Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

18.3. Exercícios: Receita – Capítulo 6

96. (Ce spe – Age nte Administração – Abin/2010) Julgue o ite m, a re spe ito dos dive rsos aspe ctos do ciclo

orçame ntário. O proje to de Plano Plurianual (PPA) de ve se r e nviado ao Congre sso Nacional quatro me se s ante s do e nce rrame nto do mandato do Pre side nte da Re pública e de volvido para sanção até o e nce rrame nto do se gundo pe ríodo da se ssão le gislativa se guinte .

97. (Ce spe – Analista – Controle – CGE-PE/2010) Com re lação ao proce sso orçame ntário, assinale a opção

corre ta.

a) O Poder Executivo pode propor alteração na proposta orçamentária em apreciação na Assembleia Legislativa desde

que não iniciada a votação em plenário da parte a ser alterada.

b) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração somente deve ser concedida se houver autorização

específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, contudo essa norma não é válida para fundações públicas, empresas

públicas e sociedades de economia mista.

c) O Orçamento Fiscal abrange todas as receitas e despesas dos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da

Administração Direta, das autarquias e das fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público, além de empresas

públicas e sociedades de economia mista que recebam transferências à conta do Tesouro.

d) Encerra-se a sessão legislativa somente se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for devolvido à sanção do

governador até o encerramento do exercício financeiro.

e) A Lei do Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração

Pública Estadual para todas as despesas de capital do ente da Federação.

98. (Ce spe – Analista Contábil – Inme tro/2010) Em re lação aos orçame ntos públicos, é corre to afirmar que não

pode m se r aplicadas aos proje tos de le is orçame ntárias todas as normas re lativas ao proce sso le gislativo

pre visto na CF para a e laboração de le is ordinárias.

99. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) Os prazos para que o Pode r Exe cutivo e ncaminhe os proje tos de le i do

Plano Plurianual, de LDO e de LOA ao Pode r Le gislativo e para que e ste os de volva para sanção e stão

de finidos e m le i comple me ntar.

100. (FCC – Age nte Le gislativo – SP/2010) A de spe sa de corre nte da construção de uma grande obra pública

consiste nte e m linha fé rre a e xpre ssa, com duração pre vista para 5 anos, de ve rá e star pre vista: no Plano

Plurianual e é caracte rizada como de spe sa de capital, na e spé cie inve stime nto.

 

18.3. Exercícios: Receita – Capítulo 6

1. (Ce spe – Analista – STF/2008) A re ce ita e xtraorçame ntária é re pre se ntada no balanço patrimonial como passivo

finance iro, por se tratar de re cursos de te rce iros que transitam pe los cofre s públicos.

2. (Esaf – AFC – STN/2008) Assinale a opção falsa, e m re lação aos e stágios da e xe cução da Re ce ita e da De spe sa.

a) A receita tributária é reconhecida, no patrimônio da entidade, no ato de lançamento, enquanto a despesa é

reconhecida na emissão do empenho.

b) A liquidação constitui o segundo estágio na realização da despesa pública e os efeitos no patrimônio ocorrem e são

registrados nesse momento.

c) Os efeitos patrimoniais (modificação da situação patrimonial) decorrentes da receita da dívida ativa ocorrem no

momento da inscrição da dívida e não no recolhimento.

d) Os tributos lançados podem ser registrados pela contabilidade, mesmo considerando que o regime contábil adotado

para a receita é o de caixa.

e) O cancelamento da liquidação da despesa corrente, relativa à prestação de serviços, traz efeitos na situação

patrimonial da entidade.

3. (Ce spe – Contador – TJDFT/2009) Se gundo a Le i n o 4.320/1964, constitui fundo e spe cial o produto de re ce itas

e spe cificadas que , por le i, se vincule m à re alização de de te rminados obje tivos ou se rviços, facultada a adoção de

normas pe culiare s de aplicação.

4. (Ce spe – Contador – TJDFT/2009) A aplicação das re ce itas orçame ntárias vinculadas a fundos e spe ciais se rá

fe ita por me io de dotação consignada na Le i de Orçame nto ou e m cré ditos adicionais.

5. (Ce spe – Contador – TJDFT/2009) Salvo de te rminação e m contrário da le i que o instituiu, o saldo positivo do

fundo e spe cial apurado e m balanço se rá transfe rido para o e xe rcício se guinte , a cré dito do me smo fundo.

