Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

1.3. Conceitos

De maneira simples, o orçamento é uma estimativa, uma previsão. Ao final do processo de

elaboração, o Orçamento Público materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual.

O Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de

realização das Políticas Públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das

metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações

especiais).

O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros,

a alocação dos recursos públicos, é um documento legal que contém a previsão de receitas e a

fixação de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício

financeiro.

O conceito tradicional/clássico de orçamento destaca a lei orçamentária como a lei que

abrange a previsão da receita e a fixação de despesa para um determinado período de tempo.

Nesse conceito, não há preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou

com as necessidades da população – o orçamento é apenas um ato que aprova previamente as

receitas e despesas públicas.

Numa visão moderna, o orçamento é um programa de Governo proposto pelo Executivo à

aprovação do Legislativo. É um plano político de ação governamental para o exercício

seguinte. É um espaço de debate e decisão em que os atores envolvidos revelam seu poder,

suas preferências, definem as realizações pretendidas, e reservam os recursos para a

execução.

Para o professor Aliomar Baleeiro, o Orçamento Público “é o ato pelo qual o Poder

Legislativo autoriza o Poder Executivo por um certo período e, em pormenor, às despesas

destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política

econômica do País, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei”.3

Quando nos referimos ao processo orçamentário, em 2001, afirmamos que “o Orçamento

Público é um processo, contínuo, dinâmico e flexível, que traduz em termos financeiros os

planos e programas do Governo, ajustando o ritmo de sua execução à efetiva arrecadação dos

recursos previstos”. 4

Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está

vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo

elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais)

e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às

conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de

realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-

programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada

Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade).

De acordo com James Giacomoni,

o orçamento anual constitui-se em instrumento de curto prazo, que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão

definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.5

 

O Orçamento Público é um instrumento do planejamento e da administração que garante créditos orçamentários para tornar possível as realizações das ações, que, por sua vez,