Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

17.1. Motivo, Objetivos, Foco e Princípios

a essas empresas independentes o o – exemplo disso é o § 1 do art. 26, e § 6 do art. 40.

 

Antes de iniciar o estudo de itens específicos é importante destacar que a essência da LRF

encontra-se em seu art. 1 o o , § 1:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem

desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas

e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da

seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,

concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

 

ATENÇÃO o A LRF não revoga nem substitui a Lei n 4.320/1964, mas em caso de

conflito entre essas leis prevalece o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

17.1. Motivo, Objetivos, Foco e Princípios

O principal motivo da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal foi à dívida pública –

em especial a dívida interna, que vinha aumentando de forma descontrolada (principalmente

na década de 1990) e sem possibilidades de pagamento, cujo montante na véspera da

aprovação da LRF correspondia a 50% do PIB (32% da União e 18% de estados e

municípios). Em dezembro de 2000 esse percentual já era maior, e a dívida do Governo

Federal havia ultrapassado os 800 bilhões de reais, dos quais mais de 500 bilhões eram

dívida mobiliária.

Estudo realizado por Edson Ronaldo Nascimento demonstra que a dívida mobiliária

interna do Governo Federal saltou de R$ 60,7 bilhões em 1994, para R$ 624,1 bilhões ao

final de 2001. Edson aponta como as principais causas do aumento da dívida pública:

• Refinanciamento de dívidas de estados e municípios e reestruturação de bancos

estaduais (297,7 bilhões).

• Fortalecimento de bancos federais (65,4 bilhões).

• Esqueletos – passivos até então ocultados das estatísticas da dívida pública (62,8

bilhões).

• Juros nominais (109,4 bilhões).

• Emissão de novos títulos para atender programas e ações de governo (45,2 bilhões).

Além da dívida pública e das imputações constitucionais, havia outros motivos a

pressionar pela elaboração dessa lei: déficits primários reiterados em todos os níveis de

governo; gastos excessivos com pessoal; grandes privatizações; carga tributária elevada;

guerra fiscal entre os estados; e esgotamento do modelo de financiamento público – além de

ataques especulativos ao real causados por crises internacionais, como a da Rússia em 1998,

por exemplo.

A LRF apresenta três objetivos principais: a responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio

entre receitas e despesas e a transparência fiscal.

 

Podem também ser considerados objetivos da LRF , entre outros: estabelecer normas para as Finanças Públicas; fortalecer a função de planejamento; exigir controle do endividamento e

das despesas públicas; fomentar o aumento da eficiência e da arrecadação; proteger o

patrimônio público, e fomentar o controle social.

 

ATENÇÃO As bancas adotaram entendimento amplo e têm considerado válidos –

como objetivos e como princípios – todos os principais assuntos abordados pela

LRF. Além disso, é comum as bancas atribuírem aos termos “objetivos e princípios”

os mesmos significados; por exemplo: posso dizer que é objetivo da LRF fortalecer a

função de planejamento, ao mesmo tempo que posso afirmar que o planejamento é um

princípio da LRF.

 

Dentre esses objetivos tem-se que o foco da LRF é no equilíbrio entre Receitas e

Despesas, conforme explicitado no art. 1 o o , § 1, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe

a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de

afetar o equilíbrio das contas públicas.

 

ATENÇÃO 1 A LRF não se preocupa com pequenos fatos, mas apenas com aqueles

que são capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

ATENÇÃO 2 O equilíbrio pretendido pela LRF não é o equilíbrio formal

orçamentário, em regra obtido mediante operações de crédito, mas o equilíbrio

autossustentável, que ultrapassa o exercício financeiro e considera apenas as receitas e

despesas primárias.

 

Decorrem desse equilíbrio, por exemplo, que as metas fiscais devem compreender três

exercícios; que se exige medidas de compensação para a renúncia de receitas e para geração

de despesas de caráter continuado; e que há limites para as despesas com pessoal, para a

dívida pública, para operações de crédito, para concessão de garantias.

O s princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal foram inspirados, em sua

maioria, nas normas da Nova Zelândia, são eles:

• Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes.

• Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os

recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários.

• Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de

eventos imprevistos.

• Adoção de política tributária estável e com regras claras.

• Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às

finanças públicas, em especial os atos orçamentários.

• Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a

utilização e prestação de contas dos recursos públicos.