Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

6.3.5. Classificação por grupos de receita

É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente. É a conversão

em espécie de bens e direitos pertencentes ao ente público.

Inclui tanto as alienações de bens móveis como as alienações de bens imóveis.

 

ATENÇÃO Nem todas as alienações de bens são receitas de capital. Os bens

alienados oriundos de dação em pagamento, de processos judiciais ou apreendidos e

vendidos, são classificados como “outras receitas correntes”, haja vista que jamais se

constituíram em patrimônio público, mas apenas tinham como finalidade quitar uma

dívida não paga.

 

Amortização de empréstimos

É o ingresso proveniente da amortização de empréstimos concedidos, ou seja, referente ao

recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos anteriormente concedidos em

títulos ou contratos.

 

Transferência de capital

É o ingresso proveniente de outro ente, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade

recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições

preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação

em despesas de capital.

 

ATENÇÃO 1 A origem dos recursos não é determinante ; pode ser corrente ou de

capital – a destinação/aplicação sim é que deve ser obrigatoriamente em despesas de

capital.

ATENÇÃO 2 É a única receita de capital classificada como efetiva, as demais são

não efetivas.

 

Outras receitas de capital

São os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias

econômicas anteriores.

Classificam-se nesse grupo de receitas de capital, entre outras, o resultado positivo do

Banco Central do Brasil e a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.

 

ATENÇÃO o o O § 2 do art. 11 da Lei n 4.320/1964 inclui o “superávit do orçamento

corrente” como receita de capital, e, em seguida, no § 3o, diz que esse superávit não

constituirá item de receita orçamentária.

 

Esse superávit do orçamento corrente é classificado como receita de capital porque a

receita corrente se esgota dentro do exercício financeiro. É extraorçamentária porque foi

arrecadada em um exercício e será utilizada num exercício posterior.

 

6.3.5. Classificação por grupos de receita

A classificação por grupos identifica quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e

administradores da receita e qual o seu nível de vinculação. A SOF divulgou os seguintes

grupos: