Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

6.4.3. Controle e avaliação

contábil. O lançamento tributário é o acima descrito, enquanto o lançamento contábil é o

registro do direito a receber pelo método das partidas dobradas.

 

6.4.2.2. Arrecadação

Corresponde ao momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento

da obrigação . Para a STN, é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos

agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente dos recursos devidos ao Tesouro.

A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Diz-se que a

arrecadação se dá de forma direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por

repartição administrativa do Estado; ou de forma indireta, que ocorre quando o valor é retido

dos contribuintes, para posterior pagamento. Ex.: Empresas diversas que retêm o IR do salário

dos empregados para depois recolher à Receita Federal.

 

6.4.2.3. Recolhimento

De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a

transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro , responsável pela

administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da

Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada

ente.

Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes

administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional. No caso de

recolhimento via Darf ou GPS os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao

Tesouro Nacional. Quando o recolhimento ocorrer via GRU, os recursos serão primeiramente

centralizados no Banco do Brasil, que tem até dois dias úteis para realizar esse repasse.

 

ATENÇÃO Quando o pagamento dos tributos ocorrer via Darf ou GPS os agentes

arrecadadores repassam diretamente à Conta Única do Tesouro, no entanto, quando a

arrecadação se der mediante GRU é o Banco do Brasil quem repassa os valores à Conta

Única do Tesouro Nacional, após consolidar os valores recebidos pelos demais entes

arrecadadores.

 

6.4.3. Controle e avaliação

O controle e a avaliação das receitas públicas correspondem à fiscalização que deve ser

realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.

De acordo com o Manual de Receita Nacional, o controle do desempenho da arrecadação

deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências

adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e do combate à sonegação, as ações de

recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas

para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

 

6.4.4. Cronologia das etapas da receita

Segundo o Manual de Receita Nacional STN/SOF, as etapas da receita orçamentária

seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o

modelo de orçamento existente no País e a tecnologia utilizada. Dessa forma, a ordem

sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento. O Manual de Procedimentos da Receita Pública, menciona que essa cronologia é dependente da ordem de