Pesquisa na área biomédica: do planejamento à publicação
Resolução 251/97
evitar que populações minoritárias — como a indígena — ou
potencialmente discrimináveis — como a carcerária — sejam
levadas a participar de algo que fira suas tradições ou as
obrigue por qualquer tipo de coação.
Além disso, como não poderia ser diferente, a vinculação da
CONEP ao Ministério da Saúde tem o claro efeito prático de dar um
peso político a ser sentido pelos laboratórios que buscam testar
novas drogas, sobretudo aqueles geridos por grandes grupos
estrangeiros com atividade no Brasil. Nesse sentido, a começar
pelos CEPs, há uma preocupação constante de se evitar que, de
alguma forma, sejam testados medicamentos cujos protocolos de
pesquisa não esclareçam bem a necessidade de uma nova droga e
a possibilidade de benefício. Em resumo, busca-se sempre evitar
que pacientes brasileiros incluídos em ensaios experimentais sejam
submetidos a algum tipo de tratamento evitado em pacientes de
países desenvolvidos, ao menos a princípio. Pode até haver nisso
um certo excesso por parte dos CEPs ou mesmo da CONEP em
algumas decisões; mas a tentativa é sempre para não prejudicar o
paciente e para garantir a incorporação da nova tecnologia pelos
profissionais brasileiros.
Resolução 251/97
Em agosto de 1997, foi promulgada a resolução 251/97
(CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 1997) para normatizar,
sobretudo, a pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas
e testes diagnósticos envolvendo seres humanos. Com a resolução,
buscou-se detalhar as diretrizes da resolução 196/96 para essas
áreas temáticas específicas. O texto integral da resolução pode ser
acessado no endereço eletrônico
<http://www.bioetica.ufrgs.br/res25197.htm>.