Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 22 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

4. Instrumentos

 

É provável que o Sul da Itália jamais chegue a atingir os níveis de renda apresentados pelo Centro-Norte, mas é francamente visível a melhoria que hoje se observa na Região do Mezzogiorno. Entretanto, essa mudança é o resultado, por um lado, da prioridade estabelecida pelo Governo Central no sentido de transformar o cenário da área, e, por outro lado, da definição de adequados – e constantemente aperfeiçoados – instrumentos de promoção do desenvolvimento.

 

Na ação do governo italiano, através da “Cassa”, em particular, nem tudo é sucesso ou modelo perfeito de como administrar e coordenar o planejamento e a execução de programas no campo do desenvolvimento regional. Contudo, não se pode deixar de reconhecer a criatividade e a persistência com que se caracterizaram as ações conduzidas pela Entidade nesses 27 anos de trabalho. Considere-se, ademais, que essa experiência foi extremamente valiosa para o Brasil, uma vez que boa parte da orientação programática, v. g., em seus aspectos metodológicos, e dos instrumentos de ação adotados serviram de inspiração para o trabalho desenvolvido pela SUDENE, instituída dez anos depois da criação da “Cassa”, como se verá posterionnente.

 

Os instrumentos utilizados pelo governo italiano para a transformação do Mezzogiorno, diferenciados setorial e espacialmente, lato sensu, podem ser sintetizados em quatro categorias:

 

i. Recursos de natureza orçamentária, orientados para a implantação de obras de infraestrutura e outros investimentos a cargo do Governo;

 

ii. lnstrumentos financeiros e facilidades creditícias;

 

iii. Instrumentos de planejamento e coordenação; e iv. Instrumentos jurídicos e legais.

 

4.1 Recurso de natureza orçamentária

 

Esses instrumentos compreendem recursos especificamente definidos em lei, destinados à execução das ações extraordinárias de competência direta da “Cassa”. Os valores correspondentes são estabelecidos de forma global e para cada ano do período de vigência do Programa Quinquenal da Entidade. Além desses recursos, que são aprovados pelo Parlamento, a “Cassa” conta aínda com dotações de outras fontes. Nesse caso se incluem os valores correspondentes a 5% do capital distribuído e resultante do balanço anual da própria “Cassa”, que lhe são destinados pelo Governo Central, conforme estabelece o Artigo 18 do Decreto n° 1.523, de 30.06.1967.

 

A Cassa per il Mezzogiorno mobiliza ainda outras fontes de recursos, não necessariamente de caráter orçamentário, para complementar as dotações requeridas para a execução das obras sob sua exclusiva responsabilidade. Para tanto, ela pode realizar operações financeiras, previamente autorizadas pelo Comitê lnterministeríal para o Crédito e a Poupança, em relação às quais ela possa apresentar garantias totais ou parciais. Com o mesmo obietivo, a “Cassa” pode emitir obrigações e contrair empréstimos externos, segundo proposta de seu Conselho de Administração, aprovada por decreto do Ministro do Tesouro, depois de ouvido o Comitê acima

mencionado. 25

 

A Instituição goza de duas facilidades incomuns às entidádes da administração ordinária da ltália. Em primeiro lugar, ela pode assumir encargos financeiros superiores aos estabelecidos anualmente nas dotações que lhe são atribufdas pelo Estado. desde que a execução de determinadas obras exija rapidez que justifique a medida. Em segundo lugar, os recursos que a “Cassa” recebe do Estado não caem em exercicio lindo, ou seja, os recursos não aplicados num determinado exercicio são automaticamente transferidos para o exercicio seguintes. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1968: 19.)