Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
4.5.2. Implementação
ATENÇÃO Os programas destinados exclusivamente a operações especiais não
integram o Plano Plurianual – constarão apenas nos orçamentos anuais.
4.5.2. Implementação
A implementação do PPA ocorre, ano a ano, através das Leis Orçamentárias Anuais.
Após a elaboração do PPA (diretrizes, objetivos e metas), do estabelecimento das metas e
prioridades pela LDO e da aprovação da LOA – Lei Orçamentária Anual é que ocorre a
implementação do PPA, através da execução dos programas contemplados com dotações
na LOA.
No entanto, os programas são apenas instrumentos que organizam as iniciativas/ações de
Governo, então, é com a execução das iniciativas/ações orçamentárias e não orçamentárias
dos programas que essa implementação torna-se realidade e procura-se solucionar os
problemas ou atender demandas da sociedade e direcionar o Brasil para o país que queremos:
a visão de futuro expressa no PPA.
Monitoramento e avaliação
Segundo o PPA 2012-2015, o monitoramento consiste na observação contínua de uma
dada realidade nos seus aspectos mais relevantes, no intuito de obter informações fidedignas e
tempestivas. Já a avaliação é uma investigação aprofundada de uma determinada intervenção.
Tanto o monitoramento quanto a avaliação, além de fornecerem informações para o
aperfeiçoamento da ação governamental, são aliados essenciais para a articulação, o
acompanhamento de transversalidades e territorialidades das políticas e, em última análise,
para viabilizar as entregas de bens e serviços à população.
Tanto o monitoramento como a avaliação do PPA 2012-2015 encontram-se pautados nas
seguintes diretrizes: considerar a realidade de implementação de cada política, em base
territorial, buscando assim uma abordagem flexível que subsidie decisões e contribua para a
implementação; atender às necessidades dos Órgãos Setoriais e de coordenação de Governo,
para subsidiar a tomada de decisão nos diferentes níveis; considerar as lições aprendidas com
as experiências de monitoramento e avaliação no setor público em âmbito nacional e
internacional; observar as contribuições resultantes dos diálogos com os entes federados e
sociedade durante o processo de elaboração do PPA; aproveitar estruturas de monitoramento
e avaliação existentes na Administração, trabalhando na busca de informações
complementares; e promover a sua implantação, de forma progressiva, segundo as prioridades
estabelecidas pelo Governo.
Também serão avaliados os efeitos das políticas, programas e agendas, por meio da análise
da evolução dos indicadores e/ou pesquisas avaliativas e a consistência, pertinência e
suficiência da estrutura programática.
O Sistema de Monitoramento e Avaliação deve disponibilizar aos gestores públicos
instrumentos de apoio ao gerenciamento, de modo a permitir:
• elaborar painéis de evolução de metas e indicadores e relatórios gerenciais, tais como
balanços periódicos, relatórios de status etc.;
• cruzar informações de bases de dados e indicadores de diferentes órgãos de Governo,
de forma adaptada e adequada à tomada de decisão;
• comunicar-se com os diversos atores envolvidos na implementação das políticas
públicas setoriais, especialmente nos casos envolvendo temas transversais ou