Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 16 de 74

Páginas do PDF

Desenvolvimento regional: um problema político

2.4 Apoio político

Os membros do Conselho de Administração, de acordo com a lei, exercem suas funções por um período de cinco anos, mas podem, como se dá freqüentemente na administração pública, permanecer por mais tempo na função. A esse respeito deve-se ressaltar que Gabriele Pescatore foi Presidente do Conselho de Administração e, portanto, Presidente da Cassa per il Mezzogiorno, praticamente,

desde a criação da Entidade até 1976. 11 A longa permanência na mesma função, embora possa ser desvantajosa – pela cristalização de idéias que dificultem a introdução de processos modernos de trabalho, por exemplo –, traz, em certo sentido, a vantagem da continuidade administrativa, particularmentne quando se considera a temporaneidade com que se caracterizam as ações no Mezzogiorno.

 

O Comitê Executivo, na conformidade do que estabelece o Artigo 12 do Decreto n° 1.523/1967, é um órgão de assessoramento do Conselho de Administração, a quem compete, facultativamente, designar seus cinco membros, ouvido o Comitê de Ministros para a Intervenção Extraorcmária no Mezzogiorno.

 

O Colégio de Revisores, que corresponde a uma espécie de Consevo Fiscal, é constituído de três membros efetivos e três suplentes, os quais exercem mandato de dois anos. Esses membros, que podem ser reconfirmados na função, normalmente provêm da Magistratura Estatal ou Tribunal de Contas – e do Ministério do Tesouro.

 

2.4 Apoio político

 

A orientação política e programática geral, relacionada com as ações governamentais no Sul da Itália, era estabelecida, a nível mais elevado, por um Comitê de Ministros. Até 1971, exercia essa função o Comitê de Ministros para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno-COMIM, constituído no âmbito do Comitê Interministerial para a Prornação Econômica-CIPE, já mencionado no item 1.2 anterior. Embora o COMIM tenha sido suprimido em 1971, tratar-se-á aqui de suas atribuições principais e do papel por ele desempenhado no processo de desenvolvimento do Mezzogiorno, para que se possa compreender melhor as modificações introduzidas após o ano de 1971.

 

O COMIM era presidido pelo Ministro para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno, função que ainda existe, e integrado pelos Ministros do Orçamento e do Planejamento Econômico, do Tesouro, da Instrução Pública, do Trabalho Público, da Agricultura e Floresta, do Transporte e Aviação Civil, da Indústria, Comércio e Artesanato, do Trabalho e Previdência Social, da Participação Estatal, da Saúde e do Turismo e Espetáculo. Além desses Ministros, participavam do COMIM, segundo o que eabeleciam os Artigos 39 e 59 do Decreto n° 1.523/1967, respectivamente, os Presidentes das Juntas Regionais da área do Mezzogiorno, quando tratava da discussão dos programas de intervenção extraordinária a esse nível, e os Ministros de outras Pastas, desde que se tratasse da discussão de assuntos de sua competência.

 

O Ministro para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno, na forma do Artigo 69 do decreto citado, preside o Comitê e se encarrega de assegurar as atividades da ”Cassa” e das instituições que, sob a coordenação desta, atuam na Região, de acordo com o que estabelecia o Plano de Coordenação para a Intervenção Pública no Mezzogiorno, elaborado, até 1971, sob a responsabilidade do COMIM, segundo o esquema que se apresentarâ no item 2.5, adiante.

 

A articulação interinstitucícnal das ações governamentais no Mezzogiorno, seja em termos técnicos, seia em termos políticos, é totalmente regulamentada por dispositivos legais (leis ou decretos), o que facilita a atribuição e o cumprimento de responsabilidades, por parte da “Cassa” e das instituições executivas que atuam no Sul da Itália. A esse respeito, é oportuno destacar as principais competências do Ministro para a Intervenção Extraordínária no Mezzogiorno, a quem cabe, pelo Art. 60 do Decreto n° 1.523/1967:

 

• Aprovar o programa da Entidade e estabelecer as diretrizes de sua atuação;

• Supervisionar suas ações e aprovar seu orçamento anual mediante decreto, assinado com a concordância do Ministro do Tesouro, para apresentação ao Parlamento;

 

• Apresentar, anualmente, ao Parlamento o programa de obras da “Cassa”, salientando os resultados do plano para o ano precedente e as previsões programáticas para o ano seguinte; e

 

• Propor, de acordo com os Ministros interessados, os textos legais correspondentes às ações de sua competência exclusiva e participar da elaboração dos textos legais apresentados por iniciativa de outros Ministérios, que interessem diretamente à localização ou expansão de atividades produtivas no Sul da Itália.

 

O Ministro para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno pode assim atuar com mais flexibilidade e de forma mais eficaz, no que se relaciona ao apoio que empresta às ações da Instituição, na medida em que participa de Comitês de alta decisão superior, como os seguintes: Comitê interministeriai para a Programação Econômica, Comitê Interministerial para o Crédito e a Poupança, Comitê Interministerial de Preços, Comitê dos Ministros para a Participação Estatal e Comitê dos Ministros para Assuntos de Energia Elétrica. Por outro lado, a lei definia, até 1971, a participação de representantes do Ministro para a Intervenção Extraordinária nos Conselhos Superiores dos Ministérios Setoriais integrantes do Comitê de Ministros para a Intervenção Extraordinária no Mezzogiorno, proporcionando desse modo integração mais efetiva dos setores técnicos que trabalhavam na área de ¡urisdição da “Cassa”.

 

Como o sistema político-administrativo da Itália é de base parlamentarista, foi possivel conferir o necessário apoio político nacional à administração do desenvolvimento da região menos desenvolvida do País, a partir da formação do Comitê de Ministros para a intervenção Extraordinária no Mezzogiorno. Pela sua representatividade, quantitativa e qualitativa, tornava-se mais fácil a esse Comitê entender os problemas da área, podendo os Ministros que o compunham, através dos Ministérios que dirigiam. emprestar suporte mais adequado às ações da “Cassa”.