Pesquisa na área biomédica: do planejamento à publicação
Princípios éticos na experimentação animal
regulamentações nacionais. Por exemplo:
Guide for the care and use of laboratory animals
(NIH/OLAW/EUA);
Animal (scientific procedures) Act 1986 — Reino Unido;
Animals used for experimental and other scientific purposes
(1986) — Council of Europe;
Guide to the care and use of experimental animals
(CCAC/Canadá);
Report of the AVMA panel on euthanasia 2000 (JAVMA/EUA);
Princípios éticos na experimentação
animal
Os animais usados como modelos experimentais devem ser
tratados com respeito e dignidade, pois integram uma população
selecionada de animais da mesma espécie que está sendo privada
da liberdade em favor da ciência. Assim, deve haver manejo
adequado a cada espécie, que proporcione alojamento, cuidados
veterinários, nutrição e transporte.
Os princípios éticos enumerados a seguir devem ser adotados em
um projeto de pesquisa envolvendo modelos animais e adaptados
segundo as normas do COBEA (1991) e os Princípios Internacionais
para a Pesquisa Biomédica envolvendo Animais (CIOMS, Genebra,
1985).
1. Os pesquisadores e funcionários envolvidos no manejo de
animais de experimentação devem ter qualificação e
experiência comprovadas para exercer tal função. É preciso
criar condições para o treinamento deles no trabalho, que inclua
aspectos relativos ao respeito, ao trato e ao uso humanitário
dos animais de laboratório.
2. Os projetos de pesquisa envolvendo animais devem ser
realizados conforme a relevância para a saúde humana ou
animal, a aquisição ou o avanço do conhecimento e o bem da
sociedade. Deve-se demonstrar que o uso de animais é a única
alternativa para se obterem os resultados desejados.
3. Os métodos alternativos à utilização de animais — como
sistemas biológicos in vitro (cultura de células, tecidos),
modelos matemáticos ou simulações em computador — devem
ser priorizados quando possível.
4. A aquisição de animais para experimentação obedecerá à
legislação nacional vigente e a políticas de conservação das
espécies, sobretudo daquelas em extinção.
5. O uso de animais em procedimentos didáticos e experimentais
pressupõe disponibilidade de alojamento e condições de vida
adequadas às espécies e que contribuam para a saúde e o
bemestar delas. O pesquisador e a instituição de pesquisa se
responsabilizam por alojar adequadamente os animais — em
biotério de experimentação ou local apropriado — e suprir
necessidades de espaço físico, higiene, proteção contra
predadores e necessidades ambientais (controle de ruídos;
iluminação; odores; temperatura; umidade e ventilação).
Instalações para quarentena e isolamento deverão estar
disponíveis quando necessário.
6. Os animais em experimentação devem comer alimento peculiar
a cada espécie, de boa procedência, em quantidade e
qualidade apropriadas para garantir-lhes saúde e bem-estar,
conforme as necessidades do experimento. O fornecimento de
água potável deve estar disponível e ser verificado todo dia.
7. Transporte, acomodação, alimentação, higiene e cuidados com
os animais criados ou usados para fins biomédicos devem ficar
a cargo de técnico qualificado.
8. Animais selecionados para experimentação devem ser de
espécie apropriada, ter procedência e qualidade comprovadas e
apresentar boas condições de saúde. Assim, o número de
animais necessário para se obterem resultados válidos
cientificamente pode ser minimizado graças à redução de
perdas por mortalidade e estabelecido por cálculos estatísticos
apropriados.