6. (Ce spe – Contador – TJDFT/2009) O e stágio da pre visão trata da e stimativa de arre cadação da re ce ita,

constante na Le i Orçame ntária Anual, re sultante de me todologia de proje ção de re ce itas orçame ntárias.

Atenção: Atualmente mudou. A receita encontra-se dividida em etapas e estágios.

 

 

7. (Ce spe – Analista – STF/2008) Os e mpré stimos compulsórios são conside rados de nature za tributária, e stando o

produto de sua arre cadação vinculado à de spe sa que lhe fundame ntou a instituição. De pe nde ndo de sua

modalidade , e starão ou não suje itos ao princípio da ante rioridade .

8. (FGV – Auditor – TC-RJ/2008) Em re lação à re ce ita pública, assinale a afirmativa incorre ta.

a) Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas. b) A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. c) As operações de crédito são consideradas receitas de capital. d) A receita tributária é considerada como receita corrente.

e) O superávit do orçamento constitui receita corrente.

9. (FCC – Espe cialista Orçame nto e Finanças-SP/2010) A e mpre sa Construçõe s e Re formas Ltda. possui um

imóve l no município de Lê mure . Ape sar do IPTU re fe re nte a e sse imóve l te r ve ncido e m 15/03/2009, a e mpre sa e fe tuou se u pagame nto some nte e m 15/01/2010. A Pre fe itura contabilizou e ssa re ce ita como pe rte nce nte ao e xe rcício de 2009. O proce dime nto adotado pe la Pre fe itura:

a) atendeu a Lei n o 4.320/1964, uma vez que no Brasil é adotado o regime de competência tanto para a receita como para a despesa orçamentária;

b) atendeu a Lei n o 4.320/1964, uma vez que no Brasil é adotado o regime de competência para a receita orçamentária e de caixa para a despesa orçamentária;

c) não atendeu a Lei n o 4.320/1964, uma vez que no Brasil é adotado o regime de caixa para a receita orçamentária e de competência para a despesa orçamentária;

d) não atendeu a Lei n o 4.320/1964, uma vez que no Brasil é adotado o regime de competência para a receita orçamentária e de caixa para a despesa orçamentária;

e) atendeu a Lei n o 4.320/1964, uma vez que no Brasil é adotado o regime de caixa para a receita orçamentária e de competência para a despesa orçamentária.

10. (Esaf – AFC – STN/2008) De acordo com o MTO, tanto na e dição 2008 quanto na e dição 2009, sobre a

classificação de re ce itas e de spe sas públicas é corre to afirmar:

a) receitas devem ser classificadas como Financeiras (F), quando seu valor é incluído na apuração do Resultado Primário no conceito acima da linha, ou Primárias (P), quando seu valor não é incluído nesse cálculo; b) a classificação funcional da despesa reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e Unidade Orçamentária; c) as receitas não financeiras são basicamente as provenientes de operações de crédito, de aplicações financeiras e de juros;

d) despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, são classificadas como inversões financeiras;

e) as receitas provenientes dos tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços são classificadas como primárias.

11. (Ce spe – Analista – STF/2008) Constitue m re ce itas de capital as re ce itas imobiliárias e as inte rgove rname ntais

das quais não de corra e xigê ncia de contrapre stação por parte do be ne ficiário dos re cursos.

12. (Ce spe – Analista – STF/2008) Na hipóte se de a re ce ita corre nte líquida da União atingir, e m de te rminado

pe ríodo, R$ 400 bilhõe s, a de spe sa de pe ssoal do Pode r Judiciário não pode rá e xce de r R$ 14,4 bilhõe s.

13. (FCC – Analista – TRF/2008) Re ce ita pública classifica-se e m dois grupos de nominados re ce itas:

a) correntes e de capital;

b) orçamentária e extraorçamentária;

c) patrimonial e extraorçamentária;

d) patrimonial e tributária;

e) orçamentária e de capital.

14. (Ce sgranrio – Analista – ANP/2008) O re sultado finance iro do e xe rcício de uma e ntidade pública é obtido

atravé s do confronto da:

a) despesa fixada com a despesa empenhada;

b) receita prevista com a receita arrecadada;

c) receita prevista com a despesa fixada;

d) receita arrecadada com a despesa realizada;

e) receita lançada com a despesa empenhada.

15. (Esaf – APO – MPOG/2008) Se gundo o Manual Té cnico do Orçame nto, 2008, a classificação da re ce ita por

nature za busca a me lhor ide ntificação da orige m do re curso, se gundo se u fato ge rador. Indique a opção incorre ta

quanto aos de sdobrame ntos de ssa re ce ita.

a) Sub-rubrica.

b) Origem e espécie.

c) Rubrica.

d) Categoria econômica.

e) Alínea e subalínea.

16. (Esaf – APO – MPOG/2008) Ide ntifique o conce ito de re ce ita orçame ntária que não é pe rtine nte à sua

de finição.

a) Receita patrimonial é uma receita derivada, oriunda da exploração indireta, por parte do Estado das rendas obtidas na

aplicação de recursos.

b) Receita tributária é uma receita derivada que o Estado arrecada, mediante o emprego de sua soberania, sem

contraprestação diretamente equivalente e cujo produto se destina ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe

são próprias.

c) Receitas de capital são receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívida;

da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos de outras pessoas de Direito Público ou Privado destinados a

atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.

d) Receita de serviço é uma receita originária, segundo a qual os recursos ou meios financeiros são obtidos mediante a

cobrança pela venda de bens e serviços.

e) Outras receitas correntes são receitas originárias, provenientes de multas, cobranças da dívida ativa, restituições e

indenizações.

17. (Ce spe – Espe cialista – Ge stão – SES-ES/2011) Ingre ssos intraorçame ntários são constituídos por re ce itas de

ope raçõe s e ntre órgãos, fundos, autarquias, fundaçõe s públicas, e mpre sas e statais de pe nde nte s e outras

e ntidade s inte grante s do Orçame nto Fiscal e da Se guridade Social.

18. (Esaf – Analista Plan. e Orçame nto – MPOG/2010) Assinale a opção que indica uma afirmação ve rdade ira

a re spe ito da conce ituação e classificação da re ce ita orçame ntária.

a) As receitas orçamentárias são ingressos de recursos que transitam pelo patrimônio do poder público, podendo ser

classificadas como efetivas e não efetivas.

b) As receitas orçamentárias decorrem de recursos transferidos pela sociedade ao Estado e são classificadas como

permanentes e temporárias.

c) Todos os ingressos de recursos, financeiros e não financeiros, são classificados como receita orçamentária, porque

transitam pelo patrimônio público.

d) As receitas orçamentárias restringem-se aos ingressos que não geram contrapartida no passivo do ente público.

e) Recursos financeiros de qualquer origem são registrados como receitas orçamentárias para que possam ser utilizados

pelos entes públicos.

19. (Ce spe – Analista Adm. – TRE-BA/2010) Julgue o ite m. Conside re que a arre cadação da Contribuição

para o Financiame nto da Se guridade Social (Cofins) te nha aume ntado durante o último e xe rcício finance iro da União.

Ne sse caso, é corre to afirmar que houve aume nto do montante da re ce ita tributária da União no último ano.

20. (Ce spe – Espe cialista – Ge stão – SES-ES/2011) O obje tivo do código de fonte s de re cursos é discriminar as

dotaçõe s que se rão utilizadas dire tame nte pe lo Gove rno Fe de ral daque las que se rão transfe ridas a outros e nte s

da Fe de ração.

21. (NCE/UFRJ – Analista ANTT/2008) De acordo com a Le i de Re sponsabilidade Fiscal, a Le i de Dire trize s

Orçame ntárias disporá sobre :

a) especificação de receitas e despesas;

b) programação financeira e cronograma de desembolso;

c) alterações na legislação financeira;

d) critérios e forma de limitação de empenho;

e) diretrizes e objetivos governamentais de longo prazo.

22. (NCE/UFRJ – Analista – ANTT/2008) O imposto pre visto no orçame nto do e xe rcício de 2005, some nte foi

arre cadado no e xe rcício de 2007. Ne ste caso é corre to afirmar que :

a) será registrado como receita no exercício de 2005;

b) compreende receita do exercício de 2007;

c) constará do balanço financeiro como receita extraorçamentária; d) integrará a demonstração das variações patrimoniais no exercício de 2005; e) constará do balanço patrimonial de 2006 em valores a receber.

23. (Ce spe – Analista – Se rpro/2008) No e stágio da pre visão, te m-se a e stimativa de arre cadação da re ce ita,

constante da LDO.

