Pesquisa na área biomédica: do planejamento à publicação
Regulamentações e direitos dos animais
4. garantia de tratamento humanitário aos animais — durante
os procedimentos de pesquisa deve-se impor limites à dor e ao
sofrimento, incluindo analgesia, assepsia e eutanásia, bem
como fornecer instalações e alimentação adequadas aos
animais em experimentação.
5. avaliação de um comitê de ética — todo projeto de pesquisa
envolvendo criação/utilização de animais deve ser analisado
por um comitê de ética especializado na área de pesquisa em
modelos animais, para qualificar ou aprovar os projetos e evitar
o uso inapropriado ou abusivo de animais de experimentação.
Regulamentações e direitos dos
animais
Em 1978, a UNESCO estabeleceu a Declaração Universal dos
Direitos dos Animais, em Bruxelas, Bélgica, após abordar o assunto
e tratar de temas que exigiam grandes discussões. No Brasil, em
1979, a lei 6.638/79, de 8/5/1979 — ainda não regulamentada por
completo — estabeleceu as primeiras normas para a prática
didático-científica da vivissecção de animais; a lei determina que só
estabelecimentos de ensino de terceiro grau podem realizar
atividades didáticas com animais, desde que não lhes provoquem
sofrimento.
A lei 9.605, de 12/2/1998, que trata de crimes ambientais
(BRASIL, 1998), dispõe sobre sansões penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
inclusive maus-tratos, e estabelece penalidades para experiências
dolorosas ou cruéis em animais, mesmo com fins didático-
científicos. A única menção ao uso de animais na resolução 196/96
(CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 1996) — que contém as
Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo
Seres Humanos — refere-se à exigência de que as pesquisas
envolvendo seres humanos sejam fundamentadas na
experimentação prévia realizada em laboratórios, em animais ou em
outros fatos científicos.
Assim, tem sido proposta a criação de comissões de ética para
pesquisa em animais, como aquelas constituídas para pesquisa em
seres humanos. Hoje grande parte das universidades e institutos de
pesquisa nacionais dispõe de normas éticas e regimentos internos
criados por essas comissões, dentre as quais, destacam-se: –
Comissão de Ética em Experimentação Animal do Instituto de
Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (CEEA–ICB/
USP) — disponível no endereço eletrônico:
<http//:www.fisio.icb.usp.br/posgraduaçao/etica/index_etica.htm>;
– Comissão de Ética em Experimentação Animal da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
(CETEA– FMRP/USP) — disponível no endereço eletrônico:
<http//:www.fmrp.usp.br/~cetea/index.htm>;
– Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de
São Paulo/Escola Paulista de Medicina (CEA–UNIFESP/EPM)
— disponível no endereço eletrônico:
<http//:www.unifesp.br/reitoria/orgãos/comites/etica.htm>;
– Comitê de Ética no Uso Animal do Instituto de Ciências
Biológicas (IB) da Universidade de Brasília (CEUA–IB/UnB) —
disponível no endereço eletrônico:
<http//:www.unb.br/ib/etica.htm>;
– Comissão de Ética em Experimentação Animal do Instituto de
Biologia e Biomédicas da Universidade do Estado de São
Paulo, em Botucatu (CEEA–IBB/Unesp) — disponível no
endereço eletrônico:
<http//:www.ibb.unesp.br/comissoes/etica.htm>;
– Comissão de Ética em Experimentação Animal da
Universidade Federal de Minas Gerais (CETEA–UFMG),
disponível no endereço eletrônico:
<http//:www.ufmg.br/cetea.htm>.
Em contrapartida, normas técnicas para o manejo de animais de
laboratório podem ser encontradas no Manual para Técnicos em
Bioterismo (DE LUCA, 1996) editado pelo Colégio Brasileiro de
Experimentação Animal (COBEA). A adoção de normas
internacionais tem sido comum em instituições de pesquisas brasileiras para implementar, quando necessário, as