irização de mão de obra que se re fe re m à substituição de se rvidore s e e mpre gados
públicos se rão contabilizados como “outros se rviços de te rce iros pe ssoa jurídica”.
III. A de spe sa e assunção de compromisso se rão re gistradas se gundo o re gime de compe tê ncia.
IV. A e dição de normas ge rais para consolidação das contas públicas é de re sponsabilidade do Tribunal de
Contas.
a) apenas I, II e III estão corretas;
b) apenas I, II e IV estão corretas;
c) apenas II, III e IV estão corretas;
d) apenas I, III estão corretas.
62. (USCS – Té c. Contab.-ES/2009) O pagame nto de juros sobre e mpré stimos é uma:
a) despesa de capital;
b) despesa extraorçamentária;
c) inversão financeira;
d) despesa corrente.
63. (FCC – Analista Administrativo – TRT24/2011) De acordo com o re gime orçame ntário de re conhe cime nto da
de spe sa, pe rte nce ao e xe rcício finance iro a de spe sa ne le le galme nte e mpe nhada.
64. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) É uma de spe sa e xtraorçame ntária o gasto da e ntidade do se tor
público com:
a) a aquisição de bens imóveis;
b) o pagamento de servidores aposentados e de pensionistas;
c) o pagamento de juros das dívidas públicas interna e externa;
d) a subscrição de capital de empresas industriais;
e) a devolução de cauções recebidas.
65. (FCC – Analista-Administrativo – TRE-TO/2011) É um e xe mplo de uma de spe sa de capital:
a) pagamento de juros da dívida pública interna;
b) subvenções econômicas para custeio de empresas estatais dependentes;
c) subvenções sociais para custeio de empresas estatais dependentes;
d) pagamentos a aposentados e pensionistas;
e) aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento.
66. (FCC – Analista Contábil – TRE-AP/2011) As de spe sas orçame ntárias com a aquisição de imóve is ou be ns de
capital já e m utilização, consoante Portaria Inte rministe rial n o 163/2001, se rão classificadas no grupo de nature za
de de spe sa como:
a) Inversões Patrimoniais;
b) Inversões Financeiras;
c) Investimentos;
d) Imobilizado;
e) Permanente.
67. (USCS – Té cnico Contábil-ES/2009) A Le i de Re sponsabilidade Fiscal pre vê que os limite s de e ndividame nto
da dívida pública de ve rão se r fixados pe la Se cre taria do Te souro Nacional.
68. (USCS – Té cnico Contábil-ES/2009) Os pre catórios judiciais não pagos durante a e xe cução do orçame nto e m
que tive re m sido incluídos farão parte da dívida consolidada para fins de aplicação dos limite s de e ndividame nto
da dívida pública.
69. (Ce spe – Analista Contábil – Inme tro/2010) As de spe sas de capital inclue m de spe sas com aquisição de
imóve is já e m utilização, aquisição de títulos re pre se ntativos do capital de e mpre sas de qualque r e spé cie ,
aume nto do capital de e ntidade s ou e mpre sas que vise m a obje tivos come rciais.
70. (USCS – Té cnico Contábil-ES/2009) Ato e manado de autoridade compe te nte que cria para o Estado obrigação
de pagame nto pe nde nte ou não de imple me nto de condição, re fe re -se a:
a) liquidação;
b) pagamento;
c) empenho;
d) fixação.
71. (Ce spe – Analista Administrativo – TRE-BA/2010) A liquidação da de spe sa consiste na ve rificação do dire ito
adquirido pe lo cre dor ou e ntidade be ne ficiária com base nos títulos e docume ntos comprobatórios do re spe ctivo
cré dito ou da habilitação ao be ne fício.
72. (Ce spe – Analista Contábil – TRT-RN/2010) O e mpe nho não pode e xce de r o saldo disponíve l de dotação
orçame ntária, be m como o cronograma de pagame nto não pode e xce de r o limite de saque s fixado, e vide nciados
pe la contabilidade .
73. (Ce spe – Analista Contábil – TRT-RN/2010) Em caso de urgê ncia caracte rizada na le gislação e m vigor, é
admitido que o ato do e mpe nho se ja conte mporâne o à re alização da de spe sa.
74. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Sobre os e stágios da de spe sa pública, é corre to afirmar: é possíve l a
re alização de uma de spe sa pública se m pré vio e mpe nho, uma ve z que a le gislação pre vê de spe sas para as quais
pode se r dispe nsada a Nota de Empe nho.
75. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Sobre os e stágios da de spe sa pública, é corre to afirmar: a liquidação
da de spe sa ocorre com o de spacho da autoridade compe te nte , de te rminando o se u pagame nto atravé s de orde m
bancária.
76. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Sobre os e stágios da de spe sa pública, é corre to afirmar: a fixação da
de spe sa consiste na ve rificação do dire ito adquirido pe lo cre dor, te ndo por base os títulos e docume ntos
comprobatórios do re spe ctivo cré dito.
77. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Sobre os e stágios da de spe sa pública, é corre to afirmar: as de spe sas
re lativas ao pagame nto de contas de água, de luz e de te le fone de um e nte público constitue m e xe mplos de
e mpe nho fe ito por e stimativa.
78. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Sobre os e stágios da de spe sa pública, é corre to afirmar: o e mpe nho é
o ato e manado de autoridade compe te nte que cria para o Estado a obrigação de pagame nto e some nte é válido
quando não haja condição de pe ndê ncia para a e xe cução do se rviço ou e ntre ga do be m adquirido.
79. (FCC – Analista Contábil – TRE-AP/2011) Os e mpe nhos e mitidos no e xe rcício finance iro para pagame nto de
de spe sas com tarifas de e ne rgia e lé trica, gás, água e e sgoto de órgãos púbicos, de acordo com a Portaria
Inte rministe rial n o 163/2001, se rão classificados no e le me nto de de spe sa como Outros Se rviços de Te rce iros −
Pe ssoa Jurídica.
80. (Ce spe – Analista de Controle – MPU/2010) Conforme a cate goria e conômica da re ce ita ou da de spe sa pública,
os re cursos re ce bidos de outras pe ssoas de Dire ito Público ou Privado de stinados a custe ar de spe sas de capital
pode m se r conside rados re ce itas de capital.
81. (Ce spe – Analista de Controle – MPU/2010) Os juros da dívida pública e a conce ssão de e mpré stimos são
classificados como de spe sas de capital.
82. (Ce spe – Analista de Controle – MPU/2010) As de spe sas com obras públicas e as subve nçõe s sociais são
classificadas como de spe sas corre nte s.
83. (FCC – Analista Administrativo – TRT23/2011) É classificada como uma de spe sa de capital o gasto com:
a) aquisição de material de consumo;
b) juros da dívida pública interna;
c) restos a pagar do exercício anterior;
d) subvenções destinadas à manutenção de outras entidades de Direito Público ou Privado;
e) execução de obras.
Julgue os ite ns 84 a 87 a se guir, te ndo como re fe rê ncia a se guinte e strutura comple ta de programação
orçame ntária: 10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.
84. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) Pe la e strutura de programação apre se ntada, é corre to infe rir que se rão
aplicados re cursos do Te souro Nacional na modalidade dire ta.
85. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) A dotação orçame ntária pode re fe rir-se à aquisição de mate rial de
consumo ou ao pagame nto de diárias.
86. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) A de spe sa pode se r tanto obje to de limitação de e mpe nho quanto de
movime ntação finance ira.
87. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) A dotação orçame ntária re fe re -se a órgão do Pode r Exe cutivo na e sfe ra
fiscal.
88. (FCC – Analista – POF – Se faz-SP/2010) É ite m classificado como de spe sa orçame ntária:
a) o aumento do valor dos imóveis por reavaliação;
b) a depreciação dos móveis e utensílios;
c) o pagamento de restos a pagar;
d) o gasto com premiação de trabalhos;
e) o cancelamento de dívida ativa.
89. (FCC – Analista – POF – Se faz-SP/2010) Os ite ns “aquisição de imóve is” e “conce ssão de e mpré stimos e
financiame ntos” compõe m o grupo de nature za de de spe sa:
a) Inversões Financeiras.
b) Investimentos.
c) Amortização da Dívida.
d) Outras Despesas Correntes.
e) Outras Despesas de Capital.
90. (Esaf – Analista – Suse p/2010) A Le i Orçame ntária Anual pode conte r autorização para a re alização de
de spe sas se m o pré vio e mpe nho para ate nde r situaçõe s de calamidade , de sde que de vidame nte justificado.
91. (FGV – Auditor-Fiscal-RJ/2011 – prova1) A re spe ito da de spe sa pública julgue a afirmativa: o e mpe nho “é o
ato e manado de autoridade compe te nte que cria para o Estado obrigação de pagame nto pe nde nte ou não de
imple me nto de condição”.
92. (FGV – Auditor-Fiscal-RJ/2011 – prova1) A re spe ito da de spe sa pública julgue a afirmativa: o e mpe nho é , na
ve rdade , um compromisso, por parte da Administração Pública, no se ntido de pagar por algo e m que te nha
inte re sse e , por parte do forne ce dor, de pre star o se rviço ou e ntre gar de te rminada me rcadoria. Com o
e mpe nho, a de spe sa já e xiste , e mbora ainda não te nha sido paga. Em te rmos orçame ntários, sua re alização
diminui os cré ditos disponíve is (valor autorizado para gasto).
93. (FGV – Auditor-Fiscal-RJ/2011 – prova1) A re spe ito da de spe sa pública julgue a afirmativa: principalme nte na
situação do e mpe nho e stimativo (mas não some nte ), caso o valor compromissado se ja insuficie nte para ate nde r
aos gastos e fe tivame nte ocorridos, pode se r fe ito um re forço de e mpe nho. Isso é particularme nte comum
quando e nvolve conce ssionários (e ne rgia e lé trica, água, te le fone e tc.), uma ve z que , conforme me ncionado, não
se sabe com ce rte za o quantum a se r re alizado até o final do e xe rcício. Caso ocorra o contrário (valor
e mpe nhado maior do que de spe sas ocorridas), pode se r fe ito um cance lame nto (e storno) parcial do e mpe nho, de
forma que o saldo não utilizado se ja re mane jado para outras de spe sas.
94. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) O instrume nto de programação, que e nvolve uma ou mais ope raçõe s que
se re alizam de modo contínuo e pe rmane nte , re sulta e m um produto ou um se rviço ne ce ssário à manute nção da
atuação gove rname ntal.
95. (Ce spe – Analista de Plane jame nto – Abin/2010) Atividade consiste e m ação de stinada a forne ce r produtos,
como be ns e se rviços, por prazo de te rminado, com base na análise custo-be ne fício.
96. (Ce spe – Analista de Plane jame nto – Abin/2010) Entre as cate gorias orçame ntárias, a função re pre se nta o