Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 47 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

8.3.2 II PND – Programa de ação do governo para o Nordeste

i. Incorporar o Nordeste no processo de desenvolvimento: Objetivo-Síntese; 69

ii. Criar no Nordeste um pólo nacional de desenvolvimento pela construção de um sistema econômico moderno;

iii. Criar condições para que, a médio prazo, o Nordeste passe a crescer a uma taxa em torno de 10% ao ano, única forma de garantir a eliminação das disparidades de desenvolvimento com relação ao Centro-Sul;

iv. Assegurar, ao longo do processo de evolução econômica, uma crescente melhoria dos níveis de vida da população nordestina.

A metodologia empregada pela SUDENE, quando da elaboração desse Plano era, em quase tudo, assemelhada às que haviam sido adotadas antes, não apenas no que dizia respeito à concepção objetiva e estratégica do Plano, como nos seus aspectos formais. O Plano de Desenvolvimento do Nordeste (1972-1974) deveria ser implementado segundo estratégia pautada por linhas de ação como

as seguintes: 70

i. Intensificação dos investimentos industriais visando a criar no Nordeste um centro autônomo de expansão manufatureira;

ii. Reestruturação da economia agrícola da Região;

iii. Ampliação da oferta e utilização mais intensiva dos recursos naturais disponíveis; e

iv. Dinamização das atividades relacionadas com o desenvolvimento da ciência e da tecnologia.

É fácil verificar que a estratégia então proposta seguia muito de perto os esquemas de atuação iá tentados insistentemente nos planos passados. Uma das inovações efetivas desse plano correspondia à ênfase concedida ao desenvolvimento de atividades vinculadas ao domínio da ciência e da tecnologia, salientada, por sinal, não somente pela sua importância para a Região como pela prioridade conferida a esse campo, pelo governo federal no l Plano Nacional de Dcsenvolvmento. Ressalte-se, além disso, que o Plano de Desenvolvimento do Nordeste, por ter sido elaborado em articulação com os responsáveis pola formulação do l PND, v. g., a Fundação IPEA, incorporara ainda ao seu esquema estratégico e ao elenco de projetos prioritários nele contidos muitas outras proposições definidas em função das diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento. Adotava, assim, em termos de inter-relacionamento programático, os propósitos estabelecidos no Ato Complementar n° 43 e os obietivos do Sistema de Planejamento Federal – mais tarde definidos.

 

8.3.2 ll PND – Programa de ação do governo para o Nordeste

A política de desenvolvimento do Nordeste, a vigorar no período 1975-1979, em horizonte portanto correspondente ao do ll Plano Nacional de Desenvolvimento, mais uma vez difere muito pouco das que haviam sido definidas anteriormente. É diversa, entretanto, no que diz respeito aos aspectos formais do documento-plano elaborado para esse período, assim como no que toca à explicitação de certas ações programáticas, que instítucíonalizam a fase correspondente à implementação dos chamados Programas Especiais, que serão examinados no item 9.3, adiante. Além disso, as tarefas relacionadas à programação desse período realizaram-se de modo bem mais articulado com os órgãos central e setorial do Sistema de Planejamento Federal, representados, respectivamente, pelas Secretarias-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República-SEPLAN e do Ministério do interior, o que não deixou de significar um certo progresso em matéria de planeiamento.

Para o período 1975-1979, a SUDENE não elaborou, em sentido amplo, um plano de desenvolvimento regional, como fizera várias vezes no passado. Em seu lugar, a Entidade preparou, como detalhe do Il PND, o Programa de Ação do Governo para o Nordeste, no qual foram definidos como objetivos da

política de desenvolvimento para a Região: 71 i. Promover a integração do Nordeste ao processo de desenvolvimento do País;

ii. Reduzir as disparidades inter-regionais de renda; e

iii. Assegurar, ao longo do processo de evolução econômica, crescente melhoria da qualidade de vida da população do Nordeste.

