Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

18.10. Exercícios: Lei de Responsabilidade Fiscal – Capítulo 17

21. (Ce spe – ACE – TCU/2008) A Conta Única do Te souro Nacional, mantida pe lo Banco do Brasil, te m por

finalidade acolhe r as disponibilidade s finance iras da União movime ntáve is pe las Unidade s Ge storas da Administração Fe de ral, e xcluindo-se a contribuição pre vide nciária, que ingre ssa e m conta e spe cífica administrada pe lo INSS.

22. (NCE/UFRJ – Analista – ANTT/2008) A classe re pre se nta o conjunto de e ve ntos de uma me sma nature za. De

acordo com a tabe la de e ve ntos a Classe 40 re pre se nta:

a) Empenho de Despesa.

b) Dotação de Despesas.

c) Movimentação de Créditos.

d) Restos a Pagar.

e) Receita.

23. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) Todas as re ce itas de ve m se r re colhidas e m e strita obse rvância ao

princípio de unidade de Te souraria, ve dada qualque r fragme ntação para criação de caixas e spe ciais.

24. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) No ciclo orçame ntário anual, o alcance do SIDOR re stringe -se à e tapa

que pre ce de a apre ciação le gislativa.

25. (Ce spe – Analista – Ge stão-Finance ira – Se rpro/2010) A re abe rtura de cré ditos e spe ciais e e xtraordinários é

incluida no SIAFI, e xclusivame nte por inte rmé dio de transmissão de dados do Siste ma Inte grado de Dados

Orçame ntários.

26. (Ce spe – Analista Contabil – TRT-RN/2010) A tabe la de e ve ntos é o instrume nto utilizado pe las Unidade s

Ge storas no pre e nchime nto das te las e dos docume ntos de e ntrada no Siste ma Inte grado de Administração

Finance ira (SIAFI), para transformar os atos e fatos administrativos rotine iros e m re gistros contábe is

automáticos.

27. (Ce spe – Analista-Contador – STM/2011) O Docume nto de Arre cadação de Re ce itas Fe de rais (Darf)

e le trônico foi implantado no SIAFI como conse quê ncia da criação da conta única, pe rmitindo aos usuários do

siste ma o re colhime nto dos tributos fe de rais dire tame nte à conta do Te souro, se m trânsito pe la re de bancária.

28. (Ce spe – Analista-Contador – STM/2011) O SIAFI foi utilizado, e m sua implantação, ape nas pe lo Pode r

Exe cutivo, te ndo se e xpandido pe los de mais Pode re s a partir da pe rce pção, pe los usuários, das vantage ns

ofe re cidas pe lo siste ma, se ndo atualme nte utilizado e m níve l fe de ral, e stadual e municipal.

29. (Ce spe – Analista – Ge stão-Finance ira – Se rpro/2010) Entre os oprincipais docume ntos do SIAFI e stão os

Docume ntos de Arre cadação da Re ce ita Fe de ral (Darf) e le trônicos, que são os instrume ntos de re gistro ace rca

da arre cadação de tributos e de mais re ce itas na Conta Única do Te souro Nacional, se m trânsito pe la re de

bancária.

30. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Sobre o CPR – Contas a Pagar e a Re ce be r: é um subsiste ma do SIAFI

de se nvolvido de forma a otimizar o proce sso de programação finance ira dos órgãos/e ntidade s ligadas ao siste ma,

proporcionando informaçõe s e m níve l analítico e ge re ncial do fluxo de caixa.

31. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Sobre o CPR – Contas a Pagar e a Re ce be r: na inicialização do

e xe rcício, se rão e liminados os compromissos de e mpe nhos do e xe rcício ante rior que não foram liquidados e não

foram inscritos e m Re stos a Pagar.

32. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Sobre o CPR – Contas a Pagar e a Re ce be r: o CPR não pe rmite que os

docume ntos se jam incluídos por uma Unidade Ge stora e pagos por outra.

33. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Em re lação ao SIAFI − Siste ma Inte grado de Administração

Finance ira, é corre to afirmar que é um siste ma utilizado pe la União para fins de e struturar, organizar e e laborar a

proposta orçame ntária.

34. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Em re lação ao SIAFI − Siste ma Inte grado de Administração

Finance ira, é corre to afirmar que os e ve ntos tê m corre spondê ncia com os docume ntos de e ntrada, mas o

siste ma não pe rmite o controle da e xe cução orçame ntária da União.

35. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Em re lação ao SIAFI − Siste ma Inte grado de Administração

Finance ira, é corre to afirmar que um dos docume ntos básicos do siste ma é a Nota de Empe nho.

 

18.10. Exercícios: Lei de Responsabilidade Fiscal – Capítulo 17

1. (Ce spe – Analista Adm. – TRE-BA/2010) Os instrume ntos de transparê ncia, re lativos a plane jame nto,

e xe cução e controle da ge stão fiscal inclue m o re latório re sumido da e xe cução orçame ntária e o re latório de ge stão fiscal. Alé m disso, durante os proce ssos de e laboração e discussão dos planos, Le i de Dire trize s Orçame ntárias e orçame ntos de ve have r ince ntivo à participação popular e re alização de audiê ncias públicas.

2. (Ce spe – ACE-PE/2010) A re spe ito da re ce ita pública, assinale a opção corre ta.

a) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da Federação.

b) O Poder Executivo, conforme prevê a LRF, deve estabelecer metas de arrecadação sem levar em consideração a necessidade de implementar medidas de combate à sonegação fiscal. c) A concessão das renúncias de receita não deve ser levada em consideração na estimativa da lei orçamentária quando se trata da concessão de crédito presumido, de acordo com a LRF. d) A receita pública é objeto de estudo do Direito Tributário, pois caracteriza ingresso de numerário nos cofres públicos. e) A arrecadação de tributos não é elemento essencial da responsabilidade na gestão fiscal da receita pública, como prevê a LRF.

3. (Ce spe – ACE-PE/2010) Assinale a opção corre ta ace rca de aspe ctos re lacionados à Re ce ita Corre nte

Líquida (RCL).

a) A RCL representa o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas também correntes. b) A RCL é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.

c) A apuração, a evolução e a previsão do desempenho da RCL até o final do exercício devem acompanhar o relatório de gestão fiscal.

d) Os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados e dos municípios devem ser fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo. e) O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou a reversão de reservas, constitui Receita Corrente Líquida do Tesouro Nacional.

4. (FCC – Espe cialista Orçame nto e Finanças-SP/2010) A Pre fe itura Municipal de Cavalo D’Água ce le brou

contrato de te rce irização de mão de obra com a e mpre sa Pe ssoas e Trabalho Ltda. A asse ssoria jurídica do município e mitiu pare ce r ate stando que e sse acordo se re fe re à substituição de se rvidore s públicos. O valor de sse contrato de ve rá se r contabilizado pe la Pre fe itura como:

a) outras despesas variáveis;

b) outras despesas decorrentes de serviços;

c) outras transferências a instituições privadas com fins lucrativos; d) outras despesas de pessoal;

e) outras transferências a prestadoras de serviços.

5. (Esaf – Analista Plan. e Orçame nto – MPOG/2010) Sobre a Le i de Re sponsabilidade Fiscal, é corre to

afirmar:

a) se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão de cada ente da Federação, ultrapassar os percentuais intralimites definidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo do ente respectivo, enquanto o excedente não for eliminado, não poderá obter garantias diretas, indiretas e aval de outros entes, receber transferências voluntárias, bem como contratar operações de créditos, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal;

b) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por estado, município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não deve ser excluído do somatório dos gastos com pessoal para efeito de apuração dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

c) é vedada ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública a partir da vigência da Lei Complementar

n o 101, de 2000 (LRF);

d) é vedada a realização de operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação para refinanciar dívidas contraídas junto à instituição concedente;

e) se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no final de dois quadrimestres, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

6. (Ce spe – ACE-PE/2010) A re spe ito das re gras aplicáve is à e xe cução orçame ntária e ao cumprime nto de

me tas dispostas na LRF, assinale a opção corre ta.

a) Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das

metas de resultados primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público

deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.

b) No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos

foram limitados deve ser realizada de forma proporcional às reduções efetivadas.

c) São objetos de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as

destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

d) No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, a Secretaria do Tesouro Nacional deve apresentar,

em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos

objetivos e das metas das políticas monetária, creditícia e cambial.

e) Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão

demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais referentes, respectivamente, a cada quadrimestre.

7. (Ce spe – ACE-PE/2010) Com re lação ao re latório de ge stão fiscal (RGF), assinale a opção corre ta.

a) O demonstrativo das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos

deve acompanhar o RGF referente ao último quadrimestre do exercício.

b) O RGF deve conter o comparativo com os limites dos montantes de operações de crédito, excluindo-se as operações

por antecipação de receita.

c) O RGF deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, assegurando-se

amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

d) Quando for o caso, deverão ser apresentadas, no RGF, justificativas da frustração de receitas, especificando-se as

medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e de cobrança.

e) É facultativa a divulgação ou não do RGF de municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.

8. (Ce spe – Analista Plan. Orçam. Ge stão-PE/2010) A re spe ito da apuração do cálculo da re ce ita corre nte

líquida, assinale a opção corre ta.

a) Nos estados, serão deduzidas as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.

b) Não terão computadas as receitas patrimoniais.

c) A apuração deverá ser para o período correspondente ao exercício financeiro, que deve coincidir com o ano civil.

d) As receitas de operações de crédito deverão ser computadas, excluídas as receitas obtidas por antecipação de receita

orçamentária.

e) A apuração será realizada somente na União, nos estados e no Distrito Federal.

9. (FCC – Analista Adm. – TRT-PR/2010) A Le i Comple me ntar n o 101/2000 e stabe le ce que , para os Estados e

Municípios, a de spe sa total com pe ssoal, e m cada pe ríodo de apuração, não pode rá e xce de r os pe rce ntuais da

re ce ita corre nte líquida e m:

a) 75%;

b) 50%;

c) 60%;

d) 60% e 50%, respectivamente;

e) 75% e 45%, respectivamente.

10. (Esaf – AFC-CGU/2008) A Le i de Re sponsabilidade Fiscal – LRF instituiu me canismos mais rigorosos para a

administração das finanças nas trê s e sfe ras de gove rno e funciona como um código de conduta para os

administradore s públicos, que de ve m obe de ce r às normas e limite s e stabe le cidos na le i. Com base na Le i de

Re sponsabilidade Fiscal, assinale a opção incorre ta.

a) A LRF proíbe a realização de operação de crédito entre entes da Federação, inclusive por intermédio de fundo, ainda

que sob a forma de novação de dívida contraída anteriormente.

b) A LRF estabelece limites para gastos com pessoal, sendo que na União esse limite chega a 50% do total das Receitas

Correntes.

c) Estão sujeitos às disposições da LRF todos os entes da Federação inclusive suas empresas estatais dependentes na

forma definida na Lei.

d) São exemplos de instrumentos de transparência da gestão fiscal, segundo a LRF: os planos, orçamentos e leis de

diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução

Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

e) São princípios gerais da LRF o Planejamento, a Transparência e a Responsabilização.

11. (Esaf – AFC-CGU/2008) Com a publicação da Le i de Re sponsabilidade Fiscal (Le i Comple me ntar n o

101/2000), a Le i de Dire trize s Orçame ntárias – LDO assumiu novas pre rrogativas, e ntre as quais a de

apre se ntar o Ane xo de Me tas Fiscais – AMF e o Ane xo de Riscos Fiscais – ARF. Em re lação ao AMF e ARF

não se pode afirmar:

a) o AMF estabelece as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante da dívida pública a serem observadas no exercício financeiro a que se refere, além de indicar as metas fiscais para os dois exercícios seguintes;

b) de acordo com as últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias da União, os riscos fiscais podem ser classificados em duas grandes categorias: Riscos orçamentários e Riscos de dívida; c) considerando os riscos dos déficits atuariais dos sistemas de previdência, a LRF determina que integre o ARF a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos; d) no ARF, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem;

e) faz parte do AMF o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

12. (Esaf – AFC-CGU/2008) A LRF e stabe le ce a obrigatorie dade do Pode r Exe cutivo e laborar a programação

finance ira e o cronograma de e xe cução me nsal de de se mbolso e , quando for o caso, pode rá se r promovida a

limitação de e mpe nho e de movime ntação finance ira. No que se re fe re a e sse s proce dime ntos, assinale a opção

corre ta.

a) A limitação de que trata a LRF somente acontecerá se verificado que ao final do quadrimestre a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas na LDO. b) No Governo Federal, os saldos de caixa apurados ao final do exercício e que integraram o superávit primário são utilizados para pagamento da dívida pública, independentemente de sua vinculação. c) Os critérios para realização da limitação de empenho e de movimentação financeira serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

d) Em nenhuma hipótese serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. e) Se verificada a necessidade de contingenciamento, cada um dos poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, terá até o final do bimestre seguinte para efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira.

