Desenvolvimento regional: um problema político
2.2 Motivações para a realização de ações extraordinárias
2.2 Motivações para a realização de ações
extraordinárias
As intervenções governamentais desse tipo, em áreas economicamente deprimidas, representam quase sempre o resultado de esforços de várias décadas de trabalho, que se efetua, com maior ou menor intensidade, no sentido de criar condições para eliminar o atraso das comunidades pobres. E tais esforços só se concretizam porque essas áreas são habitadas por populações carentes, cujas dimensões numéricas podem engendrar problemas sociais e políticos capazes de sensibilizar, com o tempo, os administradores das regiões mais desenvolvidas. É portanto a preocupação com as populações pobres e a manutenção do “equilíbrio” do sistema nacional que embasam as decisões extraordinárias em regiões desse tipo, pois não há registros de zonas pobres em recursos naturais e demograficamente vazias incluídas na categoria de áreas deprimidas. É isso, pelo menos, o que a evidência empírica vem demonstrando face às experiências mais conhecidas.
O caso da Itália, caracterizada por uma parte rica e tendente a se desenvolver cada vez mais – o Centro-Norte – e por outra pobre – o Sul –, com dimensões geográficas e populacionais quase tão amplas quanto às da primeira, insere-se na linha da intervenção extraordinária em áreas deprimidas, definida em função da escassez ou do mau aproveitamento dos recursos naturais e da concentração demográfica.
Na primeira metade do século XX, particularmente no decorrer das quatro primeiras décadas desse período, a economia italiana seguiu o curso do protecionismo econômico predominante na época. Não havendo orientação explicita a respeito do desenvolvimento mais equilibrado, setorial e espacialmente, do País, os resultados então alcançados expressavam-se por pequenos aumentos de produção agrícola e industrial que pudessem contribuir para a expansão do consumo público. Mas “seus efeitos sobre o incremento da renda foram anulados pelos custos crescentes, que tornaram os resíduos locais de exportação ainda menos competitivos nos mercados
internacionais.” 7
A segunda metade da década dos anos quarenta registra algumas modificações de natureza geral, realizadas particularmente em função do esforço de reconstrução do pós-guerra. Em fins de 1947, com base na ajuda financeira externa, foram postas em prática medidas necessárias à paralisação da forte inflação a que estava submetido o País desde fins de 1943 (restrições ao crédito, valorização da moeda, redução das despesas etc). Com base em tais medidas, reativa-se entre 1948 e 1950 o aparelho produtivo interno, em consequência do que alguns setores atingem níveis de produção superiores aos alcançados antes da guerra. (Macciardi, 1962: 110.)
A política então adotada, ao tempo em que se revelou eficaz em matéria de reconstrução da economia nacional, fornece também elementos, compreendidos através dos resultados obtidos, que indicam a necessidade de estabelecer uma política de desenvolvimento para o País. O Plano Fanfani, elaborado em 1949, embora bem menos abrangente do que os planos quinquenais iniciados a partir da década de 1950, contempla, na realidade, alguns desses elementos (redução do desemprego e dinamizacão dos setores produtivos), revelando preocupação com a desigual repartição dos recursos em escala nacional.
Ao Plano Fanfani seguem-se outras medidas, que, embora não organicamente coordenadas, constituíram importantes estímulos às atividades de construção civil, salientando-se a esse respeito a “Lei Tupini, que encorajava a construção de habitações através de sociedades cooperativas“: a Le¡ Ádige, que constituía sob a responsabilidade do Estado um “Fundo para o incremento da construção civil”; e a Lei Romita, “para o saneamento das habitações subnormais e para a instituição de subsídio em favor da construção popular”. É, contudo, em relação ao setor agrícola que a ação promotora do Estado se dirige de forma clara e específica. (Macciardi, 1962: 110.)
Em 1950, o Governo italiano toma, de fato, duas decisões, espacialmente distintas, da maior importância nesse campo. “Com a primeira se enfrenta organicamente pela primeira vez o problema da zona atrasada do Mezzogiorno; com a segunda se toca de perto o problema da reforma agrária” (…). Os instrumentos neste sentido correspondem à Lei Sila, de maio de 1950, e à ‘lei de transação’, de outubro do mesmo ano, com as quais o governo procurou reformar a estrutura da agricultura do País, particularmente nas Regiões da Itália Central e no Mezzogiorno.” (Macciardi, 1962, vol. 1: 273.)
Aos procedimentos de expropriação das parcelas de terras consideradas excedentes, juntaram-se outras medidas de apoio e fomento à agricultura nacional, expressas no Plano Duodecenal de Desenvolvimento Agrícola, a exemplo das relativas à concessão de crédito para melhoramento das fazendas e fortalecimento das propriedades localizadas nas zonas de montanha.
Essas medidas, contudo, não poderiam produzir maiores efeitos, particularmente sobre o Mezzogiorno, pois além de serem definidas e postas em prática de forma restrita não estavam contidas em plano global de desenvolvimento, articulado e especificamente voltado para a Região. O quadro local tenderia a se manter sem grandes modificações estruturais, caso o Sul da Itália, caracterizado por sua pobreza secular, não representasse para o País sério perigo ao equilíbrio do poder, potencialmente ameaçado pelas forças da
extrema esquerdas.8 A decisão de criar condições para a melhoria do sistema socioeconômico do Mezzogiorno baseou-se, assim, muito mais em fatos políticos do que em evidências técnicas, como de resto tem ocorrido e continua a se verificar nas regiões deprimidas do mundo.