Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

17.12. Dívida Pública e Operações de Crédito

Cumpre destacar que, em relação ao Poder Legislativo Municipal, o art. 29-A da CF/1988

fixou percentuais que variam de 3,5 a 7,0% de acordo com a população do município – no

entanto, não estão compreendidos nesses percentuais os gastos com inativos. Os percentuais

constitucionais incidem sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas

no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício anterior –

enquanto que os percentuais da LRF incidem sobre a RCL.

 

17.12. Dívida Pública e Operações de Crédito

A responsabilidade na gestão fiscal inclui a obediência aos limites de endividamento e

demais condições para realização de financiamentos públicos via operações de crédito, ainda

que por antecipação de receita orçamentária.

Para a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem

duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,

contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em

prazo superior a doze meses, e ainda, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses

cujas receitas tenham constado do orçamento.

 

ATENÇÃO Os títulos de responsabilidade do Banco Central serão incluídos na

dívida pública consolidada da União, enquanto que os precatórios judiciais não pagos

durante a execução do orçamento serão computados na dívida consolidada apenas para

fins de aplicação de limites.

 

A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a doze

meses, que não necessitam de autorização para o seu pagamento, porque já foram autorizados

pelo poder legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque se referem a dispêndios

extraorçamentários.

A dívida flutuante refere-se à dívida interna, de curto prazo, e compreende os restos a pagar

(excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos, e os débitos de

Tesouraria (AROs).

Dívida pública mobiliária é a dívida pública representada por títulos emitidos pela União,

inclusive os do Banco Central do Brasil, estados e municípios. Essa dívida decorre

exclusivamente da emissão de títulos da dívida pública.

O refinanciamento da dívida mobiliária compreende emissão de títulos para pagamento do

principal acrescido da atualização monetária, apenas – os juros não são passíveis de

refinanciamento.

 

ATENÇÃO Com o advento da LRF não é mais possível refinanciar juros da dívida –

eles devem ser obrigatoriamente pagos com recursos do superávit primário (receitas

primárias menos despesas primárias).