Desenvolvimento regional: um problema político
9.1.1 Recursos orçamentários
Para a execução dos programas e projetos previstos em cada etapa do Plano Diretor, a SUDENE contava com os seguintes tipos de instrumentos:
i. Recursos orçamentários;
ii. Renda tributária da União;
iii. Fundo dos ágios;
iv. Recursos cambiais;
v. Incentivos fiscais;
vi. Incentivos financeiros;
vii. Assistência técnica;
viii. Apoio à pesquisa;
ix. Apoio a situações de emergência; e
x. Planejamento e coordenação.
9.1.1 Recursos orçamentários
De acordo com as referências apresentadas no item 7.3, os recursos orçamentários eram atribuídos à SUDENE por força dos dispositivos constantes da Le¡ n° 3.692/1959 (Art. 99, especialmente) e do Decreto n° 47.890/1960 (Art. 43). O montante global e as discriminações por projeto constavam do Plano Diretor, sendo aprovados em primeira ínstância pelo Conselho Deliberativo da Instituição e, em segunda, pelo Congresso Nacional, em função do que se realizava a sua consignação no Orçamento Geral da União.
9.1.2 Renda tributária da União A Iei institutíva da SUDENE assegurava ainda, em seu Art. 10, a atribuição à Entidade de “recursos anuais não inferiores a 2% (dois por cento) da renda tributária da União, fixada com base na última arrecadação.” Esses recursos, assim como outros créditos adicionais destinados à execução de programas e projetos constantes do Plano Diretor, não poderiam “ser suprimidos ou reduzidos, em cada exercício financeiro, por ato do Poder Executivo.”