Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF
17.10. Geração de Despesa
ATENÇÃO 1 O simples excesso de arrecadação não constitui fonte de compensação
para a renúncia de receitas, pois ele pode ser oriundo, por exemplo, do combate a
sonegação, do crescimento da atividade econômica, etc.
ATENÇÃO 2 Na renúncia de receitas somente o aumento de receitas em valor
equivalente é aceito como medida de compensação – diferente das despesas
obrigatórias de caráter continuado, onde a redução de despesas também é aceita como
compensação.
Não caracterizam renúncia de receitas, as desonerações tributárias:
• Estabelecidas em caráter geral.
• Relacionadas ao imposto de renda como: limite de isenção, desconto padrão e dedução
por dependente.
• Alteração das alíquotas de: importação de produtos estrangeiros; exportações para o
exterior; produtos industrializados (IPI); operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
• Cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao respectivo custo de cobrança.
• Relacionadas às imunidades constitucionais quando o usuário final dos bens ou
serviços for a União, estados e municípios.
17.10. Geração de Despesa
A LRF se preocupou mais em evitar a realização de despesas não autorizadas pelos
orçamentos e não planejadas do que com a criação de novas regras. As regras nela contidas
referem-se a uma espécie de checklist a ser feito antes de sua realização, em que a
responsabilidade é claramente atribuída ao ordenador de despesas.
Assim, quando a ação pública importar em criação, expansão ou aperfeiçoamento – que
acarrete aumento da despesa – a LRF exige que esteja acompanhada de:
• Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (contendo as premissas e metodologia de cálculo
utilizadas).
• Declaração do ordenador da despesa de que:
o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Adequada com a Lei Orçamentária Anual é a despesa que possui dotação específica e
suficiente. Se for abrangida por crédito genérico devem ser somadas todas as despesas da
mesma espécie que compõem o programa de trabalho, realizadas e a realizar, a fim de que não
ultrapassem os limites estabelecidos para o exercício.
Compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias são as
despesas que estão em conformidade com suas diretrizes, objetivos, prioridades e metas, e
que não ofendem nenhuma de suas disposições.
A LRF dispensa a aplicação dessas regras quando a despesa for considerada irrelevante
pela LDO. No caso da União, as últimas LDOs consideram irrelevante aquelas despesas cujos
valores não ultrapassem os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n o 8.666/1993 (R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para outros serviços, compras e