Desenvolvimento regional: um problema político

José Otamar de Carvalho · Capítulo 44 de 74

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Desenvolvimento regional: um problema político

8.2.3 III Plano Diretor

Embora insistindo na modificação e melhoria da estrutura econômica de zonas como a Litoral-Mata (domínio da monocultura da cana-de-açúcar) e a Semiárida (cenário das secas características da Região), o II Plano Diretor não pôde deixar de funcionar na prática como forte instrumento de ampliação da infraestrutura do Nordeste, pela própria facilidade implícita à realização de tarefas dessa natureza. Um dos méritos mais importantes desse plano correspondeu, entretanto, à definitiva institucionalização do sistema de incentivos fiscais, até hoie um dos mais importantes instrumentos de política econômica criado no Brasil para a promoção do desenvolvimento regional.

 

8.2.3 III Plano Diretor

O III Plano Diretor (1966-1968) difere qualitativamente dos que o antecederam. Isto por conta, de um lado, da ênfase mais explícita conferida à formação, conservação e utilização dos recursos humanos da Região e, de outro, pelo fortalecimento que procurou imprimir ao reaparelhamento das instituições encarregadas da execução dos programas nele contemplados. Além disso, destacou de forma especial um dos aspectos mais relevantes do problema do planejamento do desenvolvimento regional.

Saliente-se sobre o assunto que “a experiência da SUDENE confirma que o desenvolvimento das regiões reforça e alarga as possibilidades de desenvolvimento dos países como um todo e, assim sendo, é válido afirmar que o planejamento regional é condição da maior eficácia no planejamento nacional. Mas, concomitantemente, tal experiência sugere que qualquer medida no sentido de integrar o planejamento regional no planejamento nacional somente é válida quando se consideram, especificamente, os problemas regionais e não se procura transferir a decisão sobre os mesmos a

entidades alheias à região. 66 Essa colocação, de grande valor conceitual e operativo, conforme menções anteriores, vem perdendo com o passar do tempo a massa crítica adquirida nos anos iniciais de atuação da SUDENE. Do ponto de vista formal, o III Plano Diretor, aprovado pela Lei n° 4.869, de 01.12.1965, não apresentou grandes modificações em relação aos dois anteriores, v. g., em termos de uma maior explicitação quantitativa dos seus objetivos e metas, embora não lhe faltasse, como nos demais, o detalhamento sintético – descritivo e financeiro – dos programas e projetos. Os objetivos globais desse plano estavam expressos pela necessidade de:

i. Aumentar a renda per capita do Nordeste a um ritmo suficiente para diminuir a desigualdade atual em relação ao Centrosul, estabelecendo-se a taxa cumulativa média anual de 7% para o crescimento do produto interno da Região;

ii. Promover a integração espacial e setorial da economia nordestina, buscando dar-lhe complementaridade, evitar distorções locais de crescimento e íntegrá-Ia, cada vez mais, na economia brasileira;

iii. Criar novas oportunidades de emprego, afim de absorver o crescimento da população ativa e diminuir o déficit existente e modificar a estrutura atual do emprego em tavor dos setores secundário e terciário da atividade econômica;

iv. Elevar a taxa de crescimento da produção primária (inclusive mineração) no sentido de aumentar a oferta per capita de alimentos; ampliar, no setor agrícola, a capacidade do consumo de produtos industriais; e expandir a oferta de matérias-primas; e

v. Alargar as possibilidades de acesso aos benefícios do desenvolvimento, no sentido de propiciar a todos um mínimo de oportunidades de realização pessoal e ensejar melhores condições de mobilidade social. (Brasil. Sudene. III Plano Diretor, 1966: 14.)

Esses objetivos, definidos numa busca lógica de melhores condições para a população regional, deveriam ser alcançados atraves da adoção de linhas de ação que, em primeiro lugar, elegiam como prioritários vários dos programas e projetos em curso desde o l Plano Diretor. Num segundo momento da execução da estratégia do III Plano Diretor, o governo procuraria, por intermédio da SUDENE, superar alguns dos obstáculos básicos anteriormente identificados, notadamente os relacionados à ineficácia dos instrumentos disponíveis. Em terceiro lugar, tratar-se-ia de identificar novos fatores dinâmicos que, convenientemente aproveitados, assegurassem “um crescimento mais rápido da economia do Nordeste” e lhe possibilitasse “maior autonomia em relação aos centros de decisão situados fora do sistema.” (Brasil. Sudene. III Plano Diretor, 1966: 56-57.)