Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 58 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

9.2 Principais modificações introduzidas

 

Os instrumentos com que o Governo Central dotou a SUDENE passaram por várias e significativas modificações, além das já mencionadas. Dentre elas, cabe destacar aqui as que incidiram particularmente sobre o sistema de incentivos fiscais, cujas repercussões mais notáveis corresponderiam, mais tarde, à criação dos chamados Programas Especiais.

 

As modificações que agora irão ser referidas não dizem respeito especificamente às melhorias introduzidas no processo de administração dos recursos do Sistema 34/18 (captação, aplicação,

fiscalização, definição de setores prioritários etc.).76 Embora importante, tais alterações estão vinculadas de forma direta a domínio muito mais técnico do que político, apresentando assim interesse relativo para a compreensão das possibilidades inerentes ao mecanismo dos incentivos fiscais, quando examinado na perspectiva de que sob sua “sobrevivencia” a SUDENE pôde continuar funcionando, embora à distancia dos seus objetivos iniciais.

 

O pressuposto dessa percepção encontra suporte na origem das forças que – representadas pelos políticos e empresários locais – tenha atuado com eficiente mecanismo de defesa da SUDENE, ainda que qualificada menos como instituição de planejamento e coordenação do que como agência de promoção do desenvolvimento regional. Essas forças, entretanto, não conseguiram agir com a coerência e harmonia desejadas, por concentrarem suas preocupações muito mais na preservação do instrumento de que careciam – os recursos dos incentivos – do que no fortalecimento da Instituição que o administrava.

 

Na realidade, as forças regionais, ainda que submetidas a certos erros de perspectiva, mostraram-se particularmente coesas na defesa dos interesses da Região e da SUDENE, em quase todas as oportunidades em que o governo central – refletindo interesses das áreas mais desenvolvidas ou de “equilíbio” do centro nacional de decisões – procurou pôr em prática medidas de restrição ao Sistema 34/18. É bem verdade que sua manifestação foi falha ou ausente em certas ocasiões, mas esses momentos só ocorreram quando as condições políticas eram de todo desfavoráveis às lideranças regionais.

 

As áreas menos desenvolvidas não podem e nem devem medir forças com as desenvolvidas, pois seus embates no campo da política econômica só têm sentido quando realizados em terrenos cujas motivações possam em princípio ser favoráveis às áreas deprimidas.

 

As reações empreendidas pelas forças do Nordeste para evitar a perda de potência dos incentivos fiscais, têm sido constantes, contribuindo assim para reforçar o argumento de que a administração do desenvolvimento regional, segundo esquemas de políticas específicas, como ocorre no Brasil, em relação ao Nordeste, é autolimitante no tempo para a Região objeto de intervenção extraordinária. Essas reações tornaram-se mais intensas durante momentos em torno dos quais as investidas, desde que concretizadas, poderiam contribuir para descaracterizar o sistema como instrumento essencial ao desenvolvimento da Região e para diminuir o papel da própria instituição encarregada de coordenar o esforço global de desenvolvimento da área.

 

Não se pode deixar de reconhecer que as atitudes dos agentes citados, vinculados, por motivos óbvios, a interesses mais imediatos, apresentaram resultados positivos. Se foram insuficientes para dimanizar a SUDENE na medida necessária, contribuíram pelo menos para manter vivo seu núcleo central de forças.