Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 12 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

1.4 Renda e principais produtos

A Itália Meridional é a segunda Grande Região do País, em população e em área, correspondendo os valores a esse respeito a 23,5 e 24,3% dos totais nacionais, respectivamente. A Região da Campanha, uma das mais importantes, em matéria de produção agrícola, é, por sinal, a que apresenta a maior densidade

demográfica (372 hab./ km2) do País. Grande parte da produção de leguminosas provém da Campanha, que é responsável por cerca de 65% do feijão produzido na Itália.

 

A Itália Insular, constituída pelas llhas da Sicília e da Sardenha, é a que apresenta o clima mais ameno, favorecendo, assim, a exploração de culturas comuns a países quentes, como a cana-de-açúcar, o bambu, o papiro e o algodão. Essa Grande Região também se notabiliza pela disponibilidade que oferece no campo da exploração mineral. Nos últimos anos, com a descoberta de petróleo na Sicília, a Província que mais produz nesse domínio, a indústria local assumiu novas dimensões.

 

Na Sicília e na Sardenha vivem 11,3% dos habitantes da Itália, em área que corresponde a 16,5% do território nacional. Na Sardenha se localizam as mais importantes explorações de ovinos do País, concentrando-se aí 36% (2,1 milhões de ovinos) do efetivo nacional (6 milhões de cabeças), de acordo com o Censo de 1970.

 

A Itália Meridional e a Itália Insular, apesar de menos desenvolvidas do que as outras duas Grandes Regiões italianas, contam com atividades industriais também importantes, graças aos estímulos especiais que o governo lhes vem concedendo. Salientam-se a este respeito as Províncias de Bari, Brindisi e Taranto, na Região das Apúlias, que formam o chamado triângulo industrial do Sul. (Itália, 1973: 33.)

 

1.4 Renda e principais produtos

 

A Itália é um dos mais importantes países da Europa, tanto em termos econômicos e demográficos, como em extensão territorial. Essa importãncia, notadamente no campo econômico, deriva em grande parte das vantagens que o País aufere por conta de sua participação no Mercado Comum Europeu. O Produto Nacional Bruto-PNB da Itália, semelhante ao do Brasil em matéria de composição setorial, é, entretanto, superior em 28% ao brasileiro, em valor absoluto (Anexo)-Com uma renda per capita de mais de US$ 2.400,00, em 1973, o País se encontrava em posição razoável, neste sentido, no conjunto das nações européias. (Vide Anexo.)

 

Os principais produtos agrícolas italianos são o trigo, o arroz, a oliva e a uva, com os destaques locacionais já referidos. No tocante ao setor industrial, a produção automobilística, a refinação de petróleo, a produção de têxteis e de máquinas e equipamentos respondem pelo desenvolvimento do setor dinâmico da economia nacional. De fato, além de contribuir significativamente para a geração do produto nacional, a indústria italiana absorve 44% da população economicamente ativa do País. (Anexo.)

 

A balança comercial da Itália, como a da maioria das nações européias, é deficitária. Para reduzir os efeitos sobre o balanço de pagamentos, provocados pela importação de petróleo, a Itália, e de regra os demais países desenvolvidos da Europa, busca a qualquer custo vender mais e mais serviços, além de produtos, aos paises árabes. Ao que tudo indica, essa orientação contempla também outras nações subdesenvolvidas, que representam, ¡untamente com as de origem árabe, importante mercado comprador de serviços, notadamente no campo tecnológico. Com essa investida, a situação dos países subdesenvolvidos, que não produzem petróleo para atender às suas necessidades, tende naturalmente a se agravar. E a mudança desse quadro requer a adoção de estratégias claras e bem definidas para evitar os efeitos do contra-ataque dessa nova ofensiva econômica das nações ricas.

 

5 As informações aqui apresentadas correspondem à situação vigente no País, a este respeito, até 1976.

 

6 Na Itália há Senadores indiretos, em número de cinco, para um total de 315. Os Senadores indiretos são nomeados pelo Presidente da República, que os escolhe dentre os cidadãos que se tenham destacado nas áreas social, científica, artística e literária. O próprio Presidente da Republica pode assumir um lugar no Senado, por direito e até o fim de sua vida, após o término de seu mandato, desde que assim o deseje. É uma situação bem diversa da que irá prevalecer no Brasil, após as eleições de novembro de 1978, quando um terço dos Senadores será renovado por eleição indireta. Ver a respeito: i) Op. cit. na nota 7 anterior, p. 1.078; ii) BRASIL. Constituição, 1967. Constituição da República Federativa do Brasil; Constituição do Brasil, de 24 de janeiro de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 1, de 17 de outubro de 1969, e as alterações feitas pelas Emendas Constitucionais n° 2, de 9 de maio de 1972; 3, de 15 de junho de 1972; 4, de 23 de abril de 1975; 5, de 28 de junho de 1975; 6, de 4 de junho de 1976; 7, de 13 de abril de 1977; e 8, de 4 de abril de 1977. Brasília: 1977: 45.