Pesquisa na área biomédica: do planejamento à publicação

Princípios éticos na experimentação animal

regulamentações nacionais. Por exemplo:

 

Guide for the care and use of laboratory animals

(NIH/OLAW/EUA);

Animal (scientific procedures) Act 1986 — Reino Unido;

Animals used for experimental and other scientific purposes

(1986) — Council of Europe;

Guide to the care and use of experimental animals

(CCAC/Canadá);

Report of the AVMA panel on euthanasia 2000 (JAVMA/EUA);

 

Princípios éticos na experimentação

 

animal

 

Os animais usados como modelos experimentais devem ser

tratados com respeito e dignidade, pois integram uma população

selecionada de animais da mesma espécie que está sendo privada

da liberdade em favor da ciência. Assim, deve haver manejo

adequado a cada espécie, que proporcione alojamento, cuidados

veterinários, nutrição e transporte.

Os princípios éticos enumerados a seguir devem ser adotados em

um projeto de pesquisa envolvendo modelos animais e adaptados

segundo as normas do COBEA (1991) e os Princípios Internacionais

para a Pesquisa Biomédica envolvendo Animais (CIOMS, Genebra,

1985).

 

1. Os pesquisadores e funcionários envolvidos no manejo de

animais de experimentação devem ter qualificação e

experiência comprovadas para exercer tal função. É preciso

criar condições para o treinamento deles no trabalho, que inclua

aspectos relativos ao respeito, ao trato e ao uso humanitário

dos animais de laboratório.

2. Os projetos de pesquisa envolvendo animais devem ser

realizados conforme a relevância para a saúde humana ou

animal, a aquisição ou o avanço do conhecimento e o bem da

sociedade. Deve-se demonstrar que o uso de animais é a única

alternativa para se obterem os resultados desejados.

3. Os métodos alternativos à utilização de animais — como

sistemas biológicos in vitro (cultura de células, tecidos),

modelos matemáticos ou simulações em computador — devem

ser priorizados quando possível.

4. A aquisição de animais para experimentação obedecerá à

legislação nacional vigente e a políticas de conservação das

espécies, sobretudo daquelas em extinção.

5. O uso de animais em procedimentos didáticos e experimentais

pressupõe disponibilidade de alojamento e condições de vida

adequadas às espécies e que contribuam para a saúde e o

bemestar delas. O pesquisador e a instituição de pesquisa se

responsabilizam por alojar adequadamente os animais — em

biotério de experimentação ou local apropriado — e suprir

necessidades de espaço físico, higiene, proteção contra

predadores e necessidades ambientais (controle de ruídos;

iluminação; odores; temperatura; umidade e ventilação).

Instalações para quarentena e isolamento deverão estar

disponíveis quando necessário.

6. Os animais em experimentação devem comer alimento peculiar

a cada espécie, de boa procedência, em quantidade e

qualidade apropriadas para garantir-lhes saúde e bem-estar,

conforme as necessidades do experimento. O fornecimento de

água potável deve estar disponível e ser verificado todo dia.

7. Transporte, acomodação, alimentação, higiene e cuidados com

os animais criados ou usados para fins biomédicos devem ficar

a cargo de técnico qualificado.

8. Animais selecionados para experimentação devem ser de

espécie apropriada, ter procedência e qualidade comprovadas e

apresentar boas condições de saúde. Assim, o número de

animais necessário para se obterem resultados válidos

cientificamente pode ser minimizado graças à redução de

perdas por mortalidade e estabelecido por cálculos estatísticos

apropriados.