Pesquisa na área biomédica: do planejamento à publicação

Regulamentações e direitos dos animais

4. garantia de tratamento humanitário aos animais — durante

os procedimentos de pesquisa deve-se impor limites à dor e ao

sofrimento, incluindo analgesia, assepsia e eutanásia, bem

como fornecer instalações e alimentação adequadas aos

animais em experimentação.

5. avaliação de um comitê de ética — todo projeto de pesquisa

envolvendo criação/utilização de animais deve ser analisado

por um comitê de ética especializado na área de pesquisa em

modelos animais, para qualificar ou aprovar os projetos e evitar

o uso inapropriado ou abusivo de animais de experimentação.

 

Regulamentações e direitos dos

 

animais

 

Em 1978, a UNESCO estabeleceu a Declaração Universal dos

Direitos dos Animais, em Bruxelas, Bélgica, após abordar o assunto

e tratar de temas que exigiam grandes discussões. No Brasil, em

1979, a lei 6.638/79, de 8/5/1979 — ainda não regulamentada por

completo — estabeleceu as primeiras normas para a prática

didático-científica da vivissecção de animais; a lei determina que só

estabelecimentos de ensino de terceiro grau podem realizar

atividades didáticas com animais, desde que não lhes provoquem

sofrimento.

A lei 9.605, de 12/2/1998, que trata de crimes ambientais

(BRASIL, 1998), dispõe sobre sansões penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,

inclusive maus-tratos, e estabelece penalidades para experiências

dolorosas ou cruéis em animais, mesmo com fins didático-

científicos. A única menção ao uso de animais na resolução 196/96

(CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 1996) — que contém as

Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo

Seres Humanos — refere-se à exigência de que as pesquisas

envolvendo seres humanos sejam fundamentadas na

experimentação prévia realizada em laboratórios, em animais ou em

outros fatos científicos.

Assim, tem sido proposta a criação de comissões de ética para

pesquisa em animais, como aquelas constituídas para pesquisa em

seres humanos. Hoje grande parte das universidades e institutos de

pesquisa nacionais dispõe de normas éticas e regimentos internos

criados por essas comissões, dentre as quais, destacam-se: –

Comissão de Ética em Experimentação Animal do Instituto de

Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (CEEA–ICB/

USP) — disponível no endereço eletrônico:

<http//:www.fisio.icb.usp.br/posgraduaçao/etica/index_etica.htm>;

 

– Comissão de Ética em Experimentação Animal da Faculdade

de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

(CETEA– FMRP/USP) — disponível no endereço eletrônico:

<http//:www.fmrp.usp.br/~cetea/index.htm>;

– Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de

São Paulo/Escola Paulista de Medicina (CEA–UNIFESP/EPM)

— disponível no endereço eletrônico:

<http//:www.unifesp.br/reitoria/orgãos/comites/etica.htm>;

– Comitê de Ética no Uso Animal do Instituto de Ciências

Biológicas (IB) da Universidade de Brasília (CEUA–IB/UnB) —

disponível no endereço eletrônico:

<http//:www.unb.br/ib/etica.htm>;

– Comissão de Ética em Experimentação Animal do Instituto de

Biologia e Biomédicas da Universidade do Estado de São

Paulo, em Botucatu (CEEA–IBB/Unesp) — disponível no

endereço eletrônico:

<http//:www.ibb.unesp.br/comissoes/etica.htm>;

– Comissão de Ética em Experimentação Animal da

Universidade Federal de Minas Gerais (CETEA–UFMG),

disponível no endereço eletrônico:

<http//:www.ufmg.br/cetea.htm>.

 

Em contrapartida, normas técnicas para o manejo de animais de

laboratório podem ser encontradas no Manual para Técnicos em

Bioterismo (DE LUCA, 1996) editado pelo Colégio Brasileiro de

Experimentação Animal (COBEA). A adoção de normas

internacionais tem sido comum em instituições de pesquisas brasileiras para implementar, quando necessário, as