13. (Esaf – Analista POF-SP/2009) Aponte a opção que me lhor se molda à disciplina pre vista na LRF.

a) A despesa, cuja duração de sua execução, ultrapasse, no mínimo, a dois exercícios financeiros, constitui despesa obrigatória de caráter continuado.

b) São computados na apuração do limite máximo da despesa de pessoal os gastos com inativos realizados por intermédio de fundo específico, custeado com recursos provenientes de receitas arrecadadas em decorrência da alienação de bens, direitos e ativos.

c) A destinação de recursos para atender, direta ou indiretamente, às necessidades financeiras do setor privado, só poderá ser realizada se houver autorização específica do chefe do poder executivo, atender às condições estabelecidas na LDO e houver previsão na LOA ou em seus créditos adicionais. d) Não podem ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

e) Os gastos realizados com pagamentos feitos em razão de contratação de mão de obra terceirizada, em substituição de servidores ou empregados públicos, não devem ser computados na apuração da despesa pessoal do ente político.

14. (Ce spe – TC-TO/2008) A re spe ito da re se rva de contingê ncias, assinale a opção corre ta.

a) Deve ser destinada ao pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício financeiro.

b) Seu montante deve ser definido com base na receita corrente. c) Deve ser a única forma de cobertura dos riscos fiscais.

d) Sua forma de utilização e montante devem ser estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. e) Deve constar do Relatório de Gestão Fiscal.

15. (Ce spe – Auditor-MG/2008) Em ate ndime nto ao disposto na LRF, o e nte de ve e laborar o ane xo de me tas

fiscais, que inte grará o proje to de Le i de Dire trize s Orçame ntárias (LDO). Ne sse ane xo, inclui-se o

de monstrativo:

a) da dívida consolidada;

b) dos resultados primário e nominal;

c) da evolução do patrimônio líquido;

d) da origem e aplicação dos recursos obtidos com operações de crédito; e) da receita corrente líquida.

16. (FGV – Analista – Se nado/2008) De acordo com a Le i de Re sponsabilidade Fiscal, não é corre to afirmar que :

a) a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a reserva de contingência cuja forma de utilização e montante, definido

com base na receita corrente líquida, constará na Lei Orçamentária Anual;

b) as despesas com pessoal no Poder Judiciário Estadual não devem ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida;

c) os limites da dívida consolidada da União, estados e municípios é definida em percentual da Receita Corrente Líquida,

por ato do Senado Federal;

d) receita corrente líquida compreende o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,

agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes;

e) a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze

anteriores, excluídas as duplicidades.

17. (Ce spe – Analista de Controle – Se ad-PB/2010) A re spe ito da Re ce ita Corre nte Líquida, é corre to afirmar que

os limite s globais para o montante da dívida consolidada da União, dos e stados e dos municípios de ve m se r

fixados e m pe rce ntual da re ce ita corre nte líquida para cada e sfe ra de gove rno.

18. (Esaf – AFC – STN/2008) A conce ssão ou ampliação de ince ntivo ou be ne fício de nature za tributária da qual

de corra re núncia de re ce ita de ve rá e star acompanhada:

a) de exposição de motivos que justifique politicamente a finalidade da renúncia;

b) de decreto regulamentador que identifique exatamente o valor da receita objeto da renúncia;

c) de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;

d) de estudo de impacto orçamentário-financeiro que comprove a necessidade da renúncia, como instrumento de política

fiscal que atenda ao Plano Plurianual;

e) de portaria regulamentadora expedida por autoridade competente que explicite, objetivamente, o valor da receita

objeto da renúncia.

19. (Ce spe – TC-TO/2008) Assinale a opção corre ta, a re spe ito da Le i de Re sponsabilidade Fiscal (LRF), que

e stabe le ce normas de finanças públicas voltadas para a re sponsabilidade na ge stão fiscal.

a) O campo de atuação da LRF limita-se à União.

b) A receita corrente líquida será apurada pelo somatório, de janeiro a dezembro, das receitas correntes, deduzidas as

transferências estabelecidas na lei.

c) A LRF proíbe a inscrição de despesas em restos a pagar no último ano do mandato do governante.

d) A instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência federal são definidos, na LRF,

como requisitos da responsabilidade na gestão fiscal.

e) A LRF está fundamentada no princípio do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilização.

20. (Ce spe – Analista – TRE-GO/2008) De acordo com a LRF, o pre fe ito municipal, no último ano de se u mandato,

não pode rá:

a) empenhar despesas que não possam ser liquidadas no próprio exercício, mesmo que inscritas em restos a pagar;

b) realizar operação de crédito por antecipação de receita que não possa ser paga até o dia 10 de dezembro;

c) aumentar despesas de pessoal nos últimos seis meses;

d) contrair obrigação nos dois últimos quadrimestres sem que haja prévia disponibilidade de caixa.

21. (Ce spe – Pre f. Vitória/2008) A LRF de u e ficácia a vários dispositivos da Constituição Fe de ral, e spe cialme nte

no que se re fe re ao e quilíbrio e ntre re ce ita e de spe sa, à transparê ncia da ge stão fiscal e à re sponsabilidade dos

dirige nte s públicos.

22. (Ce spe – Pre f. Vitória/2008) Dife re nte me nte da Le i n o 8.666/1993, a LRF obriga a União, os e stados e o

Distrito Fe de ral, mas não os municípios.

23. (Ce spe – Analista – STJ/2008) Qualque r cidadão pode te r ace sso aos dados orçame ntários da União, do e stado

e do município, pois a LRF asse gura ampla divulgação, inclusive e m me ios e le trônicos de ace sso público, de

planos, orçame ntos e le is de dire trize s orçame ntárias; pre staçõe s de contas e re spe ctivo pare ce r pré vio; do

Re latório Re sumido da Exe cução Orçame ntária e do Re latório de Ge stão Fiscal.

24. (Ce spe – ACE – TCU/2008) Para e fe itos da LRF, a de spe sa total com pe ssoal e ngloba o somatório dos gastos

do e nte da Fe de ração com os ativos, os inativos e os pe nsionistas, re lativos a mandatos e le tivos, cargos,

funçõe s ou e mpre gos, civis, militare s e de me mbros de pode r, com quaisque r e spé cie s re mune ratórias, tais

como ve ncime ntos e vantage ns, fixas e variáve is, subsídios, prove ntos da apose ntadoria, re formas e pe nsõe s,

inclusive adicionais, gratificaçõe s, horas e xtras e vantage ns pe ssoais de qualque r nature za, be m como e ncargos

sociais e contribuiçõe s re colhidas pe lo e nte às e ntidade s de pre vidê ncia.

25. (Ce spe – Analista de Controle – CGE-PE/2010) Com re lação às re gras re lativas ao cumprime nto das me tas do

re sultado primário e do re sultado nominal, conte mpladas na LRF: e nquanto pe rdurar o e xce sso do limite da

dívida consolidada, o e nte que ne le houve r incorrido te rá de obte r re sultado primário ne ce ssário à re condução

da dívida ao limite , promove ndo, e ntre outras me didas, limitação de e mpe nho.

26. (Ce spe – Analista de Controle – CGE-PE/2010) De acordo com o disposto na LRF, os limite s globais para o

montante da dívida consolidada da União, dos e stados e dos municípios se rão fixados e m pe rce ntual da re ce ita

corre nte líquida para cada e sfe ra de Gove rno, pode ndo se r aplicados de forma dife re nciada nos e nte s da

Fe de ração que a inte gre m, constituindo-se , para cada um de le s, limite s mínimos e máximos.

27. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) Se mpre que um e nte da Fe de ração conce de r cré dito à pe ssoa física

ou jurídica que não e ste ja sob se u controle dire to ou indire to, os e ncargos finance iros, comissõe s e de spe sas

congê ne re s não de ve m se r supe riore s aos de finidos e m le i, ainda que o custo de captação ultrapasse os

pe rce ntuais pactuados.

28. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) A dívida pública mobiliária é re pre se ntada por títulos e mitidos pe la

União, inclusive os do Banco Ce ntral do Brasil, e stados e municípios. Já a dívida pública consolidada ou fundada

consiste no montante total, apurado se m duplicidade , das obrigaçõe s finance iras do e nte da Fe de ração,

assumidas e m virtude de le is, contratos, convê nios ou tratados e da re alização de ope raçõe s de cré dito, para

amortização e m prazo supe rior a 12 me se s.

29. (O AUTOR) As me tas fiscais e stabe le cidas no Ane xo de Me tas Fiscais da LDO compre e nde m trê s e xe rcícios,

mas ape nas as re fe re nte s ao prime iro e xe rcício são obrigatórias.

30. (Ce spe – Té cnico – TCU/2009) Entre as chamadas transfe rê ncias le gais, inclue m-se aque las re alizadas fundo a

fundo, de stinadas à e ducação, que se caracte rizam pe la de sce ntralização de re cursos me diante convê nios.

31. (Ce spe – Espe cialista – Ge stão – SES-ES/2011) O pare ce r pré vio do Tribunal de Contas da União sobre as

contas pre stadas anualme nte pe lo Pre side nte da Re pública de ve , obrigatoriame nte , conte r opinião pe la sua

re je ição, aprovação ou aprovação com re ssalvas.

32. (Ce spe – Espe cialista – Ge stão – SES-ES/2011) Não se conside ra re núncia de re ce ita o aume nto do núme ro de

be ne ficiários de um ince ntivo fiscal re gularme nte conce dido nos te rmos da le i.

33. (Ce spe – Administrador – Corre ios/2011) A LRF atribui à Le i de Dire trize s Orçame ntárias a avaliação

finance ira do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

34. (Ce spe – Analista-Contador – STM/2011) É ve dado às e ntidade s da Administração indire ta e suas re spe ctivas

e mpre sas controladas e subsidiárias conce de r garantia com re cursos de se us próprios fundos.

35. (FCC – Age nte Le gislativo-SP/2010) Sobre a de spe sa pública de caráte r continuado, é corre to afirmar que os

atos de aume nto de de spe sa de ve rão se r instruídos com a e stimativa do impacto orçame ntário-finance iro no

e xe rcício e m que de va e ntrar e m vigor e nos dois subse que nte s, e de monstrar orige m dos re cursos para se u

custe io.

36. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) O re financiame nto da dívida mobiliária consiste na e missão de

títulos para pagame nto do principal acre scido da atualização mone tária e juros de mora no pe rce ntual anual

fixado pe lo Banco Ce ntral do Brasil.

37. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) De spe sa obrigatória de caráte r continuado é aque la de rivada de le i,

me dida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o e nte a obrigação le gal de sua e xe cução por

um pe ríodo supe rior a dois e xe rcícios e para a qual não haja a ne ce ssidade de de monstração da orige m dos

re cursos e nvolvidos e m se u custe io.

38. (Ce spe – Analista Contábil – Inme tro/2010) Com base na Le i de Re sponsabilidade Fiscal, é ve dada a re alização

de ope ração de cré dito e ntre um e nte da Fe de ração e outro, se ndo pe rmitidas as ope raçõe s e ntre instituição

finance ira e statal e outro e nte da Fe de ração, que não se de stine m a financiar de spe sas corre nte s.

39. (Ce spe – Analista Contábil – TRE-ES/2011) A re e stimativa de re ce ita por parte do Pode r Le gislativo só se rá

admitida quando houve r de spe sas não computadas ou insuficie nte me nte dotadas na le i de orçame nto.

40. (Esaf – Fiscal de Re ndas-RJ/2010) De acordo com a LRF, é pe rmitida a re alização de transfe rê ncias voluntárias

para município que de ixe de instituir, pre ve r e arre cadar todos os tributos de sua compe tê ncia.

41. (FCC – Analista Administrativo – TRT24/2011) As me tas anuais, e m valore s corre nte s e constante s, re lativas

a re ce itas, de spe sas, re sultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o e xe rcício a que se

re fe rire m e para os dois se guinte s, se rão e stabe le cidas no:

a) Anexo de Resultado Primário;

b) Plano Plurianual;

c) Anexo de Riscos Fiscais;

d) Anexo de Metas Fiscais;

e) Orçamento Anual.

