Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 57 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

9.1.10 Planejamento e coordenação

Uma das fontes mais importantes de recursos com que fora dotado o FEANE referia-se à utilização da “reserva especial de emergência correspondente à importância anualmente depositada em ‘caixa especial,’ nos termos do § 1° do Art. 198 da Constituição Federal,” mencionado a propósito no Art. 29 da Lei que instituíra a SUDENE.

 

Esses recursos, que correspondiam a 2% da renda tributária da União, eram depositados no BNB, constituindo também uma de suas mais importantes fontes de recursos estáveis. A Constituição de 1967 suprimiu essa obrigatoriedade, deixando assim o BNB e o FEANE, consequentemente, de contarem com sua mais significativa fonte de recursos.

 

À exceção da alteração acima citada, o FEANE continua hoje em vigor, com finalidades e estrutura de recursos idênticas às constantes da lei que o instituiu. O FEANE serviu ainda de base para a criação de fundo semelhante, gerido em escala nacional pelo Ministério do Interior. Trata-se do Fundo Especial para Calamidades Públicas-FUNCAP, criado pelo Decreto n° 66.204, de 13.02.1970.

 

9.1.10 Planejamento e coordenação

 

Os instrumentos de planejamento, expressos pela sistemática de elaboração, implementação e acompanhamento da execução dos Planos Diretores, já foram tratados, em particular, no item 7.3, anterior. Com base naqueles instrumentos e nos que foram apresentados agora foi que a SUDENE, num processo de síntese dos mais criativos, em matéria de execução de ações extraordinárias, procurou coordenar os esforços públicos e privados orientados para o desenvolvimento da Região. A eficiência desses instrumentos como ja se viu e se examinará agora, por diferentes razões, foi relativa.