Pesquisa na área biomédica: do planejamento à publicação

Resolução 251/97

evitar que populações minoritárias — como a indígena — ou

potencialmente discrimináveis — como a carcerária — sejam

levadas a participar de algo que fira suas tradições ou as

obrigue por qualquer tipo de coação.

 

Além disso, como não poderia ser diferente, a vinculação da

CONEP ao Ministério da Saúde tem o claro efeito prático de dar um

peso político a ser sentido pelos laboratórios que buscam testar

novas drogas, sobretudo aqueles geridos por grandes grupos

estrangeiros com atividade no Brasil. Nesse sentido, a começar

pelos CEPs, há uma preocupação constante de se evitar que, de

alguma forma, sejam testados medicamentos cujos protocolos de

pesquisa não esclareçam bem a necessidade de uma nova droga e

a possibilidade de benefício. Em resumo, busca-se sempre evitar

que pacientes brasileiros incluídos em ensaios experimentais sejam

submetidos a algum tipo de tratamento evitado em pacientes de

países desenvolvidos, ao menos a princípio. Pode até haver nisso

um certo excesso por parte dos CEPs ou mesmo da CONEP em

algumas decisões; mas a tentativa é sempre para não prejudicar o

paciente e para garantir a incorporação da nova tecnologia pelos

profissionais brasileiros.

 

Resolução 251/97

 

Em agosto de 1997, foi promulgada a resolução 251/97

(CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 1997) para normatizar,

sobretudo, a pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas

e testes diagnósticos envolvendo seres humanos. Com a resolução,

buscou-se detalhar as diretrizes da resolução 196/96 para essas

áreas temáticas específicas. O texto integral da resolução pode ser

acessado no endereço eletrônico

<http://www.bioetica.ufrgs.br/res25197.htm>.