24. (Ce spe – Analista – Se rpro/2008) Te ndo ocorrido o fato ge rador, há condiçõe s de se proce de r ao re gistro

contábil do dire ito a re ce be r da Faze nda Pública.

25. (Ce spe – Analista – Se rpro/2008) Os e stágios de arre cadação e re colhime nto ocorre m concomitante me nte e

re pre se ntam o ingre sso do re curso nos cofre s públicos.

26. (NCE/UFRJ – Analista ANTT/2008) A dívida ativa para a Administração Pública compre e nde :

a) crédito a receber;

b) dívida a pagar;

c) despesa corrente;

d) receita de capital;

e) ativo financeiro.

27. (Ce spe – ACE – TCE – AC/2008) A Le i n o 4.320/1964 re pre se nta o marco fundame ntal da re ce ita

orçame ntária. Ace rca das re ce itas orçame ntárias e e xtraorçame ntárias, assinale a opção corre ta.

a) São receitas correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversa, excluindo-se as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas de capital ou em despesas correntes. b) Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

c) As receitas extraorçamentárias são valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento, mas que constitui renda do Estado.

d) São receitas de capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; além dos recursos recebidos de outras pessoas de Direito Público ou Privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas correntes. e) O superávit do orçamento corrente que corresponde à diferença entre receitas e despesas correntes é considerado receita corrente.

28. (Ce spe – Administrador – Corre ios/2011) A ve dação da re alização de ope raçõe s de cré dito supe riore s às

de spe sas de capital fundame nta-se na auste ridade e conômico-finance ira do Estado, que busca não transgre dir o

princípio do e quilíbrio.

29. (Ce spe – Auditor – MG/2008) A re ce ita pública passa por um proce sso de nominado e stágios ou fase s, até o

se u re ce bime nto. Ace rca dos e stágios da re ce ita pública, assinale a corre ta.

a) a arrecadação caracteriza-se pela transferência dos recursos diretamente ao caixa do Tesouro; b) a fixação da receita tem a finalidade de determinar a matéria tributável, analisar seus elementos e calcular o montante do tributo devido;

c) o lançamento por homologação é efetuado pela Administração sem a participação do contribuinte; d) a arrecadação indireta ocorre quando entidades depositárias — empregadores, bancos etc. — retêm valores do contribuinte, providenciando, posteriormente, o recolhimento;

e) a previsão de todas as receitas deve observar o princípio da Unidade de Tesouraria, vedada a fragmentação dos recursos em caixas especiais.

 

Atenção: Atualmente mudou. A receita encontra-se dividida entre: etapas e estágios.

 

30. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Por se tratare m de re cursos finance iros de caráte r te mporário, que não

se incorporam ao patrimônio público, os se guinte s ingre ssos não constitue m ite m da re ce ita e xtraorçame ntária,

e xce to:

a) depósitos em caução;

b) fianças;

c) operações de crédito;

d) emissão de moeda;

e) outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

31. (Ce spe – Contador – FUB/2011) A dife re nça positiva e ntre as re ce itas e as de spe sas corre nte s, de nominada

supe rávit do orçame nto corre nte , de stina-se ao financiame nto das de spe sas corre nte s.

32. (Ce spe – Analista Administrativo – Pre vic/2011) As re ce itas corre nte s do Orçame nto Público inclue m, e ntre

outros, a re ce ita tributária, que corre sponde à oriunda de tributos, conforme o e stabe le cido na le gislação

tributária, e os re cursos finance iros oriundos da constituição de dívidas.

33. (Ce spe – Analista Plan. Orçam. Ge stão – PE/2010) No que conce rne à re ce ita pública, assinale a opção

corre ta.

a) A natureza da receita busca identificar a origem da receita segundo seu fato gerador.

b) O princípio da unidade de caixa deve ser obedecido no estágio da arrecadação.

c) No estágio do lançamento devem ser aplicados os efeitos preço, quantidade e legislação.

d) O estágio da liquidação é caracterizado pela entrega realizada pelos contribuintes ou devedores dos recursos ao

Tesouro.

e) Os ingressos provenientes de operações de crédito são classificados como receitas.

34. (FCC – Té cnico-Administrativo – TRT24/2011) Configuram ape nas re ce itas e xtraorçame ntárias:

a) alienação de bens e depósito de terceiros;

b) cauções e consignações;

c) ICMS e ARO;

d) ganhos com aplicação financeira e cauções;

e) imposto de renda retido na fonte e convênios recebidos.