Esse programa, embora volitivo, em muitos sentidos, como os demais planos regionais – por definir objetivos justos, mas nem sempre compatíveis com a realidade política –, apresenta, ao mesmo tempo, caráter conceitual que o distingue razoavelmente dos anteriores. Ao estabelecer a redução das desigualdades inter-regionais de renda como um dos objetivos básicos desse programa, a SUDENE se esforçou por defini-lo sobre uma base empírica mais sólida e em função de perspectiva mais realista a respeito das formas de reduzir as desigualdades existentes. Em relação ao primeiro ponto, a SUDENE utilizou informações sobre contas regionais, anteriormente escassas e inadequadas aos propósitos do planejamento, que ela própria gerara às custas de muito trabalho. No segundo caso, a Entidade compreendeu que além da necessidade de obter altas taxas de crescimento para o produto regional, constituía requerimento indispensável à melhoria do desempenho do sistema econômico nordestino aumentar a participação do PIB regional no PIB nacional. Dando seqüência a essas preocupações racionais e práticas, a SUDENE estabeleceu, como meta para o Nordeste, recuperar até 1979 a participação do PIB regional no PIB nacional, aos níveis de 1968, ou seja, 15,4%, fazendo-se necessário que:

i. O PIB do Nordeste cresça à taxa entre 12% e 13%, no mesmo período, admitindo-se que o Produto Nacional evolua à taxa entre 9,5% e 10,5% a.a.;

ii. A relação marginal produto-capital, atual, estimada em 0,29, passe para um valor entre 0,35 e 0,40; e

 

iii. O coeficiente de investimento atual, de 0,23, passe para uma magnitude entre 0,31 e 0,35. 72

Uma das vantagens essenciais da utilização de esquema quantitativo na elaboração desse programa regional, ainda que simplificado, refletiu-se na possibilidade de definir com certa precisão o montante de investimentos necessários ao alcance das metas estabelecidas, no tocante ao crescimento do produto e à melhoria de sua posição, relativamente ao PIB nacional. Adicionalmente, houve outra vantagem importante, implícita a qualquer processo de planejamento. É que ao se definirem objetivos ou metas, sempre que possível em bases quantitativas, é mais fácil avaliar os resultados do que se programa, podendo-se, com o tempo, modificar conseqüentemente – se assim for necessário – as direções do processo. Essa evidência, meridianamente clara, não tem sido, desafortunadamente, empregada nos trabalhos de acompanhamento e avaliação da maioria dos programas de desenvolvimento regional em curso no País.

Não se deve pretender que a formulação mais precisa – e portanto quantitativa – dos objetivos e metas de um plano, por si só, constitua garantia para o seu alcance, pois a variável política apresenta peso considerável. Contudo, a sua consideração é importante, até mesmo para facilitar sua aceitação política, além das vantagens relativas aos trabalhos de acompanhamento e avaliação.

Esses aspectos do problema da imprecisão de objetivos e metas, visíveis nos planos de desenvolvimento do Nordeste, têm sido registrados por alguns especialistas. (Albuquerque & Cavalcanti, 1976: 73-81.) Entretanto, os registros realizados a esse respeito não conseguem ultrapassar a fronteira de requerimentos em certa medida ortodoxos, no tocante aos aspectos formais do planejamento regional. Esquece-se, muitas vezes, que essas imprecisões são resultantes da fraca base estatística existente, a nível regional, e das características pioneiras da fase de planejamento vivida, no caso, pela SUDENE. De resto, a inobservância de princípios ortodoxos do planeiamento não constitui privilégio apenas do Nordeste e da SUDENE, uma vez que ela é bem visível nos próprios Planos Nacionais de Desenvolvimento.

O Programa de Ação do Governo para o Nordeste (1975-1979), seguindo a metodologia tradicionalmente adotada pela SUDENE na elaboração dos Planos Diretores, complementa-se com a definição de diretrizes setoriais e espaciais, que refletem não apenas os objetivos referidos, como linhas de ação já esboçadas nos planos precedentes. Neste sentido, o governo federal considerou, por intermédio da SUDENE, como diretrizes estratégicas do programa: 17: