Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

4.5.2. Implementação

ATENÇÃO Os programas destinados exclusivamente a operações especiais não

integram o Plano Plurianual – constarão apenas nos orçamentos anuais.

 

4.5.2. Implementação

A implementação do PPA ocorre, ano a ano, através das Leis Orçamentárias Anuais.

Após a elaboração do PPA (diretrizes, objetivos e metas), do estabelecimento das metas e

prioridades pela LDO e da aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual é que ocorre a

implementação do PPA, através da execução dos programas contemplados com dotações

na LOA.

No entanto, os programas são apenas instrumentos que organizam as iniciativas/ações de

Governo, então, é com a execução das iniciativas/ações orçamentárias e não orçamentárias

dos programas que essa implementação torna-se realidade e procura-se solucionar os

problemas ou atender demandas da sociedade e direcionar o Brasil para o país que queremos:

a visão de futuro expressa no PPA.

 

Monitoramento e avaliação

Segundo o PPA 2012-2015, o monitoramento consiste na observação contínua de uma

dada realidade nos seus aspectos mais relevantes, no intuito de obter informações fidedignas e

tempestivas. Já a avaliação é uma investigação aprofundada de uma determinada intervenção.

Tanto o monitoramento quanto a avaliação, além de fornecerem informações para o

aperfeiçoamento da ação governamental, são aliados essenciais para a articulação, o

acompanhamento de transversalidades e territorialidades das políticas e, em última análise,

para viabilizar as entregas de bens e serviços à população.

Tanto o monitoramento como a avaliação do PPA 2012-2015 encontram-se pautados nas

seguintes diretrizes: considerar a realidade de implementação de cada política, em base

territorial, buscando assim uma abordagem flexível que subsidie decisões e contribua para a

implementação; atender às necessidades dos Órgãos Setoriais e de coordenação de Governo,

para subsidiar a tomada de decisão nos diferentes níveis; considerar as lições aprendidas com

as experiências de monitoramento e avaliação no setor público em âmbito nacional e

internacional; observar as contribuições resultantes dos diálogos com os entes federados e

sociedade durante o processo de elaboração do PPA; aproveitar estruturas de monitoramento

e avaliação existentes na Administração, trabalhando na busca de informações

complementares; e promover a sua implantação, de forma progressiva, segundo as prioridades

estabelecidas pelo Governo.

Também serão avaliados os efeitos das políticas, programas e agendas, por meio da análise

da evolução dos indicadores e/ou pesquisas avaliativas e a consistência, pertinência e

suficiência da estrutura programática.

O Sistema de Monitoramento e Avaliação deve disponibilizar aos gestores públicos

instrumentos de apoio ao gerenciamento, de modo a permitir:

• elaborar painéis de evolução de metas e indicadores e relatórios gerenciais, tais como

balanços periódicos, relatórios de status etc.;

• cruzar informações de bases de dados e indicadores de diferentes órgãos de Governo,

de forma adaptada e adequada à tomada de decisão;

• comunicar-se com os diversos atores envolvidos na implementação das políticas

públicas setoriais, especialmente nos casos envolvendo temas transversais ou