Desenvolvimento regional: um problema político
9.1.8 Apoio à pesquisa
O plano consolidado seria, em seguida, objeto de exame por parte
da Comissão Nacional de Assistência Técnica, 75 para que processasse a compatibilização das diferentes ações (Art. 72 do Decreto n° 47.890/60). Esse instrumento foi muito util à regiao, na medida em que possibilitou à SUDENE coordenar programas que abriram perspectivas de desenvolvimento para a maioria dos estados do Nordeste, particularmente os relativos à ampliação dos conhecimentos sobre os recursos naturais disponiveis na Região.
9.1.8 Apoio à pesquisa
A SUDENE foi dotada de outros instrumentos importantes, ainda que sua explicitação só viesse a se verificar na lei que aprovou o II Plano Diretor. O primeiro deles correspondeu à criação do Fundo de Investimento para o Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste-FIDENE, que se destinava, de acordo com o Artigo 2° da Lei n° 4.329/1963, “a garantir exequibilidade financeira dos projetos e obras” (…) considerados pela SUDENE “prioritários, relevantes ou de interesse para a economia do Nordeste.” Com o FIDENE, procurava a SUDENE obter recursos que lhe permitissem realizar a integralização de capital subscrito pela entidade em empresas da Região; cobrir riscos de câmbio decorrentes de operações em moeda estrangeira, contratadas por ela ou com sua interveniência; e financiar, total ou parcialmente, a pesquisa a exploração e a industrialização de recursos minerais, assim como a construção de habitações populares, urbanas e rurais. (Artigo 5° da citada lei.)
O FIDENE foi substituído no IV Plano Diretor pelo Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste-FURENE, orientado especialmente para realização de pesquisas tecnológicas mais adequadas às condições regionais, para o financiamento à pesquisa de recursos naturais do Nordeste e para o custeio de pesquisas científicas e tecnológicas. (Artigo 8° da Lei n° 5.508, de 11.10.1968). Como o FIDENE, o FURENE não desempenhou o papel que dele se esperava, contribuindo para tanto limitações de recursos financeiros e restrições situadas no âmbito de decisões que fugiam ao controle regional.