Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 30 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

4.4 Organização administrativa da “Cassa”

Deve-se ainda ter em vista que a programação global dos Projetos Especiais, embora legitimada pelo ClPE, que aprova o Programa Quinquenal da Instituição, é realizada sob a sua coordenação. A Cassa per il Mezzogiorno, por outro lado, também é responsável pelo detalhamento das ações programáticas anuais referentes a esses Projetos, que são, por sua vez, aprovados pelo Conselho de

Administração da Entidade. 30

 

4.4 Organização administrativa da “cassa”

 

A organização administrativa da Cassa per il Mezzogiorno reflete, em particular, os princípios estabelecidos no Decreto n° 1.523/1967 e na Lei n° 183/1976, seguindo atualmente as normas definidas no regulamento aprovado por seu Conselho de Administração, em 01.01.1978. Por esse regulamento, continuam em funcionamento o mencionado Conselho e o Colégio de Revisores, tendo desaparecido o Comitê Executivo, também referido no item 2.3, anterior.

 

A estrutura operativa é constituída, fundamentalmente, de departamentos – ou serviços – e divisões, conforme consta do esquema 4.1, adiante. A organização expressa nesse esquema, embora de caráter setorial, pode assumir contornos multissetoriais, pois as divisões se articulam, segundo a natureza das atividades que realizam, em grupos de trabalho permanentes e temporários. (Art. 21 do mencionado regulamento).

 

As divisões, além disso, são agrupadas em órgãos fins ou de linha e em órgãos meio ou de staff. No primeiro caso, as divisões tratam dos campos de intervenção fundamental da “Cassa”, representados pelas ações relativas aos Projetos Especiais, ao desenvolvimento industrial e às atividades para as regiões. No agrupamento referente ao segundo caso, as divisões se responsabilizam pela execução de

serviços gerais, essenciais ao funcionamento da Instituição. 31

 

Esse agrupamento expressa, em síntese, as atribuições fundamentais da “Cassa”, redefinidas pela Lei n° 183/1976, e assim qualificadas (Art. 59 do regulamento citado):

l. Projetos Especiais;

 

ll. Desenvolvimento industrial;

 

Ill. Atividades para as Regiões;

 

IV. Orçamento e programação financeira;

 

V. Administração; e

 

Vl. Problemas técnicos e econômicos.

 

As atividades realizadas nesses campos pela “Cassa” são coordenadas, em seu mais alto nível, por Comissões (três de linha e três de staff) constituídas no âmbito do Conselho de Administração. “Qualquer uma dessas Comissões é composta de seis Conselheiros de Administração (sendo três designados pelo governo e três pelas regíões), dentre os quais é escolhido o Coordenador.” Um Conselheiro pode participar de duas comissões, desde que uma seja de linha e a outra de staff. (Itália. Cassa per il Mezzogiorno, 1978: 5.)

 

O comando da estrutura operativa da “Cassa” é realizado por seu Diretor-Geral, que funciona como executivo principal do Presidente da Entidade. No cumprimento de suas tarefas, o Diretor-Geral é auxiliado por um Comitê de Direção, por ele presidido e constituído do Vice-Diretor-Geral, dos Diretores dos Departamentos de linha e do Diretor do Departamento de Serviços Gerais. Esse Comitê, além de se preocupar com o funcionamento integral e harmônico da Instituição, também pode ser chamado a colaborar com o Presidente da “Cassa” e seu Conselho de Administração. (Art. 28 do regulamento citado).

 

A Cassa per il Mezzogiorno conta ainda, fora de sua estrutura fundamental, com unidades de staff, subordinadas diretamente ao Diretor-Geral, a exemplo do Centro de Estudos, do Centro de Tratamento de Dados, do Núcleo de Inspeção, da Divisão de imprensa e da Divisão de Relações Públicas. Essas unidades aparecem no Esquema 4.1 com subordinação apenas parcial ao Diretor-Geral, uma vez que pelo organograma da Entidade, que aí se encontra, essas duas últimas divisões ainda estão subordinadas ao Presidente da “Cassa”.

 

25 ITÁLIA. Cassa per il Mezzogiorno. Testo unico delle leggi sul Mezzogiorno. Roma, 1969: 21.

 

26 ITÁLIA. Cassa per il Mezzogiorno. Sintesi delIe agevolazioni per Io sviluppo economico del Mezzogorno. Roma, 1969: 7-8.

 

27 ITÁLIA, Cassa per il Mezzogiorno. La Cassa per il Mezzogiorno. Roma, 1972: 18-19.

 

28 Itália. Cassa per il Mezzogiorno. Roma, 1969: 41-42.

 

29 ITALIA. Confederazione Genorale dell’Industria Italiana. Comitato Nazionale per il Mezzogiorno. Elementi de studio per la revisione dei mecanismi dell’intervento publico nel Mezzogiorno. Roma, 1975: 11. Mimeogr.

 

30 ITÁLIA. Cassa per il Mezzogiorno. Programma annuale 1977 per il progetti speciali e per le infrastrutture industriali. Roma, 1977.

 

31 ITÁLIA. Cassa per il Mezzogiorno. Regolamento generale di organizzazione e funzionamento. Roma, 1978: 11-13.