Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

18.2. Exercícios: LDO, PPA e Ciclo – Capítulos 3, 4 e 5

e ficiê ncia por parte do me canismo da ação privada, como no caso de inve stime ntos e m infrae strutura e conômica.

II. O siste ma de me rcado não te m a me sma e ficiê ncia na provisão de be ns públicos, como na de be ns privados, daí a ne ce ssidade de atuação do Estado na pre stação de se rviços de se gurança pública, por e xe mplo.

III. A manute nção de e le vado níve l de e mpre go e a e stabilidade nos níve is de pre ços configuram o campo de ação da função distributiva.

IV. Os tributos progre ssivos sobre as classe s de re nda mais e le vada e as transfe rê ncias de re cursos para as classe s de re nda mais baixa são me canismos fiscais para viabilização das políticas públicas de distribuição de re nda.

Está corre to o que se afirma APENAS e m:

a) I, II e IV;

b) I, III e IV;

c) II, III e IV;

d) II e IV;

e) III e IV.

168. (Ce spe – Analista Plane jame nto – Abin/2010) Ide ntificam-se duas vantage ns na imple me ntação do Orçame nto

Base -Ze ro: a rapide z de e laboração e a facilidade de e xe cução.

169. (Ce spe – Analista Plane jame nto – Abin/2010) A imple me ntação do Orçame nto Base -Ze ro ofe re ce vantage m a

organizaçõe s se m fins lucrativos e inúme ras de svantage ns a organizaçõe s com fins lucrativos.

170. (Ce spe – Analista Plane jame nto – Abin/2010) De acordo com o princípio que re ge o Orçame nto Base -Ze ro,

todas as atividade s de ve m se r justificadas ante s de se re m tomadas as de cisõe s re lativas aos re cursos a se re m

alocados e m cada de partame nto ou se tor.

171. (Ce spe – Analista Plane jame nto – Abin/2010) O orçame nto funcional-programático é classificado por áre a,

obje tivo e proje tos.

172. (FCC – Analista Administrativo – TRT9/2010) A LOA – Le i Orçame ntária Anual compre e nde os orçame ntos:

a) de Metas e Riscos Fiscais, de Investimentos das Empresas e da Seguridade Social; b) Fiscal, de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;

c) de Riscos Fiscais, de Investimentos Sociais e de Investimentos das Empresas; d) Fiscal, de Investimento das Empresas e da Seguridade Social; e) Fiscal, de Investimentos Sociais e da Seguridade Social.

173. (FCC – Analista – POF-SP/2010) Se uma e ntidade pública, para a e laboração do orçame nto, base ia-se na

pre paração de pacote s de de cisão e , conse que nte me nte , na e scolha do níve l de obje tivo por me io da de finição

de prioridade s, confrontando-se incre me ntos pe la ponde ração de custos e be ne fícios, e la adota o Orçame nto

Base -Ze ro.

174. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) Ao Pode r Exe cutivo é pe rmitido propor modificaçõe s no Proje to de Le i

Orçame ntária, e nquanto não iniciada a votação, pe la Comissão Mista de se nadore s e de putados a que se re fe re

o art. 166 da Constituição Fe de ral, da parte cuja alte ração é proposta.

175. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) O Pode r Exe cutivo de ve e ncaminhar ao Pode r Le gislativo, até 31 de

agosto de cada ano, o Proje to de Le i Orçame ntária para o e xe rcício finance iro se guinte e , nos te rmos da Le i no

4.320/1964, caso o Pode r Exe cutivo não cumpra o prazo fixado, o Pode r Le gislativo conside rará, como proposta,

a le i orçame ntária e m vigor.

 

18.2. Exercícios: LDO, PPA e Ciclo – Capítulos 3, 4 e 5

1. (Ce spe – Auditor-MG/2008) Assinale a opção corre ta, com re lação ao PPA, que , sob o aspe cto orçame ntário, é

uma das novidade s da Constituição Fe de ral de 1988 (CF).

a) A regionalização de que trata o conceito do PPA na CF somente se aplica à esfera federal. b) Nenhuma despesa cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem prévia inclusão no PPA. c) Somente as despesas de capital estarão relacionadas no PPA. d) As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. e) No âmbito federal, o projeto de lei do PPA será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até quatro meses após o início do exercício financeiro do primeiro ano do mandato do Presidente da República.

2. (Esaf – AFC – STN/2008) Se gundo dispõe a Le i Comple me ntar no 101/2000 – Le i de Re sponsabilidade Fiscal –

LRF, as de spe sas de caráte r continuado são as que tê m a se guinte caracte rística:

a) são as despesas correntes e de capital definidas como necessárias à manutenção dos projetos criados no Plano

Plurianual – PPA;

b) são as despesas correntes e de capital destinadas ao custeio da máquina administrativa decorrentes de determinações

da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

c) são os gastos relativos à implantação de programas e serviços decorrentes da reestruturação de órgãos do Estado;

d) são as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a

obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;

e) são os gastos permanentes oriundos de determinação legal ou judicial e que devem ser pagos com recursos dos

exercícios seguintes.

3. (Ce spe – Analista – STJ/2008) O ciclo orçame ntário corre sponde a um pe ríodo de quatro anos, que te m início

com a e laboração do PPA e se e nce rra com o julgame nto da última pre stação de contas do Pode r Exe cutivo pe lo

Pode r Le gislativo. Trata-se , portanto, de um proce sso dinâmico e contínuo, com várias e tapas articuladas e ntre

si, por me io das quais suce ssivos orçame ntos são discutidos, e laborados, aprovados, e xe cutados, avaliados e

julgados.

4. (Ce spe – Analista – STJ/2008) Na e sfe ra fe de ral, o Pode r Exe cutivo é obrigado, anualme nte , a e nviar ao Pode r

Le gislativo um conjunto de informaçõe s que pe rmitam o acompanhame nto e a avaliação do cumprime nto das

me tas e stabe le cidas para as programaçõe s de finidas no PPA, conte mplando: a e xe cução física e orçame ntária

das açõe s para os e xe rcícios já e nce rrados; de monstrativo, por programa e por indicador, dos índice s alcançados

ao té rmino do e xe rcício ante rior e dos índice s finais pre vistos; avaliação, por programa, da possibilidade de

alcance do índice final pre visto para cada indicador e de cumprime nto de me tas, com indicação das me didas

corre tivas ne ce ssárias; e as e stimativas das me tas físicas e valore s finance iros não só para o e xe rcício a que se

re fe re a proposta orçame ntária, mas també m para os trê s e xe rcícios subse que nte s.

5. (FCC – Analista Administrativo – TRT-PR/2010) A Le i de Dire trize s Orçame ntárias (LDO):

I. Estabe le ce os parâme tros ne ce ssários à alocação dos re cursos no orçame nto anual, de forma a garantir a

re alização das me tas e obje tivos conte mplados no PPA − Plano Plurianual.

II. Norte ia ape nas a e laboração do orçame nto fiscal e do orçame nto de inve stime nto das e mpre sas.

III. Compre e nde as me tas e prioridade s da Administração Pública e dispõe sobre as normas re lativas ao

controle de custos e à avaliação dos re sultados dos programas financiados com re cursos do orçame nto.

IV. Te m como parte inte grante as me tas fiscais que e stabe le ce m as me tas anuais, e m valore s corre nte s e

constante s, re lativos a re ce itas e de spe sas para o e xe rcício a que se re fe rire m e para os dois se guinte s.

V. Conté m o ane xo de riscos fiscais, que avalia os ativos continge nte s e outros riscos capaze s de afe tar as

contas públicas.

É corre to o que consta APENAS e m:

a) II e V;

b) I, III e IV;

c) I, II e III;

d) IV e V;

e) III, IV e V.

6. (FCC – Analista – TRT/2008) Analise as asse rtivas abaixo, re lativas ao PPA e LDO.

I. Os proje tos de le i re lativos ao Plano Plurianual e às dire trize s orçame ntárias se rão aprovados por uma

Comissão Mista pe rmane nte de se nadore s e de putados, que poste riorme nte as e nviará para sanção

pre side ncial.

II. A Le i de Dire trize s Orçame ntárias de te rminará o montante e a discriminação do orçame nto de

inve stime nto das e mpre sas e statais.

III. As dire trize s, obje tivos e me tas da Administração Pública Fe de ral para as de spe sas de capital se rão

e stabe le cidas no Plano Plurianual de forma re gionalizada.

IV. A le i das dire trize s orçame ntárias conte rá Ane xo de Riscos Fiscais, onde se rão avaliados os passivos

continge nte s e outros riscos capaze s de afe tar as contas públicas.

Está corre to o que consta APENAS e m:

a) I;

b) I e II;

c) II e III;

d) III e IV;

e) IV.

7. (Ce spe – Analista – STJ/2008) De pe nde rá de le i comple me ntar a re gulame ntação do PPA, da LDO e do

orçame nto anual, no tocante a e xe rcício finance iro, vigê ncia, prazos, e laboração e organização. A re fe rida le i

de ve rá e stabe le ce r normas de ge stão finance ira e patrimonial da administração dire ta e indire ta e condiçõe s

para instituição e funcioname nto dos fundos. Enquanto isso, na e sfe ra fe de ral, os prazos para o ciclo

orçame ntário e stão e stabe le cidos no ADCT.

8. (FCC – Analista – TRF/2008) Elaboração, e studo/aprovação, e xe cução e avaliação são se quê ncias das e tapas

de se nvolvidas pe lo proce sso orçame ntário de nominado:

a) plano de diretrizes orçamentárias;

b) ciclo orçamentário;

c) Plano Plurianual;

d) plano de orçamentos anuais;

e) sistema de planejamento integrado.

9. (Ce sgranrio – Analista – ANP/2008) São conside rados instrume ntos de plane jame nto público a LDO e a LOA.

Os obje tivos fundame ntais da LDO são:

a) definir os limites orçamentários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos programas de trabalho em que esses poderes podem operar; determinar as esferas de ação de cada poder evitando conflito de interesses; definir normas de concessão e vantagens para servidores públicos e comissionados; b) determinar os recursos gastos em pessoal, manutenção dos programas de trabalho e créditos especiais desde que definidos em lei; ordenar alocações orçamentárias destinadas a despesas correntes e de capital; definir política de aplicação de recursos aos órgãos de apoio à população carente; c) identificar as necessidades de recursos humanos, materiais, de equipamentos e de tecnologia para atender aos programas de trabalho definidos em lei; determinar o ritmo da ação anual visando à realização dos objetivos definidos em lei; promover uma ação eficaz no uso de recursos públicos para atender os principais anseios da população; d) orientar a execução dos recursos destinados a cobrir os gastos para atender às necessidades da população; definir os limites das alterações realizadas na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação de recursos das fundações e entidades sem fins lucrativos;

e) orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como sua execução; dispor sobre as alterações na legislação tributária; estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento.

10. (Ce spe – Analista – STF/2008) De acordo com a atual le gislação brasile ira, a Le i de Dire trize s Orçame ntárias

(LDO) disporá sobre as alte raçõe s na le gislação tributária, que , para todos os fins, não e starão suje itas aos

princípios da ante rioridade e da anualidade .

11. (Ce spe – Analista – STF/2008) Cada e nte da Fe de ração de ve indicar os re sultados fiscais pre te ndidos para o

e xe rcício finance iro a que a LDO se re fe rir e para os dois e xe rcícios se guinte s. Para se obte r supe rávit nominal,

é pre ciso que os juros nominais líquidos se jam infe riore s ao re sultado primário.

12. (Esaf – APO – MPOG/2008) O Plano Plurianual, a Le i de Dire trize s Orçame ntárias e a Le i do Orçame nto

Anual são compone nte s básicos do plane jame nto gove rname ntal. Ide ntifique a única opção incorre ta no que diz

re spe ito ao plane jame nto gove rname ntal.

a) O planejamento governamental estratégico tem como documento básico o Plano Plurianual. b) A Lei Orçamentária Anual compreende o Orçamento Fiscal e, ainda, o orçamento das autoridades monetárias e das empresas financeiras de economia mista.

c) O planejamento governamental operacional tem como instrumentos a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento.

d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. e) A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito e possui a denominação de LOA por ser a consignada pela Constituição Federal.

13. (FCC – Espe cialista Orçame nto e Finanças-SP/2010) Nos te rmos da Constituição Fe de ral de 1988, o

instrume nto de plane jame nto que de ve e stabe le ce r as dire trize s re lativas aos programas de duração continuada é :

a) a LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) o Anexo de Metas Fiscais;

c) a LOA − Lei Orçamentária Anual;

d) o Anexo de Riscos Fiscais;

e) o PPA − Plano Plurianual.

14. (Ce spe – Analista Administrativo – TRE-BA/2010) Julgue o ite m ace rca do orçame nto público no Brasil:

O proce sso orçame ntário é autossuficie nte : cada e tapa do ciclo orçame ntário e nvolve e laboração e aprovação de le is inde pe nde nte s umas das outras.

15. (FCC – ACE – TC-AM/2008) Assinale a alte rnativa corre ta.

a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias é plano de médio prazo e subsidia a elaboração do Plano Plurianual.

b) O Plano Plurianual, aprovado mediante decreto executivo, antevê quadro trienal de receitas e despesas de capital.

c) A Lei Orçamentária Anual prevê critérios de limitação de empenho toda vez que a receita evoluir abaixo do esperado.

d) A Lei de Diretrizes Orçamentárias prescreve condições para a Administração transferir recursos a entidades

privadas.

e) Os anexos de Metas e Riscos Fiscais compõem a Lei Orçamentária Anual.

16. (Ce spe – Analista – PM-Vitória/2008) A LRF e stabe le ce normas para e laboração da Le i de Dire trize s

Orçame ntárias (LDO) e da Le i Orçame ntária Anual.

17. (Ce spe – Analista – PM-Vitória/2008) A LRF de te rmina que os orçame ntos, as Le is de Dire trize s

Orçame ntárias, as pre staçõe s de contas e o re spe ctivo pare ce r pré vio se jam instrume ntos de transparê ncia da

ge stão fiscal, mas sua divulgação por me ios e le trônicos é ve dada.

18. (Ce spe – Analista-Contador – Pre vic/2011) As dire trize s orçame ntárias não se re stringe m aos aspe ctos de

caráte r ge né rico e e xpre ssame nte me ncionados na Constituição Fe de ral de 1988. Na Le i de Dire trize s

Orçame ntárias para 2011, por e xe mplo, inclue m-se , e ntre outras dire trize s, as disposiçõe s re lativas à dívida

pública fe de ral, às de spe sas com pe ssoal e e ncargos sociais e à fiscalização das obras e se rviços com indícios de

irre gularidade s grave s pe lo Pode r Le gislativo.

19. (FCC – Analista Administrativo – TRT24/2011) As me tas e prioridade s da Administração Pública, incluindo as

de spe sas de capital para o e xe rcício subse que nte , são de finidas:

a) no Plano Plurianual;

b) na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) no Orçamento Fiscal;

d) no Plano de Investimento;

e) no Orçamento de Investimentos.

20. (Ce spe – Espe cialista – Ge stão – SES-ES/2011) A de finição das me tas e prioridade s na Le i de Dire trize s

Orçame ntárias (LDO) te m como conse quê ncia a proibição do ate ndime nto de de spe sas discricionárias na Le i

Orçame ntária Anual e m situação de pre ce dê ncia sobre o rol de prioridade s re lacionadas na LDO.

21. (Ce spe – Administrador – Corre ios/2011) O Plano Plurianual é um mode lo de plane jame nto e straté gico

utilizado pe lo Gove rno Fe de ral. Sua duração, por e ste motivo, coincide com o mandato do Pre side nte da

Re pública.

22. (Ce spe – ACE – TCU/2008) A e xe cução finance ira dos programas do PPA pode apre se ntar um de scompasso

e ntre o de se mpe nho de me tas físicas e a e xe cução orçame ntária e finance ira. Em ge ral, a apre se ntação de

re sultados infe riore s de me tas físicas, e m re lação à e xe cução finance ira, pode de corre r de de ficiê ncia no

plane jame nto, dificuldade s na condução de licitaçõe s ou na ce le bração de convê nios e contratos, pe ndê ncias

ambie ntais e e fe itos do continge nciame nto orçame ntário sobre a programação das de spe sas.

23. (Ce spe – ACE – TCE-AC/2008) Julgue o ite m: O instrume nto de organização da ação gove rname ntal, que visa

à concre tização dos obje tivos pre te ndidos, é me nsurado por indicadore s e stabe le cidos no PPA.

24. (Ce spe – ACE – TCE-AC/2008) O PPA, cujo e nvio ao Congre sso Nacional é de compe tê ncia e xclusiva do

Pre side nte da Re pública, de ve rá e stabe le ce r, de forma re gionalizada, as dire trize s, os obje tivos e as me tas da

Administração Pública Fe de ral para as de spe sas de capital e outras de las de corre nte s e para as re lativas aos

programas de duração continuada. O Pre side nte da Re pública pode rá re me te r me nsage m ao Congre sso

Nacional propondo modificação no PPA, após a votação na Comissão Mista de Planos, Orçame ntos Públicos e

Fiscalização.

25. (Ce spe – ACE – TCE-AC/2008) Os princípios que orie ntam o PPA são a ide ntificação clara dos obje tivos e das

prioridade s do Gove rno, a inte gração do plane jame nto e do orçame nto, a promoção da ge stão e mpre e nde dora, a

garantia da transparê ncia, o e stímulo às parce rias, a ge stão orie ntada para re sultados e a organização das açõe s

de Gove rno e m programas.

26. (Ce spe – ACE – TCE-AC/2008) As me tas de ve m se r quantificadas física e finance irame nte para possibilitar o

acompanhame nto e a avaliação do PPA, be m como a apuração do custo unitário e total dos programas e açõe s do

Gove rno, de forma a pe rmitir a avaliação do re sultado.

27. (Ce spe – ACE – TCE-AC/2008) As ope raçõe s e spe ciais que e nglobam as de spe sas e m re lação às quais não se

pode associar um be m ou se rviço a se r ge rado no proce sso produtivo corre nte , tais como dívidas,

re ssarcime ntos, inde nizaçõe s e outras afins, se rão vinculadas a um programa e spe cífico constante do PPA.

28. (Esaf – Analista Tributário – RF/2009) Se gundo a CF, um dos instrume ntos e m que se mate rializa o

proce sso de plane jame nto do Gove rno Fe de ral é o Plano Plurianual – PPA. Assinale a opção e m que a afirmação se aplica inte irame nte a e sse instrume nto.

a) Embora de natureza constitucional, o PPA não abrange todos os projetos do ente, em razão das emergências não possíveis de serem previstas em lei.

b) O PPA tem seu foco nos programas de governo, seu período de abrangência é de quatro anos podendo ser revisado a cada ano.

c) A elaboração do PPA é feita no nível de cada órgão e sua submissão ao Congresso Nacional se dá por intermédio da presidência de cada um dos Poderes da República.

d) O PPA, embora fundamentado em programas de governo, tem como objetivo definir as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o cumprimento das políticas públicas.

e) A inclusão de novos programas no PPA se dá na revisão anual e está condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.

29. (Esaf – Analista Tributário-RF/2009; Ce spe – ACE-PE/2010) Assinale a opção corre ta a re spe ito do ciclo

orçame ntário (alte rnativas das duas bancas).

a) Em razão das vedações constitucionais, não é possível fazer ajustes no orçamento sem trâmite pelo Poder Legislativo. b) A elaboração das propostas orçamentárias é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Orçamento Federal. c) Na fase de aprovação, as Comissões de Finanças e Tributação das duas Casas do Congresso Nacional têm a palavra final.

d) Na União, a apreciação de leis orçamentárias será feita conjuntamente pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados, inclusive as referentes aos projetos de créditos adicionais. e) A abertura de créditos extraordinários, em razão da sua especificidade, somente pode ser feita por lei complementar.

30. (Ce spe – Analista Administrador – TJ-ES/2011) O e mpre go do plane jame nto gove rname ntal – um proce sso

contínuo que fundame nta, ante ce de e acompanha o orçame nto – possibilita a formulação de políticas e

programas gove rname ntais, pe rmitindo ao Estado apare lhar-se para ate nde r me lhor às ne ce ssidade s do país.

31. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) A Le i de Dire trize s Orçame ntárias te m como obje tivo pre cípuo:

a) definir metas gerais que devem ser incorporadas aos orçamentos dos anos seguintes; b) definir metas e prioridades da Administração Pública Federal que devem ser incorporadas pela LOA; c) revisar a cada cinco anos as diretrizes gerais do Governo que devem ser incorporadas aos Planos Plurianuais; d) limitar os gastos com pessoal e custeio da máquina de acordo com tetos estabelecidos a cada cinco anos; e) reduzir a descontinuidade do planejamento público, impondo a cooperação entre governos.