42. (FCC – Analista Contábil – TRT23/2011) Conside re as se guinte s afirmaçõe s a re spe ito do conte údo da LRF:

I. Os e fe itos finance iros das de spe sas obrigatórias de caráte r continuado, nos pe ríodos se guinte s, de ve m

obrigatoriame nte se r compe nsados pe lo aume nto pe rmane nte de re ce ita ou pe la re dução pe rmane nte de

de spe sa.

II. A de spe sa total com pe ssoal, e m cada pe ríodo de apuração e e m cada e nte da Fe de ração, não pode rá

e xce de r o pe rce ntual de 40% da Re ce ita Corre nte Líquida.

III. A de stinação de re cursos para, dire ta ou indire tame nte , cobrir ne ce ssidade s de pe ssoas físicas ou

dé ficits de pe ssoas jurídicas de ve rá se r autorizada por le i e spe cífica, ate nde r às condiçõe s e stabe le cidas na

Le i de Dire trize s Orçame ntárias e e star pre vista no orçame nto ou e m se us cré ditos adicionais.

IV. Se a dívida consolidada de um e nte da Fe de ração ultrapassar o re spe ctivo limite ao final de um

quadrime stre , de ve rá se r a e le re conduzida até o té rmino do quadrime stre subse que nte , se ndo que o

e xce de nte de ve rá se r re duzido e m pe lo me nos 50%.

Está corre to o que se afirma APENAS e m:

a) I e II;

b) I e III;

c) II e III;

d) II e IV;

e) III e IV.

43. (FCC – Té cnico-Administrativo – TRT23/2011) De acordo com a Le i de Re sponsabilidade Fiscal, a Le i de

Dire trize s Orçame ntárias conte rá Ane xo de Riscos Fiscais, onde se rão avaliados os passivos continge nte s e

outros riscos capaze s de afe tar as contas públicas.

44. (FCC – Analista Administrativo – TRE-TO/2011) As de spe sas com pe ssoal nos e stados, se gundo a LRF, NÃO

pode m e xce de r:

a) 50% de sua receita corrente líquida;

b) 60% de sua receita corrente líquida;

c) 50% de sua receita corrente bruta;

d) 60% de sua receita corrente bruta;

e) 55% de sua receita corrente bruta.

45. (FCC – Analista Administrativo – TRE-AP/2011) Constitue m pe ças importante s para a avaliação do

de se mpe nho do e nte público no tocante à arre cadação de re ce itas e e xe cução de de spe sas, criados pe la Le i de

Re sponsabilidade Fiscal:

a) Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.

b) Relatório de Variação das Disponibilidades de Caixa no Exercício e Demonstração das Variações Patrimoniais.

c) Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial.

d) Balanço Orçamentário e Balanço Extraorçamentário.

e) Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal.

46. (Esaf – Analista – CVM/2010 – prova2) Ace rca das re gras da LRF ligadas ao Orçame nto Público, é corre to

afirmar que a le i orçame ntária não consignará dotação para inve stime nto com duração supe rior a um e xe rcício

finance iro que não e ste ja pre visto na Le i de Dire trize s Orçame ntárias.

47. (Ce spe – Age nte Administração – Abin/2010) Não é pe rmitida a transfe rê ncia, e ntre e nte s da Fe de ração, de

re cursos de stinados ao pagame nto de de spe sas com pe ssoal ativo, inativo ou pe nsionista, salvo nos casos e m

que e ssa transfe rê ncia te nha sido pre vista e m normas constitucionais ou le gais.

48. (Ce spe – Analista de Controle – Se ad-PB/2010) A re spe ito das re gras aplicáve is à e xe cução orçame ntária e ao

cumprime nto de me tas dispostas na LRF, é corre to afirmar que , se ve rificado, ao final de um quadrime stre , que

a re alização da re ce ita pode rá não comportar o cumprime nto das me tas de re sultados primário ou nominal

e stabe le cidas no Ane xo de Me tas Fiscais, os Pode re s e o Ministé rio Público de ve rão promove r, por ato próprio

e nos montante s ne ce ssários, limitação de e mpe nho e movime ntação finance ira.

49. (Ce spe – Analista de Controle – CGE-PE/2010) A transparê ncia da ge stão fiscal é asse gurada, nos te rmos da

Le i de Re sponsabilidade Fiscal, me diante a ampla divulgação, até me smo e m me ios e le trônicos de ace sso

público, de re latório re sumido da e xe cução orçame ntária, de re latório de ge stão fiscal e das ve rsõe s

simplificadas de sse s docume ntos.

50. (Ce spe – Pe rito – Economia – MPU/2010) A ope ração de cré dito consiste no compromisso de adimplê ncia de

obrigação finance ira ou contratual assumida por e nte da Fe de ração ou e ntidade a e le vinculada.

51. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) O re sultado positivo do Banco Ce ntral, apurado após a constituição ou

re ve rsão de re se rvas, constitui re ce ita do Te souro Nacional; o re sultado ne gativo, obrigação do Te souro para

com o Banco Ce ntral, de ve ndo se r consignado e m dotação e spe cífica no orçame nto.

52. (Ce spe – Administrador – Abin/2010) A LRF ve da, e m qualque r caso, a aplicação da re ce ita de capital de rivada

da alie nação de be ns e dire itos que inte gram o patrimônio público no financiame nto de de spe sas corre nte s.

53. (FCC – Analista Administrativo – TRT9/2010) A Le i Comple me ntar n o 101/2000 e stabe le ce que , para os

e stados e municípios, a de spe sa total com pe ssoal, e m cada pe ríodo de apuração, não pode rá e xce de r os

pe rce ntuais da Re ce ita Corre nte Líquida e m:

a) 60%;

b) 50%;

c) 75%;

d) 60% e 50%, respectivamente;

e) 75% e 45%, respectivamente.

54. (Ce spe – Administrador – Corre ios/2011) A garantia de e quilíbrio nas contas me diante o cumprime nto de

me tas de re sultados e ntre re ce itas e de spe sas, com limite s e condiçõe s para a re núncia de re ce ita e para a

ge ração de de spe sas, é um dos principais obje tivos da Le i de Re sponsabilidade Fiscal.

55. (Ce spe – Analista Administrador – STM/2011) Os municípios que não instituíre m a taxa municipal de

iluminação pública, be m como os que não a te nham pre visto e m se us orçame ntos e não a e ste jam arre cadando,

e stão proibidos de re ce be r transfe rê ncias voluntárias de outros e nte s, re ssalvadas aque las de stinadas a açõe s

com saúde , e ducação e assistê ncia social.

56. (Ce spe – Analista-Contador – STM/2011) O e nte da Fe de ração que tive r a sua dívida honrada pe la União e m

de corrê ncia de garantia pre stada e m ope ração de cré dito não te rá ace sso a novos cré ditos ou financiame ntos até

que a re spe ctiva dívida se ja totalme nte liquidada.

57. (FCC – Analista Administrativo – TRE-TO/2011) A LRF ve da ao titular do Pode r Exe cutivo contrair obrigação

de de spe sa que não possa se r cumprida inte gralme nte de ntro de le ou que te nha parce las a se re m pagas no

e xe rcício se guinte , se m que haja suficie nte disponibilidade de caixa:

a) no último ano de seu mandato;

b) no último trimestre de seu mandato;

c) nos dois últimos trimestres de seu mandato;

d) nos dois últimos quadrimestres de seu mandato;

e) no último bimestre de seu mandato.

58. (FCC – Analista Contábil – TRE-AP/2011) Nos te rmos da LRF, a Le i Orçame ntária Anual NÃO consignará

dotação para:

a) obra que não esteja prevista no orçamento de investimentos, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão;

b) programa de Governo, com duração superior a um exercício financeiro, que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão;

c) amortização de empréstimos que não esteja prevista no Plano Plurianual, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão;

d) investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão;

e) despesa de capital com duração superior a um exercício financeiro e que não esteja prevista no orçamento de investimentos, nas diretrizes orçamentárias ou em lei que autorize a sua inclusão.

59. (FCC – Analista Administrativo – TRT23/2011) Se gundo a LRF, de ve rá constar na Le i Orçame ntária Anual a

Re se rva de Contingê ncia e a política de aplicação das agê ncias finance iras oficiais de fome nto.

60. (FCC – Analista Administrativo – TRT23/2011) É um dos dispositivos mais importante s da Le i de

Re sponsabilidade Fiscal: o não cumprime nto das me tas de re sultado primário ou nominal implica a limitação de

e mpe nho e movime ntação finance ira do e nte público.