Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
6.4.3. Controle e avaliação
contábil. O lançamento tributário é o acima descrito, enquanto o lançamento contábil é o
registro do direito a receber pelo método das partidas dobradas.
6.4.2.2. Arrecadação
Corresponde ao momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento
da obrigação . Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos
agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente dos recursos devidos ao Tesouro.
A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Diz-se que a
arrecadação se dá de forma direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por
repartição administrativa do Estado; ou de forma indireta, que ocorre quando o valor é retido
dos contribuintes, para posterior pagamento. Ex.: Empresas diversas que retêm o IR do salário
dos empregados para depois recolher à Receita Federal.
6.4.2.3. Recolhimento
De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a
transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro , responsável pela
administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da
Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada
ente.
Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes
administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional. No caso de
recolhimento via Darf ou GPS os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao
Tesouro Nacional. Quando o recolhimento ocorrer via GRU, os recursos serão primeiramente
centralizados no Banco do Brasil, que tem até dois dias úteis para realizar esse repasse.
ATENÇÃO Quando o pagamento dos tributos ocorrer via Darf ou GPS os agentes
arrecadadores repassam diretamente à Conta Única do Tesouro, no entanto, quando a
arrecadação se der mediante GRU é o Banco do Brasil quem repassa os valores à Conta
Única do Tesouro Nacional, após consolidar os valores recebidos pelos demais entes
arrecadadores.
6.4.3. Controle e avaliação
O controle e a avaliação das receitas públicas correspondem à fiscalização que deve ser
realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
De acordo com o Manual de Receita Nacional, o controle do desempenho da arrecadação
deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências
adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e do combate à sonegação, as ações de
recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas
para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
6.4.4. Cronologia das etapas da receita
Segundo o Manual de Receita Nacional STN/SOF, as etapas da receita orçamentária
seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o
modelo de orçamento existente no País e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem
sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento. O Manual de Procedimentos da Receita Pública, menciona que essa cronologia é dependente da ordem de