Desenvolvimento regional: um problema político
9.4 Estrutura administrativa da SUDENE
Como acorre em relação â Cassa per il Mezzogiorno, a estrutura administrativa da SUDENE apresenta, em certa medida, características setorializadas, embora haja diferenças Quanto ao processo de coordenação das atividades que realiza, tanto em termos de planejamento como de execução direta.
Com o objetivo de se adaptar às orientações estabelecidas quanto ao processo de administração do desenvolvimento regional. explicitadas em seus Planos Diretores, a SUDENE realizou várias modificações em sua estrutura, cabendo destacar, nesse sentido, as efetuadas em:
i. 1963, pelo Decreto n° 52.346, de 12.08.1963, ocorrida na vigência do II Plano Diretor;
ii. 1967, pela Portaria n° 424, de 08.06.1967, posta em prática como forma de adequar a Instituição às tarefas de elaboração do IV Plano Diretor;
iii. 1967, por intermédio da Resolução n° 3.264, de agosto desse ano, quando foram criados os Departamento de Energia, de Saneamento Básico e de Transportes; e
iv. 1973, pelo Decreto n° 72.776, da 13.09.1973, que definiu a estrutura atualmente em vigor.
O comando de todas as ações efetuadas pela SUDENE, nas áreas de planejamento, de intervenção direta e de apoio à sua própria estrutura, está afeto ao Superintendente, que conta nesse sentido com a colaboração dos Superintendentes-Adjuntos de Planejamento, de Operações a de Administração. Colabora também com o Superintendente, o Chefe de Gabinete da Superintendência, ao qual estão vinculados os Escritórios de Representação da Entidade. Encontram-se, ainda, subordinados direta mente ao Superintendente, exercendo atividades de assessoramento, a Procuradoria-Geral, a Auditoria e a Assessoria de Segurança e
Informações. (Esquema 9.1.)
Deve-se notar que a Superintendência, conforme expresso no
Esquema 9.1, funciona como Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, cuja constituição foi mencionada no item 7.3, anterior.
Dentre as alterações efetuadas recentemente na estrutura da SUDENE, ainda que sem formalização regimental, vale destacar as realizações no âmbito do Departamento de Indústria e Comércio-DIC, que funciona no momento com estrutura bastante diversa da que consta do Esquema 9.1. Das divisões que ali aparecem permanecem apenas a de Cadastro e a de Coordenação de Incentivos, assim como a Unidade de Apoio Administrativo, que está ligada a uma Assessoria Administrativa, subordinada também ao Diretor do Departamento.
Em substituição às divisões da estrutura formal, o DIC – que passou a utilizar a sigla de DIN - conta hoje com as seguintes unidades, situadas em níveis hierárquicos correspondentes às divisões: Coordenação do Orçamento do FINOR, Coordenação dos Investimentos Fixos, Assessoria Especial (Assuntos Jurídicos), Divisão de Planejamento Operativo, Coordenação de Projetos do Grupo Metal-Mecânico, Coordenação de Projetos do Grupo Química-Petroquímica, Coordenação de Projetos do Grupo Têxtil-Diversos, Coordenação de Projetos Agropecuários e Coordenação de Projetos Agroindustriais.
Em virtude dessas modificações, orientadas para os aspectos formais de análise e fiscalização de projetos (agropecuários, agroindustriais, industriais etc.) e, conseqüentemente, da administração dos incentivos fiscais, foi criada, a nível de Departamento, a Assessoria de Indústria e Comércio, da qual fazem parte a Divisão de Programação e Coordenação, a Divisão de Pequena e Média Indústria e a Divisão de Comércio.
Outra característica que merece ser ressaltada, no quadro da estrutura informal que hoje vigora no campo do desenvolvimento industrial, diz respeito à subordinação do DIN, que, em lugar de ser supervisionado, técnica e administrativamente, pelo Superintendente-Adjunto de Operações, está ligado diretamente ao Superintendente. O mesmo não acontece com a Assessoria de Indústria e Comércio, que está subordinada ao Superintendente-Adjunto de Operações. Isso significa que a administração dos recursos do FINOR corresponde, presentemente, a uma das preocupações essenciais da Superintendência. Em outras palavras: a estrutura informal do DIN expressa a atribuição de prevalência fundamental ao instrumento mais forte com que ainda conta a Entidade.
De qualquer modo, a estrutura atual da Superintendência reflete os esquemas de organização utilizados anteriormente, embora consideravelmente ampliada em matéria de unidades administrativas, de linha ou de staff. Apesar desse crescimento, a estrutura existente não atende de for ma adequada às atribuições que a Instituição deveria cumprir em certos campos de atividades, dentre os quais sobressai o relativo à coordenação dos Programas Especiais de Desenvolvimento Regional, v. g., o POLONORDESTE e o Projeto Sertanejo.
Dadas suas características setoriais, não tem sido fácil promover os trabalhos de detalhamento programático e de coordenação desses dois Programas, uma vez que suas ações são de natureza multissetorial. Para atender às necessidades do momento, o primeiro Programa é administrado, internamente, pelo Grupo Regional de Coordenação e Acompanhamento do POLONORDESTE-GRPN, que funciona como homólogo do Grupo Especial de Coordenação e Acompanhamento, constituído de representantes da SEPLAN, do Ministério do Interior e do Ministério da Agricultura. O Projeto Sertanejo, por sua vez, é administrado pelo Departamento de Agricultura e Abastecimento da SUDENE, que recebe apoio técnico, da mesma forma que o GRPN, de todos os departamentos da Entidade. A coordenação, em escala nacional, das ações do Projeto Sertanejo está a cargo do mesmo grupo que desempenha essa função em relação ao POLONORDESTE.
Na impossibilidade de redefinir suas atribuições, por motivação própria ou por falta de orientação específica do Governo Central, a SUDENE tem enfrentado, como se viu anteriormente, crescentes dificuldades para cumprir as tarefas decorrentes da execução no Nordeste dos Programas Especiais, em virtude da escassez de instrumentos com que conta para tal propósito. Essa questão será retomada no item 12, adiante.
73 TOSCO, E. “Economic planning in Italy, 1949 to 1961”. In: Economic policy in your time. Amsterdã, North-Holland Publishing Company, 1964, v.3, citado por CASTRO, Antonio Barros de. Op. cit., p. 227.
74 BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Diário do Congresso Nacional. Rio de Janeiro, 01.07.1961, Seção I, Suplemento ao n° 104, p. 39.
75 A situação atual é bem diferente. A SUDENE não exerce mais essa função. Em lugar da Comissão se encontra hoje a Subsecretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional-SUBIN, subordinada à SEPLAN, que se encarrega de coordenar a cooperação internacional, no âmbito do País.
76 Ver a propósito: GOODMAN, David Edwin & ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti de. Incentivos à industrialização e desenvolvimento do Nordeste. Rio de Jeneiro, Fundação IPEA, 1974.
77 Para a análise das propostas apresentadas pelos empresários foi criada uma Comissão Deliberativa, no âmbito da SPVEA, constituída, de acordo com o Artigo 2° do Decreto n° 52.149, de 25.06.1963, que regulamentou a Lei n° 4.216/1963: dos Superintendente da SPVEA; de dois membros da Comissão de Planejamento criada pela Lei n° 1.806, de 06.01.1953, que instituíra a Superintendência; de um representante do Ministério da Indústria e do Comércio; de um representante do Ministro Extraordinário para o Planejamento (na época, conforme mencionado anteriormente, não havia ainda o Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica, que só viria a ser criado em 1964); e de um representante do Conselho de Segurança Nacional. Essa Comissao, concebida em função do Conselho Deliberativo da SUDENE, diferia deste por não contar com a participação dos Governadores dos Estados e Territórios da Região. A Comissao de Planejamento, prevista no Art. 24 da Lei de instituição da SPVEA, contava com a participação dos governos dos Estados e Territórios, mas não dispunha do caráter político que ainda iria dispor por um certo tempo o Conselho Deliberativo da SUDAM, instituição que em 1966 viria substituir a SPVEA.
78 O Artigo 1° do Decreto n° 57.050, de 11.10.1965, estabelecia que a Comissão Deliberativa, mencionada na Nota anterior, indicaria os projetos nos quais seriam aplicados os recursos das pessoas jurídicas que não houvessem manifestado sua opção nos prazos previstos no Artigo 6° do Decreto n° 52.149/1963. Procurava-se assim efetivamente induzir os empresários a aplicarem seus recursos na Amazônia.
79 Essa proposta fora apresentada por Octavio Gouveia de Bulhões, Ministro da Fazenda no governo do Presidente Castelo Branco.
80 VIANA FILHO, Luís. O governo Castelo Branco. Rio de Janeiro, José Olympio, 1975: 249.
81 Cf. FERNANDES, Calazans. Batalha do 34/18 decifrou a esfinge de Rubens, mas o futuro dos incentivos ainda é incógnita. Diário de Pernambuco. Recife, 23.12.1966. Coluna POLíGONO.
82 Tais disposições foram devidamente contempladas no Decreto n° 62.458, de 25.03.1968, que regulamentou o Decreto-Lei n°221/67.
83 Para um estudo detalhado da sistemática posta em prática, com a criação do FINOR, do FINAM e do FISET, ver: HOLANDA, Antonio Nilson Craveiro. Incentivos fiscais e desenvolvimento regional. Fortaleza, Banco do Nordeste do Brasil, 1975.
84 REIS, Maurício Rangel. Apoio governamental ao desenvolvimento do Nordeste. Brasília, Minter, 1977: 22.
85 A Exposição de Motivos é um documento elaborado e apresentado por um ou mais Ministros de Estado ao Presidente da República, para exame e aprovação. As relativas aos Programas Especiais têm sido apresentadas ao Presidente da República durante as reuniões do Conselho de Desenvolvimento Economico ou do Conselho de Dsenvolvimento Social.
86 Essa ideia surgiu por ocasião de uma discussão mantida pelo autor, em 1975, com Rubem Queiroz Cobra, companheiro de traalho do Ministério do Interior, a propósito da identificação de formas mais adequadas para o funcionamento dos Programas Espaciais.
87 Há uma exceção à regra, ainda que parcial. A SUDENE recebe, por intermédio do Ministério do Interior, a parcela dos recursos para a execução dos trabalhos do Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Regiao Semiárida do Nordeste (Projeto Sertanejo), no que se refere às tarefas atribuídas ao DNOCS. Por ela, entretanto, não passam os recursos correspondentes à execução dos serviços de pesquisa agronômica, extensão rurale e comercialização, que são transferidos ao Ministério da Agricultura para repasse às entidades que lhe são vinculadas.
88 Todos os programas aqui referidos, criados por Decretos, tiveram também suas respectivas Exposições de Motivos.