Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

18.9. Exercícios: SIAFI, Conta Única e SIDOR/SIOP – Capítulos 14, 15 e 16

de se mbolso aprovada pe la Se cre taria do Te souro Nacional.

34. (Ce spe – Analista-Contador – STM/2011) A partir da publicação da Le i de Me ios e a de cre tação das dire trize s

de programação finance ira, as Unidade s Orçame ntárias pode m e fe tuar a movime ntação dos cré ditos,

inde pe nde nte me nte da e xistê ncia de re cursos finance iros.

35. (Ce spe – Analista Administrador – TRE-ES/2011) De nomina-se auxílio a transfe rê ncia de re cursos

consignados na le i de orçame nto anual de um e nte da Fe de ração para outro para a aquisição de títulos

re pre se ntativos do capital de e mpre sas já constituídas.

 

18.9. Exercícios: SIAFI, Conta Única e SIDOR/SIOP – Capítulos 14, 15 e 16

1. (Ce spe – Contador – TJDFT/2009) A Tabe la de Eve ntos é um instrume nto utilizado no âmbito do Siste ma

Inte grado de Administração Finance ira (SIAFI) com o intuito de automatizar o proce sso de e scrituração

contábil.

2. (Ce spe – Contador – TJDFT/2009) O código do e ve nto, composto de se is núme ros, é e struturado e m classe ,

grupo e subgrupo.

3. (Ce spe – Contador – TJDFT/2009) O SIAFI é um siste ma informatizado que proce ssa e controla a e xe cução

orçame ntária, finance ira, patrimonial e contábil do Gove rno Fe de ral. Ace rca dos obje tivos do SIAFI, julgue o

ite m.

Um dos obje tivos do SIAFI é pe rmitir o re gistro contábil dos balance te s dos e stados e municípios e de suas

supe rvisionadas.

4. (Esaf – AFC – STN/2008) Constitui caracte rística da Conta Única do Te souro Nacional, e xce to:

a) a Guia da Previdência Social – GPS, que é um documento de movimentação da Conta Única;

b) em casos excepcionalmente autorizados, a movimentação da Conta Única pode ser realizada em agente financeiro

que não seja o Banco do Brasil;

c) as Ordens Bancárias somente podem ser canceladas antes da remessa ao banco;

d) a Ordem Bancária de Cartão é utilizada para registro de saque efetuado por detentor de Cartão Corporativo do

Governo Federal;

e) as Ordens Bancárias de Movimentação da Conta Única são classificadas em Intra-SIAFI e Externa ao SIAFI.

5. (Ce spe – Contador – TRE-GO/2008) A re spe ito do SIAFI, assinale a opção corre ta:

a) As disponibilidades financeiras de todas as Unidades Gestoras são individualizadas em contas contábeis no SIAFI,

integrando o saldo da Conta Única.

b) A utilização dos recursos do SIAFI, ainda que na modalidade total, não dispensa os órgãos da elaboração dos

documentos contábeis legais.

c) Denomina-se evento o comando de operação utilizado pelo SIAFI equivalente a uma ordem de execução, a fim de

que o sistema execute uma tarefa determinada.

d) O nível 9 de acesso ao SIAFI está autorizado a acessar todos os dados, analíticos ou sintéticos, de toda e qualquer

Unidade Gestora, órgão ou gestão.

6. (Ce spe – Analista – Se rpro/2008) Cabe ao SIAFI inte grar e compatibilizar as informaçõe s no âmbito dos

Gove rnos Fe de ral, e stadual e municipal.

7. (Ce spe – Analista – Se rpro/2008) É obje tivo do SIAFI padronizar mé todos e rotinas de trabalho re lativas à

ge stão dos re cursos públicos, pe rmane ce ndo e ssa atividade , no e ntanto, sob o total controle do orde nador de

de spe sa de cada Unidade Ge stora.

8. (Esaf – Contador – ANA/2009) Assinale a opção que indica uma afirmação ve rdade ira a re spe ito da aplicação

finance ira de re cursos da Conta Única do Te souro Nacional.

a) Podem fazer aplicações financeiras diárias os fundos as autarquias e fundações públicas que contarem com

autorização legislativa para tanto.

b) A aplicação dos recursos constantes da Conta Única abrange aqueles decorrentes da arrecadação própria, bem como

aqueles arrecadados pelo Tesouro.

c) As modalidades de aplicações financeiras permitidas para recursos da Conta Única são: diárias, mensais e a prazo

fixo.

d) A remuneração das aplicações diárias será calculada e creditada no dia útil imediatamente posterior à aplicação.

e) As aplicações a prazo fixo poderão ser resgatadas antes do prazo mediante justificativa por escrito do responsável

pela aplicação.

