Desenvolvimento regional: um problema político
8.3 Período posterior a 1972
O IV Plano Diretor apresentava, ainda, em relação aos que o antecederam, notável preocupação com os aspectos de coordenação das instituições federais com atuação no Nordeste, particularmente com as vinculadas ao Ministério do Interior. Punha também em destaque, embora sem nenhum efeito prático, medidas de “democratização das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais e financeiros do 34/18, por meio da participação dos operários” (…) nos lucros das empresas, assim como o encaminhamento de soluções para o problema da estrutura agrária, de resultados concretos também inexpressivos. (Brasil. Sudene. IV Plano Diretor, 1968: 19.)
8.3 Período posterior a 1972
O IV Piano Diretor foi o último a ser aprovado por lei. Os dois documentos que o seguiram, elaborados com a intenção semelhante de definir e detalhar estratégias e programas capazes de contribuir para o soerguimento da economia nordestina, conforme mencionado anteriormente, não foram aprovados por lei ou por qualquer outro instrumento (decreto ou portaria – ministerial ou interministerial). A formulação dos documentos concebidos para esse período, como se verá a seguir, teve lugar de acordo com sistemática completamente distinta, alinhando-se a esquema cuja tônica predominante foi a centralização, no âmbito nacional, das decisões relativas ao desenvolvimento da Região.
8.3.1 Plano de Desenvolvimento do Nordeste
A quarta etapa do Plano Diretor encontrava-se em curso de execução quando, em 1971, a SUDENE foi instada, por força de dispositivos legais então em vigor, como os Atos Complementares de n° 43 e 76, a preparar novo Plano de Desenvolvimento para a Região, compreendendo o período 1972-1974. Sequenciava-se assim, na prática, o detalhamento do l Plano Nacional de Desenvolvimento, no tocante ao Nordeste, que cobria idêntico período.
Com o Plano de Desenvolvimento do Nordeste (1972-1974), além de se seguir, em grande parte, as linhas dos quatro Planos Diretores, procurou-se, mais uma vez, detalhar e consolidar, num único documento, a programação do governo federal para a Região, os programas dos governos dos diferentes Estados da área e a quase totalidade dos principais programas e projetos a cargo da iniciativa privada. Salientou-se na ocasião que essa era uma das características que distinguiam esse plano dos que o haviam antecedido. Entretanto, é conveniente não esquecer que intenção semelhante fora pretendida nos planos anteriores. No IV Plano Diretor, por exemplo, explicitava-se essa circunstância como uma das novidades básicas do plano.
No fundo, essa busca pela unidade programática e administrativa das interferências governamentais na Região constituiu e constitui uma das preocupações básicas que remontam à própria origem e natureza de ser da SUDENE. Desafortunadamente, ela nunca foi compreendida e tão pouco formalmente aceita, mesmo quando a instituição dispunha de adequados instrumentos legais. Essa constatação, para ser entendida, requer mais reflexão por parte de todos os que viveram a experiência de desenvolvimento regional iniciada pela SUDENE, assim como por aqueles que de uma forma ou de outra decidiram e continuam decidindo sobre os destinos da Região e da Entidade criada para promover o seu desenvolvimento. Do contrário, essa constatação corre o risco de ser debitada na conta do saudosismo sudeneano, com que têm rotulado muitos dos estudos realizados a respeito do novo estilo de trabalho iniciado no Nordeste depois da instituição da SUDENE.
Essas equivalências e insistências sobre aspectos muitas vezes semelhantes dos problemas regionais, constantes dos quatro Planos Diretores e do documento que os seguiu, resultaram da necessidade constatada, a nível regional e até mesmo nacional, de fortalecer áreas ou setores cujos problemas exigiam tratamento mais intensivo. O Plano de Desenvolvimento elaborado para o período 1972-1974
tinha como objetivos: 68