Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
1.3. Conceitos
De maneira simples, o orçamento é uma estimativa, uma previsão. Ao final do processo de
elaboração, o Orçamento Público materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual.
O Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de
realização das Políticas Públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das
metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações
especiais).
O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros,
a alocação dos recursos públicos, é um documento legal que contém a previsão de receitas e a
fixação de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício
financeiro.
O conceito tradicional/clássico de orçamento destaca a lei orçamentária como a lei que
abrange a previsão da receita e a fixação de despesa para um determinado período de tempo.
Nesse conceito, não há preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou
com as necessidades da população – o orçamento é apenas um ato que aprova previamente as
receitas e despesas públicas.
Numa visão moderna, o orçamento é um programa de Governo proposto pelo Executivo à
aprovação do Legislativo. É um plano político de ação governamental para o exercício
seguinte. É um espaço de debate e decisão em que os atores envolvidos revelam seu poder,
suas preferências, definem as realizações pretendidas, e reservam os recursos para a
execução.
Para o professor Aliomar Baleeiro, o Orçamento Público “é o ato pelo qual o Poder
Legislativo autoriza o Poder Executivo por um certo período e, em pormenor, às despesas
destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política
econômica do País, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei”.3
Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento
Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os
planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos
recursos previstos”. 4
Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está
vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo
elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais)
e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às
conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de
realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-
programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada
Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).
De acordo com James Giacomoni,
o orçamento anual constitui-se em instrumento de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão
definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.5
O Orçamento Público é um instrumento do planejamento e da administração que garante créditos orçamentários para tornar possível as realizações das ações, que, por sua vez,