Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 43 de 74

Páginas do PDF

Desenvolvimento regional: um problema político

8.2.2 II Plano Diretor

ii. Colonizar ou povoar terras subutilizadas, na zona úmida, no Maranhão e Sul da Bahia orientando os movimentos de população;

iii. Consolidar o parque manufatureíro da Região, implantando indústrias de base com força germinativa;

iv. Modemizar as indústras tradicionais e desenvolver atividades artesanais;

v. Melhorar as condições de abastecimento através de política de preços e da criação de reservas de alimentos para utilização em caso de seca;

vi. Promover um melhor aproveitamento dos recursos de água; e

vii. Criar infraestrutura e melhorar as condições sanitárias, promovendo a efetivação de investimentos em transportes, energia e saneamento.

As repercussões do I Plano Diretor não podiam ser imediatas, uma vez que as medidas ali propostas foram executadas, apenas parcialmente, no correr do exercício de 1962. Entretanto, elas tiveram prosseguimento na etapa seguinte, ao entrar em vigor, no ano de 1963, o ll Plano Diretor.

 

8.2.2 II Plano Diretor

Esse plano, com vigência no período 1963-1965, foi aprovado pela Lei n° 4.239. de 22.06.1963, incorporando em grande parte as diretrizes estabelecidas no primeiro. A ação do poder público na

Região durante o triênio orientar-se-ia de acordo com os seguintes objetivos estratégicos: 65

i. Modificação progressiva da estrutura agrária, visando o aproveitamento intensivo das terras úmidas na proximidade dos principais centros urbanos, a diversificação das culturas em benefício da produção de alimentos e a redução da importância relativa das grandes plantações de cana, como fonte de emprego, graças à elevação dos rendimentos e à concentração da área dessa cultura, permitindo a multiplicação de unidades familiares e de cooperativas;

ii. Incorporação à economia do Nordeste, mediante programas de povoamento, das terras úmidas ainda não ocupadas, a fim de ampliar as bases da agricultura regional e absorver excedentes de mão-de-obra da zona semiárida;

iii. Transformação da atual economia da zona semiárida, adaptando-a ao meio para que seja mais resistente às secas e aumente sua produtividade; e

iv. Absorção dos grandes excedentes de mão-de-obra existentes nas zonas urbanas, pela criação de formas permanentes de emprego em indústrias e serviços correlatos, capazes de tornar mais variada a estrutura econômica, elevar a produtividade média e criar classe empresarial apta para liberar o desenvolvimento.

Para alcançar tais objetivos, estritamente qualitativos, pretendia o Governo Central, por intermédio da SUDENE, orientar suas ações na Região em direções que requeriam a criação de uma moderna infraestrutura de serviços de transportes e energia elétrica; a realização da levantamentos intensivos e sistemáticos dos recursos naturais da área e adaptação de tecnologia com vistas ao aproveitamento mais econômico desses recursos; a promoção da iniciativa privada através da ação coordenada de estímulos de tipo financeiro, fiscal e de assistência técnica; o aperfeiçoamento progressivo do fator humano pela eliminação da barreira do analfabetismo e ampliação da oferta de pessoal técnico; e a melhoria das condições básicas de vida, pela criação de serviços públicos adequados e barateamento da habitação popular. (Brasil. Sudene. II Plano Diretor, 1966:18-19.)