 

Atenção: Atualmente o regime aplicado é o de competência. Só é válido regime de

caixa para receita orçamentária.

 

35. (FCC – Té cnico-Administrativo – TRT23/2011) Se gundo a Le i n o 4.320/1964, pe rte nce m ao e xe rcício

finance iro as re ce itas

a) nele arrecadadas e as despesas nele efetivamente liquidadas;

b) previstas na lei de orçamento e as despesas nele efetivamente desembolsadas;

c) nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas;

d) previstas na lei de orçamento e as despesas nele efetivamente liquidadas;

e) nele arrecadadas e as despesas nele pagas após sua liquidação.

36. (Ce spe – ACE – TCU/2008) A Le i n o 4.320/1964 re pre se nta o marco fundame ntal da classificação da re ce ita

orçame ntária. Ne ssa le i, é e xplicitada a discriminação das fonte s de re ce itas pe las duas cate gorias e conômicas

básicas, com de staque , e ntre as re ce itas corre nte s, para as re ce itas tributárias compostas por impostos, taxas e

contribuiçõe s sociais.

37. (Ce spe – ACE – TCU/2008) No e sque ma apre se ntado, a e spé cie constitui um maior de talhame nto da cate goria

ante rior (orige m). Essa classificação não e stá re lacionada à Le i no 4.320/1964, mas, sim, à classificação

discricionária adotada pe la Se cre taria de Orçame nto Fe de ral e pe la Se cre taria do Te souro Nacional.

38. (Ce spe – Analista Administrativo – Pre vic/2011) A dívida ativa da União é composta pe los cré ditos da Faze nda

Pública, tributários ou não, que , não pagos nos ve ncime ntos, são inscritos e m re gistro próprio, após apurada sua

liquide z e ce rte za.

39. (Ce spe – Analista – STJ/2008) As fonte s de re cursos que asse guram o custe io do orçame nto do STJ pode m

se r classificadas e m duas cate gorias: re ce itas corre nte s e re ce itas de capital. As re ce itas corre nte s são

prove nie nte s da re alização de re cursos finance iros e de outros re cursos arre cadados dire tame nte pe lo STJ,

como, por e xe mplo, as taxas cobradas por se rviços públicos. As re ce itas de capital são prove nie nte s de

re cursos finance iros re ce bidos de outras pe ssoas de dire ito público ou privado, de stinadas a ate nde r a de spe sas

corre nte s.

40. (FCC – ACE – TC-AM/2008) No âmbito da re ce ita pública,

a) as receitas correntes nunca podem superar as despesas correntes;

b) as receitas de capital são integradas por operações de crédito, receitas patrimoniais e receitas agropecuárias;

c) as receitas tributárias são compostas por impostos, taxas e contribuições a outros níveis de Governo;

d) os rendimentos de aplicação financeira são classificados como receita patrimonial; e) a receita da dívida ativa pode se desdobrar nas categorias tributária e não tributária.

41. (FCC – ACE – TC-AM/2008) O re ce bime nto pe la União do valor corre sponde nte a multas e juros de mora dos

tributos compõe a fonte de re ce ita de nominada:

a) receita patrimonial;

b) receita tributária;

c) transferências correntes;

d) outras receitas correntes;

e) receita de serviços.

42. (FCC – ACE – TC-AM/2008) A re te nção das contribuiçõe s pre vide nciárias, valore s de scontados da folha de

pagame ntos dos se rvidore s públicos, corre sponde a uma:

a) receita extraorçamentária;

b) despesa extraorçamentária;

c) receita orçamentária de contribuições;

d) receita orçamentária tributária;

e) despesa orçamentária de transferências a instituições privadas.

43. (Ce spe – Analista – STF/2008) Uma dife re nça que usualme nte se e stabe le ce e ntre re ce itas corre nte s e

re ce itas de capital é o caráte r re corre nte das prime iras e e sporádico das últimas. Do me smo modo, e ntre as

re ce itas próprias e as re ce itas de transfe rê ncias: as prime iras são livre s, e as últimas, vinculadas.

44. (Ce spe – Analista – STF/2008) Re ce itas imobiliárias e de valore s mobiliários constitue m re ce ita patrimonial,

que se classifica como re ce ita corre nte , para qualque r e sfe ra da administração.

