Desenvolvimento regional: um problema político
4.2.3 Na área do turismo
ii. Modernas empresas encarregadas da gestão de trabalhos de conservação, transformação e comercialização de produtos
agrícolas, com o apoio de operadores industriais e comerciais. 28
As atividades da FINAM, que conta com a participação majoritária da ”Cassa”, orientam-se ainda para o apoio de agricultores associados a cooperativas de primeiro e segundo grau. A esses agricultores e às empresas referidas acima, a FlNAM pode oferecer contribuições a fundo perdido correspondentes a até 45% das despesas admissíveis de capital fixo, com juros de 3%, pagáveis em até 19 anos.
4.2.3 Na área do turismo
O turismo também é incentivado, seja através da concessão de contribuições a fundo perdido, seja por intermédio da oferta de crédito facílitado. As condições são, em parte, semelhantes às referentes ao setor industrial, admitindo-se neste sentido tanto a instalação de empreendimentos novos como a ampliação e a adaptação. As taxas de juros em alguns casos é mais baixa (3%), durando as operações prazos de até 20 anos. Entretanto, difere fundamentalmente a percentagem das contribuições a fundo perdido, que correspondem ao máximo de 15% das despesas com capital fixo. As facilidades, por outro lado, são graduadas em função de aspectos locacionais. Os percentuais das contribuições a fundo perdido são maiores quando os empreendimentos se localizam em áreas dos complexos turisticos definidos no Plano de Coordenação e no Programa Quinquenal da “Cassa”. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno. Sintesi delle agevolazini… Roma, 1969: 55-57.)
4.2.4 Na área do comércio
As atividades comerciais exercidas pelos pequenos e médios estabelecimentos também recebem estímulos creditícios, por intermédio de instituições como o lSVElMER, o IRFIS, a CIS e outras. Os financiamentos não podem superar os 70% das despesas fixas, com taxa de 3% ao ano e por prazo máximo de 10 anos, sem carência, mas com um ano para a pré-amortização, durante o qual são pagos os juros, mas não o principal. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 61.)