Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 64 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

9.2.2 Período 1970-1974

 

O segundo momento das modificações ora em exame se iniciaria em 1970 para, até certo ponto, ser “concluído” em 1974, quando o Nordeste e, em consequência, o sistema de incentivos fiscais, enfrentaram a crise maior do processo de esvaziamento político impetrado contra a SUDENE e a Regio.

 

Em 1970, o Nordeste é atingido por uma das mais fortes secas ocorridas na segunda metade do século XX. Como todas as grandes secas, a de 1970, pelos seus graves efeitos econômicos e sociais, conseguiu tambem chamar a atenção do Presidente da República, que resolveu pessoalmente verificar as dimensões do fenômeno. Ao visitar as Frentes de Trabalho instaladas nos diferentes Estados da Região, em junho daquele ano, e presenciar as dificuldades enfrentadas pelos 500.000 nordestinos que elas abrigavam, o Presidente Emílio Medici decidiu poôr em prática medidas que pudessem efetivamente eleminar a repetição daquele quadro que lhe pareceria tão constrangedor.

 

9.2.2.1 Instituição do Programa de Integração Nacional-PIN

 

Em consequência de suas decisões é criado, Decreto-Lei n° 1.106, de 16.06.1970, o PIN, com “a finalidade específica de financiar o plano de obras de infraestrutura nas regiões compreendidas nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM e promover sua mais rápida integração à economia nacional.” (Artigo 1°.) Na primeira etapa do PIN incluíam-se a “construção imediata das rodovias Transamazônica e Cuibá-Santarém” (…) – reservando-se, “para colonização e reforma agrária, faixa de terra de até dez quilômetros à esquerda e à direita” de suas margens – e a execução da “primeira fase do plano de irrigação do Nordeste.” (Parágrafos 1° e 2° do Art. 29 do mencionado Decreto-Lei.).

 

O fortalecimento do setor agrícola do Nordeste, conforme previsto no PIN, vinha sem dúvida ao encontro das necessidades regionais, mas se as linhas de ação estabelecidas pelo Programa eram acertadas, o mesmo não se pode dizer dos meios que o governo utilizou para executá-los, v. g., os de natureza financeira. Os recursos para sua implementação provinham de várias fontes, mas a principal estava representada pelos incentivos fiscais. Neste sentido, o Artigo 5