Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
17.1. Motivo, Objetivos, Foco e Princípios
a essas empresas independentes o o – exemplo disso é o § 1 do art. 26, e § 6 do art. 40.
Antes de iniciar o estudo de itens específicos é importante destacar que a essência da LRF
encontra-se em seu art. 1 o o , § 1:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas
e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
ATENÇÃO o A LRF não revoga nem substitui a Lei n 4.320/1964, mas em caso de
conflito entre essas leis prevalece o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
17.1. Motivo, Objetivos, Foco e Princípios
O principal motivo da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal foi à dívida pública –
em especial a dívida interna, que vinha aumentando de forma descontrolada (principalmente
na década de 1990) e sem possibilidades de pagamento, cujo montante na véspera da
aprovação da LRF correspondia a 50% do PIB (32% da União e 18% de estados e
municípios). Em dezembro de 2000 esse percentual já era maior, e a dívida do Governo
Federal havia ultrapassado os 800 bilhões de reais, dos quais mais de 500 bilhões eram
dívida mobiliária.
Estudo realizado por Edson Ronaldo Nascimento demonstra que a dívida mobiliária
interna do Governo Federal saltou de R$ 60,7 bilhões em 1994, para R$ 624,1 bilhões ao
final de 2001. Edson aponta como as principais causas do aumento da dívida pública:
• Refinanciamento de dívidas de estados e municípios e reestruturação de bancos
estaduais (297,7 bilhões).
• Fortalecimento de bancos federais (65,4 bilhões).
• Esqueletos – passivos até então ocultados das estatísticas da dívida pública (62,8
bilhões).
• Juros nominais (109,4 bilhões).
• Emissão de novos títulos para atender programas e ações de governo (45,2 bilhões).
Além da dívida pública e das imputações constitucionais, havia outros motivos a
pressionar pela elaboração dessa lei: déficits primários reiterados em todos os níveis de
governo; gastos excessivos com pessoal; grandes privatizações; carga tributária elevada;
guerra fiscal entre os estados; e esgotamento do modelo de financiamento público – além de
ataques especulativos ao real causados por crises internacionais, como a da Rússia em 1998,
por exemplo.
A LRF apresenta três objetivos principais: a responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio
entre receitas e despesas e a transparência fiscal.
Podem também ser considerados objetivos da LRF , entre outros: estabelecer normas para as Finanças Públicas; fortalecer a função de planejamento; exigir controle do endividamento e
das despesas públicas; fomentar o aumento da eficiência e da arrecadação; proteger o
patrimônio público, e fomentar o controle social.
ATENÇÃO As bancas adotaram entendimento amplo e têm considerado válidos –
como objetivos e como princípios – todos os principais assuntos abordados pela
LRF. Além disso, é comum as bancas atribuírem aos termos “objetivos e princípios”
os mesmos significados; por exemplo: posso dizer que é objetivo da LRF fortalecer a
função de planejamento, ao mesmo tempo que posso afirmar que o planejamento é um
princípio da LRF.
Dentre esses objetivos tem-se que o foco da LRF é no equilíbrio entre Receitas e
Despesas, conforme explicitado no art. 1 o o , § 1, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas.
ATENÇÃO 1 A LRF não se preocupa com pequenos fatos, mas apenas com aqueles
que são capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
ATENÇÃO 2 O equilíbrio pretendido pela LRF não é o equilíbrio formal
orçamentário, em regra obtido mediante operações de crédito, mas o equilíbrio
autossustentável, que ultrapassa o exercício financeiro e considera apenas as receitas e
despesas primárias.
Decorrem desse equilíbrio, por exemplo, que as metas fiscais devem compreender três
exercícios; que se exige medidas de compensação para a renúncia de receitas e para geração
de despesas de caráter continuado; e que há limites para as despesas com pessoal, para a
dívida pública, para operações de crédito, para concessão de garantias.
O s princípios que norteiam a Lei de Responsabilidade Fiscal foram inspirados, em sua
maioria, nas normas da Nova Zelândia, são eles:
• Equilíbrio entre receitas e despesas, visando prevenir déficits públicos constantes.
• Limitação da dívida pública a nível prudente, passível de ser administrado com os
recursos previstos, de forma a não comprometer os investimentos básicos necessários.
• Preservação do patrimônio público, com mecanismos de previsão e absorção de
eventos imprevistos.
• Adoção de política tributária estável e com regras claras.
• Transparência na elaboração, execução e divulgação das leis e demais atos inerentes às
finanças públicas, em especial os atos orçamentários.
• Controle social, incentivando a população a participar dos atos que implicam a
utilização e prestação de contas dos recursos públicos.