9. (Ce spe – Analista – Se rpro/2008) No SIAFI, por me io do Darf, se re gistra a arre cadação de tributos e de mais

re ce itas dire tame nte na Conta Única do Te souro Nacional.

10. (Ce spe – Contador – TRE-GO/2008) Assinale a opção incorre ta ace rca dos re fle xos da utilização da Conta

Única do Te souro Nacional.

a) As receitas extraorçamentárias, por constituírem recursos de terceiros, não devem ser recolhidas à Conta Única. b) Os recursos do Tesouro Nacional serão mantidos no Banco Central do Brasil. c) Em casos excepcionais e para fins específicos, o ministro da Fazenda poderá autorizar saques para o pagamento de despesas que não tenham sido formalmente processadas.

d) As entidades da Administração Federal indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da União em suas aplicações no mercado financeiro.

11. (Ce spe – Analista – Se rpro/2008) A Nota de Dotação é um docume nto utilizado para re gistro das informaçõe s

orçame ntárias e laboradas pe la Se cre taria de Orçame nto Fe de ral.

12. (NCE/UFRJ – Analista – ANTT/2008) O docume nto que re gistra a e ntrada de dados no SIAFI,

e spe cificame nte para o re gistro de de talhame nto dos cré ditos pre vistos no orçame nto ge ral da União, be m como

a inclusão de se us cré ditos é a Nota de :

a) Empenho;

b) Programação Financeira;

c) Dotação;

d) Movimentação de Créditos;

e) Sistema.

13. (Ce spe – Analista Administrativo-1 – Ane e l/2010) O SIAFI abrange de sde o re gistro inicial da re ce ita e

de spe sa e m todas as Unidade s Ge storas até a e missão das de monstraçõe s contábe is me nsais e anuais, ale m dos

proce dime ntos e spe cíficos de e nce rrame nto e abe rtura do e xe rcício.

14. (Ce spe – Analista – Antaq/2009) A Conta Única do Te souro Nacional, mantida junto ao Banco do Brasil e

ope racionalizada pe lo Banco Ce ntral, de stina-se a acolhe r as disponibilidade s finance iras da União, à disposição das Unidade s Ge storas.

15. (Ce spe – Analista – Anate l/2009) Os re gistros contábe is produzidos pe lo Siste ma Inte grado de

Administração Finance ira do Gove rno Fe de ral (SIAFI) são e fe tuados automaticame nte , de acordo com a tabe la de e ve ntos, corre sponde nte s aos atos e fatos administrativos, cuja e ntrada dos re spe ctivos dados no siste ma é de re sponsabilidade das Unidade s Ge storas.

16. (Ce spe – Analista-Contador – STM/2011) A re spe ito dos conce itos e fundame ntos do SIAFI. Os e ve ntos

mantê m corre lação com os docume ntos de e ntrada e saída do SIAFI, pe rte nce ndo cada classe a um docume nto

distinto, se m e xce ção.

17. (Ce spe – Analista-Contador – STM/2011) A re spe ito dos conce itos e fundame ntos do SIAFI. O uso da tabe la

de e ve ntos para o pre e nchime nto de te las e docume ntos de e ntrada no SIAFI pe rmite transformar os atos e

fatos administrativos rotine iros e m re gistros contábe is automáticos.

18. (Ce spe – Analista-Administrativo-1 – Ane e l/2010) Ace rca da movime ntação da Conta Única do Te souro

Nacional. É e fe tuada por inte rmé dio das Unidade s Ge storas inte grante s do SIAFI, sob a forma de ace sso on-line

e off-line , utilizando como age nte finance iro, para e fe tuar os pagame ntos e re ce bime ntos, o Banco Ce ntral do

Brasil.

19. (Ce spe – ACE – TCU/2008) O forne cime nto continuado de dados contábe is do Siste ma Inte grado de

Administração Finance ira do Gove rno Fe de ral (SIAFI), por me io de ace sso on-line às base s de dados dos

siste mas, é pe rmitido às instituiçõe s públicas e m ge ral e às e ntidade s do se tor privado, me diante habilitação no

siste ma de se jado, a qual é re nováve l pe riodicame nte e , e m alguns casos, é fe ita com base e m te rmo de

coope ração té cnica.

20. (FGV – Consultor – Se nado/2008) Em re lação às atribuiçõe s e obje tivos do Siste ma Inte grado de

Administração Finance ira do Gove rno Fe de ral (SIAFI), assinale a afirmativa incorre ta.

a) Permite o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas. b) Permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal.

c) Padroniza métodos e rotinas de trabalho relativos à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, e exerce controle direto sobre as despesas de cada Unidade Gestora. d) Permite o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas. e) Provê mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública.