Desenvolvimento regional: um problema político
4.2 Incentivos financeiros e facilidades creditícias
Aos recursos diretamente atribuídos à Entidade, são adicionados os constantes das dotações orçamentárias que os Ministérios Setoriais mobilizam para a implementacão dos programas que executam no Mezzogiorno. Esses valores não são administrados pela própria “Cassa”, mas como sua definição e destinação se processam em decorrência das diretrizes estabelecidas em seu Programa Quinquenal, ela dispõe das condições necessárias para exercer a coordenação das ações programadas para a Região.
4.2 Incentivos financeiros e facilidades creditícias
Os instrumentos dessa categoria estão orientados para a indústria, a agricultura, o turismo, o comércio,. o artesanato, a pesca e a pesquisa científica e aplicada, variando o tipo e as facilidades de acordo com as prioridades setoriais específicas.
4.2.1 Na área industrial
O setor industrial é o que recebe maior variedade de incentivos, não apenas em virtude do papel que desempenha na transformação da Região, como pelo fato de suas atividades serem executadas pela iniciativa privada, que necessita ser atraída para o Mezzogiorno. Os principais estímulos à indústria consistem de:
• Facilidades fiscais e dispensa parcial de ônus sociais;
• Contribuições para investimentos a fundo perdido;
• Financiamentos facilitados; e
• Participacão acionária e assistência técnica. 26
As facilidades fiscais são diversificadas, salientando-se, entretanto, a que se refere à redução em 50% do imposto geral sobre a entrada (IGE) de mercadorias (maíerial de construção e máquinas) adquiridas por empresas industriais que se instalam no Mczzogiorno, e que se enquadrem em qualquer uma das seguintes fases: implantação, ampliação, ativação, reativação, transformação ou reconstrução. O IGE foi recentemente incorporado ao imposto sobre o valor agregado (IVA), um tributo que tem pontos comuns com o imposto sobre circulação de mercadorias ilCMl, para o caso brasileiro. Essas empresas são ainda isentas do imposto da riqueza móvel, no que toca à incidência relativa ao lucro industrial, por um período de 10 anos, a partir do primeiro exercício do lucro. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 13-15.)
A incidência do imposto da riqueza móvel sobre o lucro industrial é feita segundo alíquotas diferenciadas, de acordo com o valor total do lucro e da natureza da entidade tributadora – nacional, provincial ou comunal. A isenção total reduz-se a 50% dos lucros declarados da sociedade ou a 30%, como aconteceu em relação aos exercícios de 1968 a 1970, de acordo com as definições constantes do Plano de Coordenação para a Intervenção Pública no Mezzogiorno.
Na categoria das facilidades fiscais se incluem ainda as isenções de impostos de registro e de natureza hipotecária para as empresas industriais que se instalam na Região, assim como a redução em 50% do imposto de consumo sobre a energia elétrica utilizada por esses estabelecimentos. As Províncias e as Municipalidades, como ocorre nos Estados e Municípios do Nordeste brasileiro, oferecem reduções ou isenções de impostos cobrados a esses níveis. Certos ônus sociais, por outro lado, como os relativos à previdência social, são também reduzidos. A redução, neste sentido, permite a cobrança de apenas 10% sobre o valor total das contribuições. Esse percentual é pago pelo empregador (8,5%) e pelo empregado (1,5%), beneficiando-se, no caso, ambas as partes, mas em particular o assalariado. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 18-19.)
A Cassa per il Mezzogiorno concede também às empresas existentes na área ou que ali se instalem contribuições a fundo perdido. Tais contribuições destinam-se à instalação e ampliação dos empreendimentos, no que se refere à construção de obras e aquisição de máquinas e equipamentos novos, na proporção, respectivamente, de 20 e até 30% do valor total. As diretrizes a esse respeito eram estabelecidas, até 1971, pelo Comitê para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno-COMlM e incorporadas ao Plano de Coordenação. Daí para cá, elas passaram para a esfera de competência do Comitê lnterministerial para a Programação Econômica-CIPE.
Os pleitos realizados pelas empresas industriais, nesse domínio, são apresentados à “Cassa”, que os examina e aprova. Uma cópia do projeto é encaminhada à entidade de crédito, responsável pela concessão dos financiamentos a taxas facilitadas, quando essas complementações são solicitadas pelos empresários beneficiados. Há três instituições de crédito que trabalham em articulação com a “Cassa”, com tal propósito: o Instituto para o Desenvolvimento Econômico da Itália Meridional-ISVEIMER, de Nápoles; o Instituto Regional para o Financiamento à Indústria na Sicília-IRFIS, de Palermo; e a entidade de Crédito Industrial da Sardenha-CIS. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 21.)
Os percentuais de contribuição a fundo perdido referidos, definidos pelo Decreto n° 1.523/1957, foram modificados pela Lei n° 183, de 02.05.1976, que estabeleceu novas formas de estímulo para as intervenções de caráter extraordinário a serem realizadas no Mezzogiorno, no período 1976-1980. De acordo com o Art. 10 dessa Lei, para a realização, a reativação e ampliação de empreendimentos industriais na área, as contribuições a fundo perdido, destinadas a investimentos fixos, serão concedidas segundo os seguintes critérios:
i. De 200 milhões a 2 bilhões de liras: 40%;
ii. De 2 bilhões a 7 bilhões de liras: 30%;
iii. De 7 bilhões a 15 bilhões de liras: 20%; e
iv. Acima de 15 bilhões de liras: 15%. (Itália. IASM Notizie. Roma, 1976:14.)
Os empreendimentos com investimentos fixos situados entre os intervalos de 200 milhões a 2 bilhões de liras e de 2 a 7 bilhões de Iiras podem ter os percentuais acima fixados aumentados em 1/5, quando se tratar de iniciativas consideradas altamente prioritárias pelo CIPE, propostas pelo Ministro para o Mezzogiorno. Para as áreas particularmente deprimidas, situadas no Sul da Itália, podem ser definidos novos acréscimos – sempre na base de 1/5 sobre o percentual relativo a cada categoria de investimento fixo específica –, desde que as regiões comprovem, com base em indicadores obietivos (altas taxas de emigração, baixas taxas de população ocupada etc.), a efetiva necessidade de se adotarem medidas extraordinárias nessas áreas. O CIPE, sempre em função de proposta do Ministro para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno, pode também suspender, temporária ou definitivamente, as contribuições a fundo perdido, “no confronto de novas iniciativas em setores específicos ou em determinadas zonas, baseado em considerações objetivas ou em avaliações relativas a oportunidades setoriais.” (Itália. IASM Notizie, Roma, 1976:14.)
É interessante destacar que a “Cassa”, atualmente, só aprova contribuições a fundo perdido para empreendimentos cuios investimentos fixos não ultrapassem a 2 bilhões de Iiras. Os empreendimentos com investimentos fixos superiores a esse valor são aprovados ou homologados pelo Ministro para o Mezzogiorno, que se vale da própria “Cassa”, das entidades a esta coligadas e das instituições de crédito para o exame da viabilidade técnica e econômico-financeira dos proietos. O Ministro para o Mezzogiorno, assim como as as nstituíções citadas, vale-se para tanto dos critérios estabelecidos pelo CIPE, levando ainda em conta as disposições sobre o uso do solo, definidas nos planos urbanísticos locais, relativas aos planos de regulamentação das áreas e núcleos de desenvolvimento industrial. (Art. 11, da Lei n° 183/1976).
As contribuições a fundo perdido são também utilizadas para a realização de obras situadas nos seguintes campos:
i. Aparelhagem hídrica e implantação de projetos de dessalinizacão e desmineralização de água do mar;
ii. Construção de casas para os trabalhadores vinculados aos empreendimentos situados nas áreas e núcleos de industrialização; e
iii. Consórcio das áreas de desenvolvimento industrial e dos núcleos de industrialização. (Itália. IASM Notizie. Roma, 1976:25-27.)
No primeiro caso, a “Cassa” pode conceder até 40% das despesas com a execução de obras de adução de água, realizadas em áreas onde haja efetivas exigências de desenvolvimento industrial. Para a implantação de obras de dessalinização e desmineralização de água do mar, as contribuições a fundo perdido concedidas pela “Cassa” correspondem a apenas 20% do total das despesas admissíveis.
As empresas industriais, por outro lado, podem receber contribuições a fundo perdido equivalentes a 35 a 40% das despesas totais realizadas com a construção de casas populares para os trabalhadores. Conforme deliberação adotada pelo Conselho de Ministros, em 06.09.1962. As concessões neste sentido são também efetuadas pela “Cassa”.
A Cassa per il Mezzogiorno pode também contribuir para a execução das obras de organização das áreas de desenvolvimento industrial e dos núcleos industriais – que no Nordeste brasileiro, em particular, correspondem aos chamados distritos industriais. Complementarmente, os consórcios podem receber financiamentos facilitados para a execução dessas obras, na base de até 85% para os trabalhos de sistematização dos terrenos e de até 50% para a construção de instalações industriais rústicas.
A concessão de crédito de prazo médio às empresas industriais é realizada por intermédio de instituições bancárias como o lSVElMER, o lRFIS e a CIS, além de outras entidades habilitadas a exercerem essa tarefa na Região.
Essas instituições financiam empreendimentos industriais novos e ampliados. Para os projetos novos, o prazo é de 15 anos, com dois de carência e três de pré-amortização, reduzindo-se a 10 anos (com dois para carência e pré-amortização) o prazo dc financiamento de projetos de ampliação, conversão ou renovação. É importante entender que, no curso do período de carência, as empresas não pagam os encargos (iuros, por exemplo) nem as parcelas do principal, sendo tudo capitalizado. No período de pré-amortização, são pagos os encargos (juros), mas não o principal. Na realidade, a pré-amortização funciona como uma espécie de carência, que, aceita nesse sentido, significaria aumentar o prazo de carência, praticamente para cinco anos. As taxas de juros, referentes às duas situações, entretanto, são de 4% (para os projetos com investimentos fixos inferiores a 6 bilhões de liras) e de 5 a 6% (para os projetos com investimentos fixos superiores a esse valor). O montante do financiamento para os investimentos fixos não pode ultrapassar os 70% do valor das despesas relativas à execução do projeto industrial (terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos). Os créditos de custeio, por outro lado, correspondem, no máximo, a 40% do valor total dos créditos para inversões fixas. (Itália. IASM Notizie. Roma, 1976:29-32.)
Para as pequenas e médias empresas industriais também há esquemas facilitados de financiamento, realizados pelo lSVElMER, lRFlS e ClS, bem como por outras entidades, que atuam na área de crédito de médio e longo prazo, como as seguintes: Instituto imobiliário Italiano (IMI), de Roma; o Banco Central de Crédito Popular (CENTROBANCA), de Milão; o Banco de Crédito Financeiro (MEDIOBANCA), de Milão; o Banco para Financiamentos de Médio Prazo (INTERBANCA), também de Milão; a Agência de Financiamento lnterbancário (EFIBANCA), de Roma; o Instituto de Crédito para as Empresas de Utilidade Pública (lClPU), de Roma; o Banco Industrial de Nápoles; o Banco Industrial da Sicília; e o Banco Nacional do Trabalho (através de sua seção especial para o crédito às pequenas e médias empresas industriais), de Roma; além dos Institutos de Crédito para o Financiamento a Médio Prazo às Pequenas e Médias Empresas situadas nas Regiões do Lácio, da Toscana e de Marcas. (Itália. IASM Notizie, Roma, 1976:35.)
De acordo com a legislação existente, entende-se por: i. Pequena empresa, a unidade de produção industrial cujas instalações demandam inversões fixas situadas no intervalo de US$ 160 mil e USS 2,4 milhões, ou o equivalente a 108,4 milhões de liras e 1,6 bilhão de liras, a preços de 1975;
ii. Média empresa, a unidade de produção industrial cujas instalações requerem inversões fixas da ordem de USS 2,4 milhões a USS 8 milhões, valores que, em liras de 1975, correspondem a 1,6 bilhão e 5,4 bilhões respectivamente; e
iii. Grande empresa, a unidade de produção com investimentos fixos
superiores a USS 8 milhões. 27
As características dos financiamentos concedidos às pequenas e médias empresas industriais se aproximam das relativas às grandes empresas, em termos de duração e valor percentual dos créditos para inversão e custeio, mas diferem em matéria de taxas de juros, que são da ordem de 3% ao ano.
Outro aspecto importante, a ser destacado na concessão dos financiamentos facilitados, diz respeito aos parâmetros utilizados para a análise dos projetos. Nessas condições, o percentual admitido como máximo (70%) para o financiamento de investimentos fixos é desdobrado em três categorias:
i. Localização dos empreendimentos: 25%;
ii. Ramos industriais prioritários (alimentação, química e mecânica, particularmente): 25%; e
iii. Dimensão: 20%. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 33.)
Além desses parâmetros, a “Cassa” e as entidades de crédito utilizam outros critérios, corn base nos quais são conferidas prioridades às iniciativas que:
i. Se caracterizem pelo emprego de processos tecnológicos avançados;
ii. Comportem o desenvolvimento de indústrias “novas”;
iii. Produzam em maior proporção para o mercado externo;
iv. Contribuam para uma maior absorção das matérias-primas locais, permitindo, sempre que possível, a sua transformação em produtos semielaborados, na própria área; e
v. Sejam também capazes de solucionar problemas de planejamento e organização ao nível da empresa. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 37-38.)
Tais prioridades, como se vê, procuram favorecer e fortalecer as empresas industriais do Mezzogiorno, enfatizando ao mesmo tempo aspectos relativos à melhoria tecnológica e à organização, como forma de aumentar a concorrência das empresas regionais, frente às localizadas na Região Centro-Norte e em certas áreas da Europa. Contudo, elas contêm elementos contraditórios, na medida em que a “Cassa” e o COMIM, até 1971, procuravam também beneficiar as iniciativas industriais capazes de contribuir para o aumento do emprego. Conciliar as duas posições – tecnologia avançada e maior geração de emprego –, no contexto de uma economia de mercado, constitui tarefa de difícil aplicação, como a prática tem demonstrado, particularmente em relação ao Sul da ltálía e ao Nordeste do Brasil. Mas o fato de as evidências serem claras a este respeito não deve anular a preocupação com esse aspecto do problema. A obtenção de acréscimos na oferta de empregos, numa região como o Mezzogiorno, por menor que seja o seu valor, é sempre melhor do que a sua redução, pois o trabalho que ali se desenvolve representa, além das contribuições significativas em termos econômicos, papel destacado no campo social.
A “Cassa” e as entidades de crédito são ainda apoiadas por instituições criadas com o objetivo de prestar assistência técnica e de participar acionariamente, em alguns casos, das empresas industriais existentes ou que se instalem no Mezzogiorno. Encontram-se agindo nesse campo as seguintes instituições: a Nova iniciativa para o Sul (lNSUD), localizada em Roma; a Sociedade Financeira para o Centro da Itália (CENTROFINANZIARIA), localizada na Província de Perúgia, na Região de Úmbria; a Sociedade Financeira para o Renascimento industrial da Sardenha (SFIRS), localizada na Provincia de Cagliari; a Entidade Siciliana para a Promoção Industrial (ESPI), situada em Palermo; e o Instituto para a Assistência ao Desenvolvimento do Mezzogiorno (IASM), que tem sede em Roma.
Essas entidades cobrem total ou parcialmente o Mezzogiorno, uma vez que algumas delas são criadas por iniciativas do Governo Central, da “Cassa”, das Regiões e até mesmo das Províncias. Neste sentido, elas atuam, a esses níveis, como instrumentos da administração pública na promoção do desenvolvimento industrial.
A INSUD, por exemplo, cobre todo o Mezzogiorno, provendo assistência técnica e financeira às sociedades privadas das quais participa. A CENTROFINANZIARIA, criada inicialmente para atuar na Região Central da Itália, atende hoje às Provincias situadas nas Regiões do Lácio (Rieti, Roma, Frosinone e Latina), das Marcas (Ascoli Piceno) e da Toscana (ilhas do Arquipélago toscano), incluídas na área de ¡urísdição da “Cassa”. Ela fornece capital de risco às empresas, complementando, desse modo, o apoio fornecido pelo crédito facilitado concedido segundo as condições mencionadas. Suas atividades principais correspondem às “seguintes operações: subscrição de capital acionário às novas indústrias; subscrição de obrigações oonvertíveis em ações de novas emissões e leasing de maquinarias.” (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 42.)
A SFIRS promove e assiste às iniciativas industriais da Sardenha, da mesma forma que a ESPI, em relação à Sicília. O IASM, por outro lado, é uma instituição de prestação de assistência técnica, em sentido amplo, que trabalha em estreita colaborado com o ISVElMER, o lRFlS, a CIS e a SFIRS. O IASM oferece assistência técnica a todas as iniciativas de interesse do Mezzogiorno, promovendo, dessa forma, o surgimento de novas empresas, às quais apoia em matéria de organização. Em decorrência de sua atuação, muitas empresas industriais e de turismo têm conseguido apoio financeiro e adquirido a necessária capacidade administrativa para funcionarem no Mezzogiorno. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 43-44.)