32. (Ce spe – Analista Administrador – TRE-ES/2011) Entre os instrume ntos de plane jame nto obrigatoriame nte

e laborados a cada mandato do Che fe do Pode r Exe cutivo, o único conside rado de mé dio prazo é o Plano

Plurianual.

33. (Esaf – Analista – PO-MPOG/2010) Como forma de viabilizar a e straté gia de de se nvolvime nto do país, contida

na Me nsage m Pre side ncial do Plano Plurianual (PPA) 2008-2011, o Gove rno Fe de ral não prioriza:

a) as políticas públicas voltadas para o crescimento e a promoção da distribuição de renda; b) a elevação da qualidade da educação;

c) o aumento da produtividade e da competitividade;

d) a diminuição do mercado de consumo de massa;

e) a melhoria da infraestrutura, inclusive urbana (em particular nas regiões metropolitanas).

34. (Ce spe – Analista Administrador – TRE-ES/2011) Embora a Le i de Dire trize s Orçame ntárias (LDO) de va

orie ntar a e laboração da Le i Orçame ntária Anual (LOA), pode m constar na LOA normas que contrarie m o

disposto na LDO, uma ve z que le i poste rior de igual hie rarquia re voga tacitame nte os dispositivos de le is

ante riore s.

35. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Nos te rmos da Constituição Fe de ral, é corre to afirmar que :

a) o Plano Plurianual possui status de lei complementar; b) a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de Investimento das Estatais e o Orçamento da Seguridade Social;

c) o Poder Executivo deve publicar, até 30 dias após o encerramento de cada trimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

d) o Plano Plurianual compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

e) os Orçamentos Fiscal e de Investimento das Estatais possuem, entre outras, a função de reduzir desigualdades inter-

regionais, segundo critério populacional.

36. (FGV – Auditor-Fiscal-RJ/2011 – prova1) Ace rca do orçame nto público, assinale a alte rnativa corre ta.

a) O exercício financeiro terá a duração de um ano e coincidirá com o ano civil, salvo nos casos em que houver créditos

adicionais. Nessa situação, o exercício financeiro será estendido e poderá ultrapassar o prazo de um ano.

b) O ciclo orçamentário é de um ano, abrangendo as etapas de elaboração do orçamento, execução e controle.

c) As transferências (feitas) de capital são classificadas como despesas de capital.

d) A execução orçamentária independe da execução financeira.

e) As receitas de aplicações financeiras (patrimoniais) são classificadas como de capital, já que derivam da aplicação do

capital público.

37. (Esaf – Analista Plan. e Orçame nto – MPOG/2010) Conside rando que o Plano Plurianual – PPA, a Le i de

Dire trize s Orçame ntárias – LDO e a Le i Orçame ntária Anual – LOA são os principais instrume ntos de plane jame nto do se tor público de finidos pe la Constituição Fe de ral, é corre to afirmar:

a) a integração do PPA com a LOA se dá por intermédio do programa, enquanto a LDO define as metas e prioridades

da Administração Federal.

b) os principais elementos de estruturação do PPA são a função e a subfunção de governo.

c) as propostas de alteração dos projetos de lei relativos ao PPA, a LDO e a LOA podem ser encaminhadas pelo

Presidente da República e apreciadas pelo Congresso a qualquer tempo.

d) os recursos que ficarem sem despesa correspondente em razão de veto ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária

deverão ser transferidos ao exercício seguinte.

e) em razão da soberania do Congresso Nacional, a sua competência para alterar o Projeto de Lei Orçamentária não

sofre limitações.

38. (Ce spe – ACE-PE/2010) Re lativame nte aos dados conside rados na apuração do re sultado primário,

assinale a opção corre ta.

a) O resultado primário indica se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas financeiras e as não

financeiras de uma entidade.

b) As receitas não financeiras correspondem ao total da receita orçamentária, incluídas as das operações de crédito e as

provenientes de superávits financeiros.

c) As despesas não financeiras correspondem ao total da despesa orçamentária, incluídas as despesas com amortização

da dívida interna e da externa.

d) A apuração do resultado primário deve compreender todos os órgãos da administração direta, fundos, autarquias,

fundações e empresas estatais dependentes.

e) Na apuração do resultado primário, devem ser consideradas como receitas e despesas as transferências entre as

entidades que compõem o ente da Federação.

39. (Esaf – APOF – Se faz-SP/2009) No âmbito fe de ral, a coorde nação do PPA, no níve l ope racional, é re alizada

pe los se guinte s re sponsáve is:

a) gerentes de programas, coordenadores-executivos de programas e ordenadores de despesas;

b) comissão de gestão do PPA, gerentes de programas e coordenadores-executivos de programas;

c) gerentes de programas, gerentes-executivos de programas, coordenadores de ação e coordenadores executivos de

ação;

d) gerentes de programas, secretários-executivos, ordenadores de despesa e gerentes de ações;

e) coordenadores de programas, ordenadores de despesas e supervisores de ação.

40. (Ce spe – Auditor Inte rno – AGMG/2009) A re spe ito da Le i Orçame ntária Anual.

a) Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Estatais, que compõem a LOA, deverão funcionar

como instrumentos voltados para a redução das desigualdades sociais.

b) Uma das principais causas da rigidez do orçamento da União é o excesso de vinculação das receitas.

c) O processo legislativo orçamentário não permite alterações no projeto da LOA após o seu recebimento pela Comissão

Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.

d) No atual modelo orçamentário brasileiro não existe a ligação entre planejamento e orçamento.

e) A LOA poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais.

41. (Esaf – AFC – CGU/2008) De acordo com a Constituição Fe de ral, foi re se rvada à Le i de Dire trize s

Orçame ntárias a função de :

a) definir, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos, as metas e prioridades da Administração Pública Federal,

incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

b) estabelecer critérios e forma de limitação de empenho, nos casos previstos na legislação; c) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas; d) dispor sobre alterações na legislação tributária;

e) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

42. (Ce spe – Contador – TRE-GO/2008) Em re lação às açõe s que de ve m se r incluídas no Plano Plurianual, é

corre to afirmar que :

a) representam o menor nível de categoria de programação do Plano Plurianual, detalhado por esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recurso; b) representam a realização de uma atividade orçamentária vinculada a um programa que viabilizará a geração de um produto final, seja em termos de bens ou serviços;

c) constituem a quantidade de produto ou serviço a ser ofertado, de forma regionalizada se for o caso, em determinado período e definida para cada exercício financeiro;

d) correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativa relacionadas com o custeio da máquina estatal.

43. (Ce spe – Analista – TCE-TO/2008) Se gundo a Constituição Fe de ral de 1988 (CF), le is de iniciativa do Pode r

Exe cutivo de ve m e stabe le ce r os se guinte s instrume ntos le gais de plane jame nto: PPA, LDO e LOA. A re spe ito

de ssas le is, assinale a opção corre ta:

a) As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o PPA. b) É vedado o início de programas ou projetos não incluídos no PPA. c) O projeto de LDO será encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

d) O projeto do PPA, com vigência até o final do mandato presidencial, será encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

e) A LOA compreenderá o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.

44. (Esaf – AFC – CGU/2008) A Le i de Re sponsabilidade Fiscal – LRF instituiu me canismos mais rigorosos para a

administração das finanças nas trê s e sfe ras de Gove rno e funciona como um código de conduta para os

administradore s públicos, que de ve m obe de ce r às normas e limite s e stabe le cidos na le i. Com base na Le i de

Re sponsabilidade Fiscal, assinale a opção incorre ta.

a) São princípios gerais da LRF o planejamento, a transparência e a responsabilização. b) A LRF estabelece limites para gastos com pessoal, sendo que na União esse limite chega a 50% do total das Receitas Correntes.

c) Estão sujeitos às disposições da LRF todos os entes da Federação inclusive suas empresas estatais dependentes na forma definida na Lei.

d) São exemplos de instrumentos de transparência da gestão fiscal, segundo a LRF: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

e) A LRF proíbe a realização de operação de crédito entre entes da Federação, inclusive por intermédio de fundo, ainda que sob a forma de novação de dívida contraída anteriormente.

45. (Esaf – AFC – CGU/2008) A Constituição Fe de ral instituiu o PPA e a Le i de Re sponsabilidade Fiscal ratificou

sua obrigatorie dade para todos os e nte s da Fe de ração. De acordo com a Constituição e os últimos planos

aprovados para o Gove rno Fe de ral, indique a opção incorre ta.

a) Após a Constituição Federal, não há mais a possibilidade da existência de planos e programas nacionais, regionais e setoriais, devendo ser consolidado em um único instrumento de planejamento que é o PPA. b) A regionalização prevista na Constituição Federal considera, na formulação, apresentação, implantação e avaliação do Plano Plurianual, as diferenças e desigualdades existentes no território brasileiro. c) Na estrutura dos últimos PPAs da União, as metas representam as parcelas de resultado que se pretende alcançar no período de vigência do PPA.

d) A Constituição Federal remete à lei complementar a disposição sobre a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA e, enquanto não for editada a referida lei, segue-se o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

e) Toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual.

46. (Ce spe – ACE – TCU/2008) No proce sso de e laboração orçame ntária, a me ta de re sultado fiscal de ve constar

do Ane xo de Me tas Fiscais da Le i de Dire trize s Orçame ntárias (LDO), e te m por finalidade garantir a re dução

gradual da re lação dívida pública/produto inte rno bruto, conside rando-se o montante ne ce ssário para a

re condução do e ndividame nto público aos limite s e stabe le cidos e m re solução do Se nado Fe de ral.

47. (Ce spe – ACE – TCU/2008) As re ce itas dos e stados, do Distrito Fe de ral e dos municípios de stinadas à

Se guridade Social constarão do orçame nto da União, que se rá e laborado de forma inte grada pe los órgãos

re sponsáve is pe la saúde , pe la pre vidê ncia social e pe la assistê ncia social, te ndo e m vista as me tas e prioridade s

e stabe le cidas na LDO, asse gurada a cada áre a a ge stão de se us re cursos.

48. (Ce spe – ACE – TCU/2008) A le i que institui o Plano Plurianual (PPA) de ve e stabe le ce r, de forma

re gionalizada, as dire trize s, os obje tivos e as me tas da Administração Pública Fe de ral para as de spe sas de

capital e para outras de las de corre nte s. Contudo, não e xiste um mode lo le galme nte instituído para organização,

me todologia e conte údo dos PPAs.

49. (Esaf – AFC – CGU/2008) Com a publicação da Le i de Re sponsabilidade Fiscal, a Le i de Dire trize s

Orçame ntárias – LDO assumiu novas pre rrogativas, e ntre as quais a de apre se ntar o Ane xo de Me tas Fiscais –

AMF e o Ane xo de Riscos Fiscais – ARF. Em re lação ao AMF e ARF não se pode afirmar:

a) no ARF, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as

providências a serem tomadas, caso se concretizem;

b) o AMF estabelece as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante da dívida pública a

serem observadas no exercício financeiro a que se refere, além de indicar as metas fiscais para os dois exercícios

seguintes;

c) de acordo com as últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias da União, os riscos fiscais podem ser classificados em

duas grandes categorias: riscos orçamentários e riscos de dívida;

d) faz parte do AMF o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão

das despesas obrigatórias de caráter continuado;

e) considerando os riscos dos déficits atuariais dos sistemas de previdência, a LRF determina que integre o ARF a

avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos.

50. (Ce spe – Té cnico – TCE-TO/2008) Quanto ao ciclo orçame ntário no Gove rno Fe de ral, assinale a opção

corre ta.

a) O projeto da LOA e os créditos adicionais são apreciados somente pelo Senado Federal, na forma do regimento

comum.

b) A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de

arrecadação das mesmas ao longo dos anos ou meses anteriores, corrigida pelos efeitos: preço, quantidade e legislação.

c) O Projeto de Lei Orçamentária, ao chegar à Comissão Mista de Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, é

distribuído aos relatores gerais do projeto da LOA, designados pelo presidente da comissão, para elaboração do relatório

final consolidado, que é submetido ao Congresso Nacional.

d) As diversas Unidades Orçamentárias enviam suas propostas de orçamento através do sistema integrado de

administração financeira (SIAFI). A secretaria de orçamento federal tem a incumbência de apreciar essas propostas

orçamentárias e consolidá-las.

e) O ciclo orçamentário se confunde com o exercício financeiro, pois este é uma das fases do exercício.

51. (Ce spe – Té cnico – TCE-TO/2008) A re spe ito da re se rva de contingê ncias, assinale a opção corre ta.

a) Deve ser destinada ao pagamento de Restos a Pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício

financeiro.

b) Seu montante deve ser definido com base na receita corrente.

c) Deve ser a única forma de cobertura dos riscos fiscais.

d) Sua forma de utilização e montante devem ser estabelecidos na LDO.

e) Deve constar do Relatório de Gestão Fiscal.

52. (Esaf – AFC – CGU/2008) Conside rando a pre missa constitucional de e laboração do PPA, o Gove rno Fe de ral

de sde 1998 ve m adotando açõe s no se ntido de organizar a forma de e laboração e ge stão do PPA e consolidou

conce itos e m re lação ao ciclo de ge stão do PPA. Se gundo o pre visto na Le gislação Fe de ral, indique a opção

corre ta.

a) O ciclo de gestão do PPA é um conjunto de eventos integrados que viabilizam o alcance dos objetivos de Governo e

compreende os processos de elaboração da programação orçamentária, a implementação, o monitoramento, a avaliação

e a revisão dos projetos.

b) A Revisão do PPA se traduz no contínuo acompanhamento da implementação do Plano, referenciado na estratégia de

desenvolvimento e nos desafios, com o objetivo de subsidiar a alocação dos recursos, identificar e superar restrições

sistêmicas, corrigir rumos, sistematizar elementos para subsidiar os processos de avaliação e revisão, e, assim, contribuir

para a obtenção dos resultados globais desejados.

c) Na fase de Elaboração do PPA, acontece a definição de orientações estratégicas, diretrizes e objetivos estruturados

em programas com vistas ao alcance do projeto de governo.

d) O monitoramento do PPA é o processo sistemático de aferição periódica dos resultados e da aplicação dos recursos, segundo os critérios de eficiência, eficácia e efetividade, permitindo o aperfeiçoamento do Plano Plurianual e o alcance dos objetivos de Governo.

e) Na fase da Avaliação do PPA, adequa-se o Plano às mudanças internas e externas da conjuntura política, social e econômica, por meio da alteração, exclusão ou inclusão de programa, resultante do processo de avaliação.

53. (Esaf – EPP – MPOG/2008) Assinale a opção corre ta re lativa às finanças públicas.

a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto relativo às diretrizes orçamentárias enquanto não encaminhado o projeto relativo ao orçamento anual. c) Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do Regimento comum.

54. (FGV – Consultor – Se nado/2008) A le i que instituir as Dire trize s Orçame ntárias e stabe le ce rá, de forma

re gionalizada, as dire trize s, os obje tivos e as me tas da Administração Pública Fe de ral para as de spe sas de

capital e outras de las de corre nte s, e para as de spe sas re lativas aos programas de nature za continuada.

55. (FGV – Consultor – Se nado/2008) A Le i Orçame ntária Anual compre e nde o Orçame nto Fiscal, o Orçame nto da

Se guridade Social e o Orçame nto de Inve stime ntos das Empre sas e m que a União, dire ta ou indire tame nte ,

de te nha a maioria do capital social com dire ito a voto.

56. (FGV – Consultor – Se nado/2008) A Le i de Dire trize s Orçame ntárias disporá sobre o e quilíbrio e ntre re ce itas

e de spe sas, crité rios e forma de limitação de e mpe nho, normas re lativas ao controle de custos e à avaliação dos

re sultados dos programas financiados com re cursos dos orçame ntos.

57. (FGV – Consultor – Se nado/2008) Inte grará o proje to de Le i Orçame ntária Anual o ane xo de Me tas Fiscais,

e m que se rão e stabe le cidas me tas anuais, e m valore s corre nte s e constante s, re lativas a re ce itas, de spe sas,

re sultados nominal e primário e o montante da dívida pública, para o e xe rcício a que se re fe rire m e para os dois

se guinte s.

58. (FGV – Consultor – Se nado/2008) A vigê ncia do Plano Plurianual e ste nde -se por 4 (quatro) anos com início no

se gundo ano de mandato do che fe do Pode r Exe cutivo até o té rmino do prime iro ano do mandato se guinte .

59. (FCC – Analista Administrativo – TRT23/2011) Em re lação ao ciclo orçame ntário, é corre to afirmar que :

a) a iniciativa de apresentação do Projeto da Lei Orçamentária Anual cabe ao Congresso Nacional; b) é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira; c) não é possível fazer-se emendas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual; d) o órgão responsável pela consolidação do Projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional;

e) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos será executada pelo Poder Judiciário, através do Tribunal de Contas respectivo.

60. (Ce spe – Analista Administrativo-1 – Ane e l/2010) A LDO dispõe ace rca das normas re lativas ao controle de

custos e a avaliação dos re sultados dos programas financiados com re cursos dos orçame ntos.

61. (Ce spe – Auditor Inte rno – AGMG/2009) Com re lação ao Plano Plurianual.

a) A regionalização de que trata o conceito do PPA na CF somente se aplica à esfera federal. b) Nenhuma despesa cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciada sem prévia inclusão no PPA. c) Somente as despesas de capital estarão relacionadas no PPA. d) As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.

e) No âmbito federal, o projeto de lei do PPA será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até quatro meses após o início do exercício financeiro do primeiro ano do mandato do presidente da República.

62. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) A Le i de Dire trize s Orçame ntárias dispõe sobre o e quilíbrio e ntre

re ce itas e de spe sas, be m como sobre os crité rios e forma de limitação de e mpe nho, e ntre outras me didas.

63. (Esaf – APO – MPOG/2008) O De cre to n o 2.829, de 29 de outubro de 1998, e stabe le ce normas para a

e laboração e e xe cução do Plano Plurianual e dos Orçame ntos da União. Entre as opçõe s abaixo, assinale a que

não e stá coe re nte com o de cre to.

a) A avaliação física e financeira dos programas e dos projetos e atividades que os constituem é inerente às 69. (Ce spe – Analista de Plane jame nto – Inca/2010) As Le is de Dire trize s Orçame ntárias tê m autorizado

responsabilidades da unidade responsável e não tem por finalidade subsidiar o processo de alocação de recursos

públicos.

b) Os programas constituídos de ações continuadas deverão conter metas de qualidade e de produtividade, a serem

atingidas em prazo definido.

c) A classificação funcional-programática deverá ser aperfeiçoada de modo a estimular a adoção, em todas as esferas

de Governo, do uso do gerenciamento por programas.

d) Entende-se por ação finalística aquela que proporciona bem ou serviço para o atendimento direto a demandas da

sociedade.

e) Os programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com

estados e municípios e a formação de parcerias com o setor privado.

64. (Esaf – APO – MPOG/2008) Se gundo o De cre to n o 5.233, de 6 de outubro de 2004, que e stabe le ce u normas

para a ge stão do Plano Plurianual 2004-2007, a ge stão do programa é de re sponsabilidade do ge re nte de

programa. Entre as opçõe s abaixo, não compe te ao ge re nte de programa:

a) negociar e articular os recursos para alcance dos objetivos do programa;

b) monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

c) gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

d) indicar o gerente executivo, se necessário;

e) estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados.

65. (Esaf – APO – MPOG/2008) Aponte a única opção falsa com re lação à avaliação anual do Plano Plurianual

Anual – PPA.

a) A avaliação anual do PPA abrange todos os programas e é o procedimento utilizado para subsidiar a revisão anual da

LDO e a elaboração dos orçamentos anuais.

b) Um dos produtos gerados pela avaliação anual é um relatório intermediário, cuja finalidade é subsidiar as decisões

relativas ao processo de alocação de gastos, isto é, a elaboração e revisão do PPA.

c) A avaliação quantitativa do Plano e dos programas é complementada pelo demonstrativo da execução orçamentária

por programa e ação.

d) A avaliação qualitativa do plano e dos programas é complementada pelo demonstrativo da evolução dos índices de

cada indicador por programa e avaliação da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador.

e) A avaliação anual deve ser realizada em três etapas e em três instâncias: etapa gerente de programas, etapa

ministério e etapa Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

66. (Esaf – APO – MPOG/2008) A Le i de Re sponsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu novas e importante s funçõe s ao

orçame nto e à Le i de Dire trize s Orçame ntárias. Nos te rmos da LRF, a LDO re ce be u novas e importante s

funçõe s e ntre as quais não se inclui:

a) mostrar as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e respectivas receitas, sendo o financiamento

da dívida demonstrado de forma separada nas leis de créditos adicionais;

b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado,

de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício;

c) quantificar o resultado primário obtido com vistas à redução do montante da dívida e despesas com juros;

d) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento;

e) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

67. (Esaf – APO – MPOG/2008) No que tange ao PPA, aponte a opção não pe rtine nte .

a) A avaliação do PPA é um processo sistemático de aferição periódica dos resultados e da aplicação dos recursos,

segundo os critérios de eficiência, eficácia e efetividade.

b) O critério de eficácia é a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um

determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos pelo Plano

Plurianual.

c) O ciclo de gestão do PPA compreende os processos de elaboração da programação considerando o prévio

diagnóstico do problema ou a demanda da sociedade.

d) O ciclo de gestão do PPA compreende ainda a implementação dos programas, o monitoramento, a avaliação e revisão

dos mesmos.

e) O ciclo de gestão do PPA é um conjunto de eventos integrados que viabilizam o alcance dos objetivos do Governo.

68. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) O Proje to de Le i Orçame ntária Anual de ve conte r re se rva de

contingê ncia, cuja forma de utilização e montante , de finido com base na re ce ita corre nte líquida, de ve se r

e stabe le cida na Le i de Dire trize s Orçame ntárias, de stinada ao ate ndime nto de passivos continge nte s e outros

riscos e e ve ntos fiscais impre vistos.

transfe rê ncias de re cursos para e ntidade s privadas que não atuam nos se tore s de saúde ou e ducação.

70. (USCS – Té c. Contab.-ES/2009) A Le i de Orçame nto conte rá a discriminação da re ce ita e de spe sa de forma a

e vide nciar a política e conômico-finance ira.

71. (USCS – Té c. Contab.-ES/2009) A Le i de Dire trize s Orçame ntárias aprovada te rá vigê ncia até o final do

prime iro e xe rcício finance iro do mandato do che fe do Exe cutivo.

72. (USCS – Té c. Contab.-ES/2009) A Le i de Dire trize s Orçame ntárias de fine obje tivos, prioridade s e me tas da

Administração Pública.

73. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) A Le i de Dire trize s Orçame ntárias (LDO) de ve compre e nde r as me tas

fiscais e prioridade s da Administração Pública Fe de ral e dispor sobre as alte raçõe s na le gislação tributária.

74. (Esaf – Analista – POF-SP/2009) O mode lo de e laboração orçame ntária, nas trê s e sfe ras de Gove rno, foi

se nsive lme nte afe tado pe las disposiçõe s introduzidas pe la Constituição Fe de ral de 1988. Anualme nte , o Pode r

Exe cutivo e ncaminha ao Pode r Le gislativo o Proje to de Le i de Dire trize s Orçame ntárias (LDO), que conté m:

a) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; b) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; c) as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

d) o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e os investimentos das empresas.

75. (FCC – Analista Administrativo – TRT24/2011) Instrume nto de plane jame nto utilizado no se tor público no qual

de ve m se r e stabe le cidas, de forma re gionalizada, as dire trize s, os obje tivos e as me tas da Administração Pública

Fe de ral para as de spe sas de capital e outras de las de corre nte s. Trata-se de :

a) Plano Plurianual;

b) Lei Orçamentária Anual;

c) Lei de Diretrizes Orçamentárias;

d) Orçamento Plurianual;

e) Plano Diretor.

76. (FCC – Té cnico-Administrativo – TRT23/2011) Uma caracte rística e spe cífica do Plano Plurianual como

instrume nto de plane jame nto é :

a) definir as metas quantitativas que devem ser incorporadas ao orçamento do mesmo ano; b) incentivar a continuidade das metas de médio e longo prazos na Administração Pública; c) aumentar a liberdade do Presidente da República para demitir funcionários públicos; d) obrigar os governantes a aumentar seus gastos com o custeio da máquina; e) reduzir a competição entre os partidos que disputam o poder no nível federal.

77. (Ce spe – Analista de Plane jame nto – Inca/2010) Os Ministé rios da Faze nda, do Plane jame nto e da Casa Civil

são órgãos ce ntrais da comissão de monitorame nto e avaliação do PPA; as unidade s de monitorame nto e

avaliação, Órgãos Se toriais.

78. (Ce spe – Analista Ge stão Finance ira – Se rpro/2010) O PPA organiza a atuação gove rname ntal e m programas

orie ntados ao alcance dos obje tivos e straté gicos de finidos para o pe ríodo de quatro anos. Os programas e açõe s

do PPA de ve m se r obse rvados nas Le is de Dire trize s Orçame ntárias, nas Le is Orçame ntárias Anuais e nas le is

que as modifique m.

79. (Esaf – Analista – PO/2010) Assinale a opção falsa a re spe ito do ciclo orçame ntário no Brasil.

a) É um processo integrado de planejamento das ações e compreende a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como a execução e avaliação desses instrumentos. b) É o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, que se inicia no envio da proposta de orçamento ao Congresso Nacional e se encerra na sanção da lei.

c) Na elaboração dos instrumentos que compõem o ciclo orçamentário, o Congresso Nacional tem competência para realizar modificações nas propostas a ele encaminhadas.

d) É um processo contínuo, dinâmico e flexível para a elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação dos programas do setor público.

e) A Comissão Mista de Orçamento tem papel importante nas etapas de elaboração e fiscalização.

80. (Ce spe – Age nte Administração – Abin/2010) Julgue o ite m, a re spe ito dos dive rsos aspe ctos do ciclo

orçame ntário. Existe a possibilidade le gal de um órgão público e mpe nhar inte gralme nte os re cursos

consignados para de te rminado programa logo no prime iro mê s de e xe cução orçame ntária.

81. (Ce spe – Age nte Administração – Abin/2010) Julgue o ite m, a re spe ito dos dive rsos aspe ctos do ciclo

orçame ntário. O proje to de Plano Plurianual (PPA) de ve se r e nviado ao Congre sso Nacional quatro me se s ante s

do e nce rrame nto do mandato do Pre side nte da Re pública e de volvido para sanção até o e nce rrame nto do

se gundo pe ríodo da se ssão le gislativa se guinte .

82. (FCC – Té cnico-Administrativo – TRT23/2011) A Le i das Dire trize s Orçame ntárias (LDO) de ve :

a) fixar o montante de despesas de capital destinados às empresas públicas no exercício corrente;

b) prever a concessão de créditos ilimitados para algumas das Unidades Orçamentárias julgadas mais importantes para

se alcançarem as metas do Plano Plurianual;

c) ser compatível com o Plano Plurianual e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

d) fixar o montante das operações de crédito que podem exceder o valor das despesas de capital;

e) estimar receitas e fixar despesas para o exercício financeiro seguinte.

83. (FCC – Analista Administrativo – TRE-TO/2011) Analise as se guinte s afirmaçõe s re lativas à Le i das Dire trize s

Orçame ntárias:

I. Disporá sobre crité rios e forma de limitação de e mpe nho quando as me tas de re sultado primário e nominal

do e nte público não possam se r alcançadas.

II. Estabe le ce rá a política de aplicação das agê ncias finance iras oficiais de fome nto.

III. Estabe le ce rá as de spe sas de capital para os dois e xe rcícios finance iros subse que nte s.

IV. Conte rá Ane xo de Me tas Fiscais, onde se rão avaliados os passivos continge nte s e outros riscos capaze s

de afe tar as contas públicas.

Está corre to o que se afirma APENAS e m:

a) I e II;

b) I e III;

c) II e III;

d) II e IV;

e) III e IV.

84. (Esaf – Analista – PO-MPOG/2010) Se gundo dispõe o De cre to no 2.829/1998, a busca de parce rias e fonte s

alte rnativas de re cursos para os programas fundame nta-se e m:

a) metas e objetivos a serem alcançados;

b) objetivos de longo e médio prazos;

c) vinculação dos projetos a objetivos e órgãos executores;

d) objetivos estratégicos e previsão de recursos;

e) metas e seus quantitativos.

85. (Ce spe – Age nte Administração – Abin/2010) Se , e m consonância com as normas do PPA, o Gove rno Fe de ral

instituir um plano de combate a calamidade s públicas ocorridas e m ce rta re gião do país, não have rá ne ce ssidade

de subme te r e sse plano ao Congre sso Nacional.

86. (Ce spe – Analista de Controle – MPU/2010) As açõe s finalísticas do Gove rno Fe de ral de ve m se r e struturadas

e m programas, que não ne ce ssitam te r corre lação com o PPA, pois visam ate nde r a ne ce ssidade s ime diatas da

socie dade .

87. (Ce spe – Analista – POG – Se ad-PB/2010) No que diz re spe ito ao Plano Plurianual da União, sua vigê ncia

coincide com a do mandato do che fe do Pode r Exe cutivo.

88. (Ce spe – Analista de Plane jame nto – Inca/2010) Os re cursos orçame ntários da União são os oriundos dos

Orçame ntos Fiscal e da Se guridade Social, e de Inve stime nto das Estatais; os não orçame ntários, e mbora não

e ste jam e xpre ssos nos orçame ntos da União, també m financiam açõe s do PPA.

89. (FCC – Analista – POF – Se faz-SP/2010) A le i que instituir o Plano Plurianual e stabe le ce rá, de forma

re gionalizada, as dire trize s, obje tivos e me tas da Administração Pública Fe de ral para as de spe sas:

a) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;

b) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração predeterminada;

c) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;

d) correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas-meio do Governo;

e) de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos projetos de investimentos.

90. (Esaf – AFT/2010 – prova1) Sobre o ciclo de ge stão do Gove rno Fe de ral, é corre to afirmar:

a) por razões de interesse público, é facultada ao Congresso Nacional a inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual,

de programação de despesa incompatível com o Plano Plurianual.

b) a iniciativa das leis de orçamento anual do Legislativo e do Judiciário é competência privativa dos chefes dos

respectivos Poderes.

c) nos casos em que houver reeleição de Presidente da República, presume-se prorrogada por mais quatro anos a vigência do Plano Plurianual.

d) a execução da Lei Orçamentária Anual possui caráter impositivo para as áreas de defesa, diplomacia e fiscalização. e) a despeito de sua importância, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual são meras leis ordinárias.

91. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Assinale a opção corre ta.

a) À vista de tantas vinculações constitucionais, pode-se afirmar que a lei orçamentária possui caráter impositivo. b) A melhor forma de se proceder à avaliação de desempenho da execução orçamentária é fortalecer os mecanismos de controle prévio.

c) Ao incorporar e ampliar políticas públicas compensatórias, o orçamento nacional privilegia o exercício de sua função alocativa.

d) O ciclo orçamentário, por corresponder ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, excede o exercício financeiro.

e) A classificação institucional do orçamento é a de menor relevância, haja vista importar mais a destinação do gasto que o responsável por sua execução.

92. (Esaf – Analista – Suse p/2010) A re spe ito dos prazos re lativos à e laboração e tramitação da le i que institui o

Plano Plurianual, da Le i de Dire trize s Orçame ntárias e da Le i Orçame ntária Anual, é corre to afirmar:

a) o projeto de PPA será encaminhado até cinco meses antes do término do exercício em que inicia o mandato do Presidente da República, enquanto a LOA deve ser encaminhada até quatro meses antes do término do exercício; b) a proposta de LOA deverá ser remetida ao Congresso Nacional até quatro meses antes do término do exercício financeiro e o projeto aprovado da LDO deve ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

c) os projetos de PPA e de LDO devem ser encaminhados juntos até seis meses antes do término do exercício uma vez que há conexão entre eles;

d) a Constituição Federal determina que esses projetos de lei são encaminhados ao Congresso Nacional de acordo com as necessidades do Poder Executivo, exceto no último ano de mandato do titular do executivo; e) os projetos de LDO e de LOA devem ser encaminhados ao Congresso Nacional até seis meses antes do término do exercício e devolvidos para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

93. (FCC – Analista Administrativo – TRT4/2011) Com re lação ao orçame nto público no Brasil,

I. A Le i Orçame ntária Anual inclui o Orçame nto Fiscal, o Orçame nto da Se guridade Social e o Orçame nto de Inve stime nto das Estatais, dire ta ou indire tame nte , controladas pe la União. II. A Le i dos Orçame ntos Anuais é o instrume nto utilizado para a conse que nte mate rialização do conjunto de açõe s e obje tivos que foram plane jados visando ao ate ndime nto e be m-e star da cole tividade . III. A Le i de Dire trize s Orçame ntárias compre e nde rá as me tas e prioridade s plurianuais da Administração Pública.

IV. A Le i de Dire trize s Orçame ntárias te m a finalidade de norte ar a e laboração dos orçame ntos anuais de forma a ade quá-los às dire trize s, obje tivos e me tas da Administração Pública, e stabe le cidas no Plano Plurianual.

V. O Plano Plurianual é um plano de mé dio prazo atravé s do qual procura-se orde nar as açõe s de gove rno que le ve m à re alização dos obje tivos e me tas fixadas para um pe ríodo de quatro anos. a) II, III e IV;

b) I e V;

c) I, II, IV e V;

d) I e III;

e) II, III, IV e V.

94. (FCC – Analista Administrativo – TRT4/2011) Uma importante inovação introduzida pe la CF/1988 no

proce sso orçame ntário foi a:

a) prerrogativa do Legislativo para proposição de lei em matéria orçamentária; b) modernização do processo orçamentário, através da criação dos orçamentos Monetário, Fiscal e Social; c) unificação de todo o ciclo orçamentário na Lei Orçamentária Anual – LOA; d) eliminação das peças orçamentárias setoriais, unificando-as no Orçamento Fiscal; e) integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

95. (Ce spe – Age nte Administração – Abin/2010) Julgue o ite m, a re spe ito dos dive rsos aspe ctos do ciclo orçame ntário. Existe a possibilidade le gal de um órgão público e mpe nhar inte gralme nte os re cursos consignados para de te rminado programa logo no prime iro mê s de e xe cução orçame ntária.