Desenvolvimento regional: um problema político
9.2.1.3 Novos reforços à Amazônia
No mesmo ano de 1966 ocorrera outro fato relevante a respeito da administração dos incentivos fiscais, embora sem as repercussões dos anteriores, pois seu fato gerador se efetivara com a Lei n° 4.216/1963. Em 27.10.1966, pela Lei n° 5.173/1966, é extinta a SPVEA e criada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM, instituindo-se ao mesmo tempo o Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia-FIDAM, que tinha como uma de suas fontes de recursos os “depósitos não aplicados em projetos específicos, no prazo e pela forma estabelecidos na legislação de Incentivos Fiscais em favor da Amazônia.” (Alínea d do Art. 45 da Lei n° 5.173/1966).
Novas modificações, no sentido de fortalecer e aperfeiçoar o sistema de incentivos em benefício da Região Norte, ainda iriam ter lugar em 1969. O Decreto-Lei n° 756, de 11.08.1969, estabeleceu em seu Artigo 1° que “todas as pessoas jurídicas registradas no País” poderiam “deduzir do imposto de renda e seus adicionais não restituíveis:
75% (setenta e cinco por cento) do valor das obrigações, que adquirirem, emitidas pelo Banco da Amazônia S.A., com fim específico de ampliar os recursos do Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia-FIDAM; e