Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 50 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

9.1.1 Recursos orçamentários

Para a execução dos programas e projetos previstos em cada etapa do Plano Diretor, a SUDENE contava com os seguintes tipos de instrumentos:

 

i. Recursos orçamentários;

 

ii. Renda tributária da União;

 

iii. Fundo dos ágios;

 

iv. Recursos cambiais;

 

v. Incentivos fiscais;

 

vi. Incentivos financeiros;

 

vii. Assistência técnica;

 

viii. Apoio à pesquisa;

 

ix. Apoio a situações de emergência; e

 

x. Planejamento e coordenação.

 

9.1.1 Recursos orçamentários

 

De acordo com as referências apresentadas no item 7.3, os recursos orçamentários eram atribuídos à SUDENE por força dos dispositivos constantes da Le¡ n° 3.692/1959 (Art. 99, especialmente) e do Decreto n° 47.890/1960 (Art. 43). O montante global e as discriminações por projeto constavam do Plano Diretor, sendo aprovados em primeira ínstância pelo Conselho Deliberativo da Instituição e, em segunda, pelo Congresso Nacional, em função do que se realizava a sua consignação no Orçamento Geral da União.

 

9.1.2 Renda tributária da União A Iei institutíva da SUDENE assegurava ainda, em seu Art. 10, a atribuição à Entidade de “recursos anuais não inferiores a 2% (dois por cento) da renda tributária da União, fixada com base na última arrecadação.” Esses recursos, assim como outros créditos adicionais destinados à execução de programas e projetos constantes do Plano Diretor, não poderiam “ser suprimidos ou reduzidos, em cada exercício financeiro, por ato do Poder Executivo.”