45. (Ce spe – Analista-Contador – Pre vic/2011) A cobrança judicial da dívida ativa se suje ita a concurso de

cre dore s ou habilitação nos casos de falê ncia, não have ndo pre fe rê ncia e ntre os dive rsos e nte s da

Administração e suas autarquias.

46. (Esaf – AFC – CGU/2008) Sobre os conce itos e classificaçõe s re lacionados com Re ce ita Pública, assinale a

opção corre ta.

a) Toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária, mas nem toda receita primária é uma receita orçamentária efetiva.

b) São exemplos de receitas correntes as receitas tributárias e as oriundas de alienação de bens. c) São exemplos de receitas de capital aquelas derivadas de alienações de bens imóveis e de recebimento de taxas por prestação de serviços.

d) As receitas intraorçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas. e) O ingresso de recursos oriundo de impostos se caracteriza como uma receita derivada, compulsória, efetiva e primária.

47. (Esaf – AFC – CGU/2008) A e xe cução da re ce ita orçame ntária se gue algumas e tapas consubstanciadas nas

açõe s de se nvolvidas e pe rcorridas pe los órgãos e pe las re partiçõe s e ncarre gados de e xe cutá-las re spe itando-se

o princípio do Caixa Único ou da Unidade de Te souraria. Em re lação a e sse te ma marque a opção corre ta.

a) A Previsão se caracteriza pela estimativa de arrecadação da receita orçamentária e não pode ser superior ao valor estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

b) As receitas orçamentárias originárias para serem arrecadadas dependem de autorização na Lei Orçamentária Anual. c) Independentemente da natureza, a receita passa pelo estágio do lançamento. d) As receitas intraorçamentárias decorrem da realização de despesas intraorçamentárias, mas não alteram o saldo da Conta Única do Tesouro no Banco Central, traduzindo-se em meros lançamentos contábeis. e) No Governo Federal, o Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados, pelos agentes arrecadadores autorizados, para a Conta Única do Tesouro mantida no Banco do Brasil.

48. (Ce spe – Analista – STF/2008) Para fins de cumprime nto da chamada re gra de ouro da Le i de

Re sponsabilidade Fiscal, computam-se també m as ope raçõe s de cré dito por ante cipação de re ce itas, de sde que

liquidadas no me smo e xe rcício e m que fore m contratadas.

49. (Ce spe – Analista – TRE-GO/2008) Conside re as se guinte s de finiçõe s.

– De spe sas orçame ntárias com plane jame nto e e xe cução de obras, incluindo aquisição de imóve is conside rados ne ce ssários à re alização de ssas últimas, e com aquisição e instalaçõe s de e quipame ntos e mate rial pe rmane nte .

– Re ce ita re sultante da ve nda de produtos ou se rviços colocados à disposição dos usuários ou da ce ssão

re mune rada de be ns e valore s.

– Contribuiçõe s que de rivam da contrapre stação à atuação e statal e xe rcida e m favor de de te rminado grupo

ou cole tividade .

– De spe sas que não contribue m, dire tame nte , para a formação ou a aquisição de um be m de capital. Essas de finiçõe s corre sponde m, re spe ctivame nte , às se guinte s de nominaçõe s:

a) inversões financeiras; receita derivada; contribuições de intervenção no domínio econômico; despesas orçamentárias

correntes;

b) investimentos; receita originária; contribuições de intervenção no domínio econômico; despesas orçamentárias

correntes;

c) inversões financeiras; receita originária; contribuições de intervenção no domínio econômico; despesas orçamentárias

correntes;

d) Investimentos; receita originária; contribuições sociais; despesas orçamentárias de capital.

50. (FGV – Analista – Se nado/2008) Uma re ce ita de imposto inscrita na dívida ativa, por não te r sido arre cadada no

e xe rcício e m que foi pre visto, come çou a se r arre cadada no e xe rcício da inscrição na dívida ativa, e ste nde ndo-se

por 60 ve ze s me nsais, de acordo com parce lame nto combinado. Ne sse caso pode -se afirmar que :

a) houve registro de receita tributária arrecadada pelos valores recebidos no primeiro exercício do parcelamento;

b) somente houve de previsão de receita orçamentária no exercício original antes da inscrição na dívida ativa;

c) o registro de arrecadação de receitas ocorreu depois de recebidas todas as parcelas devidas;

d) a receita foi registrada ao longo dos exercícios da arrecadação, mas classificada como outras receitas correntes;

e) a receita total foi registrada pelo total no exercício em que foi inscrita na dívida ativa, sendo registrado um ativo

realizável de longo prazo.

51. (FGV – Analista – Se nado/2008) São re ce itas orçame ntárias do e xe rcício:

a) as previstas e lançadas no exercício, independentemente do recebimento;

b) os saldos de suprimentos de fundos recolhidos após o encerramento do exercício;

c) as despesas anuladas após o encerramento do exercício;

d) os recebimentos da dívida ativa;

e) os valores inscritos em Restos a Pagar.

52. (Ce spe – Té cnico – TCE-TO/2008) A LRF traz uma mudança institucional e cultural no trato com o dinhe iro

público, dinhe iro da socie dade . Estamos ge rando uma ruptura na história político-administrativa do País.

Estamos introduzindo a re strição orçame ntária na le gislação brasile ira. Com re lação a ope raçõe s de Ante cipação

de Re ce ita Orçame ntária (ARO), no conte xto da Le i de Re sponsabilidade Fiscal, assinale a opção corre ta.

a) Ao ser contratada no último ano de mandato de um prefeito, deverá ser liquidada, com juros e outros encargos

incidentes, até o dia 10 de dezembro daquele exercício.

b) Realizada por estados ou municípios, serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira

vencedora em processo licitatório realizado pelo respectivo ente governamental.

c) Constituem-se em receita de origem orçamentária, classificada como despesas de capital – operações de crédito.

d) Somente poderá ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício financeiro.

e) Trata-se de dívida fundada, de longo prazo, devendo ser paga até o final do exercício financeiro seguinte ao da

contratação.

53. (Ce spe – Contador – TRE-GO/2008) Com re lação às re ce itas públicas, assinale a opção corre ta.

a) Operações de crédito podem ser constituídas pelos ingressos provenientes da colocação de títulos públicos no

mercado financeiro.

b) Os termos receita corrente e receita intraorçamentária corrente podem ser considerados sinônimos, já que o termo

intraorçamentário destina-se apenas a distinguir a receita orçamentária da receita extraorçamentária.

c) A transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro responsável pela administração e controle da

arrecadação e programação financeira é denominada arrecadação.

d) Receitas originárias são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, mediante o pagamento de

tributos e multas.

54. (FCC – Analista Administrativo – TRT24/2011) O re gime orçame ntário aplicado ao re conhe cime nto da re ce ita

é o:

a) financeiro;

b) misto;

c) de competência;

d) patrimonial;

e) de caixa.

55. (Esaf – Analista Tributário-RF/2009) A re spe ito da classificação orçame ntária da re ce ita, é corre to

afirmar:

a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo redunda em receita de capital. b) receitas de contribuições integram as receitas de capital quando oriundas de intervenção no domínio econômico. c) as receitas agropecuárias se originam da tributação de produtos agrícolas. d) as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

e) receitas correntes para serem aplicadas em despesa de capital dependem da inexistência de receitas de capital no exercício.

56. (Esaf – APOF – Se faz-SP/2009) Constitue m modalidade de re ce ita de rivada, e xce to:

a) tributos;

b) penalidades pecuniárias;

c) multas administrativas;

d) preços públicos;

e) taxas.

57. (Ce spe – Analista Administrador – STM/2011) Do ponto de vista patrimonial, uma re ce ita pública só pode se r

conside rada e fe tiva quando contribui para o aume nto do patrimônio líquido da e ntidade onde ocorre u.

58. (Ce spe – Analista Administrador – TJ-ES/2011) Ape sar de o imposto sobre re nda e prove ntos de qualque r

nature za se r de compe tê ncia da União, o montante arre cadado com o imposto sobre os re ndime ntos pagos, a

qualque r título, pe lo e stado do Espírito Santo, suas autarquias e pe las fundaçõe s que instituir e mantive r

inte gram as re ce itas corre nte s do Gove rno do Espírito Santo.

59. (FCC – Analista Contábil – TRE-AP/2011) A classificação da re ce ita pre vista na le i orçame ntária é formada por

dígitos que ide ntificam:

a) sua origem, espécie, rubrica, aplicação, fonte e subfonte;

b) sua categoria econômica, natureza, origem, espécie, fonte e subfonte; c) as receitas originárias e derivadas;

d) as receitas correntes, de capital e de operações intraorçamentárias; e) sua categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea.

60. (FCC – Analista Administrativo – TRT4/2011) De acordo com a Le i n o 4.320/1964, quando de rivadas de

impostos e contribuiçõe s, as re ce itas públicas são classificadas como:

a) de capital;

b) extraordinárias;

c) fixas;

d) correntes;

e) suplementares.

61. (Ce spe – Age nte Administração – Abin/2010) As condiçõe s para a instituição e o funcioname nto dos fundos de

nature za contábil só pode m se r e stabe le cidas por me io de le i comple me ntar.

62. (Ce spe – Analista Administrativo-1 – Ane e l/2010) A classificação da re ce ita por fonte de re cursos procura

ide ntificar quais são os age nte s arre cadadore s, fiscalizadore s e administradore s da re ce ita e qual o níve l de

vinculação das me smas.

63. (Ce spe – Analista Administrativo-1 – Ane e l/2010) A Dívida Ativa é cobrada por me io da e missão da ce rtidão

da dívida ativa da Faze nda Pública da União inscrita na forma da le i, vale ndo como título de e xe cução.

64. (Ce spe – Analista Administrativo-1 – Ane e l/2010) As re ce itas de corre nte s de dívida ativa tributária ou não

tributária de ve m se r classificadas como outras re ce itas de capital.

65. (Ce spe – Analista de Controle – MPU/2010) A dívida ativa constitui-se dos passivos da Faze nda Pública, para

com te rce iros, não pagos no ve ncime nto, que são inscritos e m re gistro próprio, após apurada sua e xigibilidade .

66. (FCC – Analista – POF – Se faz-SP/2010) É uma re ce ita patrimonial aque la originária daque la de divide ndos

re ce bidos.

67. (FCC – Analista – POF – Se faz-SP/2010) A arre cadação de uma re ce ita orçame ntária ocorre quando há:

a) a inscrição de dívida ativa;

b) o recebimento de um bem móvel em doação;

c) a retenção das contribuições previdenciárias dos servidores;

d) o bônus de assinatura de contrato de concessão;

e) a redução de uma dívida fundada por renegociação.

68. (Ce spe – Analista de Controle – Se ad-PB/2010) A re spe ito da re ce ita pública: a re ce ita pública é obje to de

e studo do Dire ito Finance iro, pois caracte riza ingre sso de nume rário nos cofre s públicos.

69. (Ce spe – Analista de Controle – Se ad-PB/2010) Se ve rificado, ao final de um quadrime stre , que a re alização da

re ce ita pode rá não comportar o cumprime nto das me tas de re sultados primário ou nominal e stabe le cidas no

ane xo de me tas fiscais, os Pode re s e o Ministé rio Público de ve rão promove r, por ato próprio e nos montante s

ne ce ssários, limitação de e mpe nho e movime ntação finance ira.

70. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) As re ce itas de capital pode m se r prove nie nte s da re alização de

re cursos finance iros oriundos de constituição de dívidas.

71. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) O supe ravit do orçame nto corre nte constitui ite m de re ce ita

orçame ntária, re sultando do balance ame nto dos totais das re ce itas e de spe sas corre nte s somadas ao passivo

circulante e divididas pe lo total da re ce ita patrimonial.

72. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) É pe rmitida a aplicação da re ce ita de capital de rivada da alie nação

de be ns e dire itos que inte gram o patrimônio público para o financiame nto de de spe sa corre nte . Exce çõe s são

fe itas àque las re ce itas de stinadas por le i aos Re gime s de Pre vidê ncia Social, Ge ral e Próprio dos Se rvidore s

Públicos.

73. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) São e xe mplos de re ce itas de contribuiçõe s os prê mios pre scritos de

lote rias fe de rais e a contribuição para o Se rviço Nacional de Apre ndizage m Come rcial (Se nac).

74. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) Ao contrário das re ce itas de capital, as re ce itas corre nte s aume ntam as

disponibilidade s finance iras do Estado, apre se ntam e fe ito positivo sobre o patrimônio líquido do e nte fe de rativo

e de stinam-se ao financiame nto dos programas e açõe s orçame ntários.

75. (FCC – Analista Contábil – TRE-AP/2011) De te rminada Autarquia Pública re ce be me nsalme nte alugue l de um

imóve l de sua proprie dade . Conside rando se r uma re ce ita orçame ntária classifica-se como:

a) Alienação de Bens Imóveis;

b) Bens de Capital;

c) Capital;

d) Patrimonial;

e) Propriedade de Bens Imóveis.