Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
17.12.2. Limites para Dívida Pública e Operações de Crédito
ano.
• Não podem ser cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação,
prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
Além disso, a LRF estabelece que essa operação estará proibida enquanto existir operação
anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, e no último ano de mandato do
Presidente, governador ou prefeito municipal.
17.12.2. Limites para Dívida Pública e Operações de Crédito
O estabelecimento de limites para a dívida pública em geral e operações de créditos
internas e externas, é competência do Congresso Nacional e do Senado Federal.
Coube, pois, a LRF atuar de forma complementar, estabelecendo algumas regras gerais e
condições, bem como prazos para enquadramento aos limites e/ou para recondução a eles.
Assim, a lei de responsabilidade exige que esses limites e condições guardem coerência
com suas normas e com os objetivos da política fiscal; apresentem estimativas do impacto de
sua aplicação em cada uma das três esferas de governo; apresentem razões se forem
diferenciados por esfera de governo; tenham metodologia de apuração dos resultados primário
e nominal; sejam fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de
governo; e que a verificação do cumprimento da dívida consolidada seja efetuada ao final de
cada quadrimestre.
Ao Congresso Nacional compete estabelecer limites para o montante da dívida mobiliária
federal, apenas.
O Senado, por sua vez, possui competência para:
• Estabelecer limites globais para o montante da dívida consolidada da União, estados e
municípios.
• Estabelecer limites globais e condições para as operações de crédito externa e interna
de todos os entes da Federação, e ainda, autarquias e entidades controladas pela União.
• Estabelecer limites globais e condições para a dívida mobiliária dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
ATENÇÃO 1 Compete ao Congresso Nacional estabelecer limite para a divida
mobiliária da União, mas compete ao Senado estabelecer esse limite para os estados,
municípios e o Distrito Federal.
ATENÇÃO 2 A dívida consolidada corresponde ao estoque total da dívida, ao
quanto o ente público deve, enquanto que as operações de crédito são pontuais,
referem-se ao fluxo dos recursos, e demonstram o aumento dessa dívida.
Esses limites foram estabelecidos pelas Resoluções do Senado n os 40 e 43/2001, e
48/2007.
De acordo com a Resolução n o 40/2001 do Senado, o limite máximo da dívida consolidada
para os estados é de 200% da RCL anual, e para os municípios é de 120% da RCL anual. Para
a União não foram estabelecidos limites máximos.
A Resolução no 43/2001 do Senado estabelece os seguintes limites máximos para a
contratação de Operações de Crédito: 16% da RCL anual tanto para estados como para
municípios. Em se tratando da União, a Resolução n o 48/2007 estabeleceu esse limite em 60% da RCL.