Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 17 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

2.5 Elaboração e execução dos Planos

O COMIM exercia também atividades técnicas, utilizando-se para esse fim do pessoal especializado de sua Secretaria. O corpo técnico da Secretaria do COMIM – que passou em 1971 a depender diretamente do Ministro para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno, de acordo com o Art. 19 da Le¡ n° 853, de 06.10.1971 – é constituído de servidores pertencentes à alta administração do Estado e de peritos, contratados segundo as necessidades. Em função das disposições do Art. 7 do Deceto n° 1.523/1967, a Secretaria do COMIM poderia contar com até 160 peritos, nomeados por decreto do Presidente do Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno, feita com a concordância do Ministro do Tesouro, que examina no caso os assuntos de disponibilidade financeira.

 

2.5 Elaboração e execução dos planos

 

As ações desenvolvidas pelo Governo italiano, com o objetivo de promover econômica e socialmente o Sul da itália, eram realizadas segndo planos plurianuais de intervenção extraordinária, elaborados no seio do COMIM e da “Cassa”, até 1971. DaÍ para cá, os planos e programas passaram a ser produzidos pela última, de acordo com as diretrizes estabelecidas pero Comitê Interministerial para a Programação Econômica-CIPE. Mais uma vez, convém destacar a importância de manter – aqui – em cena o COMIM, para que se entendam, posteriormente, algumas das razões que presidem o processo de centralização administrativa, v. g. do setor público.

 

2.5.1 Planos de coordenação para a intervenção pública no Mezzogiorno

 

Os planos para o Mezzogiorno, sob o ponto de vista jurídico, constituem “ato administrativo colegiado de caráter geral (apresentando, dentro de determinados limites e condições,

relevância externa)”, 12 “caracterizando-se essencialmente como uma previsão de caráter geral e de princípio a respeito do complexo orgânico das obras que, no período de duração da ‘Cassa’,. deverão ser realizadas em qualquer um dos grandes setores objeto de intervenção.” (Tracanna, 1962: 32.)

 

Nessas condições, os planos são considerados flexíveis e, portanto, sujeitos a modificações, o que não significa incluí-los na categoria de meras invenções governamentais. Deve-se observar que ao se modificar um plano – seja na sua estrutura financeira, seja no seu arcabouço conceitual –, o que se busca é corrigir previsões incompatíveis com o ambiente que se pretende alterar. Essa postura, convém salientar, difere substancialmente da atitude que às vezes se adota no sentido de caracterizar os planos como um conjunto puramente intencional, na perspectiva de que eles não devem conter objetivos e metas quantificados, a serem alcançados num determinado período de tempo. Ao contrário, um plano deve contemplar efetivamente esses elementos. O fato de os objetivos e as metas não serem obtidos no período de tempo desejado não significará, necessariamente, fracasso, mas, em muitos casos, inadequação de meios. Diante de constatações desse tipo, nada mais coerente do que a atitude de reexaminar e corrigir os rumos inicialmente estabelecidos.

 

O planejamento das intervenções extraordinárias no Mezzogiorno realiza-se no sentido de harmonizar as necessidades regionais com as nacionais, segundo orientação global expressa nos planos quinquenais de desenvolvimento. Com base nas diretrizes que norteiam o desenvolvimento do País, constantes do plano nacional, o Comitê de Ministros para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno-COMIM elaboravam, até 1971, o Plano de Coordenação para a Intervenção Pública no Mezzogiorno. Na sua elaboração, o Comitê levava em conta as contribuições apresentadas pelas Juntas Regionais do Mezzogiorno e pela

“Cassa”. (Esquema 2.1.)

 

Esse plano constituía “o instrumento fundamental da ação do Governo na área, em função do qual se dava organicidade e unicidade à ¡ntervenção pública e se buscava transformar a estrutura produtiva e as condições sociais da Itália Meridional, a fim de alcançar uma plena e harmônica integração dessa área no

processo de desenvolvimento do País.” 13.

 

Para alcançar sua configuração final, o plano elaborado pelo COMIM passava por três fases, uma de predisposição – que correspondia ao trabalho técnico de elaboração –, outra de formação e uma terceira de aprovação. A primeira fase ficava a cargo do pessoal técnico da Secretaria do COMIM, da “Cassa” e das Regiões, constituindo as duas últimas, respectivamente, tarefas de natureza política, sob a responsabilidade do COMIM e do CIPE. (Itália, 1968: 3-4.)

 

O Plano de Coordenação para a Intervenção Pública no Mezzogiorno, seguindo as diretrizes do Plano Nacional (1965-1969), vigorava pelo prazo de cinco anos, de acordo com a sistemática estabelecida na Lei n° 717, de 26.06.1965. Contudo, o Primeiro Plano de Coordenação não cobriu o mesmo horizonte do Plano Nacional (1965-1969), pois só foi aprovado em 1°.10.1966, para vigorar até o fim do período de execução do Plano Quinquenal de Desenvolvimento do País. Os planos para o Mezzogiorno, de maneira idêntica ao que ainda ocorre em relação aos planos nacional e setoriais da Itália, estavam e continuam, assim, sujeitos a certas discrepâncias de coincidências de prazos, embora as autoridades responsáveis pela Região se esforcem por elimina-las.

 

Em termos formais, o Plano de Coordenação não continha diagnóstico detalhado das Regiões do Sul da Itália, ocupando-se de modo mais analítico com as diretrizes e procedimentos que orientavam a intervenção pública no Mezzogiorno, tanto em termos espaciais como setoriais. Ao mesmo tempo, o plano definia, a partir dos obietivos e critérios estabelecidos para a intervenção nos diversos setores, os instrumentos para a atuação direta (investimentos a cargo das empresas com participação estatal ou investimentos governamentais exclusivos) e indireta da “Cassa” (investimentos realizáveis à custa de incentivos fiscais e financeiros). O Plano de Coordenação correspondia, desse modo, mais a um documento instrumental e de orientação global do que a um plano operacional, condizente, portanto, com o pensamento político geral que o Governo Central, através do COMIM, expressava em matéria de desenvolvimento para o Mezzogiorno.