Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e LRF

1.6. Histórico

Programa é o instrumento que o Governo utiliza para organizar suas ações de maneira

lógica e racional, a fim de otimizar a aplicação dos recursos públicos e maximizar os

resultados para a sociedade.

Como o “programa” é o elo entre planejamento e orçamento, esses princípios são

apresentados juntos.

 

1.5.12. Princípio do não estorno

Este princípio encontra-se expressamente previsto no art. 167, VI, da CF: “é vedado: a

transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de

programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”.

Portanto, o administrador público não pode remanejar ou transferir verbas de um órgão

para outro, nem alterar a categoria de programação sem prévia autorização legislativa. Se

houver insuficiência orçamentária ou carência de novas dotações, deve-se recorrer à abertura

de crédito suplementar ou especial, mediante autorização do Poder Legislativo, contida na

própria LOA ou em lei específica de crédito adicional.

Este princípio estimula/valoriza o planejamento/programação responsável, pois assegura

maior fidelidade entre o programado e o executado: sem esse princípio o

planejamento/orçamento seria uma mera peça de ficção, manipulável de acordo com a vontade

política de Governos, políticos e gestores públicos.

 

Exceção: Se houver extinção, transformação, transferência, incorporação ou

desmembramento de órgãos e entidades, ou alterações de suas competências/atribuições, o

Poder Executivo poderá transpor, remanejar ou transferir mediante decreto.

 

1.5.13. Princípio da clareza

De caráter meramente formal, o princípio da clareza exige que a linguagem orçamentária

seja clara e de fácil entendimento; exige que as informações orçamentário-financeiras sejam

divulgadas em linguagem facilitada, de forma que as pessoas comuns consigam entendê-las.

Traz implícita a finalidade de facilitar o controle social, proporcionando a todos sua

compreensão mediante uma linguagem facilitada.

 

ATENÇÃO Apenas o professor Lino Martins da Silva, em seu livro Contabilidade

governamental, Atlas, 1996, utiliza o conceito de princípios substanciais para

identificar os seguintes princípios: anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e

exclusividade.

 

1.6. Histórico

No decurso da história, as grandes nações envidaram esforços no sentido de implantar um

instrumento de controle das receitas e despesas públicas. No entanto, a Inglaterra deteve, até o

final do século XIX, a maioria das referências no que se refere à técnica de orçamentação

pública.

O embrião da concepção de Orçamento Público teve origem na Magna Carta outorgada em

1217 pelo rei João Sem Terra, nos seguintes termos: “nenhum tributo ou auxílio será instituído

no reino, senão pelo seu conselho comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do rei, fazer

seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão razoáveis em seu montante”.