Desenvolvimento regional: um problema político
4.2.5 Na área do artesanato
Os incentivos ao artesanato compreendem contribuições a fundo perdido e financiamentos facilitados. A concessão se dá através das Comissões Provinciais de Artesanato, com a assistência técnica da Entidade Nacional para o Artesanato e a Pequena indústria (ENAPI), de acordo com a aprovação da “Cassa”. As contribuições a fundo perdido correspondem a até 30% das despesas realizadas com maquinárias e obras físicas, requeridas para os trabalhos de transformação ou modernização das unidades de produção artesanais. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 63.)
Dentre os setores prioritários destacam-se os de mobiliário, calçados e artefatos de couro, artesanato artístico e serviços relacionados com as atividades turísticas, nos quais se incluem os de transportes. As prioridades não são definidas pela “Cassa”, cabendo essa tarefa às Câmaras de Comércio, sob a base das propostas das Comissões Provinciais de Artesanato e de entidades ou associações especializadas. Os financiamentos aos setores prioritários, como os mencionados e alguns outros mais, são concedidos a taxas anuais de 3% e prazos de 10, 5 e 3 anos, respectivamente, para as despesas de implantação, aquisição de máquinas e equipamentos e de custeio. Os empreendimentos artesanais são ainda beneficiados por isenções fiscais relativas a “todos os procedimentos, atos e formalidades que digam respeito às operações de crédito, assim como à sua execução e extinção, sendo isentados ainda de taxas, impostos e tributos presentes e futuros.” (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 65.)
4.2.6 Na área da pesca
O Plano de Coordenação para a Intervenção Pública no Mezzogiorno também confere prioridade às atividades pesqueiras. Em vista disso, a ”Cassa” era autorizada a conceder contribuições a fundo perdido de até 40% do total das despesas fixas efetivamente realizadas e comprovadas. Esse tipo de incentivo é oferecido às cooperativas e consórcios de cooperativas de pesca e às empresas pesqueiras (individuais ou coletivas), para a cobertura de despesas relacionadas com a melhoria de equipamentos, construção de instalações de conservação de produtos e subprodutos da pesca e fabricação de gelo. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1969: 67-69.)