Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
Capítulo 16 – Noções de SIDOR e SIOP
Capítulo 16
Noções de SIDOR e SIOP
O SIDOR – Sistema Integrado de Dados Orçamentários foi o Sistema de Informações
Corporativas da SOF – Secretaria de Orçamento Federal.
Era no SIDOR que as Unidades Orçamentárias cadastravam as ações e registravam os
valores da Proposta Orçamentária Anual, sob a forma de Programas.
Conceito
Segundo a SOF, o SIDOR é um conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a
incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação
eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal.
Seu objetivo era dotar o processo orçamentário de uma estrutura de processamento de
dados consoante às modernas ferramentas da tecnologia de informação, consubstanciadas na
implementação de um conjunto de processos informatizados e estruturas de dados que dá
suporte às atividades do Sistema Orçamentário Federal.
De acordo com o MTO/SOF, 2005, o SIDOR está estruturado com mais relevância no
suporte ao processo orçamentário. Para o referido manual, os aplicativos seguintes
apresentam relação direta com as etapas de elaboração orçamentária.
Subsistema Cadastro de Programas e Ações – banco de informações sobre as ações
orçamentárias – atividades, projetos e operações especiais – contidas na peça orçamentária e
também as ações não orçamentárias, constantes do PPA. Trata-se do registro da proposição e
da formalização de alterações na estrutura programática dos órgãos e Unidades
Orçamentárias.
Subsistema Prioridades e Metas Anuais – destinado à sistematização das pesquisas e
análises necessárias para a definição da programação privilegiada em cada exercício que
terão precedência na alocação de recursos no orçamento e na sua execução. Gera o anexo
específico de prioridades e metas da LDO referente ao exercício.
Subsistema Legislação Orçamentária – trata-se de uma central de informação, constituída
de acervo e da base de dados de atos constitucionais, legais, normativos e administrativos
relativos à matéria orçamentária e afins.
Desenvolve a coleta, processamento e disseminação da legislação de interesse da
Administração Pública Federal, por assunto, data ou período de referência, palavra-chave que
resuma o assunto ou número da norma, de modo a permitir ao usuário acompanhamento,
controle e registro da legislação.
Subsistema Alinhamento da Série Histórica – corresponde à transformação de uma série
de despesas realizadas e registradas no Balanço Geral da União em série histórica, alinhada
em conformidade à classificação vigente no exercício anterior a que se refere a proposta que
está sendo elaborada, permitindo a comparação de diferentes exercícios em relação ao PLO e
à LOA, incluindo os créditos adicionais.
O processo de alinhamento incorpora efeitos de reformas administrativas institucionais que tiveram repercussão na estrutura do aparelho de Estado e resultaram na criação, alteração ou
extinção de órgãos e unidades, exigindo uma adaptação da classificação institucional
orçamentária.
Envolve também ajustes decorrentes de alterações de programação ou de classificação
funcional no âmbito de cada Unidade Orçamentária e de modificações nas classificações
orçamentárias em geral, ocorridas em cada exercício do período analisado, convertendo-as
para uma base comum, tornando comparáveis os dados de realização dos exercícios passados
(t-2) e (t-1) com os do presente exercício (t).
Subsistema Definição dos Limites – permite a análise do comportamento da série histórica
alinhada com vistas à definição dos parâmetros financeiros das programações de atividades e
operações especiais dos Órgãos/Unidades Orçamentárias. Esses limites equivalem aos
dispêndios necessários para assegurar a execução das ações atualmente desenvolvidas nos
níveis correspondentes à capacidade produtiva instalada e constituem parâmetro monetário
para a apresentação da proposta orçamentária setorial.
Os limites resultam de ajustes efetuados sobre o valor estimado de execução provável do
exercício em curso, do qual são expurgados os fatos exclusivos de tal exercício e acrescidos
aqueles já decididos que incidirão sobre o próximo.
Subsistema Captação Quantitativa das Propostas – destinado ao momento da
apresentação das propostas orçamentárias e da revisão do PPA pelos Órgãos Setoriais e
Unidades Orçamentárias que compõem os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Permite o detalhamento final da proposta orçamentária e da revisão do PPA no nível
necessário e suficiente à formalização dos Projetos de Lei do Orçamento Anual – Ploa e do
Plano Plurianual – PPA para encaminhamento ao Congresso Nacional.
Subsistema Análise da Proposta Setorial – reservado ao estudo da proposta de alocação
setorial dos recursos vis-à-vis os estudos preliminares desenvolvidos na SOF, os parâmetros
fixados, as justificativas e as diretrizes de Governo.
Subsistema Simulador de Fontes – organizado para o desenvolvimento de cenários
alternativos de alocação das fontes de recursos com vistas ao atendimento das programações
de despesa das Unidades Orçamentárias, obedecendo às restrições legais de vinculação.
Subsistema Compatibilização da Proposta Orçamentária – verifica a adequação da
programação aos instrumentos legais e formais que norteiam sua elaboração (não confundir
com Subsistema Legislação Orçamentária).
Subsistema Formalização do Projeto de Lei Orçamentária – gera todos os documentos
especificados pela LDO quanto à estrutura e à organização dos orçamentos da União.
Subsistema Receita – implementado a partir de 2000, agiliza e dá mais segurança às
informações de financiamento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Esse subsistema consolida toda informação da receita da União; agiliza processos para
tomada de decisão; projeta valores da receita com base em modelos predefinidos; e
disponibiliza relatórios gerenciais.
Subsistema Dívida (Saoc) – permite o registro, acompanhamento e controle das operações
de crédito contratuais presentes no orçamento.
Subsistema Precatórios – possibilita o registro da relação de débitos constantes de
precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária Anual; efetua cálculos e
